PLP 108/2021

Câmara – Autoria de Senado Federal

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados

Alteração, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, elevação, limite, receita bruta, Microempreendedor Individual (MEI), aumento, número, contratação, empregado.