{"id":5990,"date":"2025-06-25T10:14:24","date_gmt":"2025-06-25T13:14:24","guid":{"rendered":"https:\/\/www.legislapp.com.br\/index.php\/cam-legislativa-de-sc-msv-1028-2025\/"},"modified":"2025-06-25T10:14:24","modified_gmt":"2025-06-25T13:14:24","slug":"cam-legislativa-de-sc-msv-1028-2025","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.legislapp.com.br\/index.php\/cam-legislativa-de-sc-msv-1028-2025\/","title":{"rendered":"MSV\/1028\/2025 &#8211; Governador do Estado"},"content":{"rendered":"<h1 style='text-align: center;'>C\u00e2m. Legislativa de SC &#8211; Autoria de Governador do Estado<\/h3>\n<p><\/p>\n<article style='text-align: center'>Veto Total ao Projeto de Lei n\u00ba 367\/2023, de autoria do Deputado Neodi Saretta, que &#8220;Disp\u00f5e sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Guia de Turismo no Estado de Santa Catarina&#8221;.<\/article>\n<p><\/p>\n<p style='text-align: center'><a href='https:\/\/app.legislapp.com.br\/#\/busca?termo='><\/a><\/p>\n<p><\/p>\n<article>ESTADO DE SANTA CATARINA<br \/>\nGABINETE DO GOVERNADOR <\/p>\n<p>MENSAGEM N\u00ba 1028 <\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR PRESIDENTE, SENHORAS<br \/>\nDEPUTADAS E SENHORES DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA<br \/>\nLEGISLATIVA DO ESTADO <\/p>\n<p>No uso da compet\u00eancia privativa que me \u00e9 outorgada pelo \u00a7 1\u00ba<br \/>\ndo art. 54 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, comunico a esse colendo Poder Legislativo que decidi<br \/>\nvetar totalmente o aut\u00f3grafo do Projeto de Lei n\u00ba 367\/2023, que \u201cDisp\u00f5e sobre a<br \/>\nregulamenta\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Guia de Turismo no Estado de Santa<br \/>\nCatarina\u201d, por ser inconstitucional e contr\u00e1rio ao interesse p\u00fablico, com fundamento no<br \/>\nParecer n\u00ba 185\/2025, da Consultoria Jur\u00eddica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e<br \/>\nno Despacho n\u00ba 81\/2025, do Gabinete da Secret\u00e1ria de Estado da Secretaria de Estado do<br \/>\nTurismo (SETUR). <\/p>\n<p>O PL n\u00ba 367\/2023, ao pretender regulamentar o exerc\u00edcio da<br \/>\nprofiss\u00e3o de guia de turismo no Estado, est\u00e1 eivado de inconstitucionalidade formal<br \/>\norg\u00e2nica, uma vez que invade compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o para legislar sobre<br \/>\norganiza\u00e7\u00e3o do sistema nacional de emprego e condi\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio de profiss\u00f5es,<br \/>\ne de inconstitucionalidade material, dado que contraria o princ\u00edpio da legalidade ao<br \/>\nextrapolar a regulamenta\u00e7\u00e3o federal existente sobre a mat\u00e9ria, ofendendo, assim, o<br \/>\ndisposto no inciso XVI do caput do art. 22 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. <\/p>\n<p>Nesse sentido, a PGE recomendou vetar totalmente o referido<br \/>\nPL, manifestando-se nos seguintes termos: <\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 constitucionalidade formal org\u00e2nica, inobstante o projeto<br \/>\nde lei estadual apresentar-se como uma reprodu\u00e7\u00e3o quase que total<br \/>\nda Lei Federal n. 8.623\/1993 e do Decreto Federal n. 946\/1993, revela<br \/>\nproblemas significativos quanto \u00e0 compet\u00eancia legislativa.<br \/>\nA Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece em seu art. 22, inciso XVI, que<br \/>\ncompete privativamente \u00e0 Uni\u00e3o legislar sobre \u201corganiza\u00e7\u00e3o do<br \/>\nsistema nacional de emprego e condi\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio de<br \/>\nprofiss\u00f5es\u201d. Essa compet\u00eancia privativa significa que apenas a Uni\u00e3o<br \/>\npode legislar sobre regulamenta\u00e7\u00e3o profissional, salvo lei<br \/>\ncomplementar que autorize os Estados a faz\u00ea-lo, conforme par\u00e1grafo<br \/>\n\u00fanico do mesmo artigo.<br \/>\nA Uni\u00e3o, legislando no exerc\u00edcio da atribui\u00e7\u00e3o que lhe reserva a<br \/>\nConstitui\u00e7\u00e3o Federal, editou a Lei Federal n. 8.623\/1993 e o Decreto<br \/>\nFederal n. 946\/1993, mencionados inclusive no pr\u00f3prio texto do projeto<br \/>\nde lei, para regulamentar a profiss\u00e3o de Guia de Turismo. Outrossim,<br \/>\nn\u00e3o h\u00e1 lei complementar que autorize os Estados a legislarem sobre<br \/>\nesta mat\u00e9ria espec\u00edfica.<br \/>\nmsvt_PL_367_23_PGE_SETUR 1<br \/>\n12<br \/>\nP\u00e1g. 01 de 03 &#8211; Documento assinado digitalmente. Para confer\u00eancia, acesse o site https:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo e informe o processo SCC 00006655\/2025 e o c\u00f3digo 1QTV1H73.ESTADO DE SANTA CATARINA<br \/>\nGABINETE DO GOVERNADOR <\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia do STF \u00e9 clara ao reconhecer a inconstitucionalidade<br \/>\nformal de leis estaduais que invadem a compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o<br \/>\npara legislar sobre profiss\u00f5es regulamentadas:<br \/>\n\u201c[&#8230;]<br \/>\nA\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei 10.161, de 21 de fevereiro<br \/>\nde 2017, do Estado do Rio Grande do Norte. Regulamenta\u00e7\u00e3o da<br \/>\natividade de despachante documentalista. 3. Compet\u00eancia privativa da<br \/>\nUni\u00e3o para legislar sobre condi\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de<br \/>\ndespachante. Art. 22, inciso XVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<br \/>\n4. Precedentes do STF. 5. A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade julgada<br \/>\nprocedente para declarar a inconstitucionalidade Lei estadual 10.161,<br \/>\nde 21 de fevereiro de 2017, do Estado do Rio Grande do Norte.<br \/>\n(ADI 6740, Tribunal Pleno. Rel. Min Gilmar Mendes. Pub. 25\/11\/2022)<br \/>\n[&#8230;]\u201d<br \/>\nEm rela\u00e7\u00e3o \u00e0 constitucionalidade material, o projeto de lei, ao criar e<br \/>\nimpor exig\u00eancias adicionais para o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Guia de<br \/>\nTurismo, al\u00e9m das j\u00e1 previstas em lei federal, como se revela nos<br \/>\narts. 3\u00ba, 4\u00ba, caput, e 6\u00ba, incorre em viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da legalidade<br \/>\npor propor algo que a Lei Federal n. 8.623\/1993 n\u00e3o estabelece.<br \/>\nTamb\u00e9m apresenta-se eivado de inconstitucionalidade material ao<br \/>\nprever, nos arts. 7\u00ba e 8\u00ba, a aplica\u00e7\u00e3o das penalidades da Lei Federal<br \/>\nn. 11.771\/2008 e seu respectivo regulamento (Decreto n. 7.381\/2010)<br \/>\ndiretamente aos guias de turismo. A Lei n. 11.771\/2008, que institui a<br \/>\nPol\u00edtica Nacional de Turismo, prev\u00ea penalidades administrativas<br \/>\nprincipalmente para pessoas jur\u00eddicas \u2013 ou seja, empresas prestadoras<br \/>\nde servi\u00e7os tur\u00edsticos \u2013 que atuam sem cadastro ou com cadastro<br \/>\nvencido junto ao Minist\u00e9rio do Turismo. A Lei n. 11.771\/2008 e seu<br \/>\nregulamento n\u00e3o foram concebidas para disciplinar penalidades<br \/>\ndiretamente aos guias de turismo pessoas f\u00edsicas, mas sim \u00e0s<br \/>\nempresas do setor.<br \/>\nPortanto, ao estender as san\u00e7\u00f5es da Lei n. 11.771\/2008 e do Decreto<br \/>\nn. 7.381\/2010 aos guias de turismo, o projeto de lei estadual inova em<br \/>\nmat\u00e9ria reservada \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o federal e aplica penalidades de forma<br \/>\ninadequada, violando o princ\u00edpio da legalidade e da reserva de<br \/>\ncompet\u00eancia da Uni\u00e3o para dispor sobre o exerc\u00edcio de profiss\u00f5es e<br \/>\nrespectivas san\u00e7\u00f5es.<br \/>\nQuanto \u00e0 men\u00e7\u00e3o ao art. 47 do Decreto-Lei n. 3.688\/1941, realizada<br \/>\nno art. 7\u00ba do projeto de lei, ressalva-se que o Estado n\u00e3o pode inovar<br \/>\nou ampliar o alcance do r. dispositivo legal, nem criar condi\u00e7\u00f5es para<br \/>\nsua aplica\u00e7\u00e3o al\u00e9m das j\u00e1 estabelecidas pela legisla\u00e7\u00e3o federal. Se o<br \/>\nprojeto de lei estadual cria novos requisitos para o exerc\u00edcio da<br \/>\nprofiss\u00e3o de Guia de Turismo (o que, como j\u00e1 analisado, \u00e9<br \/>\ninconstitucional), e condiciona a aplica\u00e7\u00e3o do art. 47 a esses requisitos<br \/>\nestaduais, haver\u00e1 inconstitucionalidade material por viola\u00e7\u00e3o \u00e0<br \/>\ncompet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o para legislar sobre profiss\u00f5es.<br \/>\nAssim, na esteira do entendimento jurisprudencial consolidado junto ao<br \/>\nSupremo Tribunal Federal no sentido de que leis estaduais n\u00e3o podem<br \/>\ncriar condi\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio de profiss\u00f5es j\u00e1 regulamentadas<br \/>\npor lei federal, como \u00e9 o caso da profiss\u00e3o de Guia de Turismo,<br \/>\nentende-se que h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o da norma prevista no artigo 22, XVI, da<br \/>\nCF\/88, concluindo-se pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei<br \/>\nn. 367\/2023.<br \/>\nAnte o exposto, opina-se que o Projeto de Lei n. 367\/2023 \u00e9<br \/>\ninconstitucional na sua integralidade por violar o artigo 22, XVI, da CF\/88.<br \/>\nmsvt_PL_367_23_PGE_SETUR 2<br \/>\n13<br \/>\nP\u00e1g. 02 de 03 &#8211; Documento assinado digitalmente. Para confer\u00eancia, acesse o site https:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo e informe o processo SCC 00006655\/2025 e o c\u00f3digo 1QTV1H73.ESTADO DE SANTA CATARINA<br \/>\nGABINETE DO GOVERNADOR <\/p>\n<p>Ademais, o PL n\u00ba 367\/2023, em que pese a boa inten\u00e7\u00e3o do<br \/>\nlegislador, apresenta contrariedade ao interesse p\u00fablico, conforme as seguintes raz\u00f5es<br \/>\napontadas pela SETUR: <\/p>\n<p>Embora a proposta apresente objetivo merit\u00f3rio ao buscar a<br \/>\nvaloriza\u00e7\u00e3o do Guia de Turismo Regional, o conte\u00fado do art. 6\u00ba do<br \/>\nprojeto imp\u00f5e obrigatoriedade desproporcional, ao exigir a contrata\u00e7\u00e3o<br \/>\nde profissional cadastrado no Cadastur do Estado de Santa Catarina,<br \/>\nmesmo em situa\u00e7\u00f5es nas quais os grupos tur\u00edsticos j\u00e1 estejam<br \/>\nregularmente acompanhados por Guia de Turismo nacional ou<br \/>\ninternacional, legalmente habilitado.<br \/>\nTal exig\u00eancia, al\u00e9m de contrariar os princ\u00edpios constitucionais da<br \/>\nrazoabilidade, proporcionalidade, livre exerc\u00edcio profissional (art. 5\u00ba,<br \/>\nXIII, da CF) e da compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o para legislar sobre<br \/>\ncondi\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio de profiss\u00f5es (art. 22, XVI, da CF), cria \u00f4nus<br \/>\nexcessivo \u00e0 atividade tur\u00edstica sem ganho pr\u00e1tico comprovado.<br \/>\nAinda, observa-se que as legisla\u00e7\u00f5es federais (Leis n\u00ba 8.623\/1993 e<br \/>\nn\u00ba 11.771\/2008) n\u00e3o estabelecem a obrigatoriedade de contrata\u00e7\u00e3o de<br \/>\nGuias de Turismo nos moldes exigidos pelo projeto, o que refor\u00e7a a<br \/>\nnecessidade de adequa\u00e7\u00e3o normativa.<br \/>\nNa impossibilidade de veto parcial, uma vez que o dispositivo<br \/>\nquestionado integra o n\u00facleo essencial da norma proposta,<br \/>\ncomprometendo sua efic\u00e1cia e compatibilidade com o ordenamento<br \/>\njur\u00eddico vigente, opina-se pelo veto total ao Projeto de Lei n\u00ba 367\/2023,<br \/>\nresguardando-se, assim, o interesse p\u00fablico, a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a<br \/>\ncoer\u00eancia legislativa. <\/p>\n<p>Essas, senhoras Deputadas e senhores Deputados, s\u00e3o as<br \/>\nraz\u00f5es que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais submeto \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o<br \/>\ndos senhores Membros da Assembleia Legislativa. <\/p>\n<p>Florian\u00f3polis, 28 de maio de 2025. <\/p>\n<p>JORGINHO MELLO<br \/>\nGovernador do Estado<br \/>\nmsvt_PL_367_23_PGE_SETUR 3<br \/>\n14<br \/>\nP\u00e1g. 03 de 03 &#8211; Documento assinado digitalmente. Para confer\u00eancia, acesse o site https:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo e informe o processo SCC 00006655\/2025 e o c\u00f3digo 1QTV1H73.Assinaturas do documento<\/p>\n<p>C\u00f3digo para verifica\u00e7\u00e3o: 1QTV1H73<\/p>\n<p>Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signat\u00e1rios nas datas indicadas:<\/p>\n<p>JORGINHO DOS SANTOS MELLO (CPF: 250.XXX.199-XX) em 28\/05\/2025 \u00e0s 18:24:04<br \/>\nEmitido por: &#8220;SGP-e&#8221;, emitido em 14\/04\/2023 &#8211; 11:54:30 e v\u00e1lido at\u00e9 14\/04\/2123 &#8211; 11:54:30.<br \/>\n(Assinatura do sistema)<\/p>\n<p>Para verificar a autenticidade desta c\u00f3pia, acesse o link https:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo\/conferencia-<br \/>\ndocumento\/U0NDXzEwMDY4XzAwMDA2NjU1XzY2NTZfMjAyNV8xUVRWMUg3Mw== ou o site<br \/>\nhttps:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo e informe o processo SCC 00006655\/2025 e o c\u00f3digo 1QTV1H73<br \/>\nou aponte a c\u00e2mera para o QR Code presente nesta p\u00e1gina para realizar a confer\u00eancia.<br \/>\nASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DA<br \/>\nESTADO DE SANTA CATARINA PRESID\u00caNCIA<\/p>\n<p>AUT\u00d3GRAFO DO PROJETO DE LEI N\u00ba 367\/2023<\/p>\n<p>Disp\u00f5e sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de<br \/>\nGuia de Turismo no Estado de Santa Catarina.<\/p>\n<p>DECRETA:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Esta Lei disp\u00f5e sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio<br \/>\nda profiss\u00e3o de Guia de Turismo no Estado de Santa Catarina.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para os fins desta Lei \u00e9 considerado Guia<br \/>\nde Turismo o profissional devidamente inscrito no Cadastro de Prestadores de Servi\u00e7os<br \/>\nTur\u00edsticos  (Cadastur),  do  Minist\u00e9rio  do  Turismo,  nos  termos da Lei federal n\u00ba 8.623,<br \/>\nde 28 de janeiro de 1993, e o Decreto federal n\u00ba 946, de 1\u00ba de outubro de 1993,<br \/>\nrespons\u00e1vel por acompanhar e orientar pessoas ou grupos de pessoas em visitas,<br \/>\nexcurs\u00f5es urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou<br \/>\nespecializadas.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba Em conson\u00e2ncia com a Lei federal n\u00ba 8.623, de 1993,<br \/>\ne o Decreto federal n\u00ba 946, de 1993, entende-se como:<\/p>\n<p>I \u2013 Guia Regional de Santa Catarina: quando as atividades<br \/>\ncompreenderem a recep\u00e7\u00e3o, o traslado, o acompanhamento, a presta\u00e7\u00e3o de<br \/>\ninforma\u00e7\u00f5es e assist\u00eancia a turistas, em itiner\u00e1rios ou roteiros locais ou intermunicipais<br \/>\nno Territ\u00f3rio catarinense;<\/p>\n<p>II \u2013 Guia de Excurs\u00e3o Nacional: quando as atividades<br \/>\ncompreenderem o acompanhamento e a assist\u00eancia a grupos de turistas, durante todo<br \/>\no percurso da excurs\u00e3o de \u00e2mbito nacional ou realizada na Am\u00e9rica do Sul, adotando,<br \/>\nem nome da ag\u00eancia de turismo respons\u00e1vel pelo roteiro, todas as atribui\u00e7\u00f5es de<br \/>\nnatureza t\u00e9cnica e administrativa necess\u00e1rias \u00e0 fiel execu\u00e7\u00e3o do programa; e<\/p>\n<p>III \u2013 Guia de Excurs\u00e3o Internacional: quando as atividades<br \/>\nmencionadas no inciso II deste artigo forem para os demais pa\u00edses.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba O Guia de Turismo cadastrado apenas na categoria de<br \/>\nExcurs\u00e3o Nacional n\u00e3o poder\u00e1 realizar, dentro do Estado de Santa Catarina, as<br \/>\natribui\u00e7\u00f5es do Guia Regional de Santa Catarina.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O Guia de Turismo cadastrado na categoria Excurs\u00e3o<br \/>\nNacional atuar\u00e1 em percurso interestadual, por meio terrestre ou a\u00e9reo,<br \/>\ncompreendendo o assessoramento t\u00e9cnico e a assist\u00eancia necess\u00e1ria aos turistas,<br \/>\nincluindo procedimentos de bordo e acomoda\u00e7\u00e3o do turista em hotel.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O Guia de Excurs\u00e3o Nacional, em nome da ag\u00eancia de<br \/>\nturismo, dever\u00e1 contratar Guia de Turismo Regional de Santa Catarina, caso haja a<br \/>\nnecessidade de realiza\u00e7\u00e3o de passeios locais, em determinados atrativos tur\u00edsticos no<br \/>\nTerrit\u00f3rio do Estado de Santa Catarina.<\/p>\n<p>4<br \/>\nArt. 4\u00ba O Guia de Excurs\u00e3o Internacional dever\u00e1 observar,<br \/>\nal\u00e9m da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie, os tratados, as conven\u00e7\u00f5es e os acordos<br \/>\ninternacionais dos quais o Brasil seja signat\u00e1rio.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Guia de Excurs\u00e3o Internacional poder\u00e1<br \/>\ncontratar, preferencialmente em nome da ag\u00eancia que representa, Guia de Turismo do<br \/>\nPa\u00eds visitado.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba Para atuar no Territ\u00f3rio do Estado de Santa Catarina o<br \/>\nGuia de Turismo dever\u00e1 efetuar seu cadastro o n l i n e na plataforma do Governo Federal<br \/>\ndenominada Cadastro dos Prestadores de Servi\u00e7os Tur\u00edsticos (Cadastur), dispon\u00edvel no<br \/>\nendere\u00e7o: https:\/\/cadastur.turismo.gov.br\/hotsite\/#public\/capa\/entrar.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para efetuar o cadastro o n l i n e, o prestador<br \/>\nde servi\u00e7os tur\u00edsticos poder\u00e1 solicitar assist\u00eancia presencial ao \u00f3rg\u00e3o estadual de<br \/>\nturismo.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba Aos grupos de visitantes ou excurs\u00f5es de turistas,<br \/>\nquando em visita aos Munic\u00edpios do Estado de Santa Catarina, fica obrigat\u00f3ria a<br \/>\ncontrata\u00e7\u00e3o de Guia de Turismo Regional de Santa Catarina, devidamente cadastrado<br \/>\nno Cadastur, nos termos do art. 2\u00ba desta Lei, sendo proibida por qualquer raz\u00e3o sua<br \/>\ndispensa, independentemente de j\u00e1 estarem acompanhados de Guia de Turismo de<br \/>\nExcurs\u00e3o de origem Nacional ou Internacional.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u00c9 obrigat\u00f3ria a contrata\u00e7\u00e3o de um Guia de Turismo de<br \/>\nExcurs\u00e3o Nacional e\/ou Internacional, por parte do agente de viagem ou transportador<br \/>\ntur\u00edstico, quando da realiza\u00e7\u00e3o de excurs\u00f5es para qualquer Unidade da Federa\u00e7\u00e3o ou<br \/>\nPa\u00eds, partindo do Estado de Santa Catarina, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As ag\u00eancias de turismo e os prestadores de servi\u00e7os<br \/>\ntur\u00edsticos, tais como, transportadores tur\u00edsticos, agentes de viagens, meios de<br \/>\nhospedagem, parques tem\u00e1ticos, organizadores de eventos e cong\u00eaneres, dever\u00e3o<br \/>\nmanter uma c\u00f3pia da presente Lei \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos grupos de visitantes e excurs\u00f5es<br \/>\nde turistas, em local de f\u00e1cil visualiza\u00e7\u00e3o, para que fiquem cientes das obriga\u00e7\u00f5es aqui<br \/>\nprevistas.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba Aquele que exercer a atividade de Guia de Turismo<br \/>\nsem o devido cadastro no Minist\u00e9rio do Turismo, ou com este vencido, se sujeitar\u00e1 \u00e0s<br \/>\npenalidades previstas no art. 41 da Lei federal n\u00ba 11.771, de 17 de setembro de 2008, e<br \/>\nno art. 47 do Decreto-Lei n\u00ba 3.688, de 3 de outubro de 1941.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba O prestador de servi\u00e7os que contratar pessoa para a<br \/>\nexecu\u00e7\u00e3o da atividade de Guia de Turismo sem o devido cadastro junto ao Minist\u00e9rio<br \/>\ndo Turismo estar\u00e1 sujeito \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das penalidades previstas no art. 53 do Decreto<br \/>\nfederal n\u00ba 7.381, de 2 de dezembro de 2010.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba Ser\u00e1 franqueado ao Guia de Turismo o acesso gratuito<br \/>\na museus, bibliotecas, galerias de arte, feiras de exposi\u00e7\u00e3o e cong\u00eaneres, quando<br \/>\nestiver conduzindo pessoas ou grupos de pessoas em visita ao Estado, desde que<br \/>\ndevidamente credenciado e identificado.<br \/>\n5Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>PAL\u00c1CIO  BARRIGA  VERDE, em Florian\u00f3polis, 7 de maio<br \/>\nde 2025.<\/p>\n<p>Deputado JULIO GARCIA<br \/>\nPresidente<br \/>\nELEGIS<br \/>\nDocumento assinado eletronicamente por Julio C\u00e9sar Garcia,<br \/>\nSistema de Processo<br \/>\nem 07\/05\/2025, \u00e0s 09:56.<br \/>\nLegislativo Eletr\u00f4nico<br \/>\n6GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA<br \/>\nSECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO<br \/>\nGABINETE DA SECRET\u00c1RIA <\/p>\n<p>Despacho n\u00ba 81\/2025\/SETUR\/GABS                Florian\u00f3polis, 26 de Maio de 2025. <\/p>\n<p>DESPACHO <\/p>\n<p>Cumprimentando cordialmente, em aten\u00e7\u00e3o ao Of\u00edcio n\u00ba 565\/SCC-DIAL-GEMAT, que<br \/>\ntrata do Projeto de Lei n\u00ba 367\/2023, o qual \u201cDisp\u00f5e sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da<br \/>\nprofiss\u00e3o de Guia de Turismo no Estado de Santa Catarina\u201d, esta Secretaria, ap\u00f3s an\u00e1lise<br \/>\ndo conte\u00fado da proposi\u00e7\u00e3o, manifesta-se contrariamente \u00e0 sua san\u00e7\u00e3o, pelos<br \/>\nfundamentos que seguem.<br \/>\nEmbora a proposta apresente objetivo merit\u00f3rio ao buscar a valoriza\u00e7\u00e3o do Guia de<br \/>\nTurismo Regional, o conte\u00fado do art. 6\u00ba do projeto imp\u00f5e obrigatoriedade<br \/>\ndesproporcional, ao exigir a contrata\u00e7\u00e3o de profissional cadastrado no Cadastur do Estado<br \/>\nde Santa Catarina, mesmo em situa\u00e7\u00f5es nas quais os grupos tur\u00edsticos j\u00e1 estejam<br \/>\nregularmente acompanhados por Guia de Turismo nacional ou internacional, legalmente<br \/>\nhabilitado.<br \/>\nTal exig\u00eancia, al\u00e9m de contrariar os princ\u00edpios constitucionais da razoabilidade,<br \/>\nproporcionalidade, livre exerc\u00edcio profissional (art. 5\u00ba, XIII, da CF) e da compet\u00eancia<br \/>\nprivativa da Uni\u00e3o para legislar sobre condi\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio de profiss\u00f5es (art.<br \/>\n22, XVI, da CF), cria \u00f4nus excessivo \u00e0 atividade tur\u00edstica sem ganho pr\u00e1tico<br \/>\ncomprovado.<br \/>\nAinda, observa-se que as legisla\u00e7\u00f5es federais (Leis n\u00ba 8.623\/1993 e n\u00ba 11.771\/2008)<br \/>\nn\u00e3o estabelecem a obrigatoriedade de contrata\u00e7\u00e3o de Guias de Turismo nos moldes<br \/>\nexigidos pelo projeto, o que refor\u00e7a a necessidade de adequa\u00e7\u00e3o normativa.<br \/>\nNa impossibilidade de veto parcial, uma vez que o dispositivo questionado integra<br \/>\no n\u00facleo essencial da norma proposta, comprometendo sua efic\u00e1cia e compatibilidade com<br \/>\no ordenamento jur\u00eddico vigente, opina-se pelo veto total ao Projeto de Lei n\u00ba 367\/2023,<br \/>\nresguardando-se, assim, o interesse p\u00fablico, a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a coer\u00eancia legislativa. <\/p>\n<p>Atenciosamente, <\/p>\n<p>Catiane Seif<br \/>\nSecret\u00e1ria<br \/>\nSecretaria de Estado do Turismo de Santa Catarina<br \/>\n[Documento assinado digitalmente] <\/p>\n<p>15<br \/>\nP\u00e1g. 01 de 01 &#8211; Documento assinado digitalmente. Para confer\u00eancia, acesse o site https:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo e informe o processo SCC 00006705\/2025 e o c\u00f3digo 9G4U6ZY0.Assinaturas do documento<\/p>\n<p>C\u00f3digo para verifica\u00e7\u00e3o: 9G4U6ZY0<\/p>\n<p>Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signat\u00e1rios nas datas indicadas:<\/p>\n<p>CATIANE DOS SANTOS MONTEIRO SEIF (CPF: 051.XXX.757-XX) em 26\/05\/2025 \u00e0s 17:22:20<br \/>\nEmitido por: &#8220;SGP-e&#8221;, emitido em 17\/03\/2023 &#8211; 15:36:50 e v\u00e1lido at\u00e9 17\/03\/2123 &#8211; 15:36:50.<br \/>\n(Assinatura do sistema)<\/p>\n<p>Para verificar a autenticidade desta c\u00f3pia, acesse o link https:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo\/conferencia-<br \/>\ndocumento\/U0NDXzEwMDY4XzAwMDA2NzA1XzY3MDZfMjAyNV85RzRVNlpZMA== ou o site<br \/>\nhttps:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo e informe o processo SCC 00006705\/2025 e o c\u00f3digo 9G4U6ZY0<br \/>\nou aponte a c\u00e2mera para o QR Code presente nesta p\u00e1gina para realizar a confer\u00eancia.<br \/>\n   ESTADO DE SANTA CATARINA<br \/>\n   PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO<br \/>\n   CONSULTORIA JUR\u00cdDICA<br \/>\nPARECER N\u00ba 185\/2025-PGE                                             Florian\u00f3polis, data da assinatura digital.<br \/>\nRefer\u00eancia: SCC 6703\/2025<br \/>\nAssunto: Aut\u00f3grafo do Projeto de Lei n. 367\/2024<br \/>\nOrigem: Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC)<br \/>\nInteressada: Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc)<br \/>\nAut\u00f3grafo. Projeto de Lei n. 367\/2024, de iniciativa parlamentar, que &#8220;Disp\u00f5e sobre<br \/>\na regulamenta\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Guia de Turismo no Estado de Santa<br \/>\nCatarina&#8221;. Constitucionalidade formal subjetiva. Inexist\u00eancia de usurpa\u00e7\u00e3o \u00e0<br \/>\niniciativa reservada ao Governador do Estado. Inconstitucionalidade formal<br \/>\norg\u00e2nica. Mat\u00e9ria sobre condi\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio das profiss\u00f5es (artigo 22, XVI,<br \/>\nCF\/88). Inconstitucionalidade material. Viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da legalidade. Projeto<br \/>\nde lei que extrapola a regulamenta\u00e7\u00e3o federal existente, criando restri\u00e7\u00f5es n\u00e3o<br \/>\nprevistas na Lei n. 8.623\/1993. Inconstitucionalidade integral do projeto de lei.<br \/>\nSenhor Procurador-Chefe da Consultoria Jur\u00eddica,<br \/>\nI &#8211; RELAT\u00d3RIO<br \/>\nA Diretoria de Assuntos Legislativos da Secretaria de Estado da Casa Civil, por meio do<br \/>\nOf\u00edcio n. 564\/SCC-DIAL-GEMAT, solicitou a manifesta\u00e7\u00e3o da Procuradoria-Geral do Estado sobre<br \/>\no aut\u00f3grafo do Projeto de Lei n. 367\/2023, de origem parlamentar, que &#8220;Disp\u00f5e sobre a<br \/>\nregulamenta\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Guia de Turismo no Estado de Santa Catarina&#8221;.<br \/>\nEis o teor do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa:<br \/>\nArt. 1\u00ba Esta Lei disp\u00f5e sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Guia<br \/>\nde Turismo no Estado de Santa Catarina.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para os fins desta Lei \u00e9 considerado Guia de Turismo o profissional<br \/>\ndevidamente inscrito no Cadastro de Prestadores de Servi\u00e7os Tur\u00edsticos (Cadastur),<br \/>\ndo Minist\u00e9rio do Turismo, nos termos da Lei federal no 8.623, de 28 de janeiro de<br \/>\n1993, e o Decreto federal n\u00ba 946, de 1o de outubro de 1993, respons\u00e1vel por<br \/>\nacompanhar e orientar pessoas ou grupos de pessoas em visitas, excurs\u00f5es<br \/>\nurbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.<br \/>\nArt. 2\u00ba Em conson\u00e2ncia com a Lei federal no 8.623, de 1993, e o Decreto federal n\u00ba<br \/>\n946, de 1993, entende-se como:<br \/>\nI \u2014 Guia Regional de Santa Catarina: quando as atividades compreenderem a<br \/>\nrecep\u00e7\u00e3o, o traslado, o acompanhamento, a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es e assist\u00eancia<br \/>\na turistas, em itiner\u00e1rios ou roteiros locais ou intermunicipais no Territ\u00f3rio<br \/>\ncatarinense;<br \/>\nII \u2014 Guia de Excurs\u00e3o Nacional: quando as atividades compreenderem o<br \/>\nacompanhamento e a assist\u00eancia a grupos de turistas, durante todo o percurso da<br \/>\nexcurs\u00e3o de \u00e2mbito nacional ou realizada na Am\u00e9rica do Sul, adotando, em nome<br \/>\n______________________________________________________________________________________<br \/>\n                    P\u00e1gina 1 de 6           www.pge.sc.gov.br<br \/>\nAv. Pref. Osmar Cunha, 220, Edif\u00edcio Procurador do Estado Rog\u00e9rio De Luca, Centro &#8211; 88015-100 \u2013 Florian\u00f3polis-SC \u2013 Fone: (48) 3664-7600<br \/>\n4<br \/>\nP\u00e1g. 01 de 06 &#8211; Documento assinado digitalmente. Para confer\u00eancia, acesse o site https:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo e informe o processo SCC 00006703\/2025 e o c\u00f3digo N3N515EX.   ESTADO DE SANTA CATARINA<br \/>\n   PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO<br \/>\n   CONSULTORIA JUR\u00cdDICA<br \/>\nda ag\u00eancia de turismo respons\u00e1vel pelo roteiro, todas as atribui\u00e7\u00f5es de natureza<br \/>\nt\u00e9cnica e administrativa necess\u00e1rias \u00e0 fiel execu\u00e7\u00e3o do programa; e<br \/>\nIII \u2014 Guia de Excurs\u00e3o Internacional: quando as atividades mencionadas no inciso<br \/>\nII deste artigo forem para os demais pa\u00edses.<br \/>\nArt. 3\u00ba O Guia de Turismo cadastrado apenas na categoria de Excurs\u00e3o Nacional<br \/>\nn\u00e3o poder\u00e1 realizar, dentro do Estado de Santa Catarina, as atribui\u00e7\u00f5es do Guia<br \/>\nRegional de Santa Catarina.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba O Guia de Turismo cadastrado na categoria Excurs\u00e3o Nacional atuar\u00e1 em<br \/>\npercurso interestadual, por meio terrestre ou a\u00e9reo, compreendendo o<br \/>\nassessoramento t\u00e9cnico e a assist\u00eancia necess\u00e1ria aos turistas, incluindo<br \/>\nprocedimentos de bordo e acomoda\u00e7\u00e3o do turista em hotel.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O Guia de Excurs\u00e3o Nacional, em nome da ag\u00eancia de turismo, dever\u00e1<br \/>\ncontratar Guia de Turismo Regional de Santa Catarina, caso haja a necessidade de<br \/>\nrealiza\u00e7\u00e3o de passeios locais, em determinados atrativos tur\u00edsticos no Territ\u00f3rio do<br \/>\nEstado de Santa Catarina.<br \/>\nArt. 4\u00ba O Guia de Excurs\u00e3o Internacional dever\u00e1 observar, al\u00e9m da legisla\u00e7\u00e3o<br \/>\naplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie, os tratados, as conven\u00e7\u00f5es e os acordos internacionais dos<br \/>\nquais o Brasil seja signat\u00e1rio.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Guia de Excurs\u00e3o Internacional poder\u00e1 contratar,<br \/>\npreferencialmente em nome da ag\u00eancia que representa, Guia de Turismo do Pa\u00eds<br \/>\nvisitado.<br \/>\nArt. 5\u00ba Para atuar no Territ\u00f3rio do Estado de Santa Catarina o Guia de Turismo<br \/>\ndever\u00e1 efetuar seu cadastro online na plataforma do Governo Federal denominada<br \/>\nCadastro dos Prestadores de Servi\u00e7os Tur\u00edsticos (Cadastur), dispon\u00edvel no<br \/>\nendere\u00e7o: https:\/\/cadastur.turismo.gov.br\/hotsite\/#public\/capa\/entrar.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para efetuar o cadastro online, o prestador de servi\u00e7os tur\u00edsticos<br \/>\npoder\u00e1 solicitar assist\u00eancia presencial ao \u00f3rg\u00e3o estadual de turismo.<br \/>\nArt. 6\u00ba Aos grupos de visitantes ou excurs\u00f5es de turistas, quando em visita aos<br \/>\nMunic\u00edpios do Estado de Santa Catarina, fica obrigat\u00f3ria a contrata\u00e7\u00e3o de Guia de<br \/>\nTurismo Regional de Santa Catarina, devidamente cadastrado no Cadastur, nos<br \/>\ntermos do art. 2\u00ba desta Lei, sendo proibida por qualquer raz\u00e3o sua dispensa,<br \/>\nindependentemente de j\u00e1 estarem acompanhados de Guia de Turismo de Excurs\u00e3o<br \/>\nde origem Nacional ou Internacional.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba \u00c9 obrigat\u00f3ria a contrata\u00e7\u00e3o de um Guia de Turismo de Excurs\u00e3o Nacional e\/ou<br \/>\nInternacional, por parte do agente de viagem ou transportador tur\u00edstico, quando da<br \/>\nrealiza\u00e7\u00e3o de excurs\u00f5es para qualquer Unidade da Federa\u00e7\u00e3o ou Pa\u00eds, partindo do<br \/>\nEstado de Santa Catarina, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba As ag\u00eancias de turismo e os prestadores de servi\u00e7os tur\u00edsticos, tais como,<br \/>\ntransportadores tur\u00edsticos, agentes de viagens, meios de hospedagem, parques<br \/>\ntem\u00e1ticos, organizadores de eventos e cong\u00eaneres, dever\u00e3o manter uma c\u00f3pia da<br \/>\npresente Lei \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos grupos de visitantes e excurs\u00f5es de turistas, em local<br \/>\nde f\u00e1cil visualiza\u00e7\u00e3o, para que fiquem cientes das obriga\u00e7\u00f5es aqui previstas.<br \/>\nArt. 7\u00ba Aquele que exercer a atividade de Guia de Turismo sem o devido cadastro<br \/>\nno Minist\u00e9rio do Turismo, ou com este vencido, se sujeitar\u00e1 \u00e0s penalidades previstas<br \/>\nno art. 41 da Lei federal no 11.771, de 17 de setembro de 2008, e no art. 47 do<br \/>\nDecreto-Lei n\u00ba 3.688, de 3 de outubro de 1941.<br \/>\nArt. 8\u00ba O prestador de servi\u00e7os que contratar pessoa para a execu\u00e7\u00e3o da atividade<br \/>\nde Guia de Turismo sem o devido cadastro junto ao Minist\u00e9rio do Turismo estar\u00e1<br \/>\nsujeito \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das penalidades previstas no art. 53 do Decreto federal n\u00ba 7.381,<br \/>\nde 2 de dezembro de 2010.<br \/>\nArt. 9\u00b0 Ser\u00e1 franqueado ao Guia de Turismo o acesso gratuito a museus, bibliotecas,<br \/>\n______________________________________________________________________________________<br \/>\n                    P\u00e1gina 2 de 6           www.pge.sc.gov.br<br \/>\nAv. Pref. Osmar Cunha, 220, Edif\u00edcio Procurador do Estado Rog\u00e9rio De Luca, Centro &#8211; 88015-100 \u2013 Florian\u00f3polis-SC \u2013 Fone: (48) 3664-7600<br \/>\n5<br \/>\nP\u00e1g. 02 de 06 &#8211; Documento assinado digitalmente. Para confer\u00eancia, acesse o site https:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo e informe o processo SCC 00006703\/2025 e o c\u00f3digo N3N515EX.   ESTADO DE SANTA CATARINA<br \/>\n   PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO<br \/>\n   CONSULTORIA JUR\u00cdDICA<br \/>\ngalerias de arte, feiras de exposi\u00e7\u00e3o e cong\u00eaneres, quando estiver conduzindo<br \/>\npessoas ou grupos de pessoas em visita ao Estado, desde que devidamente<br \/>\ncredenciado e identificado.<br \/>\nArt. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nDa justificativa do Parlamentar proponente, o seguinte ponto merece destaque:<br \/>\nA proposi\u00e7\u00e3o que ora apresento almeja valorizar o guia de turismo catarinense que<br \/>\nse capacita e investe na profiss\u00e3o, para tornar mais seguro o passeio dos turistas<br \/>\ndo in\u00edcio ao fim da viagem, conduzindo os grupos de pessoas com responsabilidade<br \/>\ne profissionalismo, em concord\u00e2ncia com a legisla\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o sobre o tema,<br \/>\nnotadamente a Lei n\u00ba 8.623, de 28 de janeiro de 1993, que &#8220;Disp\u00f5e sobre a profiss\u00e3o<br \/>\nde Guia de Turismo e d\u00e1 outras provid\u00eancias&#8221; em \u00e2mbito nacional. O Guia de<br \/>\nTurismo \u00e9 muito mais do que um mero acompanhante, ele \u00e9 fundamental para o<br \/>\nbem-estar do turista, notadamente quando se trata de grupos de pessoas idosas ou<br \/>\nexcurs\u00f5es de alunos. O guia deve estar preparado, conhecer o roteiro e saber agir<br \/>\nem situa\u00e7\u00f5es adversas.<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nII &#8211; FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O<br \/>\nA presente manifesta\u00e7\u00e3o da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) tem como prop\u00f3sito<br \/>\norientar a decis\u00e3o a ser tomada pelo Excelent\u00edssimo Senhor Governador, na fase de delibera\u00e7\u00e3o<br \/>\nexecutiva do processo legislativo, que compreende a prerrogativa conferida ao Chefe do Poder<br \/>\nExecutivo de sancionar ou vetar o projeto aprovado pelo Parlamento.<br \/>\nNesse sentido, disp\u00f5e o artigo 54, caput e \u00a7\u00a7 1\u00ba a 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Santa<br \/>\nCatarina:<br \/>\nArt. 54. Conclu\u00edda a vota\u00e7\u00e3o e aprovado o projeto de lei, a Assembleia Legislativa o<br \/>\nencaminhar\u00e1 ao Governador do Estado para san\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Se o Governador do Estado considerar o projeto, no todo ou em parte,<br \/>\ninconstitucional ou contr\u00e1rio ao interesse p\u00fablico, vet\u00e1-lo-\u00e1 total ou parcialmente, no<br \/>\nprazo de quinze dias \u00fateis, contados da data do recebimento, e comunicar\u00e1 dentro<br \/>\nde quarenta e oito horas ao Presidente da Assembleia os motivos do veto.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O veto parcial somente abranger\u00e1 texto integral de artigo, par\u00e1grafo, inciso ou<br \/>\nal\u00ednea.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Decorrido o prazo de quinze dias, o sil\u00eancio do Governador do Estado importar\u00e1<br \/>\nem san\u00e7\u00e3o.<br \/>\nSobre o par\u00e2metro da an\u00e1lise a ser feita por esta Procuradoria, o Decreto Estadual n.<br \/>\n2.382\/2014, que disp\u00f5e sobre o Sistema de Atos do Processo Legislativo, prev\u00ea:<br \/>\nArt. 17. A SCC, por interm\u00e9dio da GEMAT, ao receber os aut\u00f3grafos, e antes de<br \/>\nsubmet\u00ea-los ao Governador do Estado, promover\u00e1 consulta:<br \/>\nI \u2013 \u00e0 PGE, quanto \u00e0 legalidade e constitucionalidade;<br \/>\nII \u2013 \u00e0s Secretarias de Estado e aos demais \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o<br \/>\np\u00fablica estadual, quanto \u00e0 exist\u00eancia ou n\u00e3o de contrariedade ao interesse p\u00fablico;<br \/>\ne [&#8230;]. (Grifei)<br \/>\nPortanto, a an\u00e1lise da PGE restringe-se, unicamente, \u00e0 legalidade e \u00e0 constitucionalidade<br \/>\ndo aut\u00f3grafo. Isso porque incumbe \u00e0s Secretarias de Estado e aos demais \u00f3rg\u00e3os e entidades da<br \/>\nAdministra\u00e7\u00e3o P\u00fablica consultadas manifestarem-se quanto \u00e0 exist\u00eancia ou n\u00e3o de contrariedade<br \/>\nao interesse p\u00fablico.<br \/>\nSuperado este ponto, passo ao exame da constitucionalidade e da legalidade do Aut\u00f3grafo.<br \/>\n______________________________________________________________________________________<br \/>\n                    P\u00e1gina 3 de 6           www.pge.sc.gov.br<br \/>\nAv. Pref. Osmar Cunha, 220, Edif\u00edcio Procurador do Estado Rog\u00e9rio De Luca, Centro &#8211; 88015-100 \u2013 Florian\u00f3polis-SC \u2013 Fone: (48) 3664-7600<br \/>\n6<br \/>\nP\u00e1g. 03 de 06 &#8211; Documento assinado digitalmente. Para confer\u00eancia, acesse o site https:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo e informe o processo SCC 00006703\/2025 e o c\u00f3digo N3N515EX.   ESTADO DE SANTA CATARINA<br \/>\n   PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO<br \/>\n   CONSULTORIA JUR\u00cdDICA<br \/>\nO projeto, em resumo, estabelece normas para o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Guia de Turismo<br \/>\nem Santa Catarina.<br \/>\nEm rela\u00e7\u00e3o \u00e0 constitucionalidade formal subjetiva, em princ\u00edpio, n\u00e3o h\u00e1 v\u00edcio de iniciativa<br \/>\nquanto ao sujeito, pois n\u00e3o se trata de mat\u00e9ria reservada ao chefe do Poder Executivo estadual<br \/>\n(como organiza\u00e7\u00e3o administrativa ou regime jur\u00eddico de servidores p\u00fablicos). A  proposta n\u00e3o se<br \/>\ninsere nas hip\u00f3teses de iniciativa privativa do Governador do Estado de Santa Catarina, prevista no<br \/>\nartigo 50, \u00a7 2\u00ba, incisos I a VI, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Santa Catarina de 1989:<br \/>\nArt. 50. A iniciativa das leis complementares e ordin\u00e1rias cabe a qualquer membro<br \/>\nou comiss\u00e3o da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de<br \/>\nJusti\u00e7a, ao Procurador-Geral de Justi\u00e7a e aos cidad\u00e3os, na forma e nos casos<br \/>\nprevistos nesta Constitui\u00e7\u00e3o.<br \/>\n[&#8230;].<br \/>\n\u00a7 2\u00ba S\u00e3o de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham<br \/>\nsobre:<br \/>\nI \u2013 a organiza\u00e7\u00e3o, o regime jur\u00eddico, a fixa\u00e7\u00e3o ou modifica\u00e7\u00e3o do efetivo da Pol\u00edcia<br \/>\nMilitar e do Corpo de Bombeiros, o provimento de seus cargos, promo\u00e7\u00f5es,<br \/>\nestabilidade, remunera\u00e7\u00e3o, reforma e transfer\u00eancia para a reserva;<br \/>\nII \u2013 a cria\u00e7\u00e3o de cargos e fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas na administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica e<br \/>\nfundacional ou o aumento de sua remunera\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIII \u2013 o plano Plurianual, diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e or\u00e7amento anual;<br \/>\nIV \u2013 os servidores p\u00fablicos do Estado, seu regime jur\u00eddico, provimento de cargos,<br \/>\nestabilidade, aposentadoria de civis, reforma e transfer\u00eancia de militares para a<br \/>\ninatividade;<br \/>\nV \u2013 a organiza\u00e7\u00e3o da Procuradoria-Geral do Estado e da Defensoria P\u00fablica;<br \/>\nVI \u2013 a cria\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o das Secretarias de Estado e \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o<br \/>\np\u00fablica, observado o disposto no art. 71, IV.<br \/>\nEm rela\u00e7\u00e3o \u00e0 constitucionalidade formal org\u00e2nica, inobstante o  projeto de lei estadual<br \/>\napresentar-se como uma reprodu\u00e7\u00e3o quase que total da Lei Federal n. 8.623\/1993 e do Decreto<br \/>\nFederal n. 946\/1993, revela problemas significativos quanto \u00e0 compet\u00eancia legislativa.<br \/>\nA Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece em seu art. 22, inciso XVI, que compete privativamente<br \/>\n\u00e0 Uni\u00e3o legislar sobre &#8220;organiza\u00e7\u00e3o do sistema nacional de emprego e condi\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio<br \/>\nde profiss\u00f5es&#8221;. Essa compet\u00eancia privativa significa que apenas a Uni\u00e3o pode legislar sobre<br \/>\nregulamenta\u00e7\u00e3o profissional, salvo lei complementar que autorize os Estados a faz\u00ea-lo, conforme<br \/>\npar\u00e1grafo \u00fanico do mesmo artigo.<br \/>\nA Uni\u00e3o, legislando no exerc\u00edcio da atribui\u00e7\u00e3o que lhe reserva a Constitui\u00e7\u00e3o Federal,<br \/>\neditou a Lei Federal n. 8.623\/1993 e o Decreto Federal n. 946\/1993, mencionados inclusive no<br \/>\npr\u00f3prio texto do projeto de lei, para regulamentar a profiss\u00e3o de Guia de Turismo. Outrossim, n\u00e3o<br \/>\nh\u00e1 lei complementar que autorize os Estados a legislarem sobre esta mat\u00e9ria espec\u00edfica.<br \/>\nA jurisprud\u00eancia do STF \u00e9 clara ao reconhecer a inconstitucionalidade formal de leis<br \/>\nestaduais que invadem a compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o para legislar sobre profiss\u00f5es<br \/>\nregulamentadas:<br \/>\nCOMPET\u00caNCIA NORMATIVA \u2013 PROFISS\u00c3O\u2013 CONDI\u00c7\u00c3O \u2013 REQUISITO \u2013<br \/>\nNORMA ESTADUAL. Cabe \u00e0 Uni\u00e3o legislar sobre direito do trabalho, condi\u00e7\u00e3o e<br \/>\nrequisito para o exerc\u00edcio de profiss\u00e3o \u2013 artigo 22, incisos I e XVI, da Constitui\u00e7\u00e3o<br \/>\nFederal. ASSOCIA\u00c7\u00c3O PROFISSIONAL OU SINDICAL \u2013 LIBERDADE. \u00c9<br \/>\nincompat\u00edvel, com a liberdade de associa\u00e7\u00e3o profissional ou sindical \u2013 artigo 8\u00ba,<br \/>\ncabe\u00e7a e inciso V, da Carta da Rep\u00fablica \u2013, a exig\u00eancia, para o exerc\u00edcio de<br \/>\nprofiss\u00e3o, de inscri\u00e7\u00e3o em \u00f3rg\u00e3o de classe ou sindicato. (ADI 5251, Tribunal Pleno.<br \/>\nRel. Min Marco Aur\u00e9lio. Pub. 16\/04\/2021) GRIFOU-SE<br \/>\n______________________________________________________________________________________<br \/>\n                    P\u00e1gina 4 de 6           www.pge.sc.gov.br<br \/>\nAv. Pref. Osmar Cunha, 220, Edif\u00edcio Procurador do Estado Rog\u00e9rio De Luca, Centro &#8211; 88015-100 \u2013 Florian\u00f3polis-SC \u2013 Fone: (48) 3664-7600<br \/>\n7<br \/>\nP\u00e1g. 04 de 06 &#8211; Documento assinado digitalmente. Para confer\u00eancia, acesse o site https:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo e informe o processo SCC 00006703\/2025 e o c\u00f3digo N3N515EX.   ESTADO DE SANTA CATARINA<br \/>\n   PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO<br \/>\n   CONSULTORIA JUR\u00cdDICA<br \/>\nA\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei 10.161, de 21 de fevereiro de 2017, do<br \/>\nEstado do Rio Grande do Norte. Regulamenta\u00e7\u00e3o da atividade de despachante<br \/>\ndocumentalista. 3. Compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o para legislar sobre<br \/>\ncondi\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de despachante. Art. 22, inciso XVI, da<br \/>\nConstitui\u00e7\u00e3o Federal. 4. Precedentes do STF. 5. A\u00e7\u00e3o Direta de<br \/>\nInconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade Lei<br \/>\nestadual 10.161, de 21 de fevereiro de 2017, do Estado do Rio Grande do Norte.<br \/>\n(ADI 6740, Tribunal Pleno. Rel. Min Gilmar Mendes. Pub. 25\/11\/2022) GRIFOU-SE<br \/>\nDireito constitucional. A\u00e7\u00e3o direta. Lei distrital de que cria \u201cservi\u00e7o comunit\u00e1rio de<br \/>\nquadra\u201d. Compet\u00eancia da Uni\u00e3o. Inconstitucionalidade. 1. A Lei n\u00ba 2.763\/2001, do<br \/>\nDistrito Federal, estabelece condi\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio de atividades t\u00edpicas de<br \/>\npoliciamento ou seguran\u00e7a ostensivos, tais como o acompanhamento da chegada<br \/>\ne a sa\u00edda de moradores de suas moradias, bem como a vigil\u00e2ncia de seus<br \/>\nautom\u00f3veis e resid\u00eancias. 2. O policialmente ostensivo \u00e9 tarefa de atribui\u00e7\u00e3o<br \/>\nexclusiva das pol\u00edcias militares, nos termos do art. 144, \u00a7 5\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o, sendo<br \/>\ninvi\u00e1vel a sua atribui\u00e7\u00e3o a particulares. J\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio de atividades<br \/>\nde vigil\u00e2ncia e seguran\u00e7a de pessoas e patrim\u00f4nio, n\u00e3o cabe ao Distrito<br \/>\nFederal estabelecer qualquer tipo de regulamenta\u00e7\u00e3o, pois \u00e9 de compet\u00eancia<br \/>\nprivativa da Uni\u00e3o legislar sobre as condi\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio de profiss\u00f5es<br \/>\n(Constitui\u00e7\u00e3o, art. 22, XVI). 3. Proced\u00eancia do pedido. (ADI 2752, Tribunal Pleno.<br \/>\nRel. Min Roberto Barroso. Pub. 06\/09\/2019) GRIFOU-SE<br \/>\nEm rela\u00e7\u00e3o \u00e0 constitucionalidade material, o projeto de lei, ao criar e impor exig\u00eancias<br \/>\nadicionais para o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Guia de Turismo, al\u00e9m dos j\u00e1 previstas em lei federal,<br \/>\ncomo se revela nos arts. 3\u00ba, 4\u00ba, caput, e 6\u00ba, incorre em viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da legalidade por propor<br \/>\nalgo que a Lei Federal n. 8.623\/1993 n\u00e3o estabelece.<br \/>\nTamb\u00e9m apresenta-se eivado de inconstitucionalidade material ao prever, nos arts. 7\u00ba e 8\u00ba,<br \/>\na aplica\u00e7\u00e3o das penalidades da Lei Federal n. 11.771\/2008 e seu respectivo regulamento (Decreto<br \/>\nn. 7.381\/2010)  diretamente aos guias de turismo. A Lei n. 11.771\/2008, que institui a Pol\u00edtica<br \/>\nNacional de Turismo, prev\u00ea penalidades administrativas principalmente para pessoas jur\u00eddicas &#8211; ou<br \/>\nseja, empresas prestadoras de servi\u00e7os tur\u00edsticos &#8211; que atuam sem cadastro ou com cadastro<br \/>\nvencido junto ao Minist\u00e9rio do Turismo. A Lei n. 11.771\/2008 e seu regulamento n\u00e3o foram<br \/>\nconcebidas para disciplinar penalidades diretamente aos guias de turismo pessoas f\u00edsicas, mas sim<br \/>\n\u00e0s empresas do setor.<br \/>\nPortanto, ao estender as san\u00e7\u00f5es da Lei n. 11.771\/2008 e do Decreto n. 7.381\/2010 aos<br \/>\nguias de turismo, o projeto de lei estadual inova em mat\u00e9ria reservada \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o federal e aplica<br \/>\npenalidades de forma inadequada, violando o princ\u00edpio da legalidade e da reserva de compet\u00eancia<br \/>\nda Uni\u00e3o para dispor sobre o exerc\u00edcio de profiss\u00f5es e respectivas san\u00e7\u00f5es.<br \/>\nQuanto \u00e0 men\u00e7\u00e3o ao art. 47 do Decreto-Lei n. 3.688\/1941, realizada no art. 7\u00ba do projeto<br \/>\nde lei, ressalva-se que o Estado n\u00e3o pode inovar ou ampliar o alcance do r. dispositivo legal, nem<br \/>\ncriar condi\u00e7\u00f5es para sua aplica\u00e7\u00e3o al\u00e9m das j\u00e1 estabelecidas pela legisla\u00e7\u00e3o federal. Se o projeto<br \/>\nde lei estadual cria novos requisitos para o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Guia de Turismo (o que, como<br \/>\nj\u00e1 analisado, \u00e9 inconstitucional), e condiciona a aplica\u00e7\u00e3o do art. 47 a esses requisitos estaduais,<br \/>\nhaver\u00e1 inconstitucionalidade material por viola\u00e7\u00e3o \u00e0 compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o para legislar<br \/>\nsobre profiss\u00f5es.<br \/>\nAssim, na esteira do entendimento jurisprudencial consolidado junto ao Supremo Tribunal<br \/>\nFederal no sentido de que leis estaduais n\u00e3o podem criar condi\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio de profiss\u00f5es<br \/>\nj\u00e1 regulamentadas por lei federal, como \u00e9 o caso da profiss\u00e3o de Guia de Turismo, entende-se que<br \/>\nh\u00e1 viola\u00e7\u00e3o da norma prevista no artigo 22, XVI, da CF\/88, concluindo-se pela inconstitucionalidade<br \/>\ndo Projeto de Lei n. 367\/2023.<br \/>\nIII &#8211; CONCLUS\u00c3O<br \/>\n______________________________________________________________________________________<br \/>\n                    P\u00e1gina 5 de 6           www.pge.sc.gov.br<br \/>\nAv. Pref. Osmar Cunha, 220, Edif\u00edcio Procurador do Estado Rog\u00e9rio De Luca, Centro &#8211; 88015-100 \u2013 Florian\u00f3polis-SC \u2013 Fone: (48) 3664-7600<br \/>\n8<br \/>\nP\u00e1g. 05 de 06 &#8211; Documento assinado digitalmente. Para confer\u00eancia, acesse o site https:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo e informe o processo SCC 00006703\/2025 e o c\u00f3digo N3N515EX.   ESTADO DE SANTA CATARINA<br \/>\n   PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO<br \/>\n   CONSULTORIA JUR\u00cdDICA<br \/>\nAnte o exposto,  opina-se que o Projeto de Lei n. 367\/2023 \u00e9 inconstitucional na sua<br \/>\nintegralidade por violar o artigo 22, XVI, da CF\/88.<br \/>\n\u00c9 o parecer.<br \/>\nRODRIGO DIEL DE ABREU<br \/>\nProcurador do Estado<br \/>\n______________________________________________________________________________________<br \/>\n                    P\u00e1gina 6 de 6           www.pge.sc.gov.br<br \/>\nAv. Pref. Osmar Cunha, 220, Edif\u00edcio Procurador do Estado Rog\u00e9rio De Luca, Centro &#8211; 88015-100 \u2013 Florian\u00f3polis-SC \u2013 Fone: (48) 3664-7600<br \/>\n9<br \/>\nP\u00e1g. 06 de 06 &#8211; Documento assinado digitalmente. Para confer\u00eancia, acesse o site https:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo e informe o processo SCC 00006703\/2025 e o c\u00f3digo N3N515EX.Assinaturas do documento<\/p>\n<p>C\u00f3digo para verifica\u00e7\u00e3o: N3N515EX<\/p>\n<p>Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signat\u00e1rios nas datas indicadas:<\/p>\n<p>RODRIGO DIEL DE ABREU (CPF: 751.XXX.770-XX) em 26\/05\/2025 \u00e0s 11:10:28<br \/>\nEmitido por: &#8220;SGP-e&#8221;, emitido em 11\/03\/2019 &#8211; 17:42:40 e v\u00e1lido at\u00e9 11\/03\/2119 &#8211; 17:42:40.<br \/>\n(Assinatura do sistema)<\/p>\n<p>Para verificar a autenticidade desta c\u00f3pia, acesse o link https:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo\/conferencia-<br \/>\ndocumento\/U0NDXzEwMDY4XzAwMDA2NzAzXzY3MDRfMjAyNV9OM041MTVFWA== ou o site<br \/>\nhttps:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo e informe o processo SCC 00006703\/2025 e o c\u00f3digo N3N515EX<br \/>\nou aponte a c\u00e2mera para o QR Code presente nesta p\u00e1gina para realizar a confer\u00eancia.<br \/>\n   ESTADO DE SANTA CATARINA<br \/>\n   PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO<br \/>\n   CONSULTORIA JUR\u00cdDICA<\/p>\n<p>                                                                    DESPACHO<br \/>\nRefer\u00eancia: SCC 6703\/2025<br \/>\nAssunto: Aut\u00f3grafo do Projeto de Lei n. 367\/2024<br \/>\nOrigem: Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC)<br \/>\nInteressada: Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc)<br \/>\nConcordo com o parecer de autoria do Procurador do Estado Dr. Rodrigo Diel de Abreu,<br \/>\nassim ementado:<br \/>\nAut\u00f3grafo. Projeto de Lei n. 367\/2024, de iniciativa parlamentar, que &#8220;Disp\u00f5e<br \/>\nsobre a regulamenta\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Guia de Turismo no<br \/>\nEstado de Santa Catarina&#8221;. Constitucionalidade formal subjetiva. Inexist\u00eancia<br \/>\nde usurpa\u00e7\u00e3o \u00e0 iniciativa reservada ao Governador do Estado.<br \/>\nInconstitucionalidade formal org\u00e2nica. Mat\u00e9ria sobre condi\u00e7\u00f5es para o<br \/>\nexerc\u00edcio das profiss\u00f5es (artigo 22, XVI, CF\/88). Inconstitucionalidade material.<br \/>\nViola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da legalidade. Projeto de lei que extrapola a<br \/>\nregulamenta\u00e7\u00e3o federal existente, criando restri\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas na Lei n.<br \/>\n8.623\/1993. Inconstitucionalidade integral do projeto de lei.<br \/>\n\u00c0 considera\u00e7\u00e3o superior.<br \/>\nFlorian\u00f3polis, data da assinatura digital.<br \/>\n   GUSTAVO SCHMITZ CANTO<br \/>\n     Procurador-Chefe da Consultoria Jur\u00eddica<br \/>\n      P\u00e1gina 1 de 1     www.pge.sc.gov.br<br \/>\n   Av. Osmar Cunha, 220, Edif\u00edcio Procurador do Estado Rog\u00e9rio De Luca, Centro &#8211; CEP 88015100, Florian\u00f3polis-SC  Fone: (48) 3664-7600<br \/>\n10<br \/>\nP\u00e1g. 01 de 01 &#8211; Documento assinado digitalmente. Para confer\u00eancia, acesse o site https:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo e informe o processo SCC 00006703\/2025 e o c\u00f3digo TG89F76A.Assinaturas do documento<\/p>\n<p>C\u00f3digo para verifica\u00e7\u00e3o: TG89F76A<\/p>\n<p>Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signat\u00e1rios nas datas indicadas:<\/p>\n<p>GUSTAVO SCHMITZ CANTO (CPF: 021.XXX.539-XX) em 26\/05\/2025 \u00e0s 12:27:37<br \/>\nEmitido por: &#8220;SGP-e&#8221;, emitido em 13\/07\/2018 &#8211; 14:02:52 e v\u00e1lido at\u00e9 13\/07\/2118 &#8211; 14:02:52.<br \/>\n(Assinatura do sistema)<\/p>\n<p>Para verificar a autenticidade desta c\u00f3pia, acesse o link https:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo\/conferencia-<br \/>\ndocumento\/U0NDXzEwMDY4XzAwMDA2NzAzXzY3MDRfMjAyNV9URzg5Rjc2QQ== ou o site<br \/>\nhttps:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo e informe o processo SCC 00006703\/2025 e o c\u00f3digo TG89F76A<br \/>\nou aponte a c\u00e2mera para o QR Code presente nesta p\u00e1gina para realizar a confer\u00eancia.<br \/>\nESTADO DE SANTA CATARINA<br \/>\nPROCURADORIA-GERAL DO ESTADO<br \/>\nGABINETE DO PROCURADOR-GERAL<br \/>\nDESPACHO<br \/>\nRefer\u00eancia: SCC 6703\/2025<br \/>\nAssunto: Aut\u00f3grafo. Projeto de Lei n. 367\/2024, de iniciativa parlamentar, que &#8220;Disp\u00f5e sobre a<br \/>\nregulamenta\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Guia de Turismo no Estado de Santa Catarina&#8221;.<br \/>\nConstitucionalidade formal subjetiva. Inexist\u00eancia de usurpa\u00e7\u00e3o \u00e0 iniciativa reservada ao<br \/>\nGovernador do Estado. Inconstitucionalidade formal org\u00e2nica. Mat\u00e9ria sobre condi\u00e7\u00f5es para o<br \/>\nexerc\u00edcio das profiss\u00f5es (artigo 22, XVI, CF\/88). Inconstitucionalidade material. Viola\u00e7\u00e3o ao<br \/>\nprinc\u00edpio da legalidade. Projeto de lei que extrapola a regulamenta\u00e7\u00e3o federal existente, criando<br \/>\nrestri\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas na Lei n. 8.623\/1993. Inconstitucionalidade integral do projeto de lei.<br \/>\nOrigem: Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC)<br \/>\nInteressada: Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC)<br \/>\nDe acordo com o Parecer n. 185\/2025-PGE da lavra do Procurador do Estado, Dr. Rodrigo<br \/>\nDiel de Abreu, referendado pelo Dr. Gustavo Schmitz Canto, Procurador-Chefe da Consultoria<br \/>\nJur\u00eddica. <\/p>\n<p>ANDR\u00c9 EMILIANO UBA<br \/>\nProcurador-Geral Adjunto para Assuntos Jur\u00eddicos<br \/>\n1. Aprovo o Parecer n. 185\/2025-PGE referendado pelo Dr. Andr\u00e9 Emiliano Uba,<br \/>\nProcurador-Geral Adjunto para Assuntos Jur\u00eddicos.<br \/>\n2. Encaminhem-se os autos \u00e0  Diretoria de Assuntos Legislativos da Secretaria de Estado<br \/>\nda Casa Civil (SCC\/DIAL).<br \/>\nFlorian\u00f3polis, data da assinatura digital.<br \/>\nM\u00c1RCIO LUIZ FOGA\u00c7A VICARI<br \/>\nProcurador-Geral do Estado<br \/>\n____________________________________________________________________________________<br \/>\n                P\u00e1gina 1 de 1           www.pge.sc.gov.br<br \/>\nAv. Pref. Osmar Cunha, 220, Ed. Procurador do Estado Rog\u00e9rio De Luca,Centro &#8211; 88015-100 \u2013 Florian\u00f3polis-SC \u2013 Fone: (48) 3664-7600<br \/>\n11<br \/>\nP\u00e1g. 01 de 01 &#8211; Documento assinado digitalmente. Para confer\u00eancia, acesse o site https:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo e informe o processo SCC 00006703\/2025 e o c\u00f3digo BXC1P811.Assinaturas do documento<\/p>\n<p>C\u00f3digo para verifica\u00e7\u00e3o: BXC1P811<\/p>\n<p>Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signat\u00e1rios nas datas indicadas:<\/p>\n<p>ANDR\u00c9 EMILIANO UBA (CPF: 039.XXX.669-XX) em 26\/05\/2025 \u00e0s 13:33:12<br \/>\nEmitido por: &#8220;SGP-e&#8221;, emitido em 30\/03\/2018 &#8211; 12:32:35 e v\u00e1lido at\u00e9 30\/03\/2118 &#8211; 12:32:35.<br \/>\n(Assinatura do sistema)<\/p>\n<p>M\u00c1RCIO LUIZ FOGA\u00c7A VICARI (CPF: 888.XXX.859-XX) em 26\/05\/2025 \u00e0s 19:07:19<br \/>\nEmitido por: &#8220;SGP-e&#8221;, emitido em 03\/01\/2023 &#8211; 12:39:09 e v\u00e1lido at\u00e9 03\/01\/2123 &#8211; 12:39:09.<br \/>\n(Assinatura do sistema)<\/p>\n<p>Para verificar a autenticidade desta c\u00f3pia, acesse o link https:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo\/conferencia-<br \/>\ndocumento\/U0NDXzEwMDY4XzAwMDA2NzAzXzY3MDRfMjAyNV9CWEMxUDgxMQ== ou o site<br \/>\nhttps:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo e informe o processo SCC 00006703\/2025 e o c\u00f3digo BXC1P811<br \/>\nou aponte a c\u00e2mera para o QR Code presente nesta p\u00e1gina para realizar a confer\u00eancia.<br \/>\nESTADO DE SANTA CATARINA<br \/>\nGABINETE DO GOVERNADOR <\/p>\n<p>DESPACHO <\/p>\n<p>Autos do processo n\u00ba SCC 6655\/2025<br \/>\nAut\u00f3grafo do PL n\u00ba 367\/2023 <\/p>\n<p>Veto totalmente o aut\u00f3grafo do Projeto de Lei n\u00ba 367\/2023, que \u201cDisp\u00f5e sobre a<br \/>\nregulamenta\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de Guia de Turismo no Estado de Santa Catarina\u201d, por<br \/>\nser inconstitucional e contr\u00e1rio ao interesse p\u00fablico. <\/p>\n<p>Florian\u00f3polis, 28 de maio de 2025. <\/p>\n<p>JORGINHO MELLO<br \/>\nGovernador do Estado <\/p>\n<p>Despacho de veto total PL_367_23 <\/p>\n<p>Centro Administrativo do Governo do Estado de Santa Catarina<br \/>\nRod. SC 401, n\u00ba 4.600, km 15 &#8211; Saco Grande &#8211; CEP 88032-000 &#8211; Florian\u00f3polis &#8211; SC<br \/>\nFone: (48) 3665-2000<br \/>\n11<br \/>\nP\u00e1g. 01 de 01 &#8211; Documento assinado digitalmente. Para confer\u00eancia, acesse o site https:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo e informe o processo SCC 00006655\/2025 e o c\u00f3digo AV1ZG864.Assinaturas do documento<\/p>\n<p>C\u00f3digo para verifica\u00e7\u00e3o: AV1ZG864<\/p>\n<p>Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signat\u00e1rios nas datas indicadas:<\/p>\n<p>JORGINHO DOS SANTOS MELLO (CPF: 250.XXX.199-XX) em 28\/05\/2025 \u00e0s 18:24:04<br \/>\nEmitido por: &#8220;SGP-e&#8221;, emitido em 14\/04\/2023 &#8211; 11:54:30 e v\u00e1lido at\u00e9 14\/04\/2123 &#8211; 11:54:30.<br \/>\n(Assinatura do sistema)<\/p>\n<p>Para verificar a autenticidade desta c\u00f3pia, acesse o link https:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo\/conferencia-<br \/>\ndocumento\/U0NDXzEwMDY4XzAwMDA2NjU1XzY2NTZfMjAyNV9BVjFaRzg2NA== ou o site<br \/>\nhttps:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo e informe o processo SCC 00006655\/2025 e o c\u00f3digo AV1ZG864<br \/>\nou aponte a c\u00e2mera para o QR Code presente nesta p\u00e1gina para realizar a confer\u00eancia.<br \/>\n<\/article>\n<div style=\"text-align: center\">\n<div style=\"margin-bottom: 20px;\" class=\"et_pb_button_module_wrapper et_pb_button_5_tb_body_wrapper et_pb_button_alignment_center et_pb_module \">\n         <a class=\"et_pb_button et_pb_button_5_tb_body et_hover_enabled et_pb_bg_layout_dark\" style=\"width: 50%;background-color: black;\" href=\"https:\/\/app.legislapp.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Visualizar completo na nossa plataforma (30 dias gr\u00e1tis)<\/a><\/p><\/div>\n<p>      <a href=\"https:\/\/play.google.com\/store\/apps\/details?id=br.com.legislapp\"><img decoding=\"async\" style=\"width: 15%; min-width: 130px;\" src=\"https:\/\/www.legislapp.com.br\/wp-content\/uploads\/google-play.png\"><\/a><br \/>\n      <a href=\"https:\/\/apps.apple.com\/us\/app\/legislapp\/id1568929859\"><img decoding=\"async\" style=\"width: 15%; min-width: 130px\" src=\"https:\/\/www.legislapp.com.br\/wp-content\/uploads\/apple-store.png\"><\/a>\n   <\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>C\u00e2m. 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