{"id":6162,"date":"2025-06-25T10:23:16","date_gmt":"2025-06-25T13:23:16","guid":{"rendered":"https:\/\/www.legislapp.com.br\/index.php\/cam-legislativa-de-pe-pl-2961-2025\/"},"modified":"2025-06-25T10:23:16","modified_gmt":"2025-06-25T13:23:16","slug":"cam-legislativa-de-pe-pl-2961-2025","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.legislapp.com.br\/index.php\/cam-legislativa-de-pe-pl-2961-2025\/","title":{"rendered":"PL 2961\/2025 &#8211; Wanderson Flor\u00eancio"},"content":{"rendered":"<h1 style='text-align: center;'>C\u00e2m. Legislativa de PE &#8211; Autoria de Wanderson Flor\u00eancio<br \/><img src='https:\/\/www.alepe.pe.gov.br\/\/wp-content\/uploads\/2019\/02\/wandersonFlorencio.jpg' alt='Wanderson Flor\u00eancio' \/><\/h3>\n<p><\/p>\n<article style='text-align: center'>Embora j\u00e1 existam normativos como as Leis n\u00ba 14.249, de 17 de dezembro de 2010, e n\u00ba 18.231, de 3 de julho de 2023, esta proposi\u00e7\u00e3o apresenta um avan\u00e7o ao ampliar o escopo de atua\u00e7\u00e3o do Estado na preserva\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o do bem-estar ambiental. A biodiversidade brasileira representa uma das maiores riquezas naturais do planeta, sendo a fauna nativa parte essencial do equil\u00edbrio ecol\u00f3gico, da identidade cultural e da sustentabilidade ambiental do pa\u00eds. Diante disso, torna-se imperativo que o poder p\u00fablico estabele\u00e7a normas claras, eficazes e atualizadas para a gest\u00e3o, controle e uso respons\u00e1vel da fauna, promovendo sua preserva\u00e7\u00e3o e, ao mesmo tempo, viabilizando seu uso sustent\u00e1vel para fins cient\u00edficos, educacionais, culturais, ornamentais, comerciais e de conserva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A presente Lei visa suprir uma lacuna normativa no Estado de Pernambuco quanto aos procedimentos legais e administrativos para a cria\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o e pesquisa envolvendo a fauna silvestre nativa e ex\u00f3tica em condi\u00e7\u00f5es ex situ, ou seja, fora de seu habitat natural, sob cuidados humanos. Trata-se de medida de fundamental import\u00e2ncia para garantir a rastreabilidade, o bem-estar animal, o controle sanit\u00e1rio, a seguran\u00e7a jur\u00eddica dos empreendimentos e, sobretudo, a conserva\u00e7\u00e3o da biodiversidade.<\/p>\n<p>O marco legal ora proposto contempla a cria\u00e7\u00e3o de mecanismos transparentes de licenciamento ambiental e de fiscaliza\u00e7\u00e3o, bem como define com precis\u00e3o as categorias de uso da fauna, os tipos de criadouros, os crit\u00e9rios para comercializa\u00e7\u00e3o, transporte, marca\u00e7\u00e3o, exposi\u00e7\u00e3o e manejo dos esp\u00e9cimes. Al\u00e9m disso, estimula a conserva\u00e7\u00e3o ex situ por meio de incentivos \u00e0 reprodu\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies amea\u00e7adas, \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de bancos gen\u00e9ticos e \u00e0 reintrodu\u00e7\u00e3o de animais na natureza, colaborando diretamente com os programas oficiais de preserva\u00e7\u00e3o da fauna.<\/p>\n<p>Importante destacar que o projeto foi elaborado com base nos princ\u00edpios constitucionais da fun\u00e7\u00e3o socioambiental da propriedade, da dignidade da vida animal, da prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e da participa\u00e7\u00e3o social na gest\u00e3o ambiental. Alinha-se, ainda, \u00e0s diretrizes da Conven\u00e7\u00e3o sobre Diversidade Biol\u00f3gica (CDB), da Conven\u00e7\u00e3o CITES, da Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente e da legisla\u00e7\u00e3o federal correlata.<\/p>\n<p>Dessa forma, a implementa\u00e7\u00e3o dessa norma representa um avan\u00e7o significativo na pol\u00edtica ambiental estadual, conferindo maior seguran\u00e7a jur\u00eddica aos criadores legalizados, fortalecendo a atua\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico na prote\u00e7\u00e3o da fauna e proporcionando condi\u00e7\u00f5es adequadas para o exerc\u00edcio de atividades sustent\u00e1veis e respons\u00e1veis. Trata-se de um passo necess\u00e1rio e estrat\u00e9gico para harmonizar os interesses ambientais, econ\u00f4micos, cient\u00edficos e sociais, consolidando Pernambuco como refer\u00eancia em conserva\u00e7\u00e3o da fauna e desenvolvimento sustent\u00e1vel.<\/article>\n<p><\/p>\n<p style='text-align: center'><a href='https:\/\/app.legislapp.com.br\/#\/busca?termo='><\/a><\/p>\n<p><\/p>\n<article>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 1\u00ba Ficam regidas por esta Lei as atividades de uso sustent\u00e1vel da fauna nativa e ex\u00f3tica, bem como os procedimentos, tr\u00e2mite administrativo, premissas para a concess\u00e3o de Licenciamento Ambiental de empreendimentos que fazem uso e manejo de fauna nativa ou ex\u00f3tica em condi\u00e7\u00e3o ex situ, no \u00e2mbito do Estado de Pernambuco.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 1\u00ba A gest\u00e3o e uso sustent\u00e1vel de fauna ser\u00e3o coordenadas pelo Ag\u00eancia Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco &#8211; CPRH, cabendo a este executar os tr\u00e2mites e procedimentos estabelecidos nessa norma.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 2\u00ba A cria\u00e7\u00e3o da fauna em ambiente dom\u00e9stico possui relevante import\u00e2ncia ambiental, social e cultural e atende aos objetivos fundamentais da sustentabilidade, do equil\u00edbrio ambiental, do bem-estar animal e da prote\u00e7\u00e3o e da conserva\u00e7\u00e3o dos ecossistemas, conforme disposto nesta Lei.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 3\u00ba Caber\u00e1 \u00e0 Secretaria de Desenvolvimento Agr\u00e1rio, Agricultura, Pecu\u00e1ria e Pesca de Pernambuco organizar, com representantes dos criadores, professores, pesquisadores de Universidades e, se necess\u00e1rio, outros \u00f3rg\u00e3os governamentais, um plano anual de fomento visando \u00e0 melhoria da qualidade, consolida\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o da cria\u00e7\u00e3o de fauna nativa brasileira no \u00e2mbito do Estado de Pernambuco.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 4\u00ba A Ag\u00eancia Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco \u2013 CPRH dever\u00e1 fornecer todos os subs\u00eddios e informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para que a Secretaria de Agricultura, Pesca e Aquicultura possa fomentar a cria\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies da fauna nativa no \u00e2mbito do Estado de Pernambuco.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 5\u00ba O plano anual de fomento mencionado no caput dever\u00e1 ser apresentado at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas de outubro do ano anterior \u00e0 sua implementa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 6\u00ba Para o controle e gest\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 fauna ex situ, a Ag\u00eancia Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco &#8211; CPRH adotar\u00e1 inicialmente os sistemas informatizados SISFAUNA e SISPASS, mantidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente &#8211; IBAMA, naquilo em que n\u00e3o conflita com a presente Lei, podendo ainda adotar, a seu tempo, de maneira complementar ou em substitui\u00e7\u00e3o integral aos sistemas citados, outros sistemas e m\u00e9todos de gest\u00e3o e controle de fauna, informatizados ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 7\u00ba O CPRH ao interpretar a presente Lei o far\u00e1 sempre imbu\u00eddo da miss\u00e3o de incentivar e fomentar a pol\u00edtica de conserva\u00e7\u00e3o ex situ e uso sustentado da biodiversidade. \u201d<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DA INCLUS\u00c3O NO CADASTRO T\u00c9CNICO ESTADUAL E DA OBTEN\u00c7\u00c3O DE LICEN\u00c7AS<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 2\u00ba A pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que desenvolver as atividades descritas no art. 4\u00ba desta Lei, poder\u00e1 a crit\u00e9rio do Ag\u00eancia Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH), efetuar a inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro T\u00e9cnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, por meio da p\u00e1gina do CPRH.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Par\u00e1grafo \u00fanico. A inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro T\u00e9cnico Estadual n\u00e3o habilita o interessado ao exerc\u00edcio das atividades, sendo necess\u00e1ria a obten\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a espec\u00edfica.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>\u00a0DAS DEFINI\u00c7\u00d5ES E CONCEITOS<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 3\u00ba Para fins desta Norma entende-se por:<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0I &#8211; abatedouro ou ind\u00fastria de beneficiamento de fauna: estabelecimento capacitado a abater esp\u00e9cimes da fauna nativa e\/ou ex\u00f3tica, bem como processar e\/ou transformar seus produtos e subprodutos;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0II &#8211; animal de estima\u00e7\u00e3o, companhia ou ornamenta\u00e7\u00e3o: esp\u00e9cime de esp\u00e9cies da fauna nativa ou ex\u00f3tica, proveniente de empreendimentos utilizadores de fauna legalmente estabelecidos, adquirido por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica e utilizados como animal de estima\u00e7\u00e3o, companhia ou ornamenta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0III &#8211; centro de triagem e\/ou de Reabilita\u00e7\u00e3o de animais silvestres (CETAS): local projetado para receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar animais silvestres provenientes da a\u00e7\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o, resgates ou entrega volunt\u00e1ria de particulares;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0IV &#8211; CITES (ConventiononInternational Trade in EndangeredSpeciesof Wild Fauna and Flora): Conven\u00e7\u00e3o sobre o Com\u00e9rcio Internacional de Esp\u00e9cies da Fauna e da Flora Amea\u00e7adas de Extin\u00e7\u00e3o, criada em 1973 e em vigor no Brasil desde 1975.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0V &#8211; comercializa\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cimes: Ato de vender, comprar ou permutar esp\u00e9cimes da fauna nativa ou ex\u00f3tica, origin\u00e1rios de Criadouros comerciais legalmente estabelecidos, mediante a transfer\u00eancia de propriedade;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0VI &#8211; condi\u00e7\u00e3o ex situ: condi\u00e7\u00e3o caracterizada pela manuten\u00e7\u00e3o de animais sob o cuidado e controle humano, fora do habitat natural da esp\u00e9cie;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0VII &#8211; condi\u00e7\u00e3o in situ: Condi\u00e7\u00e3o caracterizada pela ocorr\u00eancia de animais em seu habitat natural, podendo ou n\u00e3o haver interfer\u00eancia e\/ou controle humano;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0VIII &#8211; conserva\u00e7\u00e3o ex situ: Estrat\u00e9gia de preserva\u00e7\u00e3o e\/ou recupera\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies, principalmente daquelas amea\u00e7adas de extin\u00e7\u00e3o, envolvendo popula\u00e7\u00f5es n\u00e3o naturais, ou seja, fora do habitat natural, com a utiliza\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicas de reprodu\u00e7\u00e3o ex situ aplicadas tanto em criadouros como em jardins zool\u00f3gicos e que visa principalmente \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o do banco gen\u00e9tico dessas esp\u00e9cies;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0IX &#8211; criador de Passeriformes Nativos: a pessoa f\u00edsica que mant\u00e9m e reproduz em cativeiro, sem finalidade comercial e em escala limitada, esp\u00e9cimes passeriformes da fauna nativa do Brasil, nos termos definidos nesta Lei e nas demais disposi\u00e7\u00f5es normativas aplicadas ao caso;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0X &#8211; criadouro cient\u00edfico para fins de conserva\u00e7\u00e3o: Empreendimento com ou sem finalidade econ\u00f4mica, mantido por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, projetado para manter e\/ou reproduzir esp\u00e9cies da fauna nativa, preferencialmente aquelas amea\u00e7adas de extin\u00e7\u00e3o, com objetivo de auxiliar em programas de conserva\u00e7\u00e3o ex situ, bem como produzir esp\u00e9cimes vivos destinados aos programas de reintrodu\u00e7\u00e3o e\/ou recupera\u00e7\u00e3o dessas esp\u00e9cies na natureza;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0XI &#8211; criadouro cient\u00edfico para fins de pesquisa: Empreendimento com ou sem finalidade econ\u00f4mica, mantido por institui\u00e7\u00e3o de pesquisa, projetado para manter e\/ou reproduzir esp\u00e9cies da fauna nativa e\/ou da fauna ex\u00f3tica, com objetivo de produzir esp\u00e9cimes vivos, produtos e subprodutos para exclusivamente subsidiar pesquisas cient\u00edficas;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0XII &#8211; criadouro comercial: Empreendimento mantido por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, projetado para manter e\/ou reproduzir esp\u00e9cies da fauna nativa e\/ou da fauna ex\u00f3tica, com objetivo de produzir e comercializar esp\u00e9cimes vivos, produtos e subprodutos para diversas finalidades;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0XIII &#8211;\u00a0esp\u00e9cie: conjunto de esp\u00e9cimes identificados taxonomicamente de forma binominal pelo mesmo nome cient\u00edfico, incluindo suas subesp\u00e9cies;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0XIV &#8211; esp\u00e9cie dom\u00e9stica: esp\u00e9cie que, a partir da sele\u00e7\u00e3o artificial de caracter\u00edsticas desej\u00e1veis (melhoramento zoot\u00e9cnico) e utiliza\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicas tradicionais de manejo, adquiriu caracter\u00edsticas biol\u00f3gicas e comportamentais em estreita depend\u00eancia do homem, podendo apresentar fen\u00f3tipos vari\u00e1veis, diferentes ou n\u00e3o do apresentado na esp\u00e9cie silvestre que a originou. Est\u00e3o listadas no Anexo I desta norma;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0XV\u00a0&#8211; esp\u00e9cie Ex\u00f3tica: esp\u00e9cie cuja distribui\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica original n\u00e3o inclui o territ\u00f3rio brasileiro, excetuando-se as esp\u00e9cies dom\u00e9sticas, incluindo suas subesp\u00e9cies;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0XVI &#8211; esp\u00e9cie Nativa: esp\u00e9cie cuja distribui\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica original inclui o territ\u00f3rio brasileiro e suas \u00e1guas jurisdicionadas, incluindo suas subesp\u00e9cies;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0XVII &#8211; esp\u00e9cime: indiv\u00edduo de uma esp\u00e9cie em qualquer fase de seu desenvolvimento, podendo ter status de esp\u00e9cime de origem selvagem oriunda da natureza (W), esp\u00e9cime de primeira gera\u00e7\u00e3o nascida em cativeiro proveniente do intercruzamento de progenitores oriundos da natureza ou sem origem conhecida (F1), segunda gera\u00e7\u00e3o nascida em cativeiro proveniente do intercruzamento de esp\u00e9cimes F1 ou deste com qualquer outro de gera\u00e7\u00e3o seguinte (F2): e os de demais gera\u00e7\u00f5es(F3, F4&#8230;);<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0XVIII &#8211; estabelecimento comercial de fauna: estabelecimento com finalidade de comercializar esp\u00e9cimes vivos da fauna nativa ou da fauna ex\u00f3tica, origin\u00e1rios exclusivamente de nascimento em empreendimento autorizados;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0XIX &#8211;\u00a0fauna dom\u00e9stica: conjunto de esp\u00e9cies consideradas como dom\u00e9sticas ou dispensadas de controle ambiental, cujos usos n\u00e3o se submetem a presente Lei e \u00e0 operacionaliza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ambiental estadual;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0XX\u00a0&#8211;\u00a0fauna\u00a0ex\u00f3tica: conjunto de esp\u00e9cies e subesp\u00e9cies cuja distribui\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica original n\u00e3o inclui o territ\u00f3rio brasileiro ou suas \u00e1guas jurisdicionadas, excetuando-se para fins de gest\u00e3o as esp\u00e9cies da fauna dom\u00e9stica;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0XXI &#8211; fauna ex situ: conjunto de animais mantidos fora do habitat natural da esp\u00e9cie, sob o controle e cuidado humano;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0XXII &#8211; fauna in situ: conjunto de animais que vivem e desempenham seus processos ecol\u00f3gicos em seu habitat natural;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0XXIII\u00a0&#8211;\u00a0fauna\u00a0nativa: conjunto de esp\u00e9cies e subesp\u00e9cies cuja distribui\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica original inclui o territ\u00f3rio brasileiro e suas \u00e1guas jurisdicionadas, sin\u00f4nimo de fauna brasileira;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0XXIV &#8211;\u00a0fauna\u00a0silvestre: conjunto de esp\u00e9cimes da fauna nativa e ex\u00f3tica, n\u00e3o dom\u00e9sticas conforme Anexo I desta Lei, em qualquer fase do seu desenvolvimento, que vivem em seu habitat natural;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0XXV\u00a0&#8211; jardim zool\u00f3gico e Aqu\u00e1rio: empreendimentos projetados para atender aos objetivos conservacionistas, educacionais, cient\u00edficos e recreativos, por meio da manuten\u00e7\u00e3o e exposi\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico de esp\u00e9cime da fauna nativa, fauna ex\u00f3tica e\/ou dom\u00e9stica;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0XXVI &#8211; marca\u00e7\u00e3o individual: sistema que utiliza anilhas, microchips (transponders) ou outros tipos de dispositivos, que permita a identifica\u00e7\u00e3o de cada esp\u00e9cime do plantel, viabilizando a rastreabilidade e o controle de origem dos esp\u00e9cimes;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0XXVII &#8211; parte ou produto da fauna: peda\u00e7o ou fra\u00e7\u00e3o de um elemento de origem animal, que n\u00e3o tenha sido beneficiado a ponto de alterar sua caracter\u00edstica, forma ou propriedade prim\u00e1ria, como por exemplo: carca\u00e7a, carne, v\u00edscera, gordura, ovo, asa, pele, pelo, pena, pluma, osso, chifre, corno, sangue, gl\u00e2ndula, veneno, entre outros;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0XXVIII\u00a0&#8211; SISFAUNA: Sistema informatizado de abrang\u00eancia nacional, desenvolvido e mantido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente &#8211; IBAMA, para permitir a gest\u00e3o compartilhada da fauna nativa e da fauna ex\u00f3tica em condi\u00e7\u00e3o ex situ, com acesso pela Internet;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0XXIX &#8211;\u00a0sistema de controle e Monitoramento da Atividade de Cria\u00e7\u00e3o Amadora de P\u00e1ssaros &#8211;\u00a0SISPASS: sistema informatizado de abrang\u00eancia nacional, desenvolvido e mantido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente &#8211;\u00a0IBAMA, para permitir a gest\u00e3o compartilhada e concess\u00e3o das licen\u00e7as de cria\u00e7\u00e3o de passeriformes, com acesso pela internet;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0XXX\u00a0&#8211;\u00a0subproduto da fauna: peda\u00e7o ou fra\u00e7\u00e3o de um elemento de origem animal, beneficiado a ponto de alterar sua caracter\u00edstica, forma ou propriedades prim\u00e1rias;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0XXXI &#8211;\u00a0infra\u00e7\u00e3o administrativa Ambiental: toda a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o que viole as regras jur\u00eddicas de uso, gozo, promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o do meio ambiente; e<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0XXXII &#8211;\u00a0falcoaria: a arte de criar, treinar e cuidar de aves de rapina para diversas finalidades, incluindo ca\u00e7a, o controle de esp\u00e9cies-problema e o afugentamento de aves.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>\u00a0DAS CATEGORIAS E FINALIDADES DE USO DA FAUNA NATIVA E\/OU EX\u00d3TICA EX SITU<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>\u00a0Das Categorias de Empreendimentos de uso da Fauna<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 4\u00ba As categorias de empreendimentos que fazem uso e\/ou manejo da Fauna Nativa e\/ou da Fauna Ex\u00f3tica ex situ, que ser\u00e3o licenciadas, reguladas ou controladas segundo esta Lei s\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0I &#8211;\u00a0criadouro comercial;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0II &#8211; criadouro cient\u00edfico para fins de pesquisa<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0III &#8211; criadouro cient\u00edfico para fins de conserva\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0IV &#8211; jardim zool\u00f3gico e aqu\u00e1rio;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0V &#8211; centro de triagem e reabilita\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cimes silvestres;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0VI &#8211; estabelecimento comercial de fauna nativa e ex\u00f3tica;\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0VII &#8211; abatedouro ou ind\u00fastria de beneficiamento de fauna; e<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0VIII &#8211;\u00a0criador de passeriformes nativos<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 1\u00b0 As categorias listadas nos incisos do caput se referem aos empreendimentos que utilizam ou manejam esp\u00e9cies da fauna nativa ou ex\u00f3tica das Classes Mammalia (mam\u00edferos), Aves (aves), Reptilia (r\u00e9pteis), Amphibia (anf\u00edbios), Insecta (insetos) e Aracnieda (aranhas, escorpi\u00f5es etc).<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 2\u00ba Poder\u00e1 o CPRH estabelecer outras categorias de atividades ou empreendimentos para uso e manejo de fauna nativa e ex\u00f3tica em cativeiro<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 3\u00ba As categorias listadas nos incisos do art. 4\u00ba desta Lei ficam dispensadas de autoriza\u00e7\u00e3o para a coleta de dados e\/ou realiza\u00e7\u00e3o de pesquisas n\u00e3o invasivas com finalidade de publica\u00e7\u00f5es acad\u00eamicas ou cient\u00edficas, zelando pela integridade f\u00edsica e bem-estar dos animais.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 5\u00ba Os empreendimentos que utilizam ou manejam exclusivamente esp\u00e9cies da fauna dom\u00e9stica, descritas no Anexo I, ficam dispensados de licenciamento ambiental espec\u00edfico de fauna, conforme disciplinado nesta Lei.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 1\u00b0 Os empreendimentos referidos no caput deste artigo, quando se tratarem de atividades agropecu\u00e1rias, ser\u00e3o licenciados segundo as normas espec\u00edficas da Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca e Aquicultura &#8211;\u00a0SEAGRI ou, conforme o caso, segundo as normas do munic\u00edpio onde est\u00e3o localizados<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 2\u00ba Os empreendimentos mencionados no caput deste artigo poder\u00e3o cadastrar no sistema de gest\u00e3o e controle de fauna adotado pelo CPRH o plantel e demais dados do empreendimento para fins de comercializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 3\u00ba Os esp\u00e9cimes de aves da fauna ex\u00f3tica, que n\u00e3o constam do Anexo I desta Lei, sem a devida comprova\u00e7\u00e3o de origem, poder\u00e3o ser incorporados no plantel do empreendimento como F0:<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0I &#8211;\u00a0aves sem anilha ou com anilha aberta dever\u00e3o receber dupla marca\u00e7\u00e3o, sendo sempre o microchip associado \u00e0 anilhas abertas, ou lacres, ou brincos, ou tatuagens, ou foto-identifica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0II &#8211;\u00a0aves com anilha fechada no di\u00e2metro correto, que impossibilite sua remo\u00e7\u00e3o manual, est\u00e3o dispensadas de dupla marca\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0III &#8211;\u00a0ser\u00e3o considerados F1 e pass\u00edveis de serem comercializados o passivo de aves da fauna ex\u00f3tica mantidas sem o controle dos \u00f3rg\u00e3os ambientais, com o pedido de inclus\u00e3o protocolizado em at\u00e9 2 (dois) anos ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o desta Lei, atendendo o previsto no \u00a0\u00a7 1\u00ba do art. 36 desta Lei.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 4\u00ba As pessoas f\u00edsicas que adquiriram esp\u00e9cimes de esp\u00e9cies constantes do Anexo II da Lei Federal n\u00ba 7.841, de 30 de novembro de 2016, que n\u00e3o s\u00e3o mais considerados dom\u00e9sticos, com base nesta Lei, poder\u00e3o mant\u00ea-los em sua guarda desde que acompanhados da nota fiscal de origem<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>\u00a0Das Finalidades de Uso da Fauna Ex Situ<\/p>\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Criadouros Comerciais<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 6\u00ba Os criadouros comerciais poder\u00e3o receber, adquirir, manter, produzir, reproduzir, expor, comercializar, fornecer, transportar, conservar ou utilizar esp\u00e9cimes das esp\u00e9cies nativas e\/ou ex\u00f3ticas, para atender \u00e0s seguintes finalidades:<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0I &#8211; utiliza\u00e7\u00e3o como estima\u00e7\u00e3o, companhia e ornamenta\u00e7\u00e3o, sendo vedada a comercializa\u00e7\u00e3o para estes fins de esp\u00e9cimes das esp\u00e9cies da fauna nativa ou ex\u00f3tica das classes, fam\u00edlias e g\u00eaneros listados no Anexo II, salvo exce\u00e7\u00f5es previstas neste;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0II &#8211; composi\u00e7\u00e3o ou recomposi\u00e7\u00e3o de plant\u00e9is de empreendimentos previstos no art. 4\u00ba desta Lei;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0III &#8211;\u00a0utiliza\u00e7\u00e3o em programas de reintrodu\u00e7\u00e3o na natureza ou de recupera\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies da fauna amea\u00e7ada de extin\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0IV &#8211;\u00a0uso em falcoaria;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0V &#8211; uso dos animais em eventos, feiras ou exposi\u00e7\u00f5es, por tempo determinado, fora do empreendimento;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0VI &#8211; uso para capta\u00e7\u00e3o de imagens a serem veiculadas em programas de televis\u00e3o, propagandas, cinema e assemelhados;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0VII &#8211; abate, conforme condicionante da Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0VIII &#8211; como alimento para outros animais, conforme condicionante da Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0IX &#8211; uso laboratorial ou para pesquisas cient\u00edficas, conforme condicionante da Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0X &#8211; exporta\u00e7\u00e3o para diversos fins;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0XI &#8211; participa\u00e7\u00e3o em torneios de canto, competi\u00e7\u00f5es de conforma\u00e7\u00e3o e beleza, campeonatos e similares devidamente autorizados se em locais p\u00fablicos;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0XII &#8211; conserva\u00e7\u00e3o, no pr\u00f3prio criadouro (ex situ), de esp\u00e9cies amea\u00e7adas de extin\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0XIII &#8211; produ\u00e7\u00e3o ou extra\u00e7\u00e3o de produtos ou subprodutos, no pr\u00f3prio criadouro, sem necessidade de abate dos animais; e<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0XIV &#8211; uso dos animais no pr\u00f3prio criadouro, com fins did\u00e1ticos ou na educa\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0Exemplares vivos das esp\u00e9cies das classes, g\u00eaneros e fam\u00edlias relacionadas no Anexo II desta Lei n\u00e3o poder\u00e3o ser comercializados ou fornecidos para as atividades dos incisos I, IV e XI deste artigo, salvo exce\u00e7\u00f5es previstas neste.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 7\u00ba O Anexo II poder\u00e1 ser revisado periodicamente pela Ag\u00eancia Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco &#8211; CPRH, no m\u00e1ximo a cada 2 (dois) anos,em conjunto com representantes dos empreendimentos de uso da fauna e as institui\u00e7\u00f5es representativas da sociedade civil, ou sempre que houver necessidade ou relev\u00e2ncia ambiental.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 8\u00ba O criadouro comercial, devidamente licenciado, poder\u00e1 comercializar somente esp\u00e9cimes, produtos e derivados provenientes de nascimento, reprodu\u00e7\u00e3o, recria ou manejo autorizado, observado o objetivo da cria\u00e7\u00e3o e o disposto nesta Lei.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Par\u00e1grafo \u00fanico. Fica proibida a reprodu\u00e7\u00e3o de animais com o intuito de produzir h\u00edbridos entre esp\u00e9cies para fins de estima\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 9\u00ba Os empreendimentos que possuam licen\u00e7a para manter em seu plantel esp\u00e9cies nativas que constem de Lista Oficial de Animais Amea\u00e7ados de Extin\u00e7\u00e3o (Federal e do Estado) ou pertencentes ao Anexo I da Conven\u00e7\u00e3o CITES, somente poder\u00e1 iniciar a comercializa\u00e7\u00e3o a partir da gera\u00e7\u00e3o F2, comprovadamente reproduzida em cativeiro.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 1\u00ba Poder\u00e1 o CPRH excepcionalmente autorizar a comercializa\u00e7\u00e3o de F0 ou F1 das esp\u00e9cies previstas no caput deste artigo.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 2\u00ba Para esp\u00e9cimes da fauna ex\u00f3tica recebidos de \u00f3rg\u00e3os ambientais a t\u00edtulo de dep\u00f3sito para forma\u00e7\u00e3o de plantel F0, n\u00e3o se aplica a restri\u00e7\u00e3o de comercializa\u00e7\u00e3o de gera\u00e7\u00e3o F1 de esp\u00e9cies constantes do Ap\u00eandice I da CITES<\/p>\n<p>Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>\u00a0Criadouros Cient\u00edficos para Fins de Pesquisa e\/ou Conserva\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 10.\u00a0Os Criadouros Cient\u00edficos para Fins de Pesquisa e\/ou Conserva\u00e7\u00e3o poder\u00e3o receber, adquirir, manter, produzir e utilizar esp\u00e9cimes das esp\u00e9cies nativas e\/ou ex\u00f3ticas, para atender as seguintes finalidades:<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0I &#8211; uso laboratorial ou experimental;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0II &#8211; realiza\u00e7\u00e3o de pesquisas cient\u00edficas;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0III &#8211; coleta de produtos e subprodutos destinados a subsidiar pesquisas cient\u00edficas;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0IV &#8211; para fins did\u00e1ticos ou de educa\u00e7\u00e3o ambiental; e<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0V &#8211; sempre que poss\u00edvel, dar suporte \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o adequada de esp\u00e9cimes silvestres oriundos de a\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os ambientais, visando \u00e0 forma\u00e7\u00e3o ou recomposi\u00e7\u00e3o do plantel reprodutor ou a manuten\u00e7\u00e3o de banco gen\u00e9tico.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Par\u00e1grafo \u00fanico. A t\u00edtulo excepcional e sempre dependendo de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do CPRH poder\u00e1 ser colocado \u00e0 venda o excedente de animais que tiver comprovadamente nascido em cativeiro.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 11. Os Criadouros Cient\u00edficos para Fins de Pesquisa e\/ou Conserva\u00e7\u00e3o poder\u00e3o adquirir, receber, manter, produzir, utilizar e fornecer esp\u00e9cimes das esp\u00e9cies nativas e\/ou ex\u00f3ticas, para atender as seguintes finalidades:<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0I &#8211; uso em programas de reintrodu\u00e7\u00e3o na natureza, revigoramento populacional ou de recupera\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies da fauna nativa;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0II &#8211; conserva\u00e7\u00e3o ex situ no pr\u00f3prio criadouro atrav\u00e9s da reprodu\u00e7\u00e3o de animais amea\u00e7ados de extin\u00e7\u00e3o e\/ou da manuten\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cimes como banco gen\u00e9tico;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0III &#8211; sempre que poss\u00edvel, dar suporte \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o adequada de esp\u00e9cimes silvestres oriundos de a\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os ambientais, visando \u00e0 forma\u00e7\u00e3o ou recomposi\u00e7\u00e3o do plantel reprodutor ou a manuten\u00e7\u00e3o de banco gen\u00e9tico.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0IV &#8211; composi\u00e7\u00e3o ou recomposi\u00e7\u00e3o de planteis de outros Criadouros licenciados; e<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0V &#8211; para fins did\u00e1ticos ou de educa\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 1\u00ba Os Criadouros cient\u00edficos para fins de conserva\u00e7\u00e3o devem, sempre que poss\u00edvel, participar de programas oficiais de conserva\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies amea\u00e7adas de extin\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 2\u00ba O Criadouros cient\u00edficos para fins de conserva\u00e7\u00e3o disponibilizar\u00e1, quando requisitado pelo Governo do Estado, at\u00e9 20% (vinte por cento)\u00a0\u00a0dos filhotes nascidos no criadouro para programas de conserva\u00e7\u00e3o ou de reintrodu\u00e7\u00e3o\/soltura. Tratando-se de esp\u00e9cie amea\u00e7ada de extin\u00e7\u00e3o a disponibiliza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de at\u00e9 50 % (cinquenta por cento) dos esp\u00e9cimes nascidos no criadouro.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 3\u00ba A reprodu\u00e7\u00e3o deve ser priorizada para as esp\u00e9cies da fauna nativa amea\u00e7adas de extin\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 4\u00ba A t\u00edtulo excepcional e sempre dependendo de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do CPRH poder\u00e1 ser colocado \u00e0 venda o excedente de animais que tiver comprovadamente nascido em cativeiro<\/p>\n<p>Subse\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p>\u00a0Jardins Zool\u00f3gicos e Aqu\u00e1rios<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 12. Os Jardins Zool\u00f3gicos e Aqu\u00e1rios poder\u00e3o receber, adquirir, expor, manter, produzir e fornecer esp\u00e9cimes das esp\u00e9cies nativas e\/ou ex\u00f3ticas, para atender as seguintes finalidades:<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0I &#8211; recrea\u00e7\u00e3o ou entretenimento do p\u00fablico visitante;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0II &#8211; promo\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o ambiental;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0III &#8211; conserva\u00e7\u00e3o ex situ no pr\u00f3prio Jardim zool\u00f3gico ou Aqu\u00e1rio;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0IV &#8211; uso em programas de reintrodu\u00e7\u00e3o na natureza ou de recupera\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies da fauna amea\u00e7ada de extin\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0V &#8211; sempre que poss\u00edvel, dar suporte \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o adequada de esp\u00e9cimes silvestres oriundos de a\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os ambientais, visando \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de banco gen\u00e9tico ou a reabilita\u00e7\u00e3o e soltura dos esp\u00e9cimes;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0VI &#8211; composi\u00e7\u00e3o ou recomposi\u00e7\u00e3o de planteis de outros Jardins zool\u00f3gicos ou Aqu\u00e1rios, de Criadouros cient\u00edficos, ou de Criadouros Licenciados;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0VII &#8211; uso para falcoaria;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0VIII &#8211; uso para capta\u00e7\u00e3o de imagens a serem veiculadas em programas de televis\u00e3o, propagandas, cinema e assemelhados;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0IX &#8211; uso em apresenta\u00e7\u00f5es p\u00fablicas que utilizem os esp\u00e9cimes; e<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0X &#8211; exporta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 13. Ser\u00e1 estabelecida em ato administrativo do Ag\u00eancia Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco &#8211; CPRH, com participa\u00e7\u00e3o de representantes de zool\u00f3gicos e entidades do setor de uso da fauna, uma comiss\u00e3o para classifica\u00e7\u00e3o dos jardins zool\u00f3gicos e Aqu\u00e1rios, de acordo com gabaritos de dimens\u00f5es, instala\u00e7\u00f5es, organiza\u00e7\u00e3o, recursos m\u00e9dicos veterin\u00e1rios, capacita\u00e7\u00e3o financeira, disponibilidade de pessoal cient\u00edfico, t\u00e9cnico e administrativo e outras caracter\u00edsticas.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0O enquadramento, na classifica\u00e7\u00e3o mencionada no caput deste artigo, poder\u00e1 ser revisto para atualiza\u00e7\u00e3o, mediante requerimento do interessado ou por iniciativa da Ag\u00eancia Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco &#8211; CPRH.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 14. As dimens\u00f5es dos jardins zool\u00f3gicos e as respectivas instala\u00e7\u00f5es dever\u00e3o atender aos requisitos m\u00ednimos de habitabilidade, sanidade e seguran\u00e7a de cada esp\u00e9cie, atendendo \u00e0s necessidades ecol\u00f3gicas, ao mesmo tempo garantindo a continuidade do manejo e do tratamento indispens\u00e1veis \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e conforto do p\u00fablico visitante.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 15. Os jardins zool\u00f3gicos ter\u00e3o obrigatoriamente a assist\u00eancia profissional permanente de, no m\u00ednimo, m\u00e9dico-veterin\u00e1rio e um bi\u00f3logo.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 16. A captura de animais da fauna nativa para os jardins zool\u00f3gicos depender\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o do CPRH, respeitada a legisla\u00e7\u00e3o vigente<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 17. Os jardins zool\u00f3gicos ter\u00e3o um livro de registro para seu acervo faun\u00edstico, no qual constar\u00e3o todas as aquisi\u00e7\u00f5es, nascimentos, transfer\u00eancias e \u00f3bitos dos animais, com anota\u00e7\u00e3o da proced\u00eancia e do destino e que ficar\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico para fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0 \u00a0 \u00a0Par\u00e1grafo \u00fanico. Poder\u00e1 o livro de registro descrito no caput deste artigo ser substitu\u00eddo por planilha ou sistema pr\u00f3prio de gest\u00e3o de plantel, mantendo sempre dispon\u00edvel no empreendimento para fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 18. \u00c9 permitida aos jardins zool\u00f3gicos a venda de seus exemplares da fauna ex\u00f3tica (al\u00f3ctone), vedadas quaisquer transa\u00e7\u00f5es com esp\u00e9cies da fauna nativa (aut\u00f3ctone).<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Par\u00e1grafo \u00fanico. A t\u00edtulo excepcional e sempre dependendo de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da Ag\u00eancia Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco &#8211; CPRH poder\u00e1 ser colocado \u00e0 venda o excedente de animais pertencentes \u00e0 fauna nativa (aut\u00f3ctone) que tiver comprovadamente nascido em cativeiro nas instala\u00e7\u00f5es do jardim zool\u00f3gico.<\/p>\n<p>Subse\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n<p>\u00a0Centros de Triagem e\/ou Reabilita\u00e7\u00e3o de Esp\u00e9cies Silvestres<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 19. Os \u00a0Centros de Triagem e\/ou Reabilita\u00e7\u00e3o de Esp\u00e9cies Silvestres\u00a0poder\u00e3o receber, triar, manter, recuperar e destinar os esp\u00e9cimes da fauna nativa ou ex\u00f3tica, provenientes das a\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os ambientais, de resgates ou de entregas volunt\u00e1rias.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 1\u00ba Os esp\u00e9cimes recebidos ser\u00e3o registrados, examinados e triados para avaliar qual a destina\u00e7\u00e3o mais recomendada e reabilitados, se for o caso.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 2\u00ba sempre que poss\u00edvel, os esp\u00e9cimes considerados aptos para sobreviver sem a interven\u00e7\u00e3o humana, ser\u00e3o destinados para programas de reintrodu\u00e7\u00e3o ou soltura na natureza, cumprindo-se todos os protocolos sanit\u00e1rios e manejo necess\u00e1rios.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 3\u00ba quando n\u00e3o for poss\u00edvel ou vi\u00e1vel a reintegra\u00e7\u00e3o na natureza, referida no par\u00e1grafo anterior, os exemplares devem receber marca\u00e7\u00e3o individual apropriada e ent\u00e3o ser destinados aos estabelecimentos devidamente licenciados, enquadrados nas categorias relacionadas nos incisos I ao VII do art.\u00a03\u00ba, dando prefer\u00eancia aos instalados no Estado.<\/p>\n<p>Subse\u00e7\u00e3o V<\/p>\n<p>\u00a0Estabelecimentos Comerciais de Fauna Silvestre Nativa e Ex\u00f3tica<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 20. Os Estabelecimentos Comerciais de Fauna Nativa e Ex\u00f3tica poder\u00e3o adquirir, manter, expor, transportar, utilizar e comercializar esp\u00e9cimes da fauna nativa ou ex\u00f3tica, comprovadamente origin\u00e1rios de criadouros comerciais e de pessoas f\u00edsicas propriet\u00e1rias de animais de estima\u00e7\u00e3o, devidamente licenciado, e com respectiva nota fiscal.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0Ap\u00f3s 180 (cento e oitenta) dias da publica\u00e7\u00e3o desta norma, os exemplares vivos das classes, fam\u00edlias, g\u00eaneros ou esp\u00e9cies nativas (aut\u00f3ctones) relacionadas no Anexo II n\u00e3o poder\u00e3o ser comercializados ou fornecidos para as seguintes finalidades:<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0I &#8211; utiliza\u00e7\u00e3o como animal de estima\u00e7\u00e3o, companhia ou ornamenta\u00e7\u00e3o e mantidos em ambiente domiciliar, por pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0II &#8211; uso na falcoaria; e<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0III &#8211; participa\u00e7\u00e3o em torneios de canto, competi\u00e7\u00f5es de conforma\u00e7\u00e3o e beleza, campeonatos e similares devidamente autorizados.<\/p>\n<p>Subse\u00e7\u00e3o VI<\/p>\n<p>\u00a0Abatedouros ou Ind\u00fastrias de Beneficiamento de Fauna<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 21. Os \u00a0Abatedouros ou Ind\u00fastrias de Beneficiamento de Fauna\u00a0poder\u00e3o adquirir e abater esp\u00e9cimes da fauna nativa ou ex\u00f3tica, comprovadamente origin\u00e1rios de estabelecimentos devidamente licenciados, bem como industrializar e comercializar suas partes, produtos e subprodutos.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Par\u00e1grafo \u00fanico. Desde que previamente autorizados pelo CPRH, os Abatedouros referidos no caput deste artigo poder\u00e3o abater exemplares oriundos de a\u00e7\u00f5es de manejo in situ autorizadas.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 1\u00ba Os produtos manufaturados e acabados constitu\u00eddos por partes diversas de origem silvestre dever\u00e3o ser necessariamente marcados com carimbo, selo ou lacre de seguran\u00e7a na \u00faltima etapa da manufatura, substituindo os carimbos, selos ou lacres anteriores.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 2\u00ba Se os produtos forem comest\u00edveis, dever\u00e3o conter etiquetas com todos os dados exigidos em legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 22. A exporta\u00e7\u00e3o de animais abatidos, partes e produtos da fauna silvestre brasileira dever\u00e3o obedecer ao disposto em norma espec\u00edfica para importa\u00e7\u00e3o e exporta\u00e7\u00e3o de animais da fauna nativa e ex\u00f3tica.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Par\u00e1grafo \u00fanico. A exporta\u00e7\u00e3o de peles de esp\u00e9cies da fauna nativa (aut\u00f3ctone) n\u00e3o poder\u00e1 ser feita em bruto ou salgada.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 23. Os fardos ou volumes contendo animais abatidos, partes e produtos poder\u00e3o ser transportados em todo o territ\u00f3rio brasileiro, desde que devidamente embalados e acompanhados da Nota Fiscal e do Certificado de Inspe\u00e7\u00e3o Sanit\u00e1ria Estadual ou Federal, quando se tratar de alimento, e estiverem etiquetados\/rotulados com as exig\u00eancias de leis sanit\u00e1rias estaduais.<\/p>\n<p>Subse\u00e7\u00e3o VII<\/p>\n<p>\u00a0Criador de Passeriformes Nativo<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 24. Os Criadores de Passeriformes Nativos poder\u00e3o receber, adquirir, manter, produzir, reproduzir, expor, permutar, transacionar, doar, treinar, conservar ou utilizar esp\u00e9cimes de qualquer das esp\u00e9cies nativas para atender \u00e0s seguintes finalidades:<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0I &#8211; utiliza\u00e7\u00e3o como animal de estima\u00e7\u00e3o, companhia, ornamenta\u00e7\u00e3o, mantidos por pessoas f\u00edsicas;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0II &#8211; participa\u00e7\u00e3o em torneios de canto, competi\u00e7\u00f5es de conforma\u00e7\u00e3o e beleza, campeonatos e similares devidamente autorizados; e<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0III &#8211; uso para programas e projetos de conserva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 25. A licen\u00e7a de criadores de passeriformes nativos ter\u00e1 validade anual e ser\u00e1 obtida por meio do sistema de gest\u00e3o e controle da atividade adotado pelo CPRH.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 1\u00ba A solicita\u00e7\u00e3o de inclus\u00e3o na categoria de Criador de Passeriformes nativos somente poder\u00e1 ser feita exclusivamente por pessoa f\u00edsica, maiores de 18 (dezoito) anos.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 2\u00ba Os Criadores de Passeriformes Nativos poder\u00e3o ter at\u00e9 50 (cinquenta) aves no plantel.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 3\u00ba A licen\u00e7a para Cria\u00e7\u00e3o de Passeriformes nativos tem validade anual, sempre no per\u00edodo de 1\u00ba de agosto a 31 de julho, devendo ser requerida nova licen\u00e7a 30 (trinta) dias antes da data de vencimento.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 4\u00ba Para a obten\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a para Cria\u00e7\u00e3o de Passeriformes nativos, o interessado dever\u00e1 protocolar requerimento por meio do site do CPRH, anexando os seguintes documentos:<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0I &#8211;\u00a0documentos de identifica\u00e7\u00e3o com foto e Cadastro de Pessoa F\u00edsica &#8211;\u00a0CPF;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0II &#8211;\u00a0comprovante de inscri\u00e7\u00e3o do Cadastro T\u00e9cnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras &#8211;\u00a0CTF\/APP; e<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0III &#8211;\u00a0comprovante de resid\u00eancia emitido nos \u00faltimos 90 (noventa) dias em nome do interessado, no caso de comprovante em nome de terceiro, apresentar a Declara\u00e7\u00e3o de Resid\u00eancia conforme modelo disponibilizado no site do CPRH.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 5\u00ba Poder\u00e1 o CPRH a qualquer momento solicitar informa\u00e7\u00f5es e documentos complementares para emiss\u00e3o da licen\u00e7a prevista no caput deste artigo.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 26. Todos os Criadores de Passeriformes nativos dever\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0I &#8211; manter permanentemente seus exemplares no endere\u00e7o de seu cadastro, que pode ser em \u00e1rea urbana ou rural, ressalvadas as movimenta\u00e7\u00f5es autorizadas; e<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0II &#8211; manter todos os p\u00e1ssaros do seu plantel devidamente anilhados com anilhas inviol\u00e1veis, n\u00e3o adulteradas.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Par\u00e1grafo \u00fanico. As anilhas dever\u00e3o ser de a\u00e7o inoxid\u00e1vel ou material de dureza e conserva\u00e7\u00e3o similar e dever\u00e3o conter, atendendo aos di\u00e2metros espec\u00edficos para cada esp\u00e9cie e modelo de inscri\u00e7\u00e3o conforme descrito nesta norma.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 27. Os Criadores de Passeriformes Nativos dever\u00e3o atualizar os seus dados e do seu plantel por meio dos sistemas adotados pelo CPRH, informando inclus\u00e3o e exclus\u00e3o de esp\u00e9cimes de seu plantel por nascimento, \u00f3bito, doa\u00e7\u00e3o, roubo, furto e fuga, e recupera\u00e7\u00e3o do esp\u00e9cime, o que tem por objetivo a gest\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0s atividades de manuten\u00e7\u00e3o e Cria\u00e7\u00e3o de Passeriformes Nativos.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 1\u00ba Os Sistemas adotados pelo Ag\u00eancia Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco &#8211; CPRH estar\u00e3o dispon\u00edveis na rede mundial de computadores atrav\u00e9s do site do Ag\u00eancia Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco &#8211; CPRH no endere\u00e7o do site do Ag\u00eancia Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco &#8211; CPRH.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 2\u00ba No caso de furto ou roubo o Criador dever\u00e1 registrar Boletim de Ocorr\u00eancia na Delegacia de pol\u00edcia da \u00e1rea do fato.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 3\u00ba Ser\u00e1 obrigat\u00f3ria \u00e0 inclus\u00e3o de esp\u00e9cimes adquiridos mediante fornecimento de nota fiscal no plantel apenas se o criador desejar utiliz\u00e1-lo para a reprodu\u00e7\u00e3o, sem finalidade comercial;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 4\u00ba A atualiza\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es no sistema adotado pela Ag\u00eancia Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco &#8211; CPRH dever\u00e1 ser feita pelo criador o prazo de 30 (trinta) dias. O descumprimento do presente prazo configurar\u00e1 Irregularidade Administrativa Ambiental, submetendo o respons\u00e1vel ao disposto nos arts.\u00a069 e 70 desta Lei, ressalvado em caso de problemas no sistema de gest\u00e3o que impe\u00e7am o procedimento.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 28. Todo Criador de Passeriformes Nativos, para estar em conformidade com a lei e assegurar o livre tr\u00e2nsito dos passeriformes da fauna nativa brasileira, inclusive para participa\u00e7\u00e3o em concursos de cantos, competi\u00e7\u00f5es, torneios, e exposi\u00e7\u00f5es autorizadas, ou ainda, treinamentos, transa\u00e7\u00f5es, pareamentos dentro e fora da Unidade Federada onde mant\u00e9m domic\u00edlio, dever\u00e1:<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0I &#8211;\u00a0estar com os seus passeriformes nativos, devidamente anilhados;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0II &#8211;\u00a0portar a rela\u00e7\u00e3o de passeriformes da fauna nativa brasileira de origem silvestre atualizada, conforme Anexo II desta Lei, a qual dever\u00e1 estar preenchida, impressa sem rasuras e dentro do prazo de validade; e<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0III &#8211;\u00a0portar documento de identifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 1\u00ba Para fins de treinamento referido no caput\u00a0deste artigo entende-se:<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a01.\u00a0a utiliza\u00e7\u00e3o de equipamentos sonoros ac\u00fasticos individuais ou coletivos; e<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a02.\u00a0um p\u00e1ssaro ou a reuni\u00e3o de dois ou mais p\u00e1ssaros para troca de experi\u00eancias de canto.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 2\u00ba O treinamento ou o interc\u00e2mbio para fins de reprodu\u00e7\u00e3o dos passeriformes da fauna nativa brasileira, devidamente anilhados, os quais comp\u00f5em o plantel do Criador de Passeriformes Nativos, poder\u00e3o ser realizados no pr\u00f3prio domic\u00edlio ou no de outro criador devidamente registrado, desde que ambos estejam de posse da Licen\u00e7a de Transporte e Perman\u00eancia &#8211;\u00a0LTP, expedida pelo sistema de gest\u00e3o e controle adotado pela Ag\u00eancia Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco &#8211; CPRH, sempre que a perman\u00eancia do (s) p\u00e1ssaro (s) ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas, com validade m\u00e1xima de 180 (cento e oitenta) dias para qualquer finalidade.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 29. Ficam permitidos:<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0I &#8211;\u00a0o\u00a0deslocamento de p\u00e1ssaros de seu domic\u00edlio visando \u00e0 estimula\u00e7\u00e3o e resgate de caracter\u00edsticas comportamentais \u00e0 esp\u00e9cie, utilizando-se o ambiente natural, desde que o criador esteja portando toda a documenta\u00e7\u00e3o prevista no art. 32 desta Lei; e<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0II &#8211;\u00a0a\u00a0perman\u00eancia dos p\u00e1ssaros em logradouros p\u00fablicos, pra\u00e7as, estabelecimentos comerciais em geral ou similares, desde que o criador esteja portando toda a documenta\u00e7\u00e3o prevista no art. 32 desta Lei.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 30. O criador dever\u00e1 portar, dentro do Estado:<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0I &#8211; documento pessoal com foto; e<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0II &#8211;\u00a0a rela\u00e7\u00e3o de passeriformes atualizada, expedida pelo sistema de gest\u00e3o e controle adotado pelo CPRH, com data n\u00e3o superior a 30 (trinta) dias;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Par\u00e1grafo \u00fanico. O\u00a0criador quando sair da unidade federativa dever\u00e1 portar, al\u00e9m dos itens exigidos nos incisos I e II deste artigo, licen\u00e7a de transporte interestadual e atestado m\u00e9dico veterin\u00e1rio, registrando que a ave n\u00e3o oferece risco de propaga\u00e7\u00e3o de doen\u00e7as e est\u00e1 apta a fazer a viagem.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 31. As transa\u00e7\u00f5es de passeriformes da fauna nativa brasileira entre criadores licenciados, dever\u00e3o ser comunicadas eletronicamente pelo criador no sistema adotado pela Ag\u00eancia Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco &#8211; CPRH.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 32. \u00c9 facultado aos Criadores de Passeriformes Nativos organizarem-se em federa\u00e7\u00e3o, liga, associa\u00e7\u00f5es ou clubes ornit\u00f3filos, os quais poder\u00e3o represent\u00e1los por meio de procura\u00e7\u00e3o com reconhecimento de firma para qualquer assunto tratado nesta Lei, outorgando o poder de representa\u00e7\u00e3o \u00e0 pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica de seu interesse.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Par\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e1 admitida a constitui\u00e7\u00e3o e cadastramento de uma \u00fanica federa\u00e7\u00e3o no Estado para representar os Criadores de Passeriformes Nativos.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 33. \u00c9 permitida a realiza\u00e7\u00e3o de torneios, campeonatos, exposi\u00e7\u00f5es ou eventos envolvendo a fauna de passeriformes brasileiros, desde que devidamente autorizada pelo \u00f3rg\u00e3o estadual competente.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 1\u00ba A realiza\u00e7\u00e3o de torneios, campeonatos, exposi\u00e7\u00f5es ou eventos envolvendo esp\u00e9cimes de passeriformes da fauna brasileira, somente poder\u00e1 ser organizada e promovida por entidades de classe, associa\u00e7\u00f5es, clubes, liga ou federa\u00e7\u00e3o de criadores devidamente cadastrados no \u00f3rg\u00e3o competente.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 2\u00ba O cadastro mencionado no \u00a7\u00a01\u00ba\u00a0deve ser atualizado anualmente, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos da entidade representativa conforme definido pelo IMA.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 3\u00ba A entidade promotora antes do in\u00edcio das provas dever\u00e1 ter a disposi\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ambiental ou agente de fiscaliza\u00e7\u00e3o, rela\u00e7\u00e3o completa dos expositores e aves participantes.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 4\u00ba \u00c9 de exclusiva responsabilidade do Criador de Passeriformes Nativos participante do evento a legalidade do dispositivo de marca\u00e7\u00e3o de seu p\u00e1ssaro, que n\u00e3o poder\u00e1 conter qualquer sinal de adultera\u00e7\u00e3o e falsifica\u00e7\u00e3o, e o bem-estar do esp\u00e9cime.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 5\u00ba A entidade promotora poder\u00e1 sofrer san\u00e7\u00f5es administrativas caso n\u00e3o cumpra com as normas relativas \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a, higiene, ilumina\u00e7\u00e3o e ventila\u00e7\u00e3o, visando ao bem-estar dos p\u00e1ssaros expostos.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 34. Em caso de desist\u00eancia da atividade por criador em situa\u00e7\u00e3o regular perante o CPRH, cabe ao pr\u00f3prio criador promover a transfer\u00eancia do plantel a outros criadores, e em seguida solicitar o cancelamento de seu cadastro no sistema de gest\u00e3o adotado pelo CPRH.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Par\u00e1grafo \u00fanico. Em caso de desist\u00eancia da atividade que se encontrar embargada, o criador dever\u00e1 oficializar sua inten\u00e7\u00e3o ao \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pelo embargo, que promover\u00e1 o repasse das aves a outros criadores devidamente registrados, e o cancelamento da licen\u00e7a<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 35. Qualquer ocorr\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o com a anilha por debicagem da ave ou necessidade m\u00e9dico veterin\u00e1ria dever\u00e1 ser registrada no IMA.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 36. Durante vistoria no plantel de criadores de passeriformes, o criador dever\u00e1 viabilizar a confer\u00eancia das documenta\u00e7\u00f5es e marca\u00e7\u00e3o das aves.<\/p>\n<p>\u00a0 \u00a0 \u00a0Art. 37. Na hip\u00f3tese de morte do criador caber\u00e1 aos herdeiros ou ao inventariante requerer ao \u00f3rg\u00e3o ambiental o cancelamento do cadastro do criador e a transfer\u00eancia do plantel aos criadores escolhidos pela pr\u00f3pria fam\u00edlia.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 1\u00ba Ter\u00e1 prefer\u00eancia na destina\u00e7\u00e3o o sucessor do morto que for cadastrado como criador de qualquer categoria.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 2\u00ba Os p\u00e1ssaros portadores de anilhas que n\u00e3o possam ser transferidos a outros criadores, ser\u00e3o, nos casos descritos no caput\u00a0deste artigo, entregues ao \u00f3rg\u00e3o ambiental, salvo na ocorr\u00eancia da hip\u00f3tese prevista no \u00a0\u00a7 1\u00ba.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 3\u00ba Caber\u00e3o aos herdeiros ou ao inventariante os devidos cuidados e tratamentos das aves do plantel do criador falecido at\u00e9 a sua destina\u00e7\u00e3o final.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>\u00a0DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Das Defini\u00e7\u00f5es Gerais Relativas ao Licenciamento Ambiental<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 38.\u00a0O licenciamento com Licen\u00e7a Ambiental Simplificada \u2013 LAS \u00e9 exig\u00edvel para a localiza\u00e7\u00e3o, implanta\u00e7\u00e3o ou regulariza\u00e7\u00e3o de empreendimentos enquadrados nas seguintes categorias:<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0I &#8211;\u00a0empreendimentos que utilizam ou manejam exclusivamente abelhas ativassem-ferr\u00e3o (melipon\u00edneos);<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0II &#8211; estabelecimento comercial de fauna de pequeno ou de m\u00e9dio porte; e<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0III &#8211;\u00a0criadouro comercial, quando oriundo da mudan\u00e7a de categoria de Criador de Passeriformes Nativos j\u00e1 licenciado pelo CPRH; e<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0IV &#8211;\u00a0Empreendimentos de pequeno e m\u00e9dio porte conforme art. 43\u00a0desta Lei.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 39. Para a atividade n\u00e3o enquadradas no artigo anterior obrigar-se-\u00e1 o licenciamento ambiental completo, com Licen\u00e7a Pr\u00e9via &#8211; LP, Licen\u00e7a de Instala\u00e7\u00e3o &#8211; LI e Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o &#8211;\u00a0LO:<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 1\u00ba As licen\u00e7as poder\u00e3o ser expedidas de forma concomitante ou sucessiva, de acordo com a natureza e caracter\u00edsticas do empreendimento, a crit\u00e9rio do CPRH.<\/p>\n<p>\u00a0 \u00a0 \u00a0\u00a7 2\u00ba O porte do empreendimento exigido para o licenciamento \u00e9 definido conforme:<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0I &#8211;\u00a0at\u00e9 500 m\u00b2\u00a0(quinhentos metros quadrados) de \u00e1rea \u00fatil: pequeno porte; e<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0III &#8211;\u00a0acima de 1001 m\u00b2\u00a0(mil e um metros quadrados) de \u00e1rea \u00fatil: grande porte.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 40. O porte do empreendimento exigido para o licenciamento \u00e9 definido conforme:<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0I &#8211;\u00a0at\u00e9 500 m\u00b2 (quinhentos metros quadrados) de \u00e1rea \u00fatil: pequeno porte;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0II &#8211;\u00a0de 501 m\u00b2 (quinhentos e um metros quadrados)at\u00e9 1.000 m\u00b2\u00a0(Mil metros quadrados) de \u00e1rea \u00fatil: m\u00e9dio porte; e<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0III &#8211;\u00a0acima de 1001 m\u00b2 (Mil e um metros quadrados) de \u00e1rea \u00fatil: grande porte.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 41. Os empreendimentos enquadrados nas categorias de Criadouro comercial, e Criadouro cient\u00edfico para fins de conserva\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o se licenciar tanto como Pessoa F\u00edsica como Pessoa Jur\u00eddica, sendo que as demais categorias de empreendimentos poder\u00e3o se licenciar somente como Pessoa Jur\u00eddica.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando licenciados como Pessoas F\u00edsicas, os Criadouros comerciais poder\u00e3o se cadastrar como Produtores Rurais.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>\u00a0Da Licen\u00e7a Ambiental Simplificada<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 42. Para obten\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a Ambiental Simplificada &#8211;\u00a0LAS, para novos empreendimentos conforme art. 41 desta Lei, o interessado dever\u00e1 protocolar requerimento por meio do site do CPRH anexando no m\u00ednimo os seguintes documentos:<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0I &#8211;\u00a0documentos de identifica\u00e7\u00e3o do empreendedor, e quando Pessoa Jur\u00eddica, do respectivo respons\u00e1vel legal, acompanhados de c\u00f3pia do contrato social;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0II &#8211;\u00a0inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro T\u00e9cnico Estadual &#8211;\u00a0CTE quando couber, e Cadastro T\u00e9cnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras &#8211;\u00a0CTF\/APP;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0III &#8211;\u00a0comprovante de resid\u00eancia se pessoa f\u00edsica;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0IV &#8211;\u00a0anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica &#8211;\u00a0ART do (s) profissional (ais) que assumir\u00e1 (\u00e3o) a responsabilidade t\u00e9cnica pela opera\u00e7\u00e3o do empreendimento e pelo manejo do plantel;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0V &#8211;\u00a0certid\u00e3o do Munic\u00edpio ou Alvar\u00e1 de localiza\u00e7\u00e3o, quanto ao uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0VI &#8211;\u00a0plantas baixas e memorial descritivo; e<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0VII\u00a0&#8211;\u00a0projeto t\u00e9cnico, incluindo informa\u00e7\u00f5es sobre quantidade e descri\u00e7\u00e3o dos recintos (tipo de piso ou substrato, tipo de barreira f\u00edsica, dimens\u00f5es das instala\u00e7\u00f5es, abrigos, entre outros), descri\u00e7\u00e3o das esp\u00e9cies a serem manejadas e manejos espec\u00edficos, assinado por profissional habilitado no respectivo conselho de classe, com compet\u00eancia legal para exercer atividades de manejo e conserva\u00e7\u00e3o da fauna silvestre, conforme termo de refer\u00eancia disponibilizado pelo CPRH.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 1\u00ba Fica assegurado ao CPRH o direito de solicitar informa\u00e7\u00f5es adicionais referentes ao projeto t\u00e9cnico o prazo de 90 (noventa) dias;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 2\u00ba A n\u00e3o presta\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es adicionais no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias implicar\u00e1 no arquivamento do processo.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 3\u00ba O prazo para conclus\u00e3o do procedimento de an\u00e1lise da LAS ser\u00e1 de 90 (noventa) dias.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 4\u00ba Fica assegurado \u00e0 Ag\u00eancia Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco &#8211; CPRH o direito de solicitar informa\u00e7\u00f5es adicionais referentes ao projeto t\u00e9cnico no prazo de 10 (dez) dias;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 5\u00ba A n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o do projeto t\u00e9cnico, ou presta\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es adicionais no prazo de 30 dias implicar\u00e1 no arquivamento do processo.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 6\u00ba O prazo para conclus\u00e3o do procedimento para fornecimento da LAS ser\u00e1 de 90 (noventa) dias.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 7\u00ba A LAS autoriza a instala\u00e7\u00e3o e o regular funcionamento da atividade.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 8\u00ba A LAS ter\u00e1 o prazo de validade de 5 (cinco)\u00a0 anos, devendo o interessado requerer sua re-emiss\u00e3o, estando em conformidade com as condicionantes exigidas.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p>\u00a0Da Licen\u00e7a Pr\u00e9via (LP)<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 43. Para obten\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a Pr\u00e9via &#8211;\u00a0LP, o interessado dever\u00e1 protocolar requerimento anexando no m\u00ednimo os seguintes documentos:<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0I &#8211;\u00a0documentos de identifica\u00e7\u00e3o do empreendedor, e quando Pessoa Jur\u00eddica, do respectivo respons\u00e1vel legal, acompanhados de c\u00f3pia do Contrato Social;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0II &#8211;\u00a0inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro T\u00e9cnico Estadual &#8211;\u00a0CTE quando couber, e Cadastro T\u00e9cnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras &#8211;\u00a0CTF\/APP;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0III &#8211;\u00a0comprovante de resid\u00eancia se pessoa f\u00edsica; ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO GOVERNADOR<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0IV &#8211;\u00a0certid\u00e3o do Munic\u00edpio ou Alvar\u00e1 de localiza\u00e7\u00e3o, quanto ao uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0V &#8211;\u00a0croqui de acesso \u00e0 propriedade;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0VI &#8211;\u00a0sum\u00e1rio executivo, conforme termo de refer\u00eancia disponibilizado pelo CPRH; e<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0VII &#8211;\u00a0estudos ambientais, se couber, conforme termo de refer\u00eancia ou normas espec\u00edficas publicadas pelo Ag\u00eancia Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco &#8211;\u00a0CPRH:<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 1\u00ba Fica assegurado ao CPRH o direito de solicitar informa\u00e7\u00f5es adicionais referentes ao projeto t\u00e9cnico no prazo de 60 (sessenta) dias.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 2\u00ba A n\u00e3o presta\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es adicionais no prazo de 90 (noventa) dias implicar\u00e1 no arquivamento do processo.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 3\u00ba O prazo para conclus\u00e3o do procedimento para fornecimento da LP ser\u00e1 de 90 (noventa) dias.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 4\u00ba A LP n\u00e3o autoriza a instala\u00e7\u00e3o ou o funcionamento da atividade, somente especifica a (s) esp\u00e9cie (s) escolhida (s), a finalidade de utiliza\u00e7\u00e3o e a localiza\u00e7\u00e3o do empreendimento.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 5\u00ba A LP ter\u00e1 o prazo de validade de 2 (dois) anos, devendo o interessado requerer sua renova\u00e7\u00e3o, estando em conformidade com as condicionantes exigidas.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 6\u00ba Fica facultado ao CPRH a solicita\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, projetos e estudos complementares, devidamente justificados no processo<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0VIII &#8211;\u00a0estudos ambientais, se couber, conforme termo de refer\u00eancia ou normas espec\u00edficas publicadas pelo CPRH.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n<p>\u00a0Da Licen\u00e7a de Instala\u00e7\u00e3o (LI)<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 44. A LI ser\u00e1 expedida mediante aprova\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de manejo dos animais em cativeiro, conforme solicitado.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0A concess\u00e3o da LI n\u00e3o autoriza o funcionamento da atividade.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 45. Para a obten\u00e7\u00e3o da LI, o interessado dever\u00e1 protocolar, dentro da validade da LP, requerimento contendo no m\u00ednimo:<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0I &#8211; c\u00f3pia da LP;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0II &#8211;\u00a0projeto t\u00e9cnico e documentos complementares conforme termo de refer\u00eancia disponibilizado pelo CPRH;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0III &#8211; planta baixa simples e memorial descritivo, incluindo informa\u00e7\u00f5es sobre a densidade ocupacional e descri\u00e7\u00e3o dos recintos (tipo de piso ou substrato, tipo de barreira f\u00edsica, dimens\u00f5es das instala\u00e7\u00f5es, abrigos, entre outros).<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0IV &#8211; descri\u00e7\u00e3o do sistema de marca\u00e7\u00e3o a ser utilizado, conforme previs\u00e3o nesta Lei;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0V &#8211; descri\u00e7\u00e3o dos sistemas contra fugas (porta dupla, telas exteriores etc.; e<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Par\u00e1grafo \u00fanico. O projeto t\u00e9cnico dos empreendimentos que trata esta Lei dever\u00e3o ser elaborados e assinados por profissionais habilitados nos respectivos conselhos de classe, com compet\u00eancia legal para exercer atividades de manejo e conserva\u00e7\u00e3o da fauna silvestre<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 46. Entregue a documenta\u00e7\u00e3o exigida, o CPRH, no prazo de 90 (noventa) dias, analisar\u00e1 os documentos e emitir\u00e1 a LI ou solicitar\u00e1 informa\u00e7\u00f5es complementares<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o V<\/p>\n<p>\u00a0Da Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o (LO)<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 47. Para a obten\u00e7\u00e3o da LO o interessado dever\u00e1 protocolar, dentro da validade da LI, requerimento contendo documentos e projetos t\u00e9cnicos conforme Termo de Refer\u00eancia disponibilizado no site do CPRH, e comunicando oficialmente a conclus\u00e3o das obras para a realiza\u00e7\u00e3o de vistoria t\u00e9cnica no prazo de at\u00e9 90 (noventa) dias, a partir dessa informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 48. O interessado deve apresentar a Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica &#8211;\u00a0ART do(s) profissional(ais) que assumir\u00e1(\u00e3o) a opera\u00e7\u00e3o do empreendimento e o manejo do plantel.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Par\u00e1grafo \u00fanico. O respons\u00e1vel t\u00e9cnico dever\u00e1 estar habilitado no respectivo conselho de classe, com compet\u00eancia legal para desempenhar atividades de manejo e conserva\u00e7\u00e3o da fauna silvestre.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 49. Realizada a vistoria t\u00e9cnica e constatadas as condi\u00e7\u00f5es descritas no projeto t\u00e9cnico para a manuten\u00e7\u00e3o dos animais, ser\u00e1 expedida a LO, que especificar\u00e1 a categoria, o respons\u00e1vel t\u00e9cnico e as esp\u00e9cies para as quais j\u00e1 existem as instala\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 1\u00ba Constatada a necessidade de qualquer corre\u00e7\u00e3o ou adequa\u00e7\u00e3o nas instala\u00e7\u00f5es a Ag\u00eancia Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco &#8211; CPRH conceder\u00e1 o prazo necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 2\u00ba Sempre que poss\u00edvel a Ag\u00eancia Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco &#8211; CPRH conceder\u00e1 licen\u00e7a de opera\u00e7\u00e3o para as esp\u00e9cies cujos recintos n\u00e3o estiverem afetados pelos problemas constatados.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 50. Ap\u00f3s ter sido expedida a LO, os dados e informa\u00e7\u00f5es do empreendimento dever\u00e3o ser inclu\u00eddos no sistema de gest\u00e3o e controle de fauna adotado pelo CPRH.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 1\u00ba A LO ter\u00e1 o prazo de validade de 2 (dois) anos, devendo o interessado requerer sua renova\u00e7\u00e3o, estando em conformidade com as condicionantes exigidas.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 2\u00ba Em caso de inser\u00e7\u00f5es de novas esp\u00e9cies posteriores \u00e0 concess\u00e3o da Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o, o interessado dever\u00e1 solicitar, por meio de formul\u00e1rio, a anu\u00eancia do CPRH; A inclus\u00e3o destas na LO ser\u00e1 por meio de adendo que ter\u00e1 a mesma validade da licen\u00e7a<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>\u00a0DOS PROCEDIMENTOS GERAIS RELATIVOS AO USO E MANEJO DE FAUNA EX SITU<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>\u00a0Da Origem dos Esp\u00e9cimes da Fauna para a Forma\u00e7\u00e3o de Plantel<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 51.\u00a0A obten\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cimes da fauna nativa ou ex\u00f3tica para forma\u00e7\u00e3o, recomposi\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o de plantel dos empreendimentos registrados nas categorias listadas no art. 4\u00ba desta Lei, somente poder\u00e3o ocorrer das formas descritas no presente artigo<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0I &#8211; atrav\u00e9s das autoridades competentes, mediante recebimento de esp\u00e9cimes oriundos de a\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o, ou resgates, acompanhados de documento oficial assinado pela autoridade competente;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0II &#8211;\u00a0por meio do recebimento de esp\u00e9cimes oriundos dos Centros de Triagem e\/ou Reabilita\u00e7\u00e3o de Animais Silvestres, acompanhados de documento oficial assinado pela autoridade competente; e<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0III &#8211;\u00a0por meio da transfer\u00eancia de esp\u00e9cimes excedentes oriundos de outros empreendimentos registrados, mediante Autoriza\u00e7\u00e3o de transporte, exceto aqueles acompanhados comprovadamente de nota fiscal.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 1\u00ba Os Criadouros cient\u00edficos para fins de pesquisa e\/ou conserva\u00e7\u00e3o, Criadouros comerciais e Jardins zool\u00f3gicos e Aqu\u00e1rios, podem obter esp\u00e9cimes da fauna nativa ou ex\u00f3tica das formas descritas no \u00a7 1\u00ba e tamb\u00e9m das seguintes formas:<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0I &#8211; atrav\u00e9s de reprodu\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cimes da fauna nativa ou ex\u00f3tica do plantel;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0II &#8211; atrav\u00e9s de aquisi\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cimes oriundos de Criadouros comerciais ou de Estabelecimentos comerciais de fauna autorizados, mediante transfer\u00eancia de propriedade;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0III &#8211; atrav\u00e9s de importa\u00e7\u00e3o, mediante licen\u00e7a emitida pela Autoridade Administrativa CITES do Brasil; e<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0IV &#8211;\u00a0atrav\u00e9s de aquisi\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cimes comprovadamente com nota fiscal, seja qual for \u00e0 origem.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 2\u00ba Os Estabelecimentos comerciais de fauna e os Abatedouros ou Ind\u00fastrias de beneficiamento de fauna somente poder\u00e3o obter esp\u00e9cimes da fauna da seguinte forma:<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0I &#8211; atrav\u00e9s de aquisi\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cimes oriundos de Criadouros comerciais ou de Estabelecimentos comerciais de fauna autorizados, mediante transfer\u00eancia de propriedade,\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0II &#8211; atrav\u00e9s de aquisi\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cimes oriundos de propriet\u00e1rios de que os tenham como estima\u00e7\u00e3o, por devolu\u00e7\u00e3o dos esp\u00e9cimes anteriormente adquiridos ou por transfer\u00eancia da Nota fiscal do respectivo esp\u00e9cime; e<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0III &#8211; os Abatedouros ou Ind\u00fastrias de Beneficiamento poder\u00e3o tamb\u00e9m adquirir animais oriundos de planos de manejo autorizados<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 52. Inexistindo a disponibilidade de esp\u00e9cimes nos meios descritos no art. 55 desta Lei, o respons\u00e1vel pelo empreendimento registrado nas categorias definidas nos incisos I, II, III e IV do art. 4\u00ba, tamb\u00e9m desta Lei, poder\u00e1 solicitar a captura na natureza, mediante requerimento que justifique e embase t\u00e9cnica e cientificamente a necessidade, informando o nome do respons\u00e1vel t\u00e9cnico pela captura e pelo transporte, o local de captura, a quantidade de esp\u00e9cime a ser capturado, o m\u00e9todo de captura, o meio de transporte e apresentando estudo populacional estimativo.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 1\u00ba A captura na natureza dever\u00e1 ser solicitada em requerimento espec\u00edfico ao CPRH.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 2\u00ba A captura e coleta ser\u00e1 permitida preferencialmente em locais onde os esp\u00e9cimes da esp\u00e9cie pretendida estejam causando danos \u00e0 agricultura, pecu\u00e1ria ou sa\u00fade p\u00fablica, comprovado por meio de laudo t\u00e9cnico de \u00f3rg\u00e3o de extens\u00e3o rural ou por \u00f3rg\u00e3o de pesquisa ou pesquisador, ratificado pelo CPRH.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 3\u00ba A captura e coleta ser\u00e1 permitida preferencialmente em empreendimentos que estejam executando resgates de fauna em supress\u00f5es autorizadas, ou mesmo \u00e1reas onde foi autorizada supress\u00e3o vegetal sem a condicionante de resgate de fauna.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 4\u00ba Nos casos previstos no \u00a7 3\u00ba deste artigo, fica o empreendimento dispensado de apresentar estudos populacionais.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 5\u00ba As matrizes e reprodutores origin\u00e1rios de captura na natureza, que formaram o plantel de criadouro comercial com finalidade de abate e forem considerados improdutivos, poder\u00e3o ser comercializados somente abatidos, mediante autoriza\u00e7\u00e3o expressa do CPRH.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 6\u00ba A necessidade de captura de esp\u00e9cimes na natureza visando o revigoramento gen\u00e9tico do plantel dever\u00e1 atender o disposto no caput deste artigo e par\u00e1grafos tamb\u00e9m deste artigo.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 7\u00ba Poder\u00e1 o CPRH solicitar informa\u00e7\u00f5es complementares ou dispensar mediante an\u00e1lise da solicita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>\u00a0Do Cadastramento do Empreendimento e do Plantel no Sistema de Controle<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 53. Ap\u00f3s a emiss\u00e3o da Licen\u00e7a Ambiental pertinente (LAS ou LO), o empreendedor dever\u00e1 cadastrar no sistema de gest\u00e3o e controle de fauna adotado pelo IMA as esp\u00e9cies permitidas e demais dados do empreendimento, que dever\u00e1 ser homologado pelo CPRH<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0Ap\u00f3s a obten\u00e7\u00e3o da LAS ou LO, o empreendedor dever\u00e1 cadastrar no sistema referido no caput, o plantel do empreendimento, com os esp\u00e9cimes da fauna nativa ou ex\u00f3tica que j\u00e1 possua com a devida origem legal ou que venha a adquirir.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p>Da Comercializa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 54. Para a comercializa\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cimes da fauna nativa, os Criadouros comerciais ou Estabelecimentos comerciais de fauna no Estado dever\u00e3o fornecer, por ocasi\u00e3o da venda a nota fiscal e um manual com orienta\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas do esp\u00e9cime(s) comercializado(s).<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 1\u00ba A nota fiscal dever\u00e1 conter: a marca\u00e7\u00e3o do (s) esp\u00e9cime (s) (anilha, microchip ou aquela aprovada no projeto de licenciamento), sexo do (s) esp\u00e9cime (s) (para as esp\u00e9cies pass\u00edveis de exame), a idade (para as esp\u00e9cies pass\u00edveis de exame), al\u00e9m do n\u00famero de CTF do empreendimento vendedor e o n\u00famero da Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o &#8211;\u00a0LO.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 2\u00ba A nota fiscal dever\u00e1 ser acompanhada do Certificado de Origem emitido pelo sistema de gest\u00e3o de fauna adotado pelo CPRH.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 3\u00ba O manual de que trata o caput deste artigo dever\u00e1 conter informa\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas sobre a biologia da esp\u00e9cie (alimenta\u00e7\u00e3o, fornecimento de \u00e1gua, abrigo, exerc\u00edcio, repouso, poss\u00edveis doen\u00e7as, aspectos sanit\u00e1rios das instala\u00e7\u00f5es, cuidados de trato e manejo), e sobretudo a proibi\u00e7\u00e3o da soltura ou abandono<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n<p>\u00a0Do Transporte de Esp\u00e9cimes da Fauna Nativa ou Ex\u00f3tica<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 55. Para o transporte de esp\u00e9cimes vivos da fauna nativa ou ex\u00f3tica dentro do Estado de Pernambuco, ou para outros Estados da Federa\u00e7\u00e3o, o interessado deve obter a documento\/guia de Transporte, eletronicamente, por meio do sistema de gest\u00e3o e controle de fauna adotado pelo CPRH.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 1\u00ba Caso n\u00e3o seja poss\u00edvel obter o documento\/guia de transporte pelo sistema referido no caput deste artigo, o interessado dever\u00e1 solicitar Autoriza\u00e7\u00e3o para o transporte dos esp\u00e9cimes para o CPRH.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 2\u00ba Os esp\u00e9cimes da fauna nativa silvestre ou ex\u00f3tica que possuam comprovadamente nota fiscal de aquisi\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser transportados dentro do Estado por qualquer pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica sem a documento\/guia referida no caput deste artigo ou Autoriza\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 1\u00ba deste artigo, acompanhados da respectiva Nota fiscal e, quando cab\u00edvel, Certificado de Origem, ou das respectivas c\u00f3pias destes.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o V<\/p>\n<p>\u00a0Da Identifica\u00e7\u00e3o e Marca\u00e7\u00e3o Individual<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 56. At\u00e9 publica\u00e7\u00e3o pelo CPRH de normativa espec\u00edfica, os esp\u00e9cimes constantes nos empreendimentos de fauna licenciados no Estado dever\u00e3o estar identificados, no m\u00ednimo, de acordo com a metodologia estabelecida a seguir:<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0I &#8211; mam\u00edferos: marca\u00e7\u00e3o individual com utiliza\u00e7\u00e3o de dispositivo eletr\u00f4nico (microchip), brinco, etiqueta ou outro sistema aprovado no projeto de licenciamento;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0II &#8211;\u00a0aves oriundas da natureza (in situ): marca\u00e7\u00e3o individual com utiliza\u00e7\u00e3o de anilhas abertas e\/ou microchip;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0III &#8211;\u00a0aves oriundas de reprodu\u00e7\u00e3o em condi\u00e7\u00e3o ex situ: marca\u00e7\u00e3o individual com utiliza\u00e7\u00e3o de anilhas fechadas e inviol\u00e1veis e quando necess\u00e1rio microchip, de forma complementar; e<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0IV &#8211;\u00a0insetos e aracn\u00eddeos (Aracnidae): s\u00e3o dispensados at\u00e9 que surja alternativa vi\u00e1vel comercialmente de marca\u00e7\u00e3o individual para a esp\u00e9cie<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 1\u00ba Outros dispositivos e t\u00e9cnicas adicionais de marca\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser adotados pelos empreendedores, mas n\u00e3o dispensam a utiliza\u00e7\u00e3o dos dispositivos especificados nos incisos do caput.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 2\u00ba A partir da publica\u00e7\u00e3o da presente Lei, as anilhas referidas no inciso III do caput, dever\u00e3o ser confeccionadas contemplando a apresenta\u00e7\u00e3o vis\u00edvel das seguintes informa\u00e7\u00f5es, no m\u00ednimo:<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0a) N\u00famero do cadastro t\u00e9cnico federal &#8211; CTF do empreendedor;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0b) inscri\u00e7\u00e3o em letras mai\u00fasculas, das iniciais do estado federativo;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0c) inscri\u00e7\u00e3o em letras mai\u00fasculas, das iniciais do empreendimento, com 3 d\u00edgitos no m\u00ednimo;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0d) n\u00famero sequencial e n\u00e3o repetitivo do esp\u00e9cime no plantel, com no m\u00ednimo tr\u00eas d\u00edgitos, come\u00e7ando de 001; e<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0e) Medida do di\u00e2metro interno da anilha.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 3\u00ba Esp\u00e9cies em que os exemplares adultos n\u00e3o comportem a utiliza\u00e7\u00e3o de dispositivos de identifica\u00e7\u00e3o, como microchips etc., poder\u00e3o receber m\u00e9todos de identifica\u00e7\u00e3o alternativos, desde que proposto previamente pelo empreendedor e autorizado pela Ag\u00eancia Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco &#8211; CPRH.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o VI<\/p>\n<p>\u00a0Do Controle do Plantel<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 57. Os Empreendimentos devem manter, de forma impressa ou eletr\u00f4nica, todos os registros relativos a entradas e sa\u00eddas de esp\u00e9cimes no plantel.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Par\u00e1grafo \u00fanico. Os registros referidos no caput, devem estar dispon\u00edveis no empreendimento, assim como os documentos comprobat\u00f3rios como Notas Fiscais de aquisi\u00e7\u00e3o, Notas Fiscais de venda, Autoriza\u00e7\u00f5es de Transporte, Termos de Dep\u00f3sito, Boletins de Ocorr\u00eancia (para os casos de furto ou roubo de animais) e demais documenta\u00e7\u00f5es pertinentes.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 58. Para fins de controle, rastreabilidade e fiscaliza\u00e7\u00e3o pelo CPRH, todos os registros relativos a entradas e sa\u00eddas de esp\u00e9cimes no plantel devem ser cadastrados no sistema de gest\u00e3o e controle de fauna adotado.<\/p>\n<p>\u00a0 \u00a0 \u00a0\u00a7 1\u00ba\u00a0Caso o Relat\u00f3rio anual de controle do plantel, referido no \u00a7 2\u00ba do art. 29, seja elaborado manualmente, os dados a serem informados devem corresponder aos dados cadastrados no sistema referido no caput.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 2\u00ba A partir dos dados cadastrados no sistema adotado pelo Ag\u00eancia Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco &#8211; CPRH, poder\u00e3o ser obtidos nesse sistema as Autoriza\u00e7\u00f5es de Transporte de fauna nativa ou ex\u00f3tica, referidas no art. 27.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o VII<\/p>\n<p>\u00a0Da Conserva\u00e7\u00e3o Ex Situ<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 59. A conserva\u00e7\u00e3o ex situ de esp\u00e9cies amea\u00e7adas de extin\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser realizada por quaisquer das categorias de empreendimento elencadas nos incisos do art. 4\u00ba desta norma, que estejam devidamente licenciados para manter essas esp\u00e9cies.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 1\u00ba Os empreendimentos interessados em participar do programa de conserva\u00e7\u00e3o ex situ de uma determinada esp\u00e9cie, dever\u00e3o se integrar ao respectivo comit\u00ea de conserva\u00e7\u00e3o, caso haja, subscrevendo o acordo de manejo, o qual tamb\u00e9m ser\u00e1 subscrito pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental respons\u00e1vel.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 2\u00ba O acordo de manejo poder\u00e1 prever, entre outras provid\u00eancias, que ap\u00f3s avalia\u00e7\u00e3o pelo administrador do Livro de Registro Geneal\u00f3gico da Esp\u00e9cie (Studbookkeeper), do conjunto de esp\u00e9cimes do plantel, aqueles considerados relevantes sob o ponto de vista gen\u00e9tico, sejam inclu\u00eddos no Livro de Registro Geneal\u00f3gico (Studbook) da esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 3\u00ba Quando da avalia\u00e7\u00e3o dos planteis da esp\u00e9cie ex situ, o comit\u00ea estabelecer\u00e1 ainda, em comum acordo com o estabelecimento participante, a quantidade de esp\u00e9cimes deste, a serem inclu\u00eddas no Studbook.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 4\u00ba Os comit\u00eas de conserva\u00e7\u00e3o poder\u00e3o requisitar dos Criadouros comerciais e Jardins zool\u00f3gicos at\u00e9 10% (dez por cento) da produ\u00e7\u00e3o anual de filhotes de primeira gera\u00e7\u00e3o (F1) da esp\u00e9cie amea\u00e7ada em quest\u00e3o, da pr\u00f3xima esta\u00e7\u00e3o reprodutiva tendo como base a produ\u00e7\u00e3o do ano anterior, exceto se os parentais reprodutores forem esp\u00e9cimes adquiridos com nota fiscal oriundo de com\u00e9rcio este(s) se mant\u00e9m(r\u00e3o) sob a propriedade de seu adquirente).<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 5\u00ba Os esp\u00e9cimes que integrarem os livros de registros geneal\u00f3gicos (Studbook), ficar\u00e3o sempre dispon\u00edveis aos respectivos comit\u00eas de conserva\u00e7\u00e3o, para fins de gerenciamento gen\u00e9tico, podendo ser transferidos entre os estabelecimentos participantes do programa, mediante Autoriza\u00e7\u00e3o de transporte, se ausente \u00e0 nota fiscal, sempre que tal procedimento for considerado relevante e n\u00e3o implique animais com nota fiscal, de propriedade privada.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 6\u00ba Os descendentes dos esp\u00e9cimes n\u00e3o inclu\u00eddos no Studbook, bem como os descendentes dos esp\u00e9cimes considerados n\u00e3o relevantes ao programa, quando nascidos em Criadouros Comerciais, poder\u00e3o ser comercializados e estar\u00e3o livres do controle dos comit\u00eas.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 7\u00ba Os Criadouros cient\u00edficos, Criadouros comerciais e os Jardins zool\u00f3gicos e Aqu\u00e1rios poder\u00e3o participar, ou mesmo promover programas de reintrodu\u00e7\u00e3o na natureza, de esp\u00e9cies regionalmente extintas ou que necessitem refor\u00e7o populacional, desde que devidamente autorizados pela autoridade competente.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o VIII<\/p>\n<p>\u00a0Da Exposi\u00e7\u00e3o ao P\u00fablico, Capta\u00e7\u00e3o e Uso de Imagens de Esp\u00e9cimes Mantidos em Condi\u00e7\u00e3o exsitu<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 60. A visita\u00e7\u00e3o p\u00fablica e exposi\u00e7\u00e3o de animais diretamente ao p\u00fablico, dentro do empreendimento, com finalidade principal de contempla\u00e7\u00e3o e entretenimento, \u00e9 atividade exclusiva dos empreendimentos classificados como jardins zool\u00f3gicos e aqu\u00e1rios.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Par\u00e1grafo \u00fanico. Os demais empreendimentos de que trata esta Lei e que mant\u00eam animais vivos poder\u00e3o ser objeto de visitas monitoradas, atendidas as condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas de bem-estar e seguran\u00e7a dos animais e dos visitantes.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 61. A apresenta\u00e7\u00e3o e exposi\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cimes oriundos de Jardins zool\u00f3gicos, fora dos empreendimentos, requer autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do CPRH, salvo aqueles que possuam nota fiscal respectiva e seja propriedade privada.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 1\u00ba A solicita\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o para exposi\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser protocolada junto ao CPRH com anteced\u00eancia m\u00ednima de 30 (trinta) dias da data do evento.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 2\u00ba Os promotores do evento e os propriet\u00e1rios dos esp\u00e9cimes s\u00e3o co-respons\u00e1veis por garantir seguran\u00e7a aos animais, ao p\u00fablico e ao meio ambiente.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 3\u00ba Todo evento onde houver apresenta\u00e7\u00e3o de animais dever\u00e1 ser acompanhado de um respons\u00e1vel t\u00e9cnico habilitado, com a devida anota\u00e7\u00e3o de responsabilidade t\u00e9cnica para o evento.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 62.\u00a0A capta\u00e7\u00e3o de imagens de animais dentro de empreendimentos devidamente registrados seja para fins did\u00e1ticos, jornal\u00edsticos ou comerciais, n\u00e3o requer autoriza\u00e7\u00e3o do CPRHdesde que respeitados os seguintes requisitos:<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 1\u00ba O empreendimento deve disponibilizar profissional habilitado no manejo dos esp\u00e9cimes para acompanhar as capta\u00e7\u00f5es de imagem.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 2\u00ba \u00c9 de responsabilidade do empreendimento, oferecer seguran\u00e7a para os animais e para as pessoas durante o per\u00edodo de grava\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 3\u00ba N\u00e3o s\u00e3o permitidas atividades que causem danos aos animais.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 63.\u00a0 A Qualquer esp\u00e9cime de propriedade privada, devidamente acompanhado de nota fiscal, e quando cab\u00edvel, de certificado de origem, pode ter sua imagem utilizada a qualquer hora e tempo que autorizar seu propriet\u00e1rio legal, n\u00e3o se submetendo \u00e0s regras previstas neste artigo.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 64.\u00a0 A capta\u00e7\u00e3o de imagens de animais fora dos empreendimentos registrados, onde requeira o transporte de animais para est\u00fadio ou estrutura assemelhada, requer autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, que dever\u00e1 ser requerida junto ao sistema de controle e gest\u00e3o adotado ou solicitada ao CPRH com anteced\u00eancia m\u00ednima de 10 (dez) dias, exceto para os esp\u00e9cimes adquiridos com nota fiscal, de propriedade privada de seu adquirente.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 65. A realiza\u00e7\u00e3o de eventos, torneios e exposi\u00e7\u00f5es depende de Autoriza\u00e7\u00e3o do CPRH que dever\u00e3o ser solicitadas at\u00e9 30 (trinta) dias antes da data de sua realiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 1\u00ba O requerimento dever\u00e1 conter rela\u00e7\u00e3o das esp\u00e9cies que participar\u00e3o dos eventos e tamb\u00e9m local e data dos eventos.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 2\u00ba Quando houver a necessidade de modifica\u00e7\u00e3o de alguma data de eventos, torneios ou exposi\u00e7\u00f5es, o CPRH, dever\u00e1 ser comunicado oficialmente com anteced\u00eancia de 10 (dez) dias.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 3\u00ba \u00c9 de responsabilidade das entidades organizadoras do evento, torneio ou exposi\u00e7\u00e3o estabelecer os procedimentos e as normas para a realiza\u00e7\u00e3o do evento.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>\u00a0DAS INFRA\u00c7\u00d5ES AMBIENTAIS E PROCEDIMENTO DE APURA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 66. No caso de infra\u00e7\u00e3o (\u00f5es) administrativa (s) ambiental (is), o (s) usu\u00e1rio (s) de fauna envolvido (s) poder\u00e3o ser notificados para san\u00e1-la (s) no prazo de 30 (dias), contados da data do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 1\u00ba N\u00e3o havendo a regulariza\u00e7\u00e3o no prazo fixado no caput ser\u00e1 aplicada a san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia com prazo de 10 (dez) dias, para regulariza\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 2\u00ba Persistindo a ocorr\u00eancia ser\u00e1 lavrado auto de infra\u00e7\u00e3o e aplicado uma das san\u00e7\u00f5es constantes dos incisos II a XI do art.\u00a072 da Lei Federal n\u00ba 9.605\/98, preservado o devido processo legal, a ampla defesa e o contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 67.\u00a0O processo administrativo para apura\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o ambiental observar\u00e1 os seguintes prazos:<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0I &#8211;\u00a0vinte Dias para o infrator oferecer defesa ou impugna\u00e7\u00e3o contra o auto de infra\u00e7\u00e3o, contados da data de ci\u00eancia da autua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0II &#8211;\u00a030 (trinta) dias para a autoridade competente julgar o auto de infra\u00e7\u00e3o, apresentada ou n\u00e3o a defesa ou impugna\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0III &#8211;\u00a020 (vinte) dias para o infrator recorrer da decis\u00e3o condenat\u00f3ria \u00e0 inst\u00e2ncia superior; e<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0IV &#8211;\u00a05 (cinco) Dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o administrativa transitada em julgado.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 1\u00ba A interposi\u00e7\u00e3o de recurso ter\u00e1 efeito suspensivo.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 2\u00ba A inobserv\u00e2ncia do prazo de julgamento n\u00e3o torna nula a decis\u00e3o da autoridade julgadora e o processo, no entanto, suspender\u00e1 os efeitos imediatos das medidas preventivas aplicadas pelos agentes autuantes.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a7 3\u00ba Os demais procedimentos da instru\u00e7\u00e3o processual administrativa e dos recursos ser\u00e3o fixados no regulamento desta Lei.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VII<\/p>\n<p>\u00a0DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS E FINAIS<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 68. O descumprimento das disposi\u00e7\u00f5es desta norma, dos termos das Licen\u00e7as Ambientais e de eventual Termo de Ajustamento de Conduta sujeitar\u00e1 o infrator \u00e0s penalidades previstas na Lei Federal n\u00ba 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e em outros dispositivos normativos pertinentes, sem preju\u00edzo do dever de recuperar os danos ambientais causados, na forma do \u00a7 4\u00ba do art. 225\u00a0da Constitui\u00e7\u00e3o Federal do Brasil, e do \u00a7 1\u00ba do art. 14\u00a0da Lei Federal n\u00ba 6.938, de 1981.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 69. Casos omissos n\u00e3o tratados nesta Lei ser\u00e3o analisados pelo CPRH.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 70. O CPRH, ao interpretar a presente Lei, far\u00e1 sempre imbu\u00eddo da miss\u00e3o de incentivar e fomentar a pol\u00edtica de conserva\u00e7\u00e3o ex situ, em aten\u00e7\u00e3o ao disposto na al\u00ednea b, do art. 6\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 5.197, de 3 de janeiro de 1967.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 71. Eventual necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o dever\u00e1 contar com a participa\u00e7\u00e3o da sociedade e estar voltada ao est\u00edmulo da atividade de manejo e conserva\u00e7\u00e3o de fauna ex situ, em respeito ao disposto nas al\u00edneas \u201ca\u201d, \u201cc\u201d e \u201ce\u201d do art. 10 do Decreto Federal n\u00ba 2.519\/1998.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 72. Os anexos desta Lei estar\u00e3o dispon\u00edveis na parte de legisla\u00e7\u00e3o do site do CPRH.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Art. 73. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/article>\n<div style=\"text-align: center\">\n<div style=\"margin-bottom: 20px;\" class=\"et_pb_button_module_wrapper et_pb_button_5_tb_body_wrapper et_pb_button_alignment_center et_pb_module \">\n         <a class=\"et_pb_button et_pb_button_5_tb_body et_hover_enabled et_pb_bg_layout_dark\" style=\"width: 50%;background-color: black;\" href=\"https:\/\/app.legislapp.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Visualizar completo na nossa plataforma (30 dias gr\u00e1tis)<\/a><\/p><\/div>\n<p>      <a href=\"https:\/\/play.google.com\/store\/apps\/details?id=br.com.legislapp\"><img decoding=\"async\" style=\"width: 15%; min-width: 130px;\" src=\"https:\/\/www.legislapp.com.br\/wp-content\/uploads\/google-play.png\"><\/a><br \/>\n      <a href=\"https:\/\/apps.apple.com\/us\/app\/legislapp\/id1568929859\"><img decoding=\"async\" style=\"width: 15%; min-width: 130px\" src=\"https:\/\/www.legislapp.com.br\/wp-content\/uploads\/apple-store.png\"><\/a>\n   <\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>C\u00e2m. 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