{"id":6244,"date":"2025-06-25T10:27:24","date_gmt":"2025-06-25T13:27:24","guid":{"rendered":"https:\/\/www.legislapp.com.br\/index.php\/cam-legislativa-de-sc-pl-0306-2025\/"},"modified":"2025-06-25T10:27:24","modified_gmt":"2025-06-25T13:27:24","slug":"cam-legislativa-de-sc-pl-0306-2025","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.legislapp.com.br\/index.php\/cam-legislativa-de-sc-pl-0306-2025\/","title":{"rendered":"PL.\/0306\/2025 &#8211; Napole\u00e3o Bernardes"},"content":{"rendered":"<h1 style='text-align: center;'>C\u00e2m. Legislativa de SC &#8211; Autoria de Napole\u00e3o Bernardes<\/h3>\n<p><\/p>\n<article style='text-align: center'>Disp\u00f5e sobre o procedimento e o julgamento das a\u00e7\u00f5es de controle concentrado de constitucionalidade e da reclama\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do controle de constitucionalidade estadual perante o Tribunal de Justi\u00e7a de Santa Catarina, e revoga a Lei n\u00ba 12.069, de 2001.<\/article>\n<p><\/p>\n<p style='text-align: center'><a href='https:\/\/app.legislapp.com.br\/#\/busca?termo='><\/a><\/p>\n<p><\/p>\n<article> PROJETO DE LEI<br \/>\n Disp\u00f5e  sobre  o  procedimento  e  o  julgamento  das  a\u00e7\u00f5es<br \/>\n de  controle  concentrado  de  constitucionalidade  e  da<br \/>\n reclama\u00e7\u00e3o  no  \u00e2mbito  do  controle  de c onstitucionalidade<br \/>\n estadual  perante  o  Tribunal  de J usti\u00e7a  de  Santa  Catarina,<br \/>\n e revoga a Lei n\u00b0 12.069, de 2001.<br \/>\n CAP\u00cdTULO I<br \/>\n DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<br \/>\n Art.  1\u00ba  Esta L ei  disp\u00f5e  sobre  o  procedimento  e  julgamento  da<br \/>\n A\u00e7\u00e3o  Direta  de  Inconstitucionalidade,  da  A\u00e7\u00e3o  de  Inconstitucionalidade  por  Omiss\u00e3o,<br \/>\n da  A\u00e7\u00e3o  Declarat\u00f3ria  de  Constitucionalidade  e  de  Argui\u00e7\u00e3o  de D escumprimento  de<br \/>\nP receito Fundamental perante o Tribunal de Justi\u00e7a de Santa Catarina.<br \/>\n Art.  2\u00ba  Est\u00e3o  legitimados  \u00e0 p ropositura  das  a\u00e7\u00f5es  de c ontrole<br \/>\nc oncentrado  de  constitucionalidade  de  leis o u  atos n ormativos  estaduais  ou  municipais<br \/>\n em face da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, nos termos de seu art. 85:<br \/>\n I \u2013 o Governador do Estado;<br \/>\n II  \u2013  a  Mesa  da  Assembleia L egislativa  ou  um  quarto  dos<br \/>\n Deputados Estaduais;<br \/>\n III \u2013 o Procurador-Geral de Justi\u00e7a;<br \/>\n IV \u2013 o Defensor P\u00fablico-Geral;<br \/>\n V \u2013 o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;<br \/>\n VI  \u2013  os  Partidos  Pol\u00edticos  com  representa\u00e7\u00e3o n a  Assembleia<br \/>\n Legislativa;  VII  \u2013  as  federa\u00e7\u00f5es  sindicais,  os  sindicatos  e  as  entidades d e<br \/>\n classe  de  \u00e2mbito  estadual,  assim c omo  os  conselhos  profissionais  estaduais,  em  suas<br \/>\n especialidades, comprovadas as respectivas pertin\u00eancias tem\u00e1ticas;<br \/>\n VIII  \u2013  o  Prefeito,  a  Mesa  da  C\u00e2mara o u  um  quarto  dos<br \/>\n Vereadores,  o  representante  do M inist\u00e9rio  P\u00fablico,  o  representante  da  Defensoria<br \/>\n P\u00fablica,  a  subse\u00e7\u00e3o  da  Ordem  dos  Advogados  do  Brasil,  os  Sindicatos  e  as<br \/>\n Associa\u00e7\u00f5es r epresentativas  de  classe  ou  da  comunidade,  quando  se  tratar  de  lei  ou<br \/>\n ato normativo municipal;<br \/>\n IX \u2013   Mil  cidad\u00e3os  com  domic\u00edlio  eleitoral  no  estado  e  com  firmas<br \/>\n regularmente  reconhecidas  na  forma  da  lei  civil  ou  com  assinaturas  eletr\u00f4nicas<br \/>\n reconhec\u00edveis perante a lei, quando se tratar de lei ou ato normativo estadual; e<br \/>\n X  \u2013  Quinhentos  cidad\u00e3os  com  domic\u00edlio  eleitoral  no  munic\u00edpio<br \/>\n onde  o a to  impugnado  foi  produzido  e  com  firmas  regularmente  reconhecidas  na  forma<br \/>\n da  lei  civil  ou  com  assinaturas  eletr\u00f4nicas  reconhec\u00edveis  perante  a  lei,  quando  se t ratar<br \/>\n de lei ou ato normativo municipal.<br \/>\n CAP\u00cdTULO II<br \/>\nD A A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE<br \/>\n Se\u00e7\u00e3o I<br \/>\n Da Admissibilidade e do Procedimento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade<br \/>\n Art. 3\u00b0 A peti\u00e7\u00e3o indicar\u00e1:<br \/>\n I  \u2013  o  dispositivo  da  lei  ou  do  ato  normativo i mpugnado  e o s<br \/>\n fundamentos jur\u00eddicos do pedido em rela\u00e7\u00e3o a cada uma das impugna\u00e7\u00f5es; e<br \/>\n II \u2013 o pedido, com suas especifica\u00e7\u00f5es.<br \/>\n Par\u00e1grafo  \u00fanico.  A p eti\u00e7\u00e3o  inicial,  acompanhada  de  instrumento<br \/>\n de  procura\u00e7\u00e3o,  quando  subscrita p or  advogado,  dever\u00e1  indicar  o  s\u00edtio e letr\u00f4nico  ou<br \/>\n apresentar c \u00f3pias  da  lei  ou  do  ato  normativo  impugnado  e  dos  documentos<br \/>\n necess\u00e1rios para comprovar a impugna\u00e7\u00e3o.  Art.  4\u00ba  A p eti\u00e7\u00e3o  inicial  inepta,  n\u00e3o  fundamentada  e  a<br \/>\n manifestamente improcedente ser\u00e3o liminarmente indeferidas pelo relator.<br \/>\nP ar\u00e1grafo  \u00fanico.  Cabe  agravo  da  decis\u00e3o  que  indeferir  a  peti\u00e7\u00e3o<br \/>\n inicial.<br \/>\n Art. 5\u00ba Proposta a a\u00e7\u00e3o direta, n\u00e3o se admitir\u00e1 desist\u00eancia.<br \/>\n Art.  6\u00ba  O  relator  pedir\u00e1  informa\u00e7\u00f5es  aos  \u00f3rg\u00e3os  ou  \u00e0s  autoridades<br \/>\n das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.<br \/>\n Par\u00e1grafo  \u00fanico. A s  informa\u00e7\u00f5es  ser\u00e3o  prestadas  no  prazo  de<br \/>\n trinta dias contados do recebimento do pedido.<br \/>\n Art.  7\u00ba  N\u00e3o s e  admitir\u00e1 i nterven\u00e7\u00e3o  de  terceiros  no  processo  de<br \/>\n a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade.<br \/>\n\u00a7   1\u00b0  Os  demais  legitimados  referidos  no  art.  2\u00b0  desta  lei  poder\u00e3o<br \/>\n manifestar-se,  por  escrito,  sobre  o  objeto  da  a\u00e7\u00e3o  e  pedir  a  juntada  de  documentos<br \/>\n reputados  \u00fateis  para  o  exame  da  mat\u00e9ria,  no  prazo  das i nforma\u00e7\u00f5es,  bem  como<br \/>\n apresentar memoriais.<br \/>\n \u00a7  2\u00b0  O  relator,  considerando  a r elev\u00e2ncia  da  mat\u00e9ria  e a<br \/>\n representatividade  dos p ostulantes, p oder\u00e1,  por d ecis\u00e3o  irrecorr\u00edvel,  admitir,  observado<br \/>\n o prazo fixado no par\u00e1grafo anterior, a manifesta\u00e7\u00e3o de outros \u00f3rg\u00e3os ou entidades.<br \/>\n Art.  8\u00ba  Decorrido  o  prazo  para  informa\u00e7\u00f5es,  ser\u00e3o  ouvidos  o<br \/>\n Procurador-Geral  do  Munic\u00edpio,  se  municipal  o  ato  impugnado,  o  Procurador-Geral  do<br \/>\n Estado  ou,  caso  este  se  abstenha  de  defender  o  ato,  o  Procurador-Geral  da<br \/>\nA ssembleia  Legislativa,  se  estadual,  e,  em  seguida,  o  Procurador-Geral  de J usti\u00e7a,  em<br \/>\n qualquer caso, que dever\u00e3o manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.<br \/>\n Art. 9 \u00ba  Vencidos o s  prazos  do  artigo  anterior,  o  relator  lan\u00e7ar\u00e1  o<br \/>\n relat\u00f3rio, c om  c\u00f3pia  a  todos  os  Desembargadores  do  \u00d3rg\u00e3o  Especial  e  pedir\u00e1  dia  para<br \/>\n julgamento.  \u00a7  1\u00ba  Em  caso  de  necessidade  de  esclarecimento  de  mat\u00e9ria  ou<br \/>\n circunst\u00e2ncia  de  fato  ou  de  not\u00f3ria i nsufici\u00eancia d as  informa\u00e7\u00f5es  existentes  nos  autos,<br \/>\np oder\u00e1  o  relator  requisitar  informa\u00e7\u00f5es  adicionais,  designar  perito  ou  comiss\u00e3o  de<br \/>\n peritos  para  que e mita  parecer  sobre  a  quest\u00e3o,  ou  fixar  data  para,  em  audi\u00eancia<br \/>\n p\u00fablica, ouvir depoimentos de pessoas com experi\u00eancia e autoridade na mat\u00e9ria.<br \/>\n \u00a7  2\u00b0  O  relator  poder\u00e1,  ainda,  solicitar  informa\u00e7\u00f5es  aos  ju\u00edzes  de<br \/>\n primeiro  grau,  \u00e0s  c\u00e2maras  e  aos  grupos  de  c\u00e2maras  do  Tribunal  ou  \u00e0s  turmas  de<br \/>\n recurso  dos  juizados  especiais,  acerca  da  aplica\u00e7\u00e3o  da  norma  impugnada  no  \u00e2mbito<br \/>\n de sua jurisdi\u00e7\u00e3o.<br \/>\n \u00a7  3\u00ba  As  informa\u00e7\u00f5es,  per\u00edcias  e  audi\u00eancias  a  que  se r eferem  os<br \/>\n par\u00e1grafos  anteriores  ser\u00e3o  realizadas  no  prazo  de  trinta  dias, c ontado  da  solicita\u00e7\u00e3o<br \/>\n do relator.<br \/>\n Se\u00e7\u00e3o II<br \/>\n Da Medida Cautelar em A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade<br \/>\n Art. 1 0.  Salvo  no  per\u00edodo  de  recesso,  a  medida  cautelar  na  a\u00e7\u00e3o<br \/>\n direta  ser\u00e1  concedida  por d ecis\u00e3o  da  maioria  absoluta  dos  membros  do  \u00d3rg\u00e3o<br \/>\n Especial  do  Tribunal,  observado  o  disposto  no  art.  27,  ap\u00f3s  a  audi\u00eancia  dos  \u00f3rg\u00e3os  ou<br \/>\na utoridades  dos  quais  emanou  a  lei  ou  ato  normativo  impugnado,  que  dever\u00e3o<br \/>\n pronunciar-se no prazo de cinco dias.<br \/>\n \u00a7 1 \u00ba  O  relator,  julgando  indispens\u00e1vel, o uvir\u00e1  o  Procurador-Geral<br \/>\nd o  Estado  ou  do  Munic\u00edpio,  conforme  o  caso,  e  o  Procurador-Geral  de  Justi\u00e7a,  no<br \/>\n prazo de tr\u00eas dias.<br \/>\n \u00a7  2\u00ba  No  julgamento  do p edido  de  medida  cautelar,  ser\u00e1  facultada<br \/>\n sustenta\u00e7\u00e3o  oral  aos r epresentantes  judiciais  do  requerente e   das  autoridades  ou<br \/>\n \u00f3rg\u00e3os  respons\u00e1veis  pela  expedi\u00e7\u00e3o  do  ato,  na  forma e stabelecida  no  Regimento d o<br \/>\n Tribunal.  \u00a7  3\u00ba  Em  caso  de  excepcional  urg\u00eancia,  o  Tribunal  poder\u00e1  deferir  a<br \/>\n medida c autelar  sem a   audi\u00eancia  dos  \u00f3rg\u00e3os  ou  das  autoridades  das  quais  emanou  a<br \/>\n lei ou o ato normativo impugnado.<br \/>\n Art.  11. C oncedida  a m edida  cautelar,  o  Tribunal  de  Justi\u00e7a f ar\u00e1<br \/>\n publicar  em  se\u00e7\u00e3o  especial  do  Di\u00e1rio  Oficial  e  do  Di\u00e1rio d a  Justi\u00e7a  do  Estado  a  parte<br \/>\n dispositiva  da  decis\u00e3o,  no  prazo d e  dez  dias,  devendo  solicitar  as  informa\u00e7\u00f5es  \u00e0<br \/>\n autoridade  da  qual  tiver  emanado  o  ato,  observando-se,  no  que  couber,  o<br \/>\n procedimento estabelecido na Se\u00e7\u00e3o I deste Cap\u00edtulo.<br \/>\n \u00a7  1\u00b0  A  medida  cautelar,  dotada  de  efic\u00e1cia  contra  todos,  ser\u00e1<br \/>\n concedida com efeito  ex nunc ,  salvo se o Tribunal  conceder-lhe efeito retroativo.<br \/>\n \u00a7  2\u00ba  A  concess\u00e3o  da  medida  cautelar  torna  aplic\u00e1vel  a  legisla\u00e7\u00e3o<br \/>\n anterior acaso existente, salvo expressa manifesta\u00e7\u00e3o em sentido contr\u00e1rio.<br \/>\n Art.  12.  Havendo  pedido  de  medida  cautelar,  o  relator,  em  face  da<br \/>\n relev\u00e2ncia  da m at\u00e9ria  e  de  seu  especial  significado p ara  a  ordem  social  e  a  seguran\u00e7a<br \/>\n jur\u00eddica,  poder\u00e1,  ap\u00f3s  a  presta\u00e7\u00e3o  das  informa\u00e7\u00f5es,  no  prazo  de  dez  dias,  e  a<br \/>\n manifesta\u00e7\u00e3o  do  Procurador-Geral  do  Estado  ou  do  Munic\u00edpio,  conforme  o  caso,  e  do<br \/>\n Procurador-Geral  de  Justi\u00e7a,  sucessivamente,  no  prazo  de  cinco  dias,  submeter  o<br \/>\n processo  diretamente  ao  Tribunal,  que  ter\u00e1  a  faculdade  de  julgar  definitivamente  a<br \/>\n a\u00e7\u00e3o.<br \/>\n CAP\u00cdTULO III<br \/>\n DA A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISS\u00c3O<br \/>\n Se\u00e7\u00e3o I<br \/>\n Da Admissibilidade e do Procedimento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade por<br \/>\n Omiss\u00e3o<br \/>\n Art. 13. A peti\u00e7\u00e3o indicar\u00e1:<br \/>\n I  \u2013  a  omiss\u00e3o  inconstitucional  total  ou  parcial  quanto  ao<br \/>\n cumprimento  de  dever  constitucional  de  legislar  ou  quanto  \u00e0  ado\u00e7\u00e3o d e  provid\u00eancia  de<br \/>\n \u00edndole administrativa;  II \u2013 o pedido, com suas especifica\u00e7\u00f5es.<br \/>\n Par\u00e1grafo  \u00fanico.   A  peti\u00e7\u00e3o  inicial,  acompanhada  de  instrumento<br \/>\n de  procura\u00e7\u00e3o,  quando  subscrita  por  advogado,  dever\u00e1  conter  c\u00f3pias  dos  documentos<br \/>\n necess\u00e1rios para comprovar a alegada omiss\u00e3o.<br \/>\n Art.  14.   A  peti\u00e7\u00e3o  inicial  inepta,  n\u00e3o  fundamentada,  e  a<br \/>\n manifestamente improcedente ser\u00e3o liminarmente indeferidas pelo relator.<br \/>\n Par\u00e1grafo  \u00fanico.   Cabe  agravo  da  decis\u00e3o  que i ndeferir  a  peti\u00e7\u00e3o<br \/>\ni nicial.<br \/>\n Art.  15.   Proposta  a a \u00e7\u00e3o  direta  de  inconstitucionalidade  por<br \/>\n omiss\u00e3o, n\u00e3o se admitir\u00e1 desist\u00eancia.<br \/>\n Art.  16.   Aplicam-se  ao  procedimento  da  a\u00e7\u00e3o  direta  de<br \/>\n inconstitucionalidade  por  omiss\u00e3o,  no  que  couber,  as  disposi\u00e7\u00f5es  constantes  da  Se\u00e7\u00e3o<br \/>\n I do Cap\u00edtulo II  desta lei.<br \/>\n \u00a7  1\u00ba  Os  demais  legitimados r eferidos n o  art.  2\u00b0 desta  lei  poder\u00e3o<br \/>\n manifestar-se,  por  escrito,  sobre  o  objeto  da  a\u00e7\u00e3o  e  pedir  a j untada  de  documentos<br \/>\n reputados \u00fa teis  para  o  exame d a  mat\u00e9ria,  no  prazo  das  informa\u00e7\u00f5es,  bem  como<br \/>\n apresentar memoriais.<br \/>\n \u00a7  2\u00ba   O  relator  poder\u00e1 s olicitar  a  manifesta\u00e7\u00e3o  do<br \/>\n Procurador-Geral  do  Estado  ou  do  Munic\u00edpio,  que  dever\u00e1  ser  encaminhada  no  prazo<br \/>\n de 15 (quinze) dias.<br \/>\n \u00a7  3\u00ba   O  Procurador-Geral  de  Justi\u00e7a,  nas  a\u00e7\u00f5es  em  que  n\u00e3o  for<br \/>\n autor,  ter\u00e1  vista  do  processo,  por  15  (quinze)  dias, a p\u00f3s  o  decurso  do  prazo  para<br \/>\n informa\u00e7\u00f5es.<br \/>\n Se\u00e7\u00e3o II<br \/>\nD a Medida Cautelar em A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade por Omiss\u00e3o  Art.  17.   Em  caso  de  excepcional  urg\u00eancia  e  relev\u00e2ncia d a<br \/>\n mat\u00e9ria,  o \u00d3 rg\u00e3o  Especial  do  Tribunal, p or  decis\u00e3o  da  maioria  absoluta  de  seus<br \/>\n membros,  observado  o  disposto  no  art.  27,  poder\u00e1  conceder  medida  cautelar,  ap\u00f3s  a<br \/>\n audi\u00eancia  dos  \u00f3rg\u00e3os  ou  autoridades  respons\u00e1veis  pela  omiss\u00e3o  inconstitucional, q ue<br \/>\n dever\u00e3o pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.<br \/>\n \u00a7  1\u00ba   A  medida  cautelar  poder\u00e1  consistir  na  suspens\u00e3o  da<br \/>\n aplica\u00e7\u00e3o  da  lei  ou  do  ato  normativo  questionado,  no  caso  de  omiss\u00e3o  parcial, b em<br \/>\n como  na  suspens\u00e3o  de  processos  judiciais  ou  de  procedimentos  administrativos,  ou<br \/>\n em outra provid\u00eancia a ser determinada pelo Tribunal.<br \/>\n \u00a7  2\u00b0   O  relator,  julgando  indispens\u00e1vel,  ouvir\u00e1  o  Procurador-Geral<br \/>\n de Justi\u00e7a, no prazo de 3 (tr\u00eas) dias.<br \/>\n \u00a7  3\u00ba   No j ulgamento  do  pedido  de  medida  cautelar,  ser\u00e1  facultada<br \/>\n sustenta\u00e7\u00e3o  oral a os  representantes  judiciais  do  requerente  e  das  autoridades  ou<br \/>\n \u00f3rg\u00e3os  respons\u00e1veis  pela  omiss\u00e3o  inconstitucional,  na  forma  estabelecida  no<br \/>\n Regimento do Tribunal.<br \/>\n Art.  18.   Concedida  a  medida  cautelar,  o T ribunal  far\u00e1  publicar,  em<br \/>\n se\u00e7\u00e3o  especial  do  Di\u00e1rio  da  Justi\u00e7a,  a  parte  dispositiva  da  decis\u00e3o  no  prazo  de  10<br \/>\n (dez)  dias,  devendo  solicitar  as  informa\u00e7\u00f5es  \u00e0  autoridade  ou  ao  \u00f3rg\u00e3o  respons\u00e1vel<br \/>\n pela  omiss\u00e3o  inconstitucional,  observando-se,  no  que  couber,  o  procedimento<br \/>\n estabelecido na Se\u00e7\u00e3o II do Cap\u00edtulo II desta lei.<br \/>\n Se\u00e7\u00e3o III<br \/>\n Da decis\u00e3o na A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade por Omiss\u00e3o<br \/>\n Art.  19.   Declarada  a i nconstitucionalidade  por  omiss\u00e3o,  com<br \/>\n observ\u00e2ncia  do  disposto  no  art.  27,  ser\u00e1  dada  ci\u00eancia  ao  Poder  competente  para  a<br \/>\n ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias necess\u00e1rias.<br \/>\n \u00a7  1\u00ba   Em  caso  de o miss\u00e3o  imput\u00e1vel  a  \u00f3rg\u00e3o  administrativo,  as<br \/>\n provid\u00eancias  dever\u00e3o  ser  adotadas  no  prazo  de  30  (trinta)  dias,  ou  em  prazo  razo\u00e1vel<br \/>\n a  ser  estipulado  excepcionalmente  pelo  Tribunal,  tendo  em  vista  as  circunst\u00e2ncias<br \/>\n espec\u00edficas do caso e o interesse p\u00fablico envolvido.  \u00a7  2\u00ba   Aplica-se  \u00e0  decis\u00e3o d a  a\u00e7\u00e3o d ireta  de  inconstitucionalidade<br \/>\n por omiss\u00e3o, no que couber, o disposto no Cap\u00edtulo V desta lei.<br \/>\n CAP\u00cdTULO IV<br \/>\n DA A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE CONSTITUCIONALIDADE<br \/>\nS e\u00e7\u00e3o I<br \/>\n Da Admissibilidade e do Procedimento da A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Constitucionalidade<br \/>\n Art. 20. A peti\u00e7\u00e3o inicial indicar\u00e1:<br \/>\n I  \u2013  o d ispositivo  da  lei o u  do  ato  normativo  questionado  e  os<br \/>\n fundamentos jur\u00eddicos do pedido;<br \/>\n II \u2013 o pedido, com suas especifica\u00e7\u00f5es;<br \/>\n III  \u2013  a  exist\u00eancia  de  controv\u00e9rsia  judicial  relevante  sobre  a<br \/>\n aplica\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o objeto da a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria.<br \/>\n Par\u00e1grafo  \u00fanico.  A  peti\u00e7\u00e3o  inicial,  acompanhada  de  instrumento<br \/>\n de  procura\u00e7\u00e3o,  quando  subscrita  por  advogado,  dever\u00e1  indicar  o  s\u00edtio  eletr\u00f4nico  ou<br \/>\na presentar  c\u00f3pias  da  lei  ou  ato  normativo  questionado  e  dos  documentos  necess\u00e1rios<br \/>\n para comprovar a proced\u00eancia do pedido de declara\u00e7\u00e3o de constitucionalidade.<br \/>\n Art.  21.  A  peti\u00e7\u00e3o  inicial  inepta,  n\u00e3o  fundamentada  e  a<br \/>\n manifestamente improcedente ser\u00e3o liminarmente indeferidas pelo relator.<br \/>\n Par\u00e1grafo  \u00fanico.  Cabe  agravo  da  decis\u00e3o  que  indeferir  a  peti\u00e7\u00e3o<br \/>\n inicial.<br \/>\n Art. 22. Proposta a a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria, n\u00e3o se admitir\u00e1 desist\u00eancia.<br \/>\n Art.  23.  N\u00e3o  se  admitir\u00e1  interven\u00e7\u00e3o  de  terceiros  no  processo  de<br \/>\na \u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de constitucionalidade.  \u00a7  1\u00ba  Os  demais  legitimados  referidos  no  art.  2\u00ba  desta  lei  poder\u00e3o<br \/>\nm anifestar-se, p or  escrito,  sobre  o  objeto  da  a\u00e7\u00e3o  e  pedir  a  juntada  de  documentos<br \/>\n reputados  \u00fateis  para  o  exame  da  mat\u00e9ria,  no  prazo  das  informa\u00e7\u00f5es,  bem  como<br \/>\n apresentar memoriais.<br \/>\n \u00a7  2\u00ba  O  relator,  considerando  a  relev\u00e2ncia  da  mat\u00e9ria e   a<br \/>\n representatividade  dos  postulantes,  poder\u00e1,  por  decis\u00e3o  irrecorr\u00edvel,  admitir,  observado<br \/>\n o prazo fixado no par\u00e1grafo anterior, a manifesta\u00e7\u00e3o de outros \u00f3rg\u00e3os ou entidades.<br \/>\n Art.  24.  Decorrido  o  prazo  do  artigo  anterior,  ser\u00e1  aberta  vista  ao<br \/>\n Procurador-Geral de Justi\u00e7a, que dever\u00e1 pronunciar-se no prazo de quinze dias.<br \/>\n Art.  25.  Vencido  o  prazo  do a rtigo  anterior,  o  relator  lan\u00e7ar\u00e1  o<br \/>\n relat\u00f3rio,  com  c\u00f3pia  a  todos  os  Desembargadores  do  \u00d3rg\u00e3o  Especial,  e  pedir\u00e1  dia<br \/>\n para julgamento.<br \/>\n \u00a7  1\u00ba  Em  caso  de  necessidade  de e sclarecimento d e  mat\u00e9ria  ou<br \/>\n circunst\u00e2ncia d e  fato  ou  de  not\u00f3ria  insufici\u00eancia  das  informa\u00e7\u00f5es  existentes  nos  autos,<br \/>\n poder\u00e1  o r elator  requisitar  informa\u00e7\u00f5es  adicionais,  designar  perito  ou  comiss\u00e3o d e<br \/>\n peritos  para  que  emita  parecer  sobre  a  quest\u00e3o  ou  fixar  data  para,  em  audi\u00eancia<br \/>\n p\u00fablica, ouvir depoimentos de pessoas com experi\u00eancia e autoridade na mat\u00e9ria.<br \/>\n \u00a7  2\u00b0  O  relator  poder\u00e1,  ainda,  solicitar  informa\u00e7\u00f5es  aos  ju\u00edzes  de<br \/>\np rimeiro  grau,  \u00e0s  c\u00e2maras  e  aos  grupos  de  c\u00e2maras  do  Tribunal  ou  \u00e0s  turmas  de<br \/>\n recurso  dos  juizados  especiais,  acerca  da  aplica\u00e7\u00e3o  da  norma  impugnada  no  \u00e2mbito<br \/>\n de sua jurisdi\u00e7\u00e3o.<br \/>\n \u00a7  3\u00ba As  informa\u00e7\u00f5es,  per\u00edcias e   audi\u00eancias a   que  se  referem  os<br \/>\n par\u00e1grafos  anteriores  ser\u00e3o  realizadas  no  prazo  de  trinta  dias,  contado  da  solicita\u00e7\u00e3o<br \/>\n do relator.<br \/>\n Se\u00e7\u00e3o II<br \/>\n Da Medida Cautelar em A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Constitucionalidade<br \/>\n Art.  26.  O  \u00f3rg\u00e3o  especial  do  Tribunal d e  Justi\u00e7a,  por  decis\u00e3o  da<br \/>\nm aioria  absoluta  de  seus  membros,  poder\u00e1  deferir  pedido d e  medida  cautelar  na  a\u00e7\u00e3o  declarat\u00f3ria  de  constitucionalidade,  consistente  na  determina\u00e7\u00e3o  de  que  os  demais<br \/>\n \u00f3rg\u00e3os  colegiados,  ju\u00edzes  de  primeiro  grau  e t urmas  de  recurso  de  juizados  especiais<br \/>\n suspendam  o  julgamento  dos  processos  que  envolvam  a  aplica\u00e7\u00e3o  da  lei  ou d o  ato<br \/>\n normativo objeto da a\u00e7\u00e3o at\u00e9 seu julgamento definitivo.<br \/>\n Par\u00e1grafo  \u00fanico.  Concedida a   medida  cautelar,  o  Tribunal  far\u00e1<br \/>\n publicar  em  se\u00e7\u00e3o  especial  do  Di\u00e1rio  de  Justi\u00e7a  a  parte  dispositiva  da  decis\u00e3o,  no<br \/>\n prazo  de  dez  dias,  devendo  o  Tribunal  proceder  ao  julgamento  da  a\u00e7\u00e3o  no  prazo  de<br \/>\n cento e oitenta dias, sob pena de perda de sua efic\u00e1cia.<br \/>\nC AP\u00cdTULO V<br \/>\n DA DECIS\u00c3O DE M\u00c9RITO NA A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E NA<br \/>\n A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE CONSTITUCIONALIDADE<br \/>\n Art.  27.  A  decis\u00e3o  sobre  a  constitucionalidade  ou  a<br \/>\n inconstitucionalidade  da  lei  ou  do  ato  normativo  somente  ser\u00e1  tomada  se  presentes  na<br \/>\n sess\u00e3o pelo menos dois ter\u00e7os dos integrantes do \u00d3rg\u00e3o Especial do Tribunal.<br \/>\n Art.  28.  Efetuado  o  julgamento,  proclamar-se-\u00e1  a<br \/>\n constitucionalidade  ou  a  inconstitucionalidade  da d isposi\u00e7\u00e3o  ou  da  norma  impugnada<br \/>\n se  num  ou  noutro  sentido  se  tiver  manifestado  a  maioria  absoluta d os<br \/>\n Desembargadores  do  \u00d3rg\u00e3o  Especial,  quer  se  trate  de a \u00e7\u00e3o  direta  de<br \/>\n inconstitucionalidade ou de a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de constitucionalidade.<br \/>\n Par\u00e1grafo  \u00fanico.  Se  n\u00e3o  for  alcan\u00e7ada  a  maioria n ecess\u00e1ria  \u00e0<br \/>\n declara\u00e7\u00e3o  de  inconstitucionalidade  ou  de  constitucionalidade,  estando  ausentes<br \/>\n Desembargadores  em  n\u00famero  que  possa  influir  no  julgamento,  este  ser\u00e1  suspenso  a<br \/>\n fim  de  aguardar-se  o  comparecimento  dos  ausentes,  at\u00e9  que  se  atinja  o  n\u00famero<br \/>\n necess\u00e1rio para prola\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o num ou noutro sentido.<br \/>\n Art.  29.  Proclamada  a  constitucionalidade,  julgar-se-\u00e1<br \/>\n improcedente  a  a\u00e7\u00e3o  direta  ou  procedente  eventual  a\u00e7\u00e3o  declarat\u00f3ria;  e,  proclamada  a<br \/>\ni nconstitucionalidade,  julgar-se-\u00e1  procedente a   a\u00e7\u00e3o  direta o u  improcedente  eventual<br \/>\n a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria.  Art.  30.  Julgada  a  a\u00e7\u00e3o,  far-se-\u00e1  a  comunica\u00e7\u00e3o  \u00e0  autoridade  ou<br \/>\n ao  \u00f3rg\u00e3o r espons\u00e1vel  pela  expedi\u00e7\u00e3o  do  ato,  inclusive  para  efeitos  do  \u00a7  2\u00ba do a rt.  85<br \/>\n da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual.<br \/>\n Par\u00e1grafo  \u00fanico.  As  autoridades  administrativas  que  houverem<br \/>\n aplicado  a  lei  ou  ato  normativo  declarado  inconstitucional  por  longo  lapso  temporal,  ao<br \/>\n procederem  \u00e0  revis\u00e3o  dos  seus  atos  administrativos  em  execu\u00e7\u00e3o  de  julgado  de<br \/>\n controle  concentrado  de  constitucionalidade,  observar\u00e3o  os  princ\u00edpios  da  seguran\u00e7a<br \/>\n jur\u00eddica,  da  boa-f\u00e9,  da  razoabilidade,  da  proporcionalidade e   da  prote\u00e7\u00e3o d a  confian\u00e7a<br \/>\n no  acertamento  das  situa\u00e7\u00f5es  jur\u00eddicas  consolidadas,  al\u00e9m d a  ampla  defesa  e  do<br \/>\nd evido  processo l egal  administrativo,  bem  como o s  institutos  da  prescri\u00e7\u00e3o  e  da<br \/>\n decad\u00eancia.<br \/>\n Art.  31.  Ao  declarar  a i nconstitucionalidade  de l ei  ou  ato<br \/>\n normativo,  e  tendo  em  vista  raz\u00f5es  de  seguran\u00e7a  jur\u00eddica o u  de  excepcional  interesse<br \/>\n social,  poder\u00e1  o  \u00d3rg\u00e3o  Especial  do  Tribunal  de  Justi\u00e7a,  por  maioria  de d ois  ter\u00e7os  de<br \/>\ns eus  membros,  restringir  os  efeitos  daquela  declara\u00e7\u00e3o  ou  decidir  que  ela  s\u00f3  tenha<br \/>\n efic\u00e1cia  a  partir  de  seu  tr\u00e2nsito  em  julgado  ou  de  outro  momento  que  venha a   ser<br \/>\n fixado.<br \/>\n Art.  32.  Dentro d o  prazo  de  dez  dias a p\u00f3s  o  tr\u00e2nsito  em  julgado  da<br \/>\nd ecis\u00e3o,  o  Tribunal  de J usti\u00e7a f ar\u00e1  publicar  em  se\u00e7\u00e3o e special  do  Di\u00e1rio  da J usti\u00e7a  e<br \/>\n do Di\u00e1rio Oficial do Estado a parte dispositiva do ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\n Par\u00e1grafo  \u00fanico.  A  declara\u00e7\u00e3o  de  constitucionalidade  ou  de<br \/>\n inconstitucionalidade,  inclusive  a  interpreta\u00e7\u00e3o  conforme  a  Constitui\u00e7\u00e3o  e  a  declara\u00e7\u00e3o<br \/>\n parcial  de  inconstitucionalidade  sem  redu\u00e7\u00e3o  de  texto,  t\u00eam  efic\u00e1cia  contra  todos  e<br \/>\n efeito  vinculante  em  rela\u00e7\u00e3o  aos  \u00f3rg\u00e3os  do  Poder J udici\u00e1rio  e  \u00e0 A dministra\u00e7\u00e3o  P\u00fablica<br \/>\n estadual e municipal.<br \/>\n CAP\u00cdTULO VI<br \/>\n DA ARGUI\u00c7\u00c3O DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL<br \/>\nA rt.  33.  A  argui\u00e7\u00e3o  de  descumprimento  de  preceito  fundamental<br \/>\nd a  Constitui\u00e7\u00e3o e stadual  ser\u00e1  proposta  perante  o  Tribunal  de  Justi\u00e7a, e   ter\u00e1  por  objeto<br \/>\n evitar ou reparar les\u00e3o a preceito fundamental, resultante de ato do Poder P\u00fablico.  Par\u00e1grafo  \u00fanico.  Caber\u00e1  tamb\u00e9m  argui\u00e7\u00e3o  de  descumprimento  de<br \/>\n preceito  fundamental  quando  for  relevante  o  fundamento  da  controv\u00e9rsia  constitucional<br \/>\n sobre  lei  ou  ato  normativo  estadual  ou  municipal,  inclu\u00eddos  os  anteriores  \u00e0<br \/>\n Constitui\u00e7\u00e3o.<br \/>\n Art.  34.  O  Pleno  do  Tribunal  de  Contas  do  Estado  poder\u00e1  remeter<br \/>\n quest\u00e3o  constitucional  incidental,  surgido  no  curso  de  processo  administrativo  por  ele<br \/>\n apreciado, nos termos do \u00a7 7\u00ba do art. 85 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual.<br \/>\n Art.  35.  Na  hip\u00f3tese  de  discuss\u00e3o  incidente  em  processos  judiciais<br \/>\n subjetivos,  de  viola\u00e7\u00e3o  a  preceito  fundamental,  faculta-se  ao  interessado  representar<br \/>\n ao  Procurador-Geral  de  Justi\u00e7a  a  propositura  de  argui\u00e7\u00e3o  de  descumprimento  de<br \/>\np receito fundamental, que decidir\u00e1 sobre o cabimento ou n\u00e3o da medida.<br \/>\n Art. 36. A peti\u00e7\u00e3o inicial dever\u00e1 conter:<br \/>\n I &#8211; a indica\u00e7\u00e3o do preceito fundamental que se considera violado;<br \/>\n II &#8211; a indica\u00e7\u00e3o do ato questionado;<br \/>\n III &#8211; a prova da viola\u00e7\u00e3o do preceito fundamental;<br \/>\n IV &#8211; o pedido, com suas especifica\u00e7\u00f5es;<br \/>\n V  &#8211;  se  for  o  caso,  a  comprova\u00e7\u00e3o  da  exist\u00eancia  de  controv\u00e9rsia<br \/>\n judicial relevante sobre a aplica\u00e7\u00e3o do preceito fundamental que se considera violado.<br \/>\n Par\u00e1grafo  \u00fanico.  A  peti\u00e7\u00e3o  inicial,  acompanhada  de  instrumento<br \/>\n de  procura\u00e7\u00e3o,  quando  subscrita  por  advogado,  dever\u00e1  indicar  o  s\u00edtio  eletr\u00f4nico  ou<br \/>\n apresentar  c\u00f3pias  da  lei  ou  ato  questionado  e  dos  documentos  necess\u00e1rios  para<br \/>\nc omprovar a impugna\u00e7\u00e3o.<br \/>\n Art.  37.  A  peti\u00e7\u00e3o  inicial  ser\u00e1  indeferida  liminarmente,  pelo  relator,<br \/>\n quando  n\u00e3o  for o   caso  de  argui\u00e7\u00e3o  de  descumprimento  de  preceito  fundamental  ou<br \/>\n faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.  \u00a7  1\u00ba N\u00e3o  ser\u00e1  admitida  argui\u00e7\u00e3o  de  descumprimento  de  preceito<br \/>\n fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.<br \/>\n \u00a7  2\u00ba Da  decis\u00e3o  de  indeferimento  da  peti\u00e7\u00e3o  inicial  caber\u00e1  agravo,<br \/>\n no prazo de quinze dias.<br \/>\n Art.  38.  O  \u00d3rg\u00e3o  Especial  do  Tribunal  de J usti\u00e7a,  por d ecis\u00e3o  da<br \/>\n maioria  absoluta d e  seus  membros,  poder\u00e1  deferir  pedido  de  medida  liminar  na<br \/>\n argui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental.<br \/>\n \u00a7  1\u00ba Em  caso  de e xtrema  urg\u00eancia  ou  perigo  de  les\u00e3o  grave,  ou<br \/>\n ainda,  em  per\u00edodo  de r ecesso,  poder\u00e1  o  relator  conceder  a  liminar,   ad  referendum  d o<br \/>\n \u00d3rg\u00e3o Especial.<br \/>\n \u00a7 2 \u00ba O  relator  poder\u00e1  ouvir  os  \u00f3rg\u00e3os  ou  autoridades  respons\u00e1veis<br \/>\n pelo  ato  questionado,  bem  como  o  Procurador-Geral  do  Estado  ou  Procurador-Geral<br \/>\n do  Munic\u00edpio,  se  for  o  caso,  e  sempre  o  Procurador-Geral  de  Justi\u00e7a,  no  prazo  comum<br \/>\n de cinco dias, de acordo com a natureza estadual ou municipal do ato impugnado.<br \/>\n \u00a7  3\u00ba A  liminar  poder\u00e1  consistir n a  determina\u00e7\u00e3o  de  que  ju\u00edzes  de<br \/>\n primeiro  grau,  c\u00e2maras  e  grupos  de  c\u00e2maras  do  Tribunal  e  turmas  de  recurso  de<br \/>\n juizados  especiais  suspendam  o  andamento  de  processos  ou  os  efeitos  de  decis\u00f5es<br \/>\n judiciais,  ou  de  qualquer o utra  medida  que  apresente  rela\u00e7\u00e3o  com  a m at\u00e9ria  objeto  da<br \/>\n argui\u00e7\u00e3o  de  descumprimento  de  preceito  fundamental, s alvo  se  decorrentes  da  coisa<br \/>\n julgada.<br \/>\n Art.  39.  Apreciado  o  pedido  de  liminar,  o  relator  solicitar\u00e1  as<br \/>\n informa\u00e7\u00f5es  \u00e0s  autoridades  respons\u00e1veis  pela  pr\u00e1tica  do  ato  questionado,  no  prazo  de<br \/>\n dez dias.<br \/>\n \u00a7  1\u00ba Se e ntender  necess\u00e1rio,  poder\u00e1  o  relator  ouvir  as  partes  nos<br \/>\n processos  que  ensejaram  a  argui\u00e7\u00e3o,  requisitar  informa\u00e7\u00f5es  adicionais,  designar<br \/>\n perito  ou  comiss\u00e3o  de  peritos p ara  que  emita  parecer  sobre  a  quest\u00e3o,  ou  ainda,  fixar<br \/>\n data  para  declara\u00e7\u00f5es,  em  audi\u00eancia  p\u00fablica,  de  pessoas  com  experi\u00eancia  e<br \/>\n autoridade na mat\u00e9ria.  \u00a7  2\u00ba Poder\u00e3o  ser  autorizadas,  a  crit\u00e9rio  do  relator,  sustenta\u00e7\u00e3o  oral<br \/>\n e juntada de memoriais, por requerimento dos interessados no processo  .<br \/>\n Art.  40.   Decorrido  o  prazo  das  informa\u00e7\u00f5es,  o  relator  lan\u00e7ar\u00e1  o<br \/>\n relat\u00f3rio,  com  c\u00f3pia  a  todos  os  desembargadores  do  \u00d3rg\u00e3o  Especial,  e  pedir\u00e1 d ia  para<br \/>\n julgamento.<br \/>\n Par\u00e1grafo  \u00fanico.  O  Minist\u00e9rio  P\u00fablico,  nas  argui\u00e7\u00f5es  que  n\u00e3o<br \/>\n houver  formulado,  ter\u00e1  vista  do  processo,  por  cinco  dias,  ap\u00f3s  o  decurso  do  prazo<br \/>\n para informa\u00e7\u00f5es.<br \/>\n Art.  41.  A  decis\u00e3o  sobre  a  argui\u00e7\u00e3o  de  descumprimento  de<br \/>\n preceito  fundamental  somente  ser\u00e1  tomada  se  presentes  na  sess\u00e3o  pelo  menos  dois<br \/>\n ter\u00e7os dos Desembargadores do \u00d3rg\u00e3o Especial.<br \/>\n Art.  42.  Julgada  a  a\u00e7\u00e3o,  far-se-\u00e1  comunica\u00e7\u00e3o  \u00e0s a utoridades o u<br \/>\n \u00f3rg\u00e3os  respons\u00e1veis  pela  pr\u00e1tica  dos  atos  questionados,  fixando-se  as c ondi\u00e7\u00f5es  e o<br \/>\n modo de interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o do preceito fundamental.<br \/>\n \u00a7  1\u00ba O  presidente d o  \u00d3rg\u00e3o  Especial  determinar\u00e1  o  imediato<br \/>\n cumprimento da decis\u00e3o, lavrando-se o ac\u00f3rd\u00e3o posteriormente.<br \/>\n \u00a7  2\u00ba Dentro d o  prazo  de  dez  dias  contado  a  partir  do  tr\u00e2nsito  em<br \/>\n julgado  da  decis\u00e3o,  sua  parte  dispositiva  ser\u00e1  publicada  em  se\u00e7\u00e3o  especial  do  Di\u00e1rio<br \/>\n da Justi\u00e7a e do Di\u00e1rio Oficial.<br \/>\n \u00a7  3\u00ba  A  decis\u00e3o  ter\u00e1  efic\u00e1cia  contra  todos  e  efeito  vinculante<br \/>\n relativamente aos demais \u00f3rg\u00e3os do Poder P\u00fablico.<br \/>\n Art.  43.  Ao  declarar  a  inconstitucionalidade  de  lei  ou  ato<br \/>\n normativo,  no  processo  de  argui\u00e7\u00e3o  de  descumprimento  de  preceito  fundamental,  e<br \/>\n tendo  em  vista  raz\u00f5es  de  seguran\u00e7a  jur\u00eddica  ou  de  excepcional  interesse  social,<br \/>\n poder\u00e1  \u00d3rg\u00e3o  Especial,  por  maioria  de  dois  ter\u00e7os  de  seus  membros,  restringir  os  efeitos  daquela  declara\u00e7\u00e3o  ou  decidir  que  ela  s\u00f3  tenha e fic\u00e1cia  a p artir  de  seu  tr\u00e2nsito<br \/>\n em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.<br \/>\n Art.  44.  A  decis\u00e3o  que  julgar  procedente  ou  improcedente  o<br \/>\n pedido  em  argui\u00e7\u00e3o  de  descumprimento  de  preceito f undamental,  n\u00e3o  pode  ser  objeto<br \/>\n de  a\u00e7\u00e3o  rescis\u00f3ria,  mas  dela  caber\u00e1  recurso  extraordin\u00e1rio,  segundo  a  jurisprud\u00eancia<br \/>\n do Supremo Tribunal Federal.<br \/>\n CAP\u00cdTULO VII<br \/>\n DA RECLAMA\u00c7\u00c3O NO \u00c2MBITO DO CONTROLE CONCENTRADO DE<br \/>\n CONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL.<br \/>\n Art.  45.  Caber\u00e1  reclama\u00e7\u00e3o  contra  o  descumprimento  da  decis\u00e3o<br \/>\n proferida  pelo  Pleno  ou  \u00d3rg\u00e3o  Especial d o  Tribunal  de  Justi\u00e7a  em  quaisquer  das  a\u00e7\u00f5es<br \/>\n de  controle  concentrado  especificados  nesta  lei,  a  pedido  da  parte  interessada  ou  do<br \/>\n Minist\u00e9rio P\u00fablico para:<br \/>\n I  &#8211;  preservar  a  compet\u00eancia  em  jurisdi\u00e7\u00e3o  constitucional  do  tribunal<br \/>\n de justi\u00e7a;<br \/>\n II  &#8211;  garantir  a  autoridade  das  decis\u00f5es  do  Tribunal  de  Justi\u00e7a<br \/>\n tomadas n a  qualidade  de  Corte C onstitucional  estadual  em  controle c oncentrado d e<br \/>\n constitucionalidade;<br \/>\n\u00a7   1\u00ba  A  reclama\u00e7\u00e3o  dever\u00e1  ser  instru\u00edda  com  prova  documental  e<br \/>\n dirigida ao presidente do tribunal.<br \/>\n \u00a7  2\u00ba A ssim  que r ecebida,  a r eclama\u00e7\u00e3o  ser\u00e1  autuada  e  distribu\u00edda<br \/>\n ao  relator  do  processo  constitucional  cuja  decis\u00e3o  cautelar  ou  de  m\u00e9rito  se  alega<br \/>\n descumprida em seus efeitos contra todos  e vinculantes,  sempre que poss\u00edvel.<br \/>\n \u00a7 3 \u00ba  As  hip\u00f3teses  do  inciso  II  do c aput  deste  artigo  compreendem<br \/>\n a  aplica\u00e7\u00e3o  indevida  da  tese  jur\u00eddica  e  sua  n\u00e3o  aplica\u00e7\u00e3o  aos  casos  que  a  ela<br \/>\n correspondam.  \u00a7  4\u00ba  A  reclama\u00e7\u00e3o  n\u00e3o  ser\u00e1  proposta  ap\u00f3s  o  tr\u00e2nsito  em  julgado<br \/>\n da decis\u00e3o judicial reclamada.<br \/>\n \u00a7  5\u00ba A   reclama\u00e7\u00e3o  poder\u00e1  ser  proposta  contra  ato  administrativo<br \/>\n emanado  de  autoridade  administrativa  estadual  ou  municipal  contrastante  aos  efeitos<br \/>\n vinculantes  emanados  de  decis\u00e3o  tomada  em  controle  concentrado  de<br \/>\n constitucionalidade.<br \/>\n \u00a7  6\u00ba  A  inadmissibilidade  ou  o  julgamento  do r ecurso  interposto<br \/>\n contra a decis\u00e3o proferida pelo \u00f3rg\u00e3o reclamado n\u00e3o prejudica a reclama\u00e7\u00e3o.<br \/>\n Art. 46. Ao despachar a reclama\u00e7\u00e3o, o relator:<br \/>\n I  &#8211;  requisitar\u00e1  informa\u00e7\u00f5es  da a utoridade  a  quem  for i mputada  a<br \/>\np r\u00e1tica do ato impugnado, que as prestar\u00e1 no prazo de 10 (dez) dias;<br \/>\n II  &#8211; s e  necess\u00e1rio,  ordenar\u00e1  a  suspens\u00e3o  do  processo  ou  do  ato<br \/>\n impugnado para evitar dano irrepar\u00e1vel;<br \/>\n III  &#8211;  determinar\u00e1  a  cita\u00e7\u00e3o d o  benefici\u00e1rio  da  decis\u00e3o  impugnada,<br \/>\n que ter\u00e1 prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contesta\u00e7\u00e3o.<br \/>\n Art.  47.  Qualquer  interessado  poder\u00e1  impugnar  o  pedido  do<br \/>\n reclamante.<br \/>\n Art.  48.  Na  reclama\u00e7\u00e3o  que  n\u00e3o  houver  formulado,  o  Minist\u00e9rio<br \/>\n P\u00fablico  ter\u00e1  vista  do  processo  por  5 ( cinco)  dias,  ap\u00f3s  o  decurso  do  prazo  para<br \/>\n informa\u00e7\u00f5es e para o oferecimento da contesta\u00e7\u00e3o pelo benefici\u00e1rio do ato impugnado.<br \/>\n Art.  49.  Julgando  procedente  a  reclama\u00e7\u00e3o,  o  tribunal  cassar\u00e1  a<br \/>\n decis\u00e3o j udicial  ou  o  ato  administrativo  exorbitante  de  seu  julgado  ou  determinar\u00e1<br \/>\n medida adequada \u00e0 solu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia.<br \/>\n Art.  50.  O  presidente  do  tribunal  determinar\u00e1  o  imediato<br \/>\n cumprimento da decis\u00e3o, lavrando-se o ac\u00f3rd\u00e3o posteriormente.  CAP\u00cdTULO VIII<br \/>\n DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<br \/>\n Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\n Art.  52.  Fica  revogada  a  Lei  n\u00b0  12.069,  de 2 7  de  dezembro  de<br \/>\n 2001.<br \/>\n Sala das Sess\u00f5es,<br \/>\n NAPOLE\u00c3O BERNARDES  ,<br \/>\n Deputado Estadual  JUSTIFICA\u00c7\u00c3O<br \/>\n Antes  de  mais  nada,  \u00e9  necess\u00e1rio  frisar  que  o  anteprojeto d e  lei e<br \/>\n a  minuta  de  justifica\u00e7\u00e3o  da  presente  proposta  foram  encaminhados  a  este  gabinete<br \/>\n parlamentar  pela  Ordem  dos  Advogados  do  Brasil  de  Santa  Catarina,  por  meio  da<br \/>\nC omiss\u00e3o de Direito Constitucional da entidade, no m\u00eas de abril do corrente ano.<br \/>\n Ap\u00f3s  proveitosa  e  minuciosa  revis\u00e3o,  a  vers\u00e3o  final  ora<br \/>\n apresentada  foi  aprovada  pela  OAB\/SC,  conforme  of\u00edcio  anexo,  o  qual  detalha  o  amplo<br \/>\n e institucionalmente colaborativo hist\u00f3rico de cria\u00e7\u00e3o desta iniciativa legislativa.<br \/>\n Al\u00e9m d isso,  destaca-se  que  o t \u00f3pico  2  da  justifica\u00e7\u00e3o  da  proposta<br \/>\n de  emenda c onstitucional  que  est\u00e1  sendo  apresentada  em  conjunto  com  este  projeto<br \/>\n de l ei  j\u00e1  abordou, p ormenorizadamente,  a  compet\u00eancia  parlamentar  para i niciar  o<br \/>\n processo  legislativo  nesse  caso.  Portanto,  a  partir  desse  momento,  passa-se  a<br \/>\n justificar a   pertin\u00eancia  das  altera\u00e7\u00f5es  propostas,  com  a  certeza  de  que  a<br \/>\nr egulamenta\u00e7\u00e3o  prevista  neste  PL  \u00e9  indispens\u00e1vel  para  a  reforma  que  est\u00e1 s endo<br \/>\n proposta ao processo constitucional catarinense.<br \/>\n De  maneira  geral,  o  presente  projeto  busca  manter  a  reda\u00e7\u00e3o  da<br \/>\n Constitui\u00e7\u00e3o  Estadual  (especialmente  no  art.  2\u00b0, q ue  aborda  a  legitimidade  ad  causam<br \/>\n em  conson\u00e2ncia  com  o  novo  art.  85  da  Constitui\u00e7\u00e3o  proposto)  e  das  Leis  Federais  n\u00b0<br \/>\n 9.868\/1999  (referente  ao  julgamento  da  ADI,  da  ADO  e  da A DC)  e  n\u00b0  9.882\/1999<br \/>\n (referente a o  julgamento  da  ADPF). C ontudo, h \u00e1  algumas  adi\u00e7\u00f5es  importantes,  por<br \/>\n vezes inovadoras, e que devem ser mencionadas.<br \/>\n De i n\u00edcio,  cumpre  ressaltar  que  se  optou  por  elencar  os<br \/>\n legitimados \u00e0   propositura  de  todas  as  a\u00e7\u00f5es d e  controle  concentrado  de<br \/>\n constitucionalidade  no  art.  2\u00b0  deste  projeto,  ao  contr\u00e1rio  da r emiss\u00e3o e m  cada  cap\u00edtulo<br \/>\n que  ocorre  na L ei  Federal  n\u00b0 9 .868\/1999,  tendo  em  vista  que  o  \u00fanico  motivo  para  a<br \/>\n referida  remiss\u00e3o  existir  era  a  restri\u00e7\u00e3o  de  entes  legitimados  para a   propositura  da<br \/>\n ADC.  Essa  restri\u00e7\u00e3o,  contudo,  n\u00e3o  faz  mais  sentido,  ante  a  revoga\u00e7\u00e3o  do  \u00a7  4\u00b0  do  art.<br \/>\n1 03  da  CRFB  pela  Emenda  Constitucional  n\u00b0  45\/2004.  Deste m odo,  deixa-se  claro  que<br \/>\n os legitimados para a ADI, a ADO, a ADC e a ADPF s\u00e3o os mesmos.  Deve  ser  destacado,  tamb\u00e9m,  o  par\u00e1grafo  \u00fanico  do  art.  32  do  PL,<br \/>\n que  cont\u00e9m  proposta  de  positiva\u00e7\u00e3o  de  regra  legal  estadual  que  cristalize,  em  lei,  a<br \/>\n1  2<br \/>\nj urisprud\u00eancia  do  Supremo T ribunal  Federal  e  a  opini\u00e3o  da  doutrina  constitucional<br \/>\n3<br \/>\n sobre a   diferen\u00e7a e ntre  atos  concretos  praticados  sob  a  \u00e9gide  de  lei  declarada<br \/>\n inconstitucional  em  tese,  e o s  efeitos  concretos  consolidados a p\u00f3s  um l ongo  per\u00edodo<br \/>\n4   5 6   7<br \/>\nd e aplica\u00e7\u00e3o desta mesma lei  .<br \/>\n A  proposi\u00e7\u00e3o,  se  transformada  em  regra  legal  por  esta  Casa<br \/>\n Legislativa,  obrigar\u00e1  autoridades  administrativas  a  observarem  os p rinc\u00edpios  do  devido<br \/>\n processo  legal,  da  boa-f\u00e9,  da  seguran\u00e7a j ur\u00eddica,  da  confian\u00e7a n os  atos  de  estado,  os<br \/>\n institutos  da p rescri\u00e7\u00e3o  e  da  decad\u00eancia,  quando  tiverem  que  revisar  atos<br \/>\n administrativos,  em  processos  administrativos,  deflagrados  \u00e0  execu\u00e7\u00e3o  de  decis\u00f5es<br \/>\n judiciais  proferidas e m  controle  concentrado d e  constitucionalidade. I sso  para  que<br \/>\ns ejam  identificados,  e  eventualmente  preservados,  efeitos  de  ato  jur\u00eddico c oncretos  j\u00e1<br \/>\n consolidados  no  tempo,  cuja  dissolu\u00e7\u00e3o,  em  virtude  da  declara\u00e7\u00e3o  de<br \/>\n1<br \/>\n Precedente  de  relatoria  do  Min.  Teori  Zavaski,  Recurso  extraordin\u00e1rio  730.462,  j.  28.05.15:  \u201cImunidades<br \/>\n dessa esp\u00e9cie   s\u00e3o  decorr\u00eancia  natural  da  (&#8230;) irretroatividade   do  efeito  vinculante (e,   portanto,  da  efic\u00e1cia<br \/>\nexecutiva)  das   decis\u00f5es  em  controle  concentrado  de constitucionalidade.   H\u00e1,  aqui,  uma  esp\u00e9cie  de<br \/>\n modula\u00e7\u00e3o  temporal  \u201cope  legis\u201d  dessas decis\u00f5es,   que  ocorre  n\u00e3o  apenas  em  rela\u00e7\u00e3o  a  senten\u00e7as<br \/>\njudiciais   anteriores  revestidas  por  tr\u00e2nsito  em  julgado,  mas  tamb\u00e9m  em  muitas  outras  situa\u00e7\u00f5es  em  que  o<br \/>\n pr\u00f3prio  ordenamento  jur\u00eddico impede  ou   imp\u00f5e  restri\u00e7\u00f5es  \u00e0  revis\u00e3o  de  atos jur\u00eddicos  j\u00e1   definitivamente<br \/>\n consolidados  no  passado.  S\u00e3o  impedimentos  ou  restri\u00e7\u00f5es dessa   natureza,  por  exemplo,  a prescri\u00e7\u00e3o   e  a<br \/>\n decad\u00eancia. Isso   significa  que,  embora  formados com   base  em  preceito normativo  declarado<br \/>\n inconstitucional  (e,  portanto,  exclu\u00eddo do   ordenamento  jur\u00eddico),  certos  atos pret\u00e9ritos,   sejam  p\u00fablicos,<br \/>\n sejam  privados,  n\u00e3o  ficam  sujeitos  aos efeitos   da  superveniente  declara\u00e7\u00e3o  de  inconstitucionalidade<br \/>\n porque  a  prescri\u00e7\u00e3o  ou a   decad\u00eancia  inibem  a  provid\u00eancia  extrajudicial  (v.g.,  o  lan\u00e7amento fiscal)   ou  o<br \/>\n ajuizamento da   a\u00e7\u00e3o  pr\u00f3pria  (v.g.,  a\u00e7\u00e3o  anulat\u00f3ria,  constitutiva,  executiva  ou  rescis\u00f3ria) indispens\u00e1vel<br \/>\npara   efetivar o   seu ajustamento   \u00e0  superveniente  decis\u00e3o  do STF .  (&#8230;).\u201d.  Outra  importante observa\u00e7\u00e3o<br \/>\n extra\u00edvel  deste  precedente  RE 730.462,  das   notas  taquigr\u00e1ficas: \u201cA   declara\u00e7\u00e3o  de  nulidade,  como n\u00f3s<br \/>\n sabemos,  produz, desde  logo,   a  cessa\u00e7\u00e3o  da  ultra-atividade no   plano  normativo  &#8211;  a  lei  n\u00e3o  mais  se  aplica<br \/>\n &#8211;  e  cria  condi\u00e7\u00f5es  para  eventual  retroa\u00e7\u00e3o;  significa, eventual   desfazimento  dos atos   praticados,  os  atos<br \/>\nconcretos.   Em  se  tratando  de senten\u00e7a,   esse  desfazimento  h\u00e1  de  se  fazer  ortodoxamente  mediante  a\u00e7\u00e3o<br \/>\nrescis\u00f3ria.   Ora,  passado  o  prazo  da  a\u00e7\u00e3o  rescis\u00f3ria,  n\u00e3o  h\u00e1  cogitar  de  um  desfazimento.  Poderia<br \/>\n [tamb\u00e9m]  ser  um ato   n\u00e3o  mais  suscet\u00edvel de   impugna\u00e7\u00e3o.  N\u00f3s  temos muitas   quest\u00f5es  ligadas,  por<br \/>\n exemplo, \u00e0   declara\u00e7\u00e3o  de  inconstitucionalidade de   lei  tribut\u00e1ria,  lei  que  tem  uma  imposi\u00e7\u00e3o  tribut\u00e1ria.<br \/>\n Depois  de  vinte  anos, descobre-se   que  uma  lei \u00e9   inconstitucional.  \u00c9  claro que   n\u00f3s  vamos  ter  que  entrar<br \/>\ncom   a  a\u00e7\u00e3o  de repeti\u00e7\u00e3o   de  ind\u00e9bito  apenas  naquele prazo   pass\u00edvel  de  impugna\u00e7\u00e3o.  Portanto,  o  ato<br \/>\n concreto  se  autonomiza  na  ordem  jur\u00eddica,  a despeito   da  declara\u00e7\u00e3o  de  nulidade, n\u00e3o   h\u00e1  essa  retroa\u00e7\u00e3o<br \/>\ntotal.\u201d<br \/>\n2<br \/>\nOutro precedente no mesmo sentido: Ag. Reg. RE 602.264, de 07.05.13.<br \/>\n 3<br \/>\n CL\u00c8VE,  Cl\u00e8merson  Merlin. Declara\u00e7\u00e3o   de  Inconstitucionalidade  de dispositivo  normativo   em  sede  de<br \/>\n ju\u00edzo  abstrato  e  efeitos  sobre  os  atos singulares  praticados  sob  sua   \u00e9gide,  \u201cDireito  Constitucional:<br \/>\n doutrinas  essenciais &#8211;  Defesa   da Constitui\u00e7\u00e3o,   S\u00e3o  Paulo,  Revista  dos  Tribunais, 201 1,  Vol. V\u201d,  p.<br \/>\n 946\/948.<br \/>\n 4<br \/>\n Cf.  MENDES, Gilmar   Ferreira.  Curso  de  Direito Constitucional.  13  ed.,   S\u00e3o Paulo,   Saraiva,  2018,  p.<br \/>\n 1487.<br \/>\n5<br \/>\n Cf.  BARROSO,  Lu\u00eds  Roberto.  O  Controle de  Constitucionalidade  no  Direito   Brasileiro.  5\u00aa  ed.,  S\u00e3o  Paulo,<br \/>\n Saraiva, 2011, p. 239-240.<br \/>\n 6<br \/>\n Cf.  LEAL,  Saul  Tourinho. Controle  de  Constitucionalidade  Moderno.   2  ed.,  Niteroi,  Impetus,  2012, p.<br \/>\n 128-129.<br \/>\n 7<br \/>\nCF .  CAPPELLETTI, Mauro.   O  Controle  Judicial de  Constitucionalidade   da  Leis  no Direito  Comparado.<br \/>\n Trad. Aroldo L\u00ednio Gon\u00e7alves, Porto Alegre, Sergio Antonio Fabris Editor, 1984, p. 122-124.  inconstitucionalidade,  possa  ocasionar  lesividade  maior  \u00e0  ordem  jur\u00eddica  do  que  a  que<br \/>\n8<br \/>\n se quis evitar com a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da lei que o embasou  .<br \/>\n Essa r egra  estadual  apenas  refletiria  a  normatividade  de  regras<br \/>\n nacionais  positivadas  na  Lei  n\u00ba  13.655,  de  25  de  abril  de  2018,  que  incluiu  no<br \/>\n Decreto-Lei  n\u00ba  4.657,  de  4  de  setembro  de  1942  (Lei  de  Introdu\u00e7\u00e3o  \u00e0s  Normas  do<br \/>\n9<br \/>\nD ireito  Brasileiro),  disposi\u00e7\u00f5es  sobre  seguran\u00e7a  jur\u00eddica e   efici\u00eancia  na  cria\u00e7\u00e3o  e  na<br \/>\n1 0<br \/>\n aplica\u00e7\u00e3o  do  Direito P \u00fablico,  e  pelo D ecreto  n. 9 .839  ,  de  10  de  junho  de  2019,  que<br \/>\n regulou a Lei n\u00ba 13.655\/18.<br \/>\nO utra  disposi\u00e7\u00e3o  relevante  est\u00e1  no  art.  36  do  PL.  Nesse  caso,  h\u00e1<br \/>\n remiss\u00e3o  expressa  ao  \u00a7  7\u00b0  do  novo  art.  85  proposto  pela  PEC  que o ra  se  apresenta,<br \/>\n possibilitando  ao  Pleno  do  Tribunal  de  Contas  do  Estado  a  remiss\u00e3o  de  quest\u00e3o<br \/>\n constitucional incidental ao Tribunal de Justi\u00e7a.<br \/>\n Por  fim,  a  regula\u00e7\u00e3o  infraconstitucional  do  rito  para  manejo  da<br \/>\n Reclama\u00e7\u00e3o  Constitucional,  disposta  no  Cap\u00edtulo V II  do  PL  e  positivada  no  artigo  83,<br \/>\n1 1<br \/>\n XI,  al\u00ednea  \u201ci\u201d  ,  da  Constitui\u00e7\u00e3o  Estadual,  se  faz  necess\u00e1ria,  no  objetivo  de  dotar  a<br \/>\n ordem  jur\u00eddica  catarinense  de  instrumento  voltado  a  fazer  valer,  especificamente,  a<br \/>\n autoridade  das  decis\u00f5es  tomadas  em  controle  concentrado  de  constitucionalidade<br \/>\n estadual e a preservar a compet\u00eancia da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional  em nosso Estado.<br \/>\n No  mais,  com  a  apresenta\u00e7\u00e3o  do  projeto  de  lei,  busca-se<br \/>\n consolidar,  em  legisla\u00e7\u00e3o  unitarizante,  todas  as  regras  sobre  jurisdi\u00e7\u00e3o  constitucional<br \/>\n concentrada estadual no \u00e2mbito do nosso Estado.<br \/>\nO   prop\u00f3sito  legiferante  \u00e9  de q ue  a  novel  legisla\u00e7\u00e3o  substitua<br \/>\n integralmente  a  Lei  Estadual  n\u00ba  12.069\/2001,  que t ratou a penas  do  processamento  da<br \/>\n a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justi\u00e7a.<br \/>\n Ante ao exposto, solicito aos pares a ades\u00e3o \u00e0 proposta.<br \/>\n8<br \/>\n Cf. LACERDA,   Danilo Moura.  O   Princ\u00edpio  da  Prote\u00e7\u00e3o \u00e0  Confian\u00e7a   Leg\u00edtima  como  limite  \u00e0  anula\u00e7\u00e3o  dos<br \/>\n atos administrativos  . Disserta\u00e7\u00e3o de Mestrado, Universidade  Federal de Alagoas, Macei\u00f3, 2018, p. 93.<br \/>\n 9<br \/>\nDestaca-se, nesse ponto, os arts. 20, 21 e 24 da LINDB.<br \/>\n 10<br \/>\nDestaca-se, no Decreto n. 9.839\/19, o art. 4\u00b0 e seus \u00a7\u00a7.<br \/>\n 11<br \/>\n \u201cArt. 83.   Compete  privativamente ao   Tribunal  de Justi\u00e7a:  XI   &#8211;  processar  e  julgar,  originariamente:  (&#8230;)  i)  a<br \/>\n reclama\u00e7\u00e3o para a preserva\u00e7\u00e3o de sua compet\u00eancia e garantia da autoridade de suas decis\u00f5es.\u201d  NAPOLE\u00c3O BERNARDES ,<br \/>\n Deputado Estadual <\/article>\n<div style=\"text-align: center\">\n<div style=\"margin-bottom: 20px;\" class=\"et_pb_button_module_wrapper et_pb_button_5_tb_body_wrapper et_pb_button_alignment_center et_pb_module \">\n         <a class=\"et_pb_button et_pb_button_5_tb_body et_hover_enabled et_pb_bg_layout_dark\" style=\"width: 50%;background-color: black;\" href=\"https:\/\/app.legislapp.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Visualizar completo na nossa plataforma (30 dias gr\u00e1tis)<\/a><\/p><\/div>\n<p>      <a href=\"https:\/\/play.google.com\/store\/apps\/details?id=br.com.legislapp\"><img decoding=\"async\" style=\"width: 15%; min-width: 130px;\" src=\"https:\/\/www.legislapp.com.br\/wp-content\/uploads\/google-play.png\"><\/a><br \/>\n      <a href=\"https:\/\/apps.apple.com\/us\/app\/legislapp\/id1568929859\"><img decoding=\"async\" style=\"width: 15%; min-width: 130px\" src=\"https:\/\/www.legislapp.com.br\/wp-content\/uploads\/apple-store.png\"><\/a>\n   <\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>C\u00e2m. 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