{"id":11733,"date":"2026-03-27T11:17:29","date_gmt":"2026-03-27T14:17:29","guid":{"rendered":"https:\/\/www.legislapp.com.br\/index.php\/avulso-inicial-pl-984-2026-camara\/"},"modified":"2026-03-27T11:17:29","modified_gmt":"2026-03-27T14:17:29","slug":"avulso-inicial-pl-984-2026-camara","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.legislapp.com.br\/index.php\/avulso-inicial-pl-984-2026-camara\/","title":{"rendered":"Avulso Inicial &#8211; PL 984\/2026 &#8211; C\u00e2mara"},"content":{"rendered":"<h1 style='text-align: center;'>Avulso Inicial &#8211; Autoria de Fernanda Melchionna<\/h3>\n<p><\/p>\n<article>C\u00c2MARA DOS DEPUTADOS<br \/>\nGabinete da Deputada Fernanda Melchionna &#8211; PSOL\/RS<br \/>\nPROJETO DE LEI N\u00ba , DE 2026.<br \/>\n(das Sras. Fernanda Melchionna e S\u00e2mia Bomfim)<br \/>\nRegulamenta o uso de c\u00e2meras corporais por<br \/>\nagentes p\u00fablicos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito<br \/>\nFederal e dos Munic\u00edpios.<br \/>\nCAP\u00cdTULO I<br \/>\nDisposi\u00e7\u00f5es preliminares<br \/>\nArt. 1\u00ba.  Esta Lei regulamenta o uso de c\u00e2meras corporais por agentes p\u00fablicos da Uni\u00e3o,<br \/>\ndos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios.<br \/>\nArt. 2\u00ba Para fins desta Lei, considera-se:<br \/>\nI &#8211; anonimiza\u00e7\u00e3o: o processo assim definido nos termos do inciso XI, do art. 6\u00ba, da Lei<br \/>\nFederal n\u00ba 13.709, de 14 de agosto de 2018 \u2013 Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais;<br \/>\nII &#8211; autenticidade: a garantia de que as informa\u00e7\u00f5es s\u00e3o genu\u00ednas e confi\u00e1veis e que foram<br \/>\ncriadas, modificadas ou transmitidas por uma fonte confi\u00e1vel e que n\u00e3o foram corrompidas durante<br \/>\no processo;<br \/>\nIII &#8211; cadeia de cust\u00f3dia: o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e<br \/>\ndocumentar a hist\u00f3ria cronol\u00f3gica do registro coletado durante todo o seu tratamento;<br \/>\nIV &#8211; c\u00e2mera corporal: o dispositivo port\u00e1til que capta registros audiovisuais das intera\u00e7\u00f5es<br \/>\ncom o ambiente e com outras pessoas e que se acoplam ao uniforme do usu\u00e1rio;<br \/>\nV &#8211; dado pessoal: aquele assim definido nos termos do inciso I, do art. 6\u00ba, da Lei Federal n\u00ba<br \/>\n13.709, de 14 de agosto de 2018 \u2013 Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais;<br \/>\nVI &#8211; disponibilidade: a capacidade de acessar e utilizar os dados ou sistemas quando<br \/>\nnecess\u00e1rio, preservada a cadeia de cust\u00f3dia;<br \/>\nVII &#8211; evento: sequ\u00eancia de a\u00e7\u00f5es estatais vinculadas a uma mesma situa\u00e7\u00e3o de interesse<br \/>\np\u00fablico, delimitada no tempo e no espa\u00e7o, tal como um atendimento a ocorr\u00eancia policial ou o<br \/>\ncumprimento de mandado de busca e apreens\u00e3o;<br \/>\nVIII &#8211; pr\u00e9-buffer: o recurso que possibilita a grava\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria do registro audiovisual por<br \/>\num per\u00edodo pr\u00e9-determinado antes do acionamento;<br \/>\nPara verificar as assinaturas, acesse https:\/\/infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br\/CD261509316800<br \/>\nAssinado eletronicamente pelo(a) Dep. Fernanda Melchionna e outros<br \/>\nApresenta\u00e7\u00e3o: 05\/03\/2026 20:53:15.687 &#8211; Mesa<br \/>\n*CD261509316800* PL n.984\/2026<br \/>C\u00c2MARA DOS DEPUTADOS<br \/>\nGabinete da Deputada Fernanda Melchionna &#8211; PSOL\/RS<br \/>\nIX &#8211; hash: a fun\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel por converter dados de entrada de comprimento vari\u00e1vel em<br \/>\numa sa\u00edda de comprimento fixo;<br \/>\nX &#8211; integridade: a qualidade da informa\u00e7\u00e3o que n\u00e3o foi modificada, quanto \u00e0 origem, ao<br \/>\ntr\u00e2nsito e ao destino;<br \/>\nXI &#8211; intelig\u00eancia artificial: sistema computacional desenvolvido com base em l\u00f3gica, em<br \/>\nrepresenta\u00e7\u00e3o do conhecimento ou em aprendizagem de m\u00e1quina, obtendo arquitetura que o<br \/>\nhabilita a utilizar dados de entrada provenientes de m\u00e1quinas ou seres humanos para, com maior ou<br \/>\nmenor grau de autonomia, produzir conte\u00fados sint\u00e9ticos, previs\u00f5es, recomenda\u00e7\u00f5es ou decis\u00f5es<br \/>\nque atendam a um conjunto de objetivos previamente definidos e sejam aptos a influenciar<br \/>\nambientes virtuais ou reais;<br \/>\nXII &#8211; log: o registro informacional cronol\u00f3gico de todos as a\u00e7\u00f5es que ocorrem em um<br \/>\nsistema, aplicativo ou ambiente espec\u00edfico;<br \/>\nXIII &#8211; metadados: o conjunto de dados que descrevem e disponibilizam informa\u00e7\u00f5es sobre<br \/>\noutros dados;<br \/>\nXIV &#8211; registro: arquivo digital individual de grava\u00e7\u00e3o cont\u00ednua de imagem, com ou sem<br \/>\ndados de \u00e1udio e geolocaliza\u00e7\u00e3o, acompanhado de seus metadados e logs a ele relacionados,<br \/>\nsendo sempre considerado dado pessoal;<br \/>\nXV &#8211; relat\u00f3rio de impacto \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais: a documenta\u00e7\u00e3o assim definida<br \/>\nnos termos do inciso XVII, do art. 6\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 13.709, de 14 de agosto de 2018 \u2013 Lei Geral<br \/>\nde Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais;<br \/>\nXVI &#8211; sistema de gest\u00e3o: o conjunto de ferramentas e processos usados para acessar,<br \/>\narmazenar, autenticar, gerenciar e preservar registros de forma segura e confi\u00e1vel, garantindo sua<br \/>\ndisponibilidade, integridade, autenticidade e confidencialidade;<br \/>\nXVII &#8211; tratamento: a a\u00e7\u00e3o assim definida nos termos do inciso X, do art. 6\u00ba, da Lei Federal n\u00ba<br \/>\n13.709, de 14 de agosto de 2018 \u2013 Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais;<br \/>\nXVIII &#8211; usu\u00e1rio: o agente p\u00fablico que porta a c\u00e2mera corporal.<br \/>\nCAP\u00cdTULO II<br \/>\nFinalidades e princ\u00edpios<br \/>\nArt. 3\u00ba. O uso das c\u00e2meras corporais tem como finalidades:<br \/>\nI &#8211; fortalecer a prote\u00e7\u00e3o de direitos e garantias da popula\u00e7\u00e3o afetada pela atua\u00e7\u00e3o de<br \/>\nagentes p\u00fablicos;<br \/>\nPara verificar as assinaturas, acesse https:\/\/infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br\/CD261509316800<br \/>\nAssinado eletronicamente pelo(a) Dep. Fernanda Melchionna e outros<br \/>\nApresenta\u00e7\u00e3o: 05\/03\/2026 20:53:15.687 &#8211; Mesa<br \/>\n*CD261509316800* PL n.984\/2026<br \/>C\u00c2MARA DOS DEPUTADOS<br \/>\nGabinete da Deputada Fernanda Melchionna &#8211; PSOL\/RS<br \/>\nII &#8211; promover maior conformidade da popula\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00f5es de intera\u00e7\u00e3o direta com os<br \/>\nagentes p\u00fablicos, dissuadindo comportamentos que possam colocar em risco a integridade f\u00edsica e<br \/>\nmoral dos envolvidos;<br \/>\nIII &#8211; qualificar, padronizar e aumentar a conformidade da atua\u00e7\u00e3o de agentes p\u00fablicos;<br \/>\nIV &#8211; aperfei\u00e7oar a produ\u00e7\u00e3o de provas e a preserva\u00e7\u00e3o de sua cadeia de cust\u00f3dia;<br \/>\nV &#8211; dar maior celeridade e economicidade a processos administrativos e criminais;<br \/>\nVI &#8211; promover maior transpar\u00eancia e fortalecer os mecanismos de controle interno, externo e<br \/>\nsocial do servi\u00e7o p\u00fablico;<br \/>\nVII &#8211; diminuir o volume de den\u00fancias falsas a respeito da irregularidade da atua\u00e7\u00e3o de<br \/>\nagentes p\u00fablicos;<br \/>\nVIII &#8211; promover estudos para o aprimoramento de pol\u00edticas p\u00fablicas.<br \/>\nArt. 4\u00ba. O uso das c\u00e2meras corporais seguir\u00e1 os seguintes princ\u00edpios:<br \/>\nI &#8211; legalidade;<br \/>\nII &#8211; prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais;<br \/>\nIII &#8211; primado da n\u00e3o viol\u00eancia;<br \/>\nIV &#8211; proporcionalidade e necessidade;<br \/>\nV &#8211; publicidade e transpar\u00eancia;<br \/>\nVI &#8211; efici\u00eancia administrativa;<br \/>\nVII &#8211; responsabilidade e presta\u00e7\u00e3o de contas;<br \/>\nVIII &#8211; seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIX &#8211; participa\u00e7\u00e3o e controle social;<br \/>\nX \u2013 reconhecimento da vulnerabilidade digital.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O tratamento de dados relacionados \u00e0 pol\u00edtica de c\u00e2meras corporais<br \/>\ndever\u00e1 observar os princ\u00edpios arrolados no art. 6\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 13.709, de 14 de agosto de<br \/>\n2018 \u2013 Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais.<br \/>\nCAP\u00cdTULO III<br \/>\nPara verificar as assinaturas, acesse https:\/\/infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br\/CD261509316800<br \/>\nAssinado eletronicamente pelo(a) Dep. Fernanda Melchionna e outros<br \/>\nApresenta\u00e7\u00e3o: 05\/03\/2026 20:53:15.687 &#8211; Mesa<br \/>\n*CD261509316800* PL n.984\/2026<br \/>C\u00c2MARA DOS DEPUTADOS<br \/>\nGabinete da Deputada Fernanda Melchionna &#8211; PSOL\/RS<br \/>\nHip\u00f3teses de uso<br \/>\nArt. 5\u00ba. Os agentes p\u00fablicos dever\u00e3o utilizar c\u00e2meras corporais nas atividades policiais e de<br \/>\nguarda municipal:<br \/>\nI &#8211; em que haja potencial de contato direto com a popula\u00e7\u00e3o; e<br \/>\nII &#8211; que, mesmo sem contato direto com a popula\u00e7\u00e3o, envolvam procedimentos de busca<br \/>\ne\/ou apreens\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Dentre as atividades inclu\u00eddas no inciso I do caput deste artigo, est\u00e3o:<br \/>\nI &#8211; o atendimento de ocorr\u00eancias;<br \/>\nII &#8211; o patrulhamento;<br \/>\nIII &#8211; a busca pessoal;<br \/>\nIV &#8211; a pris\u00e3o e escolta de custodiado;<br \/>\nV &#8211; a a\u00e7\u00e3o operacional que envolva:<br \/>\na) acompanhamento de manifesta\u00e7\u00e3o;<br \/>\nb) controle de dist\u00farbio civil;<br \/>\nc) interdi\u00e7\u00e3o;<br \/>\nd) reintegra\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria; ou<br \/>\ne) conten\u00e7\u00e3o de crise no sistema prisional, tais como motim, rebeli\u00e3o e outras situa\u00e7\u00f5es de<br \/>\ngrave perturba\u00e7\u00e3o da ordem.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A utiliza\u00e7\u00e3o de c\u00e2meras corporais fica dispensada nas atividades:<br \/>\nI &#8211; de natureza meramente administrativa;<br \/>\nII &#8211; realizadas dentro do recinto policial;<br \/>\nIII &#8211; que exijam o sigilo da identidade do agente p\u00fablico, sempre com justificativa escrita,<br \/>\nnos termos do regulamento.<br \/>\nCAP\u00cdTULO IV<br \/>\nAtribui\u00e7\u00e3o da c\u00e2mera corporal<br \/>\nPara verificar as assinaturas, acesse https:\/\/infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br\/CD261509316800<br \/>\nAssinado eletronicamente pelo(a) Dep. Fernanda Melchionna e outros<br \/>\nApresenta\u00e7\u00e3o: 05\/03\/2026 20:53:15.687 &#8211; Mesa<br \/>\n*CD261509316800* PL n.984\/2026<br \/>C\u00c2MARA DOS DEPUTADOS<br \/>\nGabinete da Deputada Fernanda Melchionna &#8211; PSOL\/RS<br \/>\nArt. 6\u00ba. A atribui\u00e7\u00e3o da c\u00e2mera corporal ao usu\u00e1rio deve ser feita mediante autentica\u00e7\u00e3o<br \/>\nbiom\u00e9trica.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de erro na atribui\u00e7\u00e3o de uma c\u00e2mera corporal, a retifica\u00e7\u00e3o<br \/>\ndever\u00e1 ser realizada por meio de procedimento administrativo, sob responsabilidade do \u00f3rg\u00e3o de<br \/>\ncontrole interno, observadas as seguintes diretrizes:<br \/>\nI &#8211; o ato dever\u00e1 ser justificado de forma expressa e assinado por ambos os usu\u00e1rios<br \/>\nenvolvidos;<br \/>\nII &#8211; a corre\u00e7\u00e3o n\u00e3o implicar\u00e1 na exclus\u00e3o ou sobrescri\u00e7\u00e3o do metadado original, devendo o<br \/>\nsistema de gest\u00e3o:<br \/>\na) manter registro do usu\u00e1rio originalmente atribu\u00eddo, com marca\u00e7\u00e3o expl\u00edcita de sua<br \/>\ncondi\u00e7\u00e3o como atribui\u00e7\u00e3o inicial;<br \/>\nb) registrar o novo usu\u00e1rio, com indica\u00e7\u00e3o de sua condi\u00e7\u00e3o como atribui\u00e7\u00e3o corrigida;<br \/>\nc) permitir a recupera\u00e7\u00e3o do registro em consultas realizadas por qualquer dos nomes, com<br \/>\na devida distin\u00e7\u00e3o entre os dois v\u00ednculos.<br \/>\nArt. 7\u00ba. A posi\u00e7\u00e3o da c\u00e2mera corporal no uniforme deve ser padronizada no regulamento.<br \/>\nCAP\u00cdTULO V<br \/>\nColeta de registros<br \/>\nArt. 8\u00ba. A captura de dados deve ser iniciada de forma autom\u00e1tica quando da retirada da<br \/>\nc\u00e2mera corporal da base de carregamento, sendo interrompida somente quando do seu retorno.<br \/>\nArt. 9\u00ba. A captura de dados deve ser realizada por meio de um dos seguintes modos:<br \/>\nI &#8211; rotina: grava\u00e7\u00e3o cont\u00ednua de v\u00eddeo, com coleta de dados de georreferenciamento em<br \/>\ntempo real;<br \/>\nII &#8211; intencional: grava\u00e7\u00e3o de v\u00eddeo e \u00e1udio, com coleta de dados de georreferenciamento em<br \/>\ntempo real, ativada sempre que houver risco de uso da for\u00e7a ou possibilidade de contato f\u00edsico ou<br \/>\nverbal com a popula\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Quando da retirada da base de carregamento, o dispositivo deve estar no modo rotina.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Dentre as situa\u00e7\u00f5es que exigem o acionamento do modo intencional, est\u00e3o,<br \/>\nobrigatoriamente:<br \/>\nI &#8211; a abordagem;<br \/>\nPara verificar as assinaturas, acesse https:\/\/infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br\/CD261509316800<br \/>\nAssinado eletronicamente pelo(a) Dep. Fernanda Melchionna e outros<br \/>\nApresenta\u00e7\u00e3o: 05\/03\/2026 20:53:15.687 &#8211; Mesa<br \/>\n*CD261509316800* PL n.984\/2026<br \/>C\u00c2MARA DOS DEPUTADOS<br \/>\nGabinete da Deputada Fernanda Melchionna &#8211; PSOL\/RS<br \/>\nII &#8211; a busca pessoal;<br \/>\nIII &#8211; o ato de pris\u00e3o;<br \/>\nIV &#8211; a ocorr\u00eancia do uso de for\u00e7a;<br \/>\nV &#8211; a resist\u00eancia \u00e0 atua\u00e7\u00e3o policial.<br \/>\nArt. 10. O modo intencional ser\u00e1 acionado:<br \/>\nI &#8211; pelo usu\u00e1rio;<br \/>\nII &#8211; de forma remota, ap\u00f3s decis\u00e3o da autoridade competente ou se determinada situa\u00e7\u00e3o<br \/>\nexigir o procedimento; ou<br \/>\nIII &#8211; de forma autom\u00e1tica, quando:<br \/>\na) houver ativa\u00e7\u00e3o por outro usu\u00e1rio que estiver no mesmo evento;<br \/>\nb) houver programa\u00e7\u00e3o para responder a determinadas a\u00e7\u00f5es, eventos, sinais espec\u00edficos<br \/>\nou geolocaliza\u00e7\u00e3o, a ser definida por regulamenta\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese do inciso II, do caput, o usu\u00e1rio deve ser comunicado.<br \/>\nArt. 11. As c\u00e2meras corporais utilizadas devem ter:<br \/>\nI &#8211; a capacidade de realizar a grava\u00e7\u00e3o pr\u00e9-buffer dos 60 (sessenta) segundos que<br \/>\nantecedem o acionamento com as mesmas qualidades e caracter\u00edsticas do modo intencional;<br \/>\nII &#8211; um mecanismo luminoso que permita que pessoas pr\u00f3ximas saibam qual \u00e9 o modo de<br \/>\ngrava\u00e7\u00e3o ativado;<br \/>\nIII &#8211; um mecanismo para comunicar o usu\u00e1rio na hip\u00f3tese do \u00a7 3\u00ba, inciso II;<br \/>\nIV &#8211; a capacidade de ter os seus registros transmitidos em tempo real.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 admitido o uso de modo discreto de grava\u00e7\u00e3o nos casos em que a<br \/>\nexposi\u00e7\u00e3o do mecanismo luminoso comprometer a seguran\u00e7a da opera\u00e7\u00e3o ou dos envolvidos,<br \/>\nmediante fundamenta\u00e7\u00e3o expressa.<br \/>\nArt. 12. O regulamento definir\u00e1, em conformidade com o disposto nesta Lei, os<br \/>\nprocedimentos necess\u00e1rios para garantir a privacidade do usu\u00e1rio durante per\u00edodos de descanso,<br \/>\npausas ou realiza\u00e7\u00e3o de outras atividades n\u00e3o enquadradas no art. 5\u00ba.<br \/>\nCAP\u00cdTULO VI<br \/>\nPara verificar as assinaturas, acesse https:\/\/infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br\/CD261509316800<br \/>\nAssinado eletronicamente pelo(a) Dep. Fernanda Melchionna e outros<br \/>\nApresenta\u00e7\u00e3o: 05\/03\/2026 20:53:15.687 &#8211; Mesa<br \/>\n*CD261509316800* PL n.984\/2026<br \/>C\u00c2MARA DOS DEPUTADOS<br \/>\nGabinete da Deputada Fernanda Melchionna &#8211; PSOL\/RS<br \/>\nArmazenamento dos registros<br \/>\nArt. 13.  O prazo de reten\u00e7\u00e3o do registro \u00e9:<br \/>\nI &#8211; no modo rotina, de 3 (tr\u00eas) meses;<br \/>\nII &#8211;  no modo intencional, de 1 (um) ano.<br \/>\nArt. 14. O prazo de reten\u00e7\u00e3o ser\u00e1 prorrogado nas seguintes hip\u00f3teses:<br \/>\nI &#8211; quando da abertura de procedimento administrativo ou judicial que guarde rela\u00e7\u00e3o com o<br \/>\nevento ao qual estiver vinculado o registro, at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado;<br \/>\nII &#8211; para fins de forma\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o institucional ou estudo, at\u00e9 o momento em que<br \/>\nnecess\u00e1rio para atendimento dos referidos fins, devendo o registro passar por processo de<br \/>\nanonimiza\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese do inciso II, a decis\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser tomada pela<br \/>\nchefia do \u00f3rg\u00e3o de controle interno, com justificativa expressa e prazo definido.<br \/>\nArt. 15. O prazo de reten\u00e7\u00e3o fica suspenso nas seguintes hip\u00f3teses:<br \/>\nI &#8211; quando houver solicita\u00e7\u00e3o de acesso ao registro;<br \/>\nII &#8211; enquanto estiver pendente de julgamento recurso administrativo ou judicial em que<br \/>\nesteja em discuss\u00e3o a concess\u00e3o do acesso ao registro;<br \/>\nIII &#8211; quando instaurado procedimento administrativo disciplinar relacionado com o registro.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A suspens\u00e3o de que trata o inciso I, do caput, deve ser executada em at\u00e9<br \/>\n48 (quarenta e oito) horas ap\u00f3s a solicita\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 16. A prorroga\u00e7\u00e3o de que trata o art. 16, inciso I, e a suspens\u00e3o de que trata o art. 17<br \/>\nestendem-se a todos os registros vinculados ao mesmo evento.<br \/>\nCAP\u00cdTULO VII<br \/>\nGest\u00e3o dos registros<br \/>\nArt. 17. A gest\u00e3o dos registros tem como diretrizes:<br \/>\nI &#8211; a padroniza\u00e7\u00e3o e a interoperabilidade;<br \/>\nII &#8211; o fortalecimento da autonomia tecnol\u00f3gica do Poder P\u00fablico.<br \/>\nArt. 18. A gest\u00e3o dos registros deve observar, no m\u00ednimo, os seguintes requisitos:<br \/>\nPara verificar as assinaturas, acesse https:\/\/infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br\/CD261509316800<br \/>\nAssinado eletronicamente pelo(a) Dep. Fernanda Melchionna e outros<br \/>\nApresenta\u00e7\u00e3o: 05\/03\/2026 20:53:15.687 &#8211; Mesa<br \/>\n*CD261509316800* PL n.984\/2026<br \/>C\u00c2MARA DOS DEPUTADOS<br \/>\nGabinete da Deputada Fernanda Melchionna &#8211; PSOL\/RS<br \/>\nI &#8211; o sistema de gest\u00e3o n\u00e3o deve permitir:<br \/>\na) a exclus\u00e3o de dados antes de findo o prazo de reten\u00e7\u00e3o; e<br \/>\nb) a edi\u00e7\u00e3o de data, hora, local da grava\u00e7\u00e3o ou da identifica\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio que portava a<br \/>\nc\u00e2mera corporal quando da captura do registro;<br \/>\nII &#8211; conclu\u00edda a captura do registro, dever\u00e1 ser gerado um hash assinado digitalmente por<br \/>\nmeio de certificado emitido pela Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos<br \/>\nda Lei Federal n\u00ba 14.063, de 23 de setembro de 2020;<br \/>\nIII &#8211; todo o acesso ou tratamento ao dado deve ser registrado em forma de logs em uma<br \/>\ntrilha de auditoria anexa ao registro;<br \/>\nIV &#8211; todo o registro deve estar vinculado a um evento, a uma c\u00e2mera corporal e a um<br \/>\nusu\u00e1rio, sendo identificados por n\u00fameros \u00fanicos:<br \/>\na) o usu\u00e1rio;<br \/>\nb) a c\u00e2mera corporal;<br \/>\nc) o evento; e<br \/>\nd) o registro.<br \/>\nV &#8211; todas as delegacias com compet\u00eancia para receber pessoas presas dever\u00e3o contar com<br \/>\nesta\u00e7\u00f5es para a transfer\u00eancia dos registros das c\u00e2meras corporais para o sistema de gest\u00e3o.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O detalhamento dos padr\u00f5es t\u00e9cnicos de coleta, transmiss\u00e3o,<br \/>\narmazenamento e prote\u00e7\u00e3o dos dados ser\u00e3o definidos em regulamento, devendo-se, em qualquer<br \/>\ncaso, seguir a norma t\u00e9cnica ABNT NBR ISO\/IEC 27.037\/2013 ou outra que venha a lhe suceder<br \/>\ndispondo sobre tratamento de evid\u00eancias digitais.<br \/>\nCAP\u00cdTULO VIII<br \/>\nAcesso aos registros<br \/>\nArt. 19. O acesso aos registros somente ser\u00e1 permitido nas seguintes hip\u00f3teses:<br \/>\nI &#8211; para instruir a\u00e7\u00f5es penais, inqu\u00e9ritos policiais, procedimentos investigat\u00f3rios e judiciais<br \/>\nde apura\u00e7\u00e3o de ato infracional, a\u00e7\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o representa\u00e7\u00e3o  ou processos administrativos<br \/>\ndisciplinares, mediante:<br \/>\na) requisi\u00e7\u00e3o dos seguintes atores vinculados ao procedimento:<br \/>\n1. magistrado;<br \/>\nPara verificar as assinaturas, acesse https:\/\/infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br\/CD261509316800<br \/>\nAssinado eletronicamente pelo(a) Dep. Fernanda Melchionna e outros<br \/>\nApresenta\u00e7\u00e3o: 05\/03\/2026 20:53:15.687 &#8211; Mesa<br \/>\n*CD261509316800* PL n.984\/2026<br \/>C\u00c2MARA DOS DEPUTADOS<br \/>\nGabinete da Deputada Fernanda Melchionna &#8211; PSOL\/RS<br \/>\n2. membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal ou Estadual;<br \/>\n3. membro da Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o ou dos Estados;<br \/>\n4. autoridade policial ou administrativa que preside o procedimento;<br \/>\nb) requerimento de advogados regularmente constitu\u00eddos.<br \/>\nII &#8211; para fins de controle interno, observado o \u00a7 1\u00ba;<br \/>\nIII &#8211; para fins de controle externo, observado o \u00a7 2\u00ba;<br \/>\nIV &#8211; para a apura\u00e7\u00e3o de ind\u00edcios de viola\u00e7\u00e3o de direitos humanos, mediante requisi\u00e7\u00e3o de<br \/>\n\u00f3rg\u00e3o especializado da Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o ou dos Estados;<br \/>\nV &#8211; para fins de prote\u00e7\u00e3o das prerrogativas legais de advogados, na hip\u00f3tese de<br \/>\ncumprimento de mandado de busca e apreens\u00e3o em resid\u00eancias ou escrit\u00f3rios de advocacia,<br \/>\nobservado o \u00a7 3\u00ba;<br \/>\nVI &#8211; para fins de forma\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o institucional ou estudo, na forma do regulamento;<br \/>\nVII &#8211; em outras hip\u00f3teses, mediante autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 hip\u00f3tese do inciso II, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:<br \/>\nI &#8211; devem ser realizadas revis\u00f5es aleat\u00f3rias de registros, por superiores, para fins de<br \/>\ncontrole de conformidade da atua\u00e7\u00e3o;<br \/>\nII &#8211; todo o acesso a registros deve ser justificado, devendo o fundamento constar no pr\u00f3prio<br \/>\nregistro, dentro do sistema de gest\u00e3o;<br \/>\nIII &#8211; o acesso a registros capturados no modo rotina, quando feito fora dos termos do inciso<br \/>\nI,  precisa ser autorizado pelo \u00f3rg\u00e3o de controle interno.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Para fins do inciso III, as promotorias de controle externo do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal<br \/>\nou dos Estados e o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o ou dos Estados ter\u00e3o acesso direto e integral ao<br \/>\nsistema de gest\u00e3o, sem necessidade de requisi\u00e7\u00e3o ou notifica\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Para fins do inciso V, o requerimento ser\u00e1 formal e feito por membro da comiss\u00e3o de<br \/>\ndefesa das prerrogativas advocat\u00edcias da respectiva seccional ou do Conselho Federal da Ordem<br \/>\ndos Advogados do Brasil, observados os prazos do art. 22.<br \/>\nArt. 20. Os pedidos de acesso ser\u00e3o centralizados em uma \u00fanica plataforma digital.<br \/>\nPara verificar as assinaturas, acesse https:\/\/infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br\/CD261509316800<br \/>\nAssinado eletronicamente pelo(a) Dep. Fernanda Melchionna e outros<br \/>\nApresenta\u00e7\u00e3o: 05\/03\/2026 20:53:15.687 &#8211; Mesa<br \/>\n*CD261509316800* PL n.984\/2026<br \/>C\u00c2MARA DOS DEPUTADOS<br \/>\nGabinete da Deputada Fernanda Melchionna &#8211; PSOL\/RS<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios devem estabelecer<br \/>\nprocedimentos padronizados, crit\u00e9rios objetivos e fluxos operacionais claros para o atendimento<br \/>\ndos pedidos de acesso, de modo a minimizar a discricionariedade dos agentes respons\u00e1veis pelo<br \/>\nenvio, assegurando celeridade, economicidade e isonomia no tratamento das demandas.<br \/>\nArt. 21. O compartilhamento de registros armazenados pelo sistema de gest\u00e3o dever\u00e1<br \/>\nocorrer sempre de forma conjunta, abrangendo a totalidade dos registros vinculados ao mesmo<br \/>\nevento.<br \/>\nArt. 22. O acesso aos registros dever\u00e1 ser concedido:<br \/>\nI &#8211; em at\u00e9 8 (oito) horas, na forma do \u00a7 1\u00ba, caso os registros estejam relacionados:<br \/>\na) \u00e0 pris\u00e3o de pessoa ainda n\u00e3o encaminhada \u00e0 audi\u00eancia de cust\u00f3dia;<br \/>\nb) ao cumprimento de mandado de busca e apreens\u00e3o em resid\u00eancias ou escrit\u00f3rios de<br \/>\nadvocacia;<br \/>\nII &#8211; em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas, caso os registros estejam relacionados \u00e0 pris\u00e3o de<br \/>\npessoa que j\u00e1 tenha passado pela audi\u00eancia de cust\u00f3dia, a contar do protocolo na plataforma de<br \/>\nque trata o art. 20, caput;<br \/>\nIII &#8211; em at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis, nos demais casos, a contar do protocolo na plataforma de<br \/>\nque trata o art. 20, caput.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Para fins de cumprimento do inciso I, a autoridade policial dever\u00e1 juntar os registros do<br \/>\nevento, independentemente de pedido das partes ou de ordem judicial, no prazo m\u00e1ximo de 08<br \/>\n(oito) horas:<br \/>\nI &#8211; no caso de pris\u00e3o em flagrante, nos autos eletr\u00f4nicos do Auto de Pris\u00e3o em Flagrante<br \/>\nrelativo ao evento, a contar da distribui\u00e7\u00e3o do processo no sistema eletr\u00f4nico do Poder Judici\u00e1rio;<br \/>\nII &#8211; no caso de pris\u00e3o decorrente cumprimento de mandado judicial, nos autos eletr\u00f4nicos<br \/>\ndo cumprimento de mandado de pris\u00e3o, a contar da distribui\u00e7\u00e3o do processo no sistema eletr\u00f4nico<br \/>\ndo Poder Judici\u00e1rio;<br \/>\nIII &#8211; no caso de cumprimento de mandado de busca e apreens\u00e3o em resid\u00eancias ou<br \/>\nescrit\u00f3rios de advocacia, nos autos eletr\u00f4nicos em que tiver sido expedido, a contar do<br \/>\nencerramento da dilig\u00eancia.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A autoridade policial respons\u00e1vel pelo cumprimento do mandado de busca e apreens\u00e3o<br \/>\nem resid\u00eancias ou escrit\u00f3rios de advocacia far\u00e1 constar, em termo, a ser juntado nos autos<br \/>\neletr\u00f4nicos em que tiver sido expedido o mandado, o hor\u00e1rio exato em que foi encerrada a<br \/>\ndilig\u00eancia.<br \/>\nPara verificar as assinaturas, acesse https:\/\/infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br\/CD261509316800<br \/>\nAssinado eletronicamente pelo(a) Dep. Fernanda Melchionna e outros<br \/>\nApresenta\u00e7\u00e3o: 05\/03\/2026 20:53:15.687 &#8211; Mesa<br \/>\n*CD261509316800* PL n.984\/2026<br \/>C\u00c2MARA DOS DEPUTADOS<br \/>\nGabinete da Deputada Fernanda Melchionna &#8211; PSOL\/RS<br \/>\n\u00a7 3\u00ba  A negativa de acesso, parcial ou integral, ser\u00e1 fundamentada e comunicada aos<br \/>\nrequerentes nos mesmos prazos do caput, sendo poss\u00edvel apenas nas hip\u00f3teses de:<br \/>\nI &#8211; descumprimento dos requisitos do art. 19; e<br \/>\nII &#8211; indisponibilidade dos registros.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba Da decis\u00e3o indeferindo o acesso caber\u00e1 recurso \u00e0 autoridade administrativa superior,<br \/>\nnos mesmos termos e prazos do \u00a7 3\u00ba.<br \/>\nArt. 23. As peculiaridades de acesso aos registros por diferentes atores ser\u00e3o detalhadas<br \/>\npor meio de conv\u00eanios.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba No caso do acesso por advogados, ser\u00e1 parte no conv\u00eanio a seccional respectiva ou o<br \/>\nConselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios prevista neste artigo ter\u00e1 car\u00e1ter meramente operacional e<br \/>\nn\u00e3o se configura como condi\u00e7\u00e3o de efic\u00e1cia das determina\u00e7\u00f5es desta Lei, que s\u00e3o plenamente<br \/>\naplic\u00e1veis desde a sua entrada em vigor.<br \/>\nCAP\u00cdTULO IX<br \/>\nProte\u00e7\u00e3o de dados pessoais<br \/>\nArt. 24. A Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios encaminhar\u00e3o, anualmente,<br \/>\n\u00e0 Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados, um relat\u00f3rio de impacto \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados<br \/>\npessoais referente \u00e0 pol\u00edtica de c\u00e2meras corporais, em conson\u00e2ncia ao art. 4\u00ba, \u00a7 3\u00ba, da Lei Federal<br \/>\nn\u00ba 13.709, de 14 de agosto de 2018 \u2013 Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais.<br \/>\nArt. 25. O armazenamento dos registros e qualquer outra informa\u00e7\u00e3o relacionada ao uso e<br \/>\ngest\u00e3o das c\u00e2meras corporais ser\u00e1 realizado, exclusivamente, em infraestrutura tecnol\u00f3gica sediada<br \/>\ne localizada em territ\u00f3rio brasileiro.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 vedada a transfer\u00eancia internacional dos dados referidos no caput.<br \/>\nArt. 26. O tratamento de dados por pessoa jur\u00eddica de direito privado somente \u00e9 autorizado<br \/>\nsob supervis\u00e3o direta do ente federativo, salvo quando esta for constitu\u00edda integralmente por capital<br \/>\np\u00fablico.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O ente federativo eve adotar medidas de salvaguarda adequadas para<br \/>\nassegurar que o tratamento de dados feito por pessoa jur\u00eddica de direito privado ocorra em estrita<br \/>\nconformidade com as finalidades e os limites definidos nesta Lei.<br \/>\nArt. 27. \u00c9 vedado o uso dos registros para fins de treinamento de aplica\u00e7\u00f5es de intelig\u00eancia<br \/>\nartificial sem a devida base legal, nos termos da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais.<br \/>\nPara verificar as assinaturas, acesse https:\/\/infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br\/CD261509316800<br \/>\nAssinado eletronicamente pelo(a) Dep. Fernanda Melchionna e outros<br \/>\nApresenta\u00e7\u00e3o: 05\/03\/2026 20:53:15.687 &#8211; Mesa<br \/>\n*CD261509316800* PL n.984\/2026<br \/>C\u00c2MARA DOS DEPUTADOS<br \/>\nGabinete da Deputada Fernanda Melchionna &#8211; PSOL\/RS<br \/>\nCAP\u00cdTULO X<br \/>\nConformidade<br \/>\nArt. 28. O uso das c\u00e2meras corporais e a gest\u00e3o de seus registros em desconformidade<br \/>\ncom as determina\u00e7\u00f5es desta Lei e das regras regulamentares sujeitar\u00e1 o servidor p\u00fablico a<br \/>\npenalidades administrativas, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es penais cab\u00edveis.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Configuram descumprimento de ordem legal, dentre outras, as seguintes<br \/>\na\u00e7\u00f5es:<br \/>\nI &#8211; deixar de usar a c\u00e2mera corporal em hip\u00f3tese em que for obrigat\u00f3rio, quando houver<br \/>\nequipamento dispon\u00edvel;<br \/>\nII &#8211; deixar de acionar o modo intencional quando devido, na forma dos arts. 9\u00ba e 10, ou<br \/>\ndesativ\u00e1-lo indevidamente;<br \/>\nIII &#8211; usar de quaisquer subterf\u00fagios para impedir ou prejudicar a capta\u00e7\u00e3o de dados; e<br \/>\nIV &#8211; extraviar a c\u00e2mera corporal;<br \/>\nV &#8211; acessar, divulgar ou compartilhar os registros para fins distintos daqueles previstos no<br \/>\nart. 19.<br \/>\nVI &#8211; reter indevidamente registros de quaisquer das c\u00e2meras corporais envolvidas no mesmo<br \/>\nevento e\/ou enviar parcialmente registros ou trechos que n\u00e3o abranjam a integralidade espa\u00e7o-<br \/>\ntemporal do evento;<br \/>\nVII &#8211; n\u00e3o enviar os registros dentro dos prazos previstos no art. 22; e<br \/>\nVIII &#8211; inserir ou facilitar a inser\u00e7\u00e3o de registros ou metadados falsos, alterar ou excluir<br \/>\nindevidamente ou antes do prazo legal dados ou metadados corretos.<br \/>\nCAP\u00cdTULO XI<br \/>\nComit\u00ea de Acompanhamento da Pol\u00edtica de C\u00e2meras Corporais<br \/>\nArt. 29. Fica institu\u00eddo o Comit\u00ea de Acompanhamento da Pol\u00edtica de C\u00e2meras Corporais \u2013<br \/>\nComCOP, \u00f3rg\u00e3o interinstitucional vinculado \u00e0 C\u00e2mara dos Deputados, tendo por compet\u00eancia:<br \/>\nI &#8211; expedir recomenda\u00e7\u00f5es destinadas a assegurar o fiel cumprimento desta Lei;<br \/>\nII &#8211; publicar diagn\u00f3stico anual sobre a pol\u00edtica estadual de c\u00e2meras corporais;<br \/>\nIII &#8211; requerer informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para o exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 requerido diretamente pelo presidente da<br \/>\nComCOP, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pelo seu plen\u00e1rio, devendo ser garantido, via transfer\u00eancia de sigilo, se<br \/>\npreciso, no prazo improrrog\u00e1vel de 10 (dez) dias corridos.<br \/>\nPara verificar as assinaturas, acesse https:\/\/infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br\/CD261509316800<br \/>\nAssinado eletronicamente pelo(a) Dep. Fernanda Melchionna e outros<br \/>\nApresenta\u00e7\u00e3o: 05\/03\/2026 20:53:15.687 &#8211; Mesa<br \/>\n*CD261509316800* PL n.984\/2026<br \/>C\u00c2MARA DOS DEPUTADOS<br \/>\nGabinete da Deputada Fernanda Melchionna &#8211; PSOL\/RS<br \/>\nArt. 30. O ComCOP comp\u00f5e-se de 14 (catorze) membros, sendo:<br \/>\nI \u2013 3 (tr\u00eas) indicados pela C\u00e2mara dos Deputados;<br \/>\nII \u2013 1 (um) indicado pelo Poder Judici\u00e1rio;<br \/>\nIII \u2013 1 (um) indicado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal;<br \/>\nIV \u2013 1 (um) indicado pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o;<br \/>\nV \u2013 1 (um) indicado pela Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o;<br \/>\nVI \u2013 7 (sete) da sociedade civil:<br \/>\na) 3 (tr\u00eas) indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;<br \/>\nb) 2 (dois) representantes de associa\u00e7\u00f5es e sindicatos de abrang\u00eancia federal que<br \/>\nrepresentam servidores que utilizam as c\u00e2meras corporais;<br \/>\nc) 2 (dois) representantes de organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil e movimentos sociais com<br \/>\nregular funcionamento h\u00e1 pelo menos 2 (dois) anos e comprovada atua\u00e7\u00e3o em relevantes atividades<br \/>\nrelacionadas \u00e0 mobiliza\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o, promo\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos humanos.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As representa\u00e7\u00f5es de que tratam as al\u00edneas b e c, do inciso VI, do caput,<br \/>\nser\u00e3o escolhidas por meio de edital p\u00fablico.<br \/>\nArt. 31. Ato normativo da C\u00e2mara dos Deputados poder\u00e1 regulamentar o funcionamento do<br \/>\nComCOP.<br \/>\nCAP\u00cdTULO XII<br \/>\nDisposi\u00e7\u00f5es finais e transit\u00f3rias<br \/>\nArt. 32. A Uni\u00e3o, os Estados e os Munic\u00edpios ter\u00e3o o prazo de 4 (quatro) anos, a contar da<br \/>\nentrada em vigor desta Lei, para assegurar a implementa\u00e7\u00e3o do uso de c\u00e2meras corporais em todas<br \/>\nas hip\u00f3teses previstas no art. 5\u00ba, sendo vedada, durante esse per\u00edodo, a redu\u00e7\u00e3o do quantitativo de<br \/>\nequipamentos em uso.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Enquanto n\u00e3o houver disponibilidade para atender \u00e0 totalidade das<br \/>\nhip\u00f3teses de uso, a prioridade na aloca\u00e7\u00e3o dos equipamentos ser\u00e1 definida no regulamento, que<br \/>\nter\u00e1 como crit\u00e9rio principal a cobertura de atividades com maior risco de uso da for\u00e7a.<br \/>\nArt. 33. As seguintes disposi\u00e7\u00f5es aplicam-se apenas a contratos p\u00fablicos relacionados \u00e0<br \/>\nexecu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de c\u00e2meras que tenham sido iniciados ou renovados ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o desta<br \/>\nLei:<br \/>\nPara verificar as assinaturas, acesse https:\/\/infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br\/CD261509316800<br \/>\nAssinado eletronicamente pelo(a) Dep. Fernanda Melchionna e outros<br \/>\nApresenta\u00e7\u00e3o: 05\/03\/2026 20:53:15.687 &#8211; Mesa<br \/>\n*CD261509316800* PL n.984\/2026<br \/>C\u00c2MARA DOS DEPUTADOS<br \/>\nGabinete da Deputada Fernanda Melchionna &#8211; PSOL\/RS<br \/>\nI &#8211; art. 6\u00ba, caput;<br \/>\nII &#8211; art. 9\u00ba, inciso I, no que se refere \u00e0 coleta de dados de georreferenciamento em tempo<br \/>\nreal;<br \/>\nIII &#8211; art. 11, inciso III;<br \/>\nIV &#8211; art. 18, incisos I, II e par\u00e1grafo \u00fanico, sendo este \u00faltimo no que se refere \u00e0 necessidade<br \/>\nde seguir a norma t\u00e9cnica ABNT NBR ISO\/IEC 27.037\/2013 ou outra que venha a lhe suceder<br \/>\ndispondo sobre tratamento de evid\u00eancias digitais.<br \/>\nArt. 34. As normas regulamentares relacionadas ao uso das c\u00e2meras corporais, inclusive os<br \/>\nprocedimentos operacionais padr\u00e3o, ser\u00e3o de acesso p\u00fablico, devendo ser disponibilizadas em<br \/>\nportal digital de f\u00e1cil acesso.<br \/>\nArt. 35. Esta Lei poder\u00e1 ser regulamentada para o seu fiel cumprimento.<br \/>\nArt. 36. Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias ap\u00f3s a sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nJUSTIFICATIVA<br \/>\nA presente proposi\u00e7\u00e3o legislativa tem por objetivo regulamentar o uso de c\u00e2meras corporais<br \/>\npor agentes p\u00fablicos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, a partir dos<br \/>\nachados, recomenda\u00e7\u00f5es e lacunas identificadas no Relat\u00f3rio Final da Subcomiss\u00e3o das C\u00e2meras<br \/>\nCorporais, institu\u00edda no \u00e2mbito da Comiss\u00e3o de Seguran\u00e7a, Servi\u00e7os P\u00fablicos e Moderniza\u00e7\u00e3o do<br \/>\n1<br \/>\nEstado da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul . Trata-se de iniciativa que est\u00e1 sendo<br \/>\nprotocolada, de forma conjunta, em n\u00edvel municipal (atrav\u00e9s do vereador Roberto Robaina, em Porto<br \/>\nAlegre); estadual (por meio da Deputada Estadual Luciana Genro); e federal (atrav\u00e9s das Deputadas<br \/>\nFederais Fernanda Melchionna e S\u00e2mia Bomfim).<br \/>\nA Subcomiss\u00e3o foi criada com a finalidade de acompanhar a fase inicial de implementa\u00e7\u00e3o<br \/>\ndas c\u00e2meras corporais no Estado, avaliar seus impactos e oferecer recomenda\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas para o<br \/>\naprimoramento da pol\u00edtica p\u00fablica. O trabalho desenvolvido teve car\u00e1ter suprapartid\u00e1rio e<br \/>\ninterinstitucional, baseando-se em extensa revis\u00e3o de literatura cient\u00edfica, an\u00e1lise comparada de<br \/>\nexperi\u00eancias nacionais, interlocu\u00e7\u00e3o com especialistas e \u00f3rg\u00e3os de controle, bem como na<br \/>\nobserva\u00e7\u00e3o direta da implementa\u00e7\u00e3o local.<br \/>\n1 Rio Grande do Sul, Assembleia Legislativa. Relat\u00f3rio Final da Subcomiss\u00e3o das C\u00e2meras Corporais. Relatoria: Deputada<br \/>\nLuciana Genro; coordena\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica: Conrado Kl\u00f6ckner. Porto Alegre: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do<br \/>\nSul, 2024. [https:\/\/ww3.al.rs.gov.br\/filerepository\/repdcp_m505\/SubCamerasCorporais\/Relat%C3%B3rio%20final.pdf].<br \/>\nPara verificar as assinaturas, acesse https:\/\/infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br\/CD261509316800<br \/>\nAssinado eletronicamente pelo(a) Dep. Fernanda Melchionna e outros<br \/>\nApresenta\u00e7\u00e3o: 05\/03\/2026 20:53:15.687 &#8211; Mesa<br \/>\n*CD261509316800* PL n.984\/2026<br \/>C\u00c2MARA DOS DEPUTADOS<br \/>\nGabinete da Deputada Fernanda Melchionna &#8211; PSOL\/RS<br \/>\nA proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 resultado de um processo coletivo e institucionalmente qualificado de<br \/>\nconstru\u00e7\u00e3o normativa, desenvolvido no \u00e2mbito do Comit\u00ea de Acompanhamento das C\u00e2meras<br \/>\nCorporais (ComCOP), um colegiado institu\u00eddo por recomenda\u00e7\u00e3o do referido Relat\u00f3rio Final como<br \/>\ninst\u00e2ncia permanente de di\u00e1logo, monitoramento e aperfei\u00e7oamento da pol\u00edtica p\u00fablica. O texto foi<br \/>\nelaborado de forma conjunta, com a participa\u00e7\u00e3o de representantes indicados pela Defensoria<br \/>\nP\u00fablica, pelo Tribunal de Contas, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Assembleia<br \/>\nLegislativa do Estado do Rio Grande do Sul, assegurando pluralidade institucional, rigor t\u00e9cnico e<br \/>\nrespeito \u00e0s diferentes perspectivas envolvidas na implementa\u00e7\u00e3o e no controle da pol\u00edtica de<br \/>\nc\u00e2meras corporais.<br \/>\nA constru\u00e7\u00e3o colaborativa da proposta responde diretamente \u00e0 recomenda\u00e7\u00e3o expressa da<br \/>\nSubcomiss\u00e3o no sentido de que a regulamenta\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de c\u00e2meras corporais seja conduzida<br \/>\nde maneira interinstitucional, transparente e orientada \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais, tendo<br \/>\nem vista os impactos relevantes da pol\u00edtica sobre a atua\u00e7\u00e3o policial, o acesso \u00e0 justi\u00e7a, a produ\u00e7\u00e3o<br \/>\nde provas, a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais e o controle democr\u00e1tico da atividade estatal. Os<br \/>\ndispositivos finais foram todos submetidos \u00e0 dial\u00e9tica da realidade local, tendo sido ajustados para<br \/>\ngarantir a continuidade da pol\u00edtica em curso e permitir que eventuais reformas e aprimoramentos<br \/>\nsejam compat\u00edveis com o que a m\u00e1quina p\u00fablica pode de fato fazer. O anteprojeto resultante foi<br \/>\napresentado, ainda em 2025, \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Estadual.<br \/>\nCom efeito, os estudos analisados pela Subcomiss\u00e3o demonstram, de forma consistente,<br \/>\nque o uso de c\u00e2meras corporais est\u00e1 associado \u00e0 redu\u00e7\u00e3o significativa do uso da for\u00e7a policial, \u00e0<br \/>\ndiminui\u00e7\u00e3o de mortes decorrentes de interven\u00e7\u00e3o policial e \u00e0 queda expressiva no n\u00famero de<br \/>\nreclama\u00e7\u00f5es contra agentes de seguran\u00e7a, sem evid\u00eancias robustas de efeitos negativos como<br \/>\ndespoliciamento ou retra\u00e7\u00e3o da atividade policial. Em experi\u00eancias brasileiras, como as de S\u00e3o<br \/>\nPaulo e Santa Catarina, foram observadas redu\u00e7\u00f5es superiores a 50% em indicadores cr\u00edticos<br \/>\nrelacionados \u00e0 viol\u00eancia institucional, especialmente quando a pol\u00edtica \u00e9 acompanhada de<br \/>\nprotocolos claros e baixa margem de discricionariedade no acionamento dos equipamentos.<br \/>\nN\u00e3o obstante o reconhecimento dos potenciais benef\u00edcios da pol\u00edtica, o Relat\u00f3rio Final<br \/>\nidentificou fragilidades relevantes na implementa\u00e7\u00e3o estadual, especialmente no que se refere \u00e0<br \/>\naus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o legal clara sobre aspectos centrais da pol\u00edtica. Entre os principais<br \/>\npontos destacados est\u00e3o: a indefini\u00e7\u00e3o precisa das finalidades do uso das c\u00e2meras; a inexist\u00eancia<br \/>\nde regras legais sobre hip\u00f3teses obrigat\u00f3rias de acionamento; lacunas quanto \u00e0 gest\u00e3o, integridade<br \/>\ne cadeia de cust\u00f3dia das evid\u00eancias digitais; aus\u00eancia de par\u00e2metros uniformes de acesso aos<br \/>\nregistros por \u00f3rg\u00e3os de controle, sistema de justi\u00e7a, advocacia e defesa; e riscos associados \u00e0<br \/>\nprote\u00e7\u00e3o de dados pessoais e \u00e0 seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o.<br \/>\nO diagn\u00f3stico apontou, ainda, que a pol\u00edtica estadual vem sendo estruturada<br \/>\nmajoritariamente por meio de atos infralegais e contratos administrativos, o que gera inseguran\u00e7a<br \/>\njur\u00eddica tanto para os agentes p\u00fablicos quanto para a popula\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de fragilizar mecanismos de<br \/>\ncontrole interno, externo e social. A pr\u00f3pria Subcomiss\u00e3o ressaltou que temas sens\u00edveis como<br \/>\nacesso \u00e0 justi\u00e7a, privacidade, gest\u00e3o de evid\u00eancias digitais e bem-estar dos trabalhadores<br \/>\ndemandam maior densidade normativa, sendo recomend\u00e1vel que seus contornos gerais sejam<br \/>\npositivados em lei, e n\u00e3o deixados exclusivamente \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o administrativa.<br \/>\nPara verificar as assinaturas, acesse https:\/\/infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br\/CD261509316800<br \/>\nAssinado eletronicamente pelo(a) Dep. Fernanda Melchionna e outros<br \/>\nApresenta\u00e7\u00e3o: 05\/03\/2026 20:53:15.687 &#8211; Mesa<br \/>\n*CD261509316800* PL n.984\/2026<br \/>C\u00c2MARA DOS DEPUTADOS<br \/>\nGabinete da Deputada Fernanda Melchionna &#8211; PSOL\/RS<br \/>\nNesse contexto, a minuta de Projeto de Lei ora apresentada traduz, em linguagem<br \/>\nnormativa, as principais recomenda\u00e7\u00f5es do Relat\u00f3rio Final, alinhando-se \u00e0s melhores pr\u00e1ticas<br \/>\nnacionais e internacionais e \u00e0s diretrizes estabelecidas pela Portaria n\u00ba 648\/2024 do Minist\u00e9rio da<br \/>\nJusti\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica, sem preju\u00edzo da autonomia normativa do Estado.<br \/>\nO texto prop\u00f5e um marco legal que define finalidades claras para o uso das c\u00e2meras<br \/>\ncorporais, orientadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais, \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o estatal, \u00e0<br \/>\ntranspar\u00eancia e ao fortalecimento da produ\u00e7\u00e3o de provas. Estabelece princ\u00edpios que regem a<br \/>\npol\u00edtica, incluindo proporcionalidade, necessidade, seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o, reconhecimento da<br \/>\nvulnerabilidade digital e respeito \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais. Tamb\u00e9m disciplina de<br \/>\nforma detalhada as hip\u00f3teses obrigat\u00f3rias de uso, os modos de grava\u00e7\u00e3o, os requisitos t\u00e9cnicos<br \/>\nm\u00ednimos dos equipamentos, os prazos de reten\u00e7\u00e3o dos registros, a gest\u00e3o das evid\u00eancias digitais,<br \/>\nos mecanismos de auditoria e a cadeia de cust\u00f3dia, em conson\u00e2ncia com o C\u00f3digo de Processo<br \/>\nPenal e normas t\u00e9cnicas aplic\u00e1veis.<br \/>\nAl\u00e9m disso, a proposi\u00e7\u00e3o avan\u00e7a ao regulamentar o acesso aos registros de forma objetiva,<br \/>\ntransparente e ison\u00f4mica, garantindo celeridade em situa\u00e7\u00f5es sens\u00edveis \u2014 como pris\u00f5es e<br \/>\ncumprimento de mandados \u2014 e assegurando prerrogativas institucionais do Minist\u00e9rio P\u00fablico, da<br \/>\nDefensoria P\u00fablica, da advocacia e dos \u00f3rg\u00e3os de controle externo. Ao faz\u00ea-lo, busca reduzir<br \/>\nconflitos de narrativa, prevenir nulidades processuais e fortalecer a confian\u00e7a nas institui\u00e7\u00f5es<br \/>\np\u00fablicas.<br \/>\nPor fim, a proposta incorpora salvaguardas espec\u00edficas de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais,<br \/>\nprevendo a elabora\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de relat\u00f3rios de impacto \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados, em conson\u00e2ncia<br \/>\ncom a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais, diante da sensibilidade dos registros coletados por<br \/>\nmeio das c\u00e2meras corporais.<br \/>\nDessa forma, a iniciativa n\u00e3o cria uma pol\u00edtica p\u00fablica do zero, tampouco substitui a atua\u00e7\u00e3o<br \/>\nadministrativa do Poder Executivo, mas cumpre o papel constitucional do Parlamento de conferir<br \/>\nseguran\u00e7a jur\u00eddica, transpar\u00eancia, controle democr\u00e1tico e prote\u00e7\u00e3o de direitos a uma pol\u00edtica p\u00fablica<br \/>\nj\u00e1 em curso, cujos impactos sobre a vida, a liberdade e a integridade das pessoas exigem balizas<br \/>\nlegais claras e est\u00e1veis.<br \/>\nPara verificar as assinaturas, acesse https:\/\/infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br\/CD261509316800<br \/>\nAssinado eletronicamente pelo(a) Dep. Fernanda Melchionna e outros<br \/>\nApresenta\u00e7\u00e3o: 05\/03\/2026 20:53:15.687 &#8211; Mesa<br \/>\n*CD261509316800* PL n.984\/2026<br \/>C\u00c2MARA DOS DEPUTADOS<br \/>\nGabinete da Deputada Fernanda Melchionna &#8211; PSOL\/RS<br \/>\n\u00c0 vista do exposto, resta evidente a pertin\u00eancia, a necessidade e a oportunidade da<br \/>\npresente proposi\u00e7\u00e3o legislativa, que representa um marco inicial para impulsionar a formula\u00e7\u00e3o de<br \/>\numa pol\u00edtica de Estado com seguran\u00e7a jur\u00eddica e continuidade, raz\u00e3o pela qual se submete o Projeto<br \/>\nde Lei \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o dos e das colegas parlamentares.<br \/>\nSala das Sess\u00f5es, em 05 de mar\u00e7o de 2026.<br \/>\nDeputada FERNANDA MELCHIONNA Deputada S\u00c2MIA BOMFIM<br \/>\nPSOL\/RS PSOL\/SP<br \/>\nPara verificar as assinaturas, acesse https:\/\/infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br\/CD261509316800<br \/>\nAssinado eletronicamente pelo(a) Dep. Fernanda Melchionna e outros<br \/>\nApresenta\u00e7\u00e3o: 05\/03\/2026 20:53:15.687 &#8211; Mesa<br \/>\n*CD261509316800* PL n.984\/2026<br \/>C\u00c2MARA DOS DEPUTADOS<br \/>\nInfoleg &#8211; Autenticador<br \/>\nProjeto de Lei<\/p>\n<p>Deputado(s)<\/p>\n<p> 1  Dep. Fernanda Melchionna (PSOL\/RS) &#8211; Fdr PSOL-REDE<br \/>\n 2  Dep. S\u00e2mia Bomfim (PSOL\/SP)<br \/>\nPara verificar as assinaturas, acesse https:\/\/infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br\/CD261509316800<br \/>\nAssinado eletronicamente pelo(a) Dep. Fernanda Melchionna e outros<br \/>\nApresenta\u00e7\u00e3o: 05\/03\/2026 20:53:15.687 &#8211; Mesa<br \/>\nPL n.984\/2026<\/article>\n<p><a href='https:\/\/app.legislapp.com.br\/#\/busca?termo='><\/a><\/p>\n<div style=\"text-align: center\">\n      <img decoding=\"async\" style=\"width: 14%;\" src=\"https:\/\/www.legislapp.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/Logo-Legislapp-1-03-1.png\"><br \/>\n      <\/p>\n<div style=\"margin-bottom: 20px;\" class=\"et_pb_button_module_wrapper et_pb_button_5_tb_body_wrapper et_pb_button_alignment_center et_pb_module \">\n         <a class=\"et_pb_button et_pb_button_5_tb_body et_hover_enabled et_pb_bg_layout_dark\" style=\"width: 50%;background-color: black;\" href=\"https:\/\/app.legislapp.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Visualizar completo na nossa plataforma (30 dias gr\u00e1tis)<\/a><\/p><\/div>\n<p>      <a href=\"https:\/\/play.google.com\/store\/apps\/details?id=br.com.legislapp\"><img decoding=\"async\" style=\"width: 15%; min-width: 130px;\" src=\"https:\/\/www.legislapp.com.br\/wp-content\/uploads\/google-play.png\"><\/a><br \/>\n      <a href=\"https:\/\/apps.apple.com\/us\/app\/legislapp\/id1568929859\"><img decoding=\"async\" style=\"width: 15%; min-width: 130px\" src=\"https:\/\/www.legislapp.com.br\/wp-content\/uploads\/apple-store.png\"><\/a>\n   <\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Avulso Inicial &#8211; Autoria de Fernanda Melchionna C\u00c2MARA DOS DEPUTADOS Gabinete da Deputada Fernanda Melchionna &#8211; PSOL\/RS PROJETO DE LEI N\u00ba , DE 2026. (das Sras. Fernanda Melchionna e S\u00e2mia Bomfim) Regulamenta o uso de c\u00e2meras corporais por agentes p\u00fablicos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios. CAP\u00cdTULO I Disposi\u00e7\u00f5es preliminares Art. 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