PLP 34/2015

Câmara – Autoria de CARLOS HENRIQUE FOCESI SAMPAIO
CARLOS HENRIQUE FOCESI SAMPAIO

O Congresso Nacional, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Constituição Federal, delega aos Estados-Membros e ao Distrito Federal competência legislativa sobre questões específicas relacionadas à processo penal.

Delegação, Congresso Nacional, estado, Distrito Federal, competência legislativa, matéria, processo penal, explicitação.


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