PLP 139/2022

Câmara – Autoria de EFRAIM DE ARAÚJO MORAIS FILHO
EFRAIM DE ARAÚJO MORAIS FILHO

Acrescenta o artigo 8º a Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para conceder prazo para que os Municípios migrem para coeficientes menores de participação no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

NOVA EMENTA: Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

Alteração, Lei do Fundo de Participação dos Municípios, regra de transição, Município, redução, coeficiente individual de participação, Fundo de Participação dos Municípios (FPM), censo demográfico.