{"id":7201,"date":"2025-09-17T13:17:57","date_gmt":"2025-09-17T16:17:57","guid":{"rendered":"https:\/\/www.legislapp.com.br\/index.php\/cam-legislativa-de-sc-pec-0005-2025\/"},"modified":"2025-09-17T13:17:57","modified_gmt":"2025-09-17T16:17:57","slug":"cam-legislativa-de-sc-pec-0005-2025","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.legislapp.com.br\/index.php\/cam-legislativa-de-sc-pec-0005-2025\/","title":{"rendered":"PEC\/0005\/2025 &#8211; Napole\u00e3o Bernardes"},"content":{"rendered":"<h1 style='text-align: center;'>C\u00e2m. Legislativa de SC &#8211; Autoria de Napole\u00e3o Bernardes<\/h3>\n<p><\/p>\n<article style='text-align: center'>Altera os artigos 4\u00b0, 83, 84 e 85 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Santa Catarina para reformar o processo constitucional catarinense.<\/article>\n<p><\/p>\n<p style='text-align: center'><a href='https:\/\/app.legislapp.com.br\/#\/busca?termo='><\/a><\/p>\n<p><\/p>\n<article> PROPOSTA DE EMENDA \u00c0 CONSTITUI\u00c7\u00c3O DO ESTADO N.<br \/>\n Altera  os  artigos  4\u00b0,  83, 8 4  e  85  da  Constitui\u00e7\u00e3o  do<br \/>\n Estado  de  Santa  Catarina  para  reformar  o  processo<br \/>\n constitucional catarinense.<br \/>\nA rt.  1\u00ba  O  inciso  V  do  art.  4\u00b0  da  Constitui\u00e7\u00e3o  do  Estado  de  Santa<br \/>\n Catarina passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br \/>\n \u2018Art.  4\u00b0  &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<br \/>\n \u2026\u2026&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<br \/>\n V  \u2013  o  Poder  Judici\u00e1rio  assegurar\u00e1  prefer\u00eancia  no  julgamento  do<br \/>\n \u201chabeas-corpus\u201d,  do  mandado  de  seguran\u00e7a e   de  injun\u00e7\u00e3o,  do<br \/>\n \u201chabeas-data\u201d,  das  a\u00e7\u00f5es  de  controle  concentrado  de<br \/>\n constitucionalidade,  da a \u00e7\u00e3o  popular,  de  indenizar  por  erro<br \/>\n judici\u00e1rio e   da  decorrente  de  atos  de  improbidade  administrativa.\u2019<br \/>\n (NR)<br \/>\n Art.  2\u00ba A s  al\u00edneas  \u201cf\u201d  e  \u201cj\u201d  do  inciso  XI  do  art.  83  da  Constitui\u00e7\u00e3o  do<br \/>\n Estado de Santa Catarina passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br \/>\n \u2018Art.  83.  &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<br \/>\n \u2026\u2026&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<br \/>\n XI \u2013 \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026..<br \/>\nf )  as  a\u00e7\u00f5es  de  controle  concentrado  de  constitucionalidade  de  leis<br \/>\n ou a tos  normativos  estaduais  e  municipais  contestados  em  face<br \/>\n desta Constitui\u00e7\u00e3o;<br \/>\n \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026..<br \/>\n j)  o  pedido  de  medidas  cautelares d as  a\u00e7\u00f5es  de  controle<br \/>\nc oncentrado de constitucionalidade.\u2019 (NR)<br \/>\n Art.  3\u00b0  O  art.  84  da  Constitui\u00e7\u00e3o  do  Estado  de  Santa C atarina<br \/>\n passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br \/>\n 1  \u2018Art.  84.  Somente  pelo  voto  da  maioria  absoluta  de  seus  membros<br \/>\n ou  dos  membros  do  respectivo  \u00f3rg\u00e3o e special  poder\u00e1  o  Tribunal<br \/>\n de  Justi\u00e7a d eclarar  a  constitucionalidade  ou  inconstitucionalidade<br \/>\n de lei ou ato normativo estadual ou municipal.\u2019 (NR)<br \/>\n Art.  4\u00b0  O  art.  85  da  Constitui\u00e7\u00e3o  do E stado  de  Santa  Catarina<br \/>\n passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br \/>\n \u2018Art.  85.  S\u00e3o  partes  leg\u00edtimas  para  propor  a  a\u00e7\u00e3o  direta  de<br \/>\n inconstitucionalidade,  a  a\u00e7\u00e3o  direta  de  inconstitucionalidade  por<br \/>\n omiss\u00e3o,  a  a\u00e7\u00e3o  declarat\u00f3ria  de  constitucionalidade  e  a  argui\u00e7\u00e3o<br \/>\n de  descumprimento  de  preceito  fundamental,  fundadas  em<br \/>\n par\u00e2metros constantes de regras ou princ\u00edpios desta Constitui\u00e7\u00e3o:<br \/>\n I \u2013 \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026<br \/>\n II \u2013 \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026&#8230;<br \/>\n III \u2013 \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026..<br \/>\n IV \u2013 o Defensor P\u00fablico-Geral;<br \/>\n V \u2013 o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;<br \/>\nV I  \u2013  os  partidos  pol\u00edticos  com  representa\u00e7\u00e3o  na  Assembleia<br \/>\n Legislativa;<br \/>\n VII  \u2013  as  federa\u00e7\u00f5es  sindicais, o s  sindicatos  e  as  entidades  de<br \/>\n classe  de  \u00e2mbito  estadual,  assim  como  os  conselhos  profissionais<br \/>\n estaduais,  em  suas  especialidades,  comprovadas  as  respectivas<br \/>\n pertin\u00eancias tem\u00e1ticas;<br \/>\n VIII  \u2013  o  Prefeito,  a  Mesa  da  C\u00e2mara  ou  um  quarto  dos<br \/>\n Vereadores,  o  representante  do  Minist\u00e9rio  P\u00fablico,  o<br \/>\n representante  da  Defensoria  P\u00fablica,  a  subse\u00e7\u00e3o  da  Ordem  dos<br \/>\n Advogados  do  Brasil,  os  sindicatos  e  as  associa\u00e7\u00f5es<br \/>\n representativas  de  classe  ou  da c omunidade,  quando  se  tratar  de<br \/>\n lei ou ato normativo municipal;<br \/>\n IX  \u2013  Mil  cidad\u00e3os  com  domic\u00edlio  eleitoral  no  estado e   com  firmas<br \/>\n regularmente r econhecidas n a  forma  da l ei  civil  ou  com<br \/>\n assinaturas  eletr\u00f4nicas  reconhec\u00edveis  perante  a l ei,  quando  a  lei<br \/>\n ou ato normativo for estadual; e<br \/>\n 2  X  \u2013  Quinhentos  cidad\u00e3os  com  domic\u00edlio  eleitoral  no  munic\u00edpio<br \/>\n onde  o  ato  impugnado  foi  produzido  e  com  firmas  regularmente<br \/>\n reconhecidas  na  forma  da  lei  civil  ou  com  assinaturas  eletr\u00f4nicas<br \/>\n reconhec\u00edveis  perante  a  lei,  quando  se  tratar  de  lei  ou  ato<br \/>\n normativo municipal.<br \/>\n \u00a7  1\u00ba  O  Procurador-Geral  de  Justi\u00e7a  dever\u00e1  ser  previamente  ouvido<br \/>\n nas  a\u00e7\u00f5es  de  controle  concentrado  de  constitucionalidade<br \/>\n estadual.<br \/>\n \u00a7  2\u00ba  Declarada  a  inconstitucionalidade  ou  a  constitucionalidade,  a<br \/>\nd ecis\u00e3o  ser\u00e1  comunicada  ao  Poder  ou  \u00f3rg\u00e3o c ompetente  para  a<br \/>\n ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias necess\u00e1rias.<br \/>\n \u00a7 3\u00ba \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026..<br \/>\n \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026..<br \/>\n \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026..<br \/>\n \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026..<br \/>\n \u00a7  4\u00ba  Quando  o  Tribunal  de  Justi\u00e7a  apreciar  a  inconstitucionalidade,<br \/>\n em t ese,  de  norma  legal  ou  ato  normativo,  citar\u00e1,  previamente,  o<br \/>\n Procurador-Geral  do  Estado,  a  Procuradoria  Legislativa  da<br \/>\n Assembleia  ou  o  Procurador  do  Munic\u00edpio,  conforme  o  caso,  que<br \/>\n defender\u00e3o o texto impugnado.<br \/>\n \u00a7  5\u00ba  \u00c0  falta  de p rocurador  municipal,  ou  tendo  este  subscrito  a<br \/>\n peti\u00e7\u00e3o  inicial  da  a\u00e7\u00e3o  de  controle  concentrado  de<br \/>\nc onstitucionalidade,  o  relator  nomear\u00e1  Curador  Especial  para<br \/>\n apresentar  argumentos  que  possam  contraditar  os  termos d a<br \/>\n a\u00e7\u00e3o.<br \/>\n \u00a7  6\u00ba  As  decis\u00f5es  definitivas  de m \u00e9rito,  proferidas  pelo  Tribunal  de<br \/>\n Justi\u00e7a,  nas  a\u00e7\u00f5es  de  controle  concentrado  de  constitucionalidade<br \/>\n produzir\u00e3o  efic\u00e1cia  contra  todos  e  efeito v inculante,  relativamente<br \/>\n aos d emais  \u00f3rg\u00e3os d o  Poder  Judici\u00e1rio  estadual e   \u00e0  administra\u00e7\u00e3o<br \/>\n p\u00fablica direta e indireta, nas esferas estadual e municipal.<br \/>\n \u00a7  7\u00ba  A  argui\u00e7\u00e3o  de  descumprimento  de  preceito  fundamental,<br \/>\n decorrente  desta  Constitui\u00e7\u00e3o,  ser\u00e1  apreciada  pelo  Tribunal  de<br \/>\n Justi\u00e7a,  na  forma d a  lei,  facultando-se  ao  Pleno  do  Tribunal  de<br \/>\n Contas  do  Estado  a  remessa  de  quest\u00e3o  constitucional  incidental,<br \/>\n surgida no curso de processo por ele apreciado.<br \/>\n 3  \u00a7  8\u00ba  Na  hip\u00f3tese  em  que  a  lei  estadual  tenha  resultado  de<br \/>\n processo  legislativo  deflagrado  pelo  Tribunal  de  Justi\u00e7a,  Tribunal<br \/>\n de  Contas,  Defensoria  P\u00fablica  ou  Minist\u00e9rio  P\u00fablico,  esses  \u00f3rg\u00e3os<br \/>\n constitucionais, a trav\u00e9s d e  seus d irigentes  maiores,  ser\u00e3o  ouvidos<br \/>\nn os  respectivos  processos c onstitucionais  de  controle  estadual  e<br \/>\n comunicados d as  decis\u00f5es  cautelares  e  de  m\u00e9rito,  sob  pena  de<br \/>\nn ulidade.\u2019 (NR)<br \/>\n Art.  5\u00ba  Esta  Emenda  \u00e0  Constitui\u00e7\u00e3o  entra  em  vigor n a  data d e  sua<br \/>\np ublica\u00e7\u00e3o.<br \/>\n Sala das Sess\u00f5es,<br \/>\n NAPOLE\u00c3O BERNARDES  ,<br \/>\n Deputado Estadual<br \/>\n 4  JUSTIFICA\u00c7\u00c3O<br \/>\n 1.  Introdu\u00e7\u00e3o<br \/>\nA ntes  de  mais  nada,  \u00e9  necess\u00e1rio  frisar  que  o  anteprojeto  e  a<br \/>\n minuta  de  justifica\u00e7\u00e3o  da  presente  proposta  foram  encaminhados  a  este  gabinete<br \/>\n parlamentar  pela  Ordem  dos  Advogados  do  Brasil  de S anta  Catarina,  por  meio  da<br \/>\n Comiss\u00e3o de Direito Constitucional da entidade, no m\u00eas de abril do corrente ano.<br \/>\n Ap\u00f3s  proveitosa  e  minuciosa  revis\u00e3o,  a  vers\u00e3o  final  ora<br \/>\n apresentada  foi  aprovada  pela  OAB\/SC,  conforme  of\u00edcio  anexo,  o  qual  detalha  o a mplo<br \/>\n e institucionalmente colaborativo hist\u00f3rico de cria\u00e7\u00e3o desta iniciativa legislativa.<br \/>\n A p artir  desse m omento,  portanto,  passa-se  a  justificar  a<br \/>\n compet\u00eancia  legislativa  parlamentar  da  presente  proposta  e  a  pertin\u00eancia  das<br \/>\n altera\u00e7\u00f5es  pretendidas,  com  a  certeza  de  que  se  est\u00e1  diante d e  uma  verdadeira<br \/>\n reforma indispens\u00e1vel ao processo constitucional catarinense.<br \/>\n 2.  Da compet\u00eancia parlamentar<br \/>\n Apresenta-se  a  esta  Casa  Legislativa, n esta  oportunidade  e  em<br \/>\n conjunto,  dois  projetos:  um  de  Emenda  Constitucional  e  um d e  Lei  Ordin\u00e1ria,  ambos<br \/>\n tendentes  a  atualizar  e  aperfei\u00e7oar  o  controle  concentrado d e  constitucionalidade  em<br \/>\n vigor  no  Estado d e  Santa  Catarina,  originalmente  previsto n o  art.  85  da  Constitui\u00e7\u00e3o<br \/>\nE stadual  de  1989  e  densificado  na  Lei  Estadual  n\u00ba  12.069\/2001.  Trata-se  de  propostas<br \/>\n que,  por  n\u00e3o  versarem  sobre  temas  afetos  \u00e0  iniciativa  privativa  de  um  dos  Poderes<br \/>\n Constitu\u00eddos  estaduais,  atraem  as  regras  que  admitem  o  start  concorrente  (art.  61  da<br \/>\n CF e art. 50 da CE).<br \/>\n Posto  isso,  dado o   car\u00e1ter  din\u00e2mico  e  a  evolu\u00e7\u00e3o  dos  institutos  e<br \/>\n das  t\u00e9cnicas  jur\u00eddicas,  tem-se  por  salutar  a  atualiza\u00e7\u00e3o  da c onstitui\u00e7\u00e3o  e d a  legisla\u00e7\u00e3o<br \/>\nc atarinense  (especificamente a   Lei  n\u00ba  12.069\/01)  e  a  concentra\u00e7\u00e3o,  em  um  s\u00f3  diploma<br \/>\n normativo  ordin\u00e1rio,  das a \u00e7\u00f5es  de  controle  de  constitucionalidade  em  \u00e2mbito  estadual<br \/>\n (ADI, ADO, ADC e ADPF).<br \/>\n 5  Enquanto  o  Projeto  de  Emenda  Constitucional  firma  as  bases<br \/>\n gen\u00e9ricas  para  a  atualiza\u00e7\u00e3o  da l egisla\u00e7\u00e3o  infraconstitucional,  o  Projeto  de  Lei<br \/>\n Ordin\u00e1ria  disp\u00f5e,  mais  especificamente,  sobre o   processo  e  o  julgamento  das<br \/>\n mencionadas  a\u00e7\u00f5es  de  controle,  estando  ambos  harm\u00f4nicos  e  integrados  entre  si.<br \/>\n Assim,  os a pontamentos  a  seguir  abrangem  os  Projetos  em c onjunto, c om  o  prop\u00f3sito<br \/>\n de estimular a reflex\u00e3o e contribuir para o eventual aprimoramento deles.<br \/>\n De  in\u00edcio,  v\u00ea-se  que  significativa  parte  das  disposi\u00e7\u00f5es n ormativas<br \/>\n postas  nos  Projetos  guardam  parametricidade  com  a  Constitui\u00e7\u00e3o  da  Rep\u00fablica  (art.<br \/>\n 102,  \u00a71\u00ba,  e  art.  103,  incisos  e  \u00a7\u00a7)  e  a  legisla\u00e7\u00e3o  federal  correspondente  (Lei  n\u00ba<br \/>\n 9.868\/99  e  Lei  n\u00ba 9 .882\/99),  mostrando-se  adequado  o  tratamento  uniforme  em  \u00e2mbito<br \/>\n estadual.  Em  raz\u00e3o  disso,  os  apontamentos  a  seguir  reservar-se-\u00e3o  \u00e0s  inova\u00e7\u00f5es<br \/>\n projetadas ao sistema estadual de controle de constitucionalidade.<br \/>\n \u00c0  guisa  de  fundamenta\u00e7\u00e3o,  ser\u00e3o  elencadas  a  seguir  as  raz\u00f5es<br \/>\n jur\u00eddicas que embasaram a presente iniciativa.<br \/>\n Entretanto,  antes  de  passar  a  elas,  entende-se  pertinente r essaltar<br \/>\nq ue  o  modelo  de c ontrole  de  constitucionalidade  estadual  originalmente  previsto  na<br \/>\n Carta  Barriga  Verde e   na  legisla\u00e7\u00e3o  infraconstitucional  que  atualmente  o  regulamenta<br \/>\n (Lei  Estadual  n\u00ba  12.069\/2001) c umpriu  satisfatoriamente  o  seu  papel n o  per\u00edodo<br \/>\n p\u00f3s-1989.  N\u00e3o  se  trata,  portanto, d e  corrigir  um  modelo  falho,  mas,  sim,  de  modernizar<br \/>\n e  aprimorar  uma  jurisdi\u00e7\u00e3o  constitucional  estadual  que,  em  sua  origem,  sem<br \/>\n necessariamente  levar  em  considera\u00e7\u00e3o  as  peculiaridades  do  Estado  de  Santa<br \/>\n Catarina,  buscou  inspira\u00e7\u00e3o,  quase  que \u201c in  totum\u201d,  no  modelo  de  jurisdi\u00e7\u00e3o<br \/>\n constitucional  federal  previsto  na  Constitui\u00e7\u00e3o  Federal  de  1988,  e  que  foi a dotado  pela<br \/>\n maioria dos Estados brasileiros.<br \/>\n Ap\u00f3s  detida  an\u00e1lise,  chegou-se  \u00e0  conclus\u00e3o  de  que n \u00e3o  conv\u00e9m<br \/>\n mais  apenas  manejar  a  a\u00e7\u00e3o  direta d e  inconstitucionalidade  e  a  a\u00e7\u00e3o  direta  de<br \/>\n inconstitucionalidade p or  omiss\u00e3o,  uma  vez  que,  atualmente,  j\u00e1  se  reconhece  a<br \/>\n relev\u00e2ncia  e  a  autonomia  de  outras a \u00e7\u00f5es  constitucionais  perfeitamente  adapt\u00e1veis  \u00e0<br \/>\nj urisdi\u00e7\u00e3o  constitucional  estadual,  como  a  a\u00e7\u00e3o  declarat\u00f3ria  de  constitucionalidade  e  a<br \/>\n argui\u00e7\u00e3o  de  descumprimento  de  preceito  fundamental.  A a bsor\u00e7\u00e3o d e  tais  a\u00e7\u00f5es  pelo<br \/>\n modelo  de  jurisdi\u00e7\u00e3o  constitucional  catarinense  seria  de  fundamental  import\u00e2ncia  para<br \/>\n a  resolu\u00e7\u00e3o  de  quest\u00f5es  que  n\u00e3o  podem  ser  resolvidas m ediante  o  ajuizamento  de<br \/>\n 6  ADI  ou  de  ADO.  Tem-se c onvic\u00e7\u00e3o  de  que,  se  aprovados  os  projetos,  o  novo  modelo<br \/>\nc atarinense  de  jurisdi\u00e7\u00e3o  constitucional  certamente  servir\u00e1  de  inspira\u00e7\u00e3o  para  os<br \/>\n outros Estados da Federa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n Sabe-se  que  o  art. 1 25,  \u00a7 2 \u00ba,  da  Constitui\u00e7\u00e3o  Federal,  atribuiu  aos<br \/>\nE stados-membros  a  compet\u00eancia  para  institu\u00edrem  \u201crepresenta\u00e7\u00e3o  de<br \/>\n inconstitucionalidade  de  leis  ou  atos  normativos  estaduais  ou  municipais  em  face d a<br \/>\n Constitui\u00e7\u00e3o  Estadual  [&#8230;]\u201d.  \u00c9  dizer: d esde  1988,  o  modelo  de j urisdi\u00e7\u00e3o  constitucional<br \/>\n a  ser  adotado  por  cada  Estado  da  Federa\u00e7\u00e3o  j\u00e1  era  livre, s endo  permitido  aos<br \/>\n constituintes e staduais  a  ado\u00e7\u00e3o  ou  n\u00e3o  de  um m odelo  padronizado,  estando,  desde<br \/>\n ent\u00e3o, vedado apenas \u201c[&#8230;] a atribui\u00e7\u00e3o da legitima\u00e7\u00e3o para agir a um \u00fanico \u00f3rg\u00e3o\u201d.<br \/>\nO bviamente  que  essa  liberdade  de c onforma\u00e7\u00e3o  legislativa<br \/>\n concedida  pelo  constituinte  federal  deve  ser e xplorada  de  forma  respons\u00e1vel  e<br \/>\n cient\u00edfica,  tendo p or  inspira\u00e7\u00e3o  e p onto  de  partida  (mas  n\u00e3o  necessariamente c omo<br \/>\n ponto  de  chegada)  o  modelo  federal. T udo  com  observ\u00e2ncia  da  teoria  jur\u00eddica  p\u00e1tria  e<br \/>\n da  jurisprud\u00eancia p roduzida  ao  longo  dos  \u00faltimos  30  (trinta)  anos  acerca  do c ontrole<br \/>\nc oncentrado de constitucionalidade estadual.<br \/>\n Em  nosso s istema  federativo,  podemos  dizer  que  a  compet\u00eancia<br \/>\n normativa  constituinte  estadual  se  expressa  atrav\u00e9s  de  poderes  de  elabora\u00e7\u00e3o  da<br \/>\n Constitui\u00e7\u00e3o E stadual,  de  emiss\u00e3o  de  normas  constitucionais  estaduais  que  ser\u00e3o<br \/>\n param\u00e9tricas  para o s  demais  poderes  estaduais  e  mesmo  para  os  particulares.  Neste<br \/>\n poder  de  elabora\u00e7\u00e3o d a  Constitui\u00e7\u00e3o  Estadual  est\u00e1  impl\u00edcito  o  poder  de c riar  o s istema<br \/>\nd e  prote\u00e7\u00e3o  da  Constitui\u00e7\u00e3o  elaborado  pelo  Estado-membro.  As  regras,  o  rito  e  os<br \/>\n instrumentos  de  prote\u00e7\u00e3o  da  Constitui\u00e7\u00e3o  elaborada  pelo  Estado-Membro  podem  vir<br \/>\n tra\u00e7ados  por  normas  constitucionais  estaduais,  ou  por  normas,  legislativas  ou<br \/>\n 1<br \/>\nr egimentais, produzidas pelos poderes constitu\u00eddos estaduais.<br \/>\n Os  institutos  basilares  do  controle  estadual  de  constitucionalidade<br \/>\ne   seus l egitimados  devem e star  positivados  no  texto  constitucional e stadual,  podendo<br \/>\n o  legislador  ordin\u00e1rio  estadual  criar  normas  ordin\u00e1rias  que  especifiquem,  modulem  os<br \/>\n1<br \/>\n As  ideias  desenvolvidas  neste  par\u00e1grafo  e  seguintes  foram  extra\u00eddas  do  seguinte  texto: ESP\u00cdNDOLA,<br \/>\n Ruy  Samuel.  Jurisdi\u00e7\u00e3o  constitucional  estadual:  notas  para  compreender  sua  problem\u00e1tica  no  \u00e2mbito da<br \/>\n federa\u00e7\u00e3o brasileira. Direito P\u00fablico. Porto Alegre, ano 1, n.3, p. 99-149, jan.\/mar.2004.<br \/>\n 7  efeitos  das  decis\u00f5es  liminares  e  de  m\u00e9rito,  definam  o  rito  e  o  processo  constitucional<br \/>\n2<br \/>\n respeitando o sistema de controle de constitucionalidade estadual  .<br \/>\n Pode-se  dizer q ue  h\u00e1  uma  reserva  de  Constitui\u00e7\u00e3o  Estadual<br \/>\n quanto  \u00e0  previs\u00e3o  dos  institutos, t odavia  quanto  \u00e0s  regras  do  processo  constitucional  e<br \/>\n suas  caracter\u00edsticas  procedimentais s ecund\u00e1rias,  estas  podem  ser  delineadas o u<br \/>\n aprofundadas  pela  atividade  legislativa  infraconstitucional.  Exemplo  disso,  no p lano<br \/>\n federal,  s\u00e3o a s  Leis  Federais  n\u00ba  9.868\/99 ( com  as  significativas  altera\u00e7\u00f5es  promovidas<br \/>\n pela  Lei  Federal  n\u00ba  12.063\/09)  e  n\u00ba  9.882\/99,  que  definiram,  respectivamente,  o  rito  da<br \/>\n ADI, A DO,  ADC,  e  o  rito  da  ADPF.  Com  o  mesmo  escopo,  temos  as  disposi\u00e7\u00f5es<br \/>\n regimentais  do  Supremo  Tribunal  Federal  e  do C ongresso N acional  que  fixam  os  ritos<br \/>\n judiciais  e  parlamentares  no  que  toca  a  decis\u00f5es p roferidas n o  controle  de<br \/>\n constitucionalidade  e  seus  efeitos.  Nesse  caso  o  princ\u00edpio  da  simetria  deve  funcionar<br \/>\n como estimulante da liberdade de conforma\u00e7\u00e3o do Estado-membro.<br \/>\nO   poder  de  prote\u00e7\u00e3o  da  Constitui\u00e7\u00e3o  Estadual  realiza-se  em t r\u00eas<br \/>\n momentos  distintos:  (i)  elabora\u00e7\u00e3o c onstituinte  das  linhas  mestras  do  sistema,  com  a<br \/>\n defini\u00e7\u00e3o  dos  institutos  basilares,  com  a  op\u00e7\u00e3o  pelos  instrumentos  processuais<br \/>\nc onstitucionais  que  figuram  no  rol  de  normas  da C onstitui\u00e7\u00e3o  Estadual,  tanto  no  ato<br \/>\n inicial  constituinte  estadual,  quanto  pela  a\u00e7\u00e3o  de  reforma  constitucional d o  texto  local;<br \/>\n (ii)  normatiza\u00e7\u00e3o  infraconstitucional  pelos  poderes  estaduais  constitu\u00eddos, p or  meio d e<br \/>\n leis  ou  atos  regimentais, q ue  definir\u00e3o  com  min\u00facia  as c aracter\u00edsticas  ordin\u00e1rias  do<br \/>\n processo  constitucional  de  controle  da  compatibilidade  de  atos  e  normas  com  a<br \/>\n Constitui\u00e7\u00e3o  Estadual;  (iii)  o J udici\u00e1rio e stadual, p or  interm\u00e9dio  da  c\u00fapula  do T ribunal<br \/>\n de  Justi\u00e7a,  em  via  de  controle  direto, o u  os  demais  ju\u00edzes  estaduais,  no  \u00e2mbito  do<br \/>\n controle  difuso,  far\u00e1  valer  esses i nstrumentos  diante  das  normas  constitucionais<br \/>\n estaduais param\u00e9tricas ao controle de constitucionalidade.<br \/>\n O  processo  constitucional  estadual  de  controle  \u00e9  instituto  que  est\u00e1<br \/>\n na  esfera  constituinte  e  de  legisla\u00e7\u00e3o  ordin\u00e1ria  do  Estado-Membro.  N\u00e3o  se  ver\u00e1<br \/>\no bstado  pela  regra  de  compet\u00eancia  legislativa  processual  da U ni\u00e3o  prevista  no  art.  22,<br \/>\n inciso  I,  da  Constitui\u00e7\u00e3o  da  Rep\u00fablica,  por  tr\u00eas  raz\u00f5es  b\u00e1sicas:  (i)  o  processo j udicial<br \/>\n que  se  cuida  naquele  texto  \u00e9 o   processo  civil  e o   processo  penal,  n\u00e3o  o  processo<br \/>\n 2<br \/>\n Nesse  sentido,  e.g.,  o  Estado  de  Santa  Catarina  promulgou  a  Lei  estadual n\u00ba   12.069,  de  27  de  dezembro<br \/>\n de  2001,  que  disp\u00f4s  \u201csobre  o  procedimento  e  julgamento  de  A\u00e7\u00e3o  Direta  de Inconstitucionalidade   perante<br \/>\n o  Tribunal  de  Justi\u00e7a  do Estado   de  Santa  Catarina\u201d. Antes   da  entrada  em  vigor  desta  norma,  regulava  o<br \/>\n rito da ADI estadual a Resolu\u00e7\u00e3o tribunal\u00edcia n\u00b0 06, de 05 de setembro de 1990, do Tribunal catarinense.<br \/>\n 8  constitucional;  (ii)  \u00e9  inerente  \u00e0s  capacidades  de  auto-legisla\u00e7\u00e3o  e  de  auto-organiza\u00e7\u00e3o<br \/>\n dos E stados-Membros  definirem  o  seu  sistema  processual  de d efesa  da  Constitui\u00e7\u00e3o<br \/>\nE stadual,  podendo  faz\u00ea-lo  por  normas  constitucionais  estaduais, n ormas  legais  e<br \/>\n normas  regimentais;  (iii)  seria  incoerente  que  se  imaginasse p oder  o c onstituinte<br \/>\n decorrente e laborar  uma  Constitui\u00e7\u00e3o  Estadual,  todavia  o s istema  de  defesa  desta<br \/>\n constitui\u00e7\u00e3o  fosse  regulado  por  norma  processual  federal,  sem  que  para  isso<br \/>\nh ouvesse  disposi\u00e7\u00e3o  expressa  posta  pelo  constituinte  origin\u00e1rio  federal:  aqui  tamb\u00e9m<br \/>\n a mat\u00e9ria, al\u00e9m de ser de compet\u00eancia legislativa impl\u00edcita, \u00e9 remanescente.<br \/>\n A d outrina  registra  que  \u201c[&#8230;]  \u00e9  da  ess\u00eancia  da  autonomia  do<br \/>\n constituinte  estadual  criar  o  sistema  de  defesa  da  Constitui\u00e7\u00e3o  que  dele  emanar.\u201d<br \/>\n Cabe  a  ele e   s\u00f3  a  ele  criar  mecanismos  de  controle  que a ssegurem  a  supremacia d a<br \/>\n3<br \/>\n Constitui\u00e7\u00e3o  Estadual  no  plano  territorial  dos  Estados  .  Seria  il\u00f3gico e   inaceit\u00e1vel  que<br \/>\n o  sistema  de  controle  de  constitucionalidade  estadual  fosse  ou  devesse  estar  previsto<br \/>\n e  exaurido  na  Constitui\u00e7\u00e3o  Federal  &#8211;  isso,  para A nna  C\u00e2ndida  Cunha  Ferraz,  anularia<br \/>\n4<br \/>\n o significado da autonomia federativa  .<br \/>\n Para  o  Estado-Membro,  em  nossa  federa\u00e7\u00e3o,  a  cria\u00e7\u00e3o  de s eu<br \/>\n sistema  de d efesa s eria  \u201cdireito  aut\u00f4nomo\u201d,  \u201c[&#8230;]  n\u00e3o  estando  adstrito  a  acompanhar  os<br \/>\n eventuais  modelos  de  defesa  da  Constitui\u00e7\u00e3o  Federal,  por  esta  criados  e<br \/>\n5<br \/>\n estruturados.\u201d<br \/>\n Assim,  n\u00e3o  haveria  uma  correspond\u00eancia  estrutural n ecess\u00e1ria<br \/>\n entre  controle  federal  e  controle  estadual  de  constitucionalidade.  \u00d3bvio  que  o  sistema<br \/>\n de  defesa e stadual  est\u00e1  limitado  pelas  regras  e  princ\u00edpios  de  observ\u00e2ncia  obrigat\u00f3ria<br \/>\n pelo  poder  constituinte  decorrente,  como s \u00e3o,  a  exemplo,  a  separa\u00e7\u00e3o  de  poderes,  o<br \/>\n sistema  de  direitos  e  garantias  fundamentais,  a  organiza\u00e7\u00e3o  m\u00ednima  do  poder<br \/>\n6<br \/>\n judici\u00e1rio e sua articula\u00e7\u00e3o com os demais poderes.<br \/>\n Para Anna Ferraz:<br \/>\n [&#8230;]  o  controle  de  constitucionalidade  frente \u00e0   Constitui\u00e7\u00e3o  Estadual  h\u00e1<br \/>\n de  ser exercido   por  poderes  constitu\u00eddos  pelo  Constituinte  Decorrente<br \/>\n3<br \/>\nCUNHA  FERRAZ,  Anna   C\u00e2ndida da.  Poder  Constituinte  do   Estado-Membro, S\u00e3o  Paulo,  Revista   dos<br \/>\n Tribunais, 1979, p. 186.<br \/>\n4<br \/>\n Idem, p. 187.<br \/>\n 5<br \/>\nIdem, p. 188.<br \/>\n6<br \/>\nIdem, p. 190.<br \/>\n 9  e,  em  regra,  deve  ser previsto   na  pr\u00f3pria  Constitui\u00e7\u00e3o  Estadual  para<br \/>\n que possa atuar eficazmente.<br \/>\n O  Poder  Constituinte  Estadual  ao  criar  o  sistema  de  controle  de<br \/>\n defesa  da  Constitui\u00e7\u00e3o  h\u00e1  de  indicar-lhe  a  natureza  e  estruturar-lhe  os<br \/>\n meios de funcionamento, inclusive os de natureza processual.<br \/>\n Esse  controle  alcan\u00e7a,  necessariamente,  todos  os  atos  jur\u00eddicos que<br \/>\n tenham  fundamento  na  Constitui\u00e7\u00e3o  Estadual,  de  modo  direto  ou<br \/>\n indireto. V ale  dizer  que  alcan\u00e7a  a  a\u00e7\u00e3o  dos  poderes  locais,  legislativo<br \/>\n e  executivo.  Assim,  \u00e0  Constitui\u00e7\u00e3o  Estadual h\u00e3o   de  ajustar-se,  no<br \/>\n plano  legislativo,  as  leis  estaduais  e  as  leis  municipais;  no  plano<br \/>\n executivo,  os  atos  do  governador  e  das  autoridades  estaduais,  dos<br \/>\n prefeitos  e  autoridades  municipais,  e,  no  plano  judici\u00e1rio,  os  atos  do<br \/>\n Poder  Judici\u00e1rio Estadual,   quer  enquanto  aplica  normas  (fun\u00e7\u00e3o<br \/>\n jurisdicional),  quer  quando  atua  compet\u00eancias decorrentes   da<br \/>\n 7<br \/>\n Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e das leis estaduais (fun\u00e7\u00e3o administrativa)  .<br \/>\n Este  projeto  adere  a  este  pensamento,  destacando:  o  controle<br \/>\n poder\u00e1  ser  exercido  n\u00e3o s omente  sobre  aqueles  atos  normativos  que  encontram<br \/>\n fundamento  de  validade  mediato  ou i mediato  na  Constitui\u00e7\u00e3o  Estadual,  pois  muitos<br \/>\n atos  podem  n\u00e3o  estar  fundamentados  na  Constitui\u00e7\u00e3o  Estadual,  mas  encontrar\u00e3o  nela<br \/>\n o  fundamento  param\u00e9trico  para e ventual  ju\u00edzo d e  inconstitucionalidade.  Haveria,<br \/>\n assim,  em  muitos c asos, u ma  cis\u00e3o  t\u00e9cnica  e  pr\u00e1tica e ntre  fundamento  de  validade  e<br \/>\n8<br \/>\n fundamento de invalidade  .<br \/>\n Para  S\u00e9rgio  Ferrari,  a  Constitui\u00e7\u00e3o  Estadual  tem  ampla l iberdade<br \/>\n de  configura\u00e7\u00e3o  do  controle  de  constitucionalidade,  devendo  obedecer  a  tr\u00eas<br \/>\n9<br \/>\nr equisitos  m\u00ednimos  ,  defluentes  da  ordem c onstitucional f ederal:  (i) r egular  o  controle<br \/>\n apenas  sobre  atos  de  conte\u00fado  normativos  abstratos,  excluindo-se  atos<br \/>\n administrativos  singulares  ou  equivalentes;  (ii)  o  par\u00e2metro  de  controle  de<br \/>\n constitucionalidade  dever\u00e1  ser  sempre  norma  constitucional  da  Constitui\u00e7\u00e3o  Estadual,<br \/>\n nunca  as  da  Constitui\u00e7\u00e3o  Federal  ou  de  Lei  Org\u00e2nica M unicipal;  (iii)  a  legitima\u00e7\u00e3o  para<br \/>\n mover  as  a\u00e7\u00f5es  de  controle  de  constitucionalidade n unca  poder\u00e1  ser  atribu\u00edda  a  um<br \/>\n \u00fanico \u00f3rg\u00e3o ou entidade.<br \/>\n A  presente  proposta  acresce  ao  ponto  de  vista  descrito  na<br \/>\n jurisprud\u00eancia  do  STF  e  na  doutrina  constitucional  especializada:  \u00e9  poss\u00edvel  o  controle<br \/>\n de  constitucionalidade  de  atos  concretos,  de  pol\u00edticas  p\u00fablicas,  caso  o  constituinte<br \/>\n7<br \/>\nIdem, p. 190-191.<br \/>\n 8<br \/>\nESP\u00cdNDOLA,  Ruy  Samuel.  Jurisdi\u00e7\u00e3o   Constitucional  Estadual  : Constitui\u00e7\u00e3o   Estadual  sua problem\u00e1tica<br \/>\n no  \u00e2mbito da  Federa\u00e7\u00e3o  brasileira.   Revista  de  Direito  Constitucion  al e  Internacional.  Cadernos   de  Direito<br \/>\nConstitucional   e Constitui\u00e7\u00e3o  Estadual.  S\u00e3o   Paulo:  Revista dos   Tribunais\/Instituto Brasileiro  de  Direito<br \/>\n Constitucional, ano 12, out.\/dez. 2004, n. 49, p. 86\/87.<br \/>\n 9<br \/>\n FERRARI, S\u00e9rgio. Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e Federa\u00e7\u00e3o  .  S\u00e3o Paulo: Lumen Juris, 2003, p. 240.<br \/>\n 10  estadual  institua  um  instrumento  similar  ou  id\u00eantico  ao d a  argui\u00e7\u00e3o  de  descumprimento<br \/>\n 10<br \/>\nd e  preceito  fundamental  no  plano e stadual  ,  o  que  \u00e9,  de  todo,  recomend\u00e1vel.  Isso<br \/>\n ser\u00e1  atrav\u00e9s  de  decis\u00e3o  constituinte  local  e  legislativa  ordin\u00e1ria, p ois,  a  exemplo  do<br \/>\n modelo  federal,  ter\u00e1  de  haver  previs\u00e3o  na C onstitui\u00e7\u00e3o  Estadual  e  lei  ordin\u00e1ria<br \/>\n regulando-lhe as hip\u00f3teses de cabimento, rito e efeitos.<br \/>\n Assim,  em  tudo  e  por  tudo,  o  sistema  de  controle  de<br \/>\n1 1<br \/>\n constitucionalidade  estadual  \u00e9  de m at\u00e9ria  constitucional d os  Estados-Membros.  O<br \/>\n controle  de c onstitucionalidade  estadual  deve  ser  regulado  no  plano  estadual  como<br \/>\n 12<br \/>\nm anifesta\u00e7\u00e3o da autonomia estadual.<br \/>\n Partindo  dessas  premissas  \u00e9  que s e  idealizou,  no  presente<br \/>\n projeto,  um  controle  concentrado d e  constitucionalidade  estadual m ais  encorpado  para<br \/>\n o  nosso  Estado,  com  previs\u00f5es  nunca  antes  contempladas  na  Constitui\u00e7\u00e3o  Estadual<br \/>\n de 1989 e na legisla\u00e7\u00e3o estadual ordin\u00e1ria sobre o tema.<br \/>\n3 .  Das altera\u00e7\u00f5es propostas \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Santa Catarina<br \/>\n Como  primeira  provid\u00eancia,  sugere-se  a  inclus\u00e3o,  no  caput  do  art.<br \/>\n 85  da  Constitui\u00e7\u00e3o  Estadual,  da  A\u00e7\u00e3o  Declarat\u00f3ria  de  Constitucionalidade d e  norma<br \/>\n estadual,  da  A\u00e7\u00e3o  Direta  de  Inconstitucionalidade  por  Omiss\u00e3o  e  da  Argui\u00e7\u00e3o d e<br \/>\n Descumprimento  de  Preceito  Fundamental,  esta  \u00faltima  fundada  em  par\u00e2metros<br \/>\n constantes d e  regras  ou p rinc\u00edpios  constitucionais,  expressos  ou  impl\u00edcitos  na<br \/>\n Constitui\u00e7\u00e3o Estadual.<br \/>\n1 0<br \/>\n Andr\u00e9  Ramos  Tavares  adota a  tese  de  que  o  Poder   Constituinte  do  Estado-Membro pode   adotar e<br \/>\nregular  a   argui\u00e7\u00e3o  de descumprimento   de preceito   fundamental estadual   , sugerindo  que   a  atividade<br \/>\n constituinte  decorrente  defina  o  rol  de preceitos  fundamentais   pass\u00edveis  de  ensejarem  argui\u00e7\u00e3o perante   o<br \/>\n Tribunal  de  Justi\u00e7a, conforme   seu T ratado  da  Argui\u00e7\u00e3o  de  Preceito Fundamental   ,  S\u00e3o  Paulo, Saraiva,<br \/>\n2001,  p.   249\/252.  Como  est\u00e1 se  tornando   corrente  na  opini\u00e3o especializada,  a   argui\u00e7\u00e3o  de<br \/>\n descumprimento admite   a  impugna\u00e7\u00e3o  de  \u201catos estatais  de   efeitos  concretos  no  controle  abstrato\u201d,<br \/>\n conforme  Andr\u00e9  TAVARES,  obra citada   p.  205-8.  Regina  Maria  Macedo Nery   FERRARI,  em  seu  Controle<br \/>\n de  Constitucionalidade  das Leis   Municipais ,   3  ed.,  S\u00e3o  Paulo, Revista   dos T ribunais,  2003,  al\u00e9m  de<br \/>\nadmitir   a  possibilidade  de controle   de  atos  n\u00e3o  normativos pela  argui\u00e7\u00e3o   de  descumprimento  , vai   mais<br \/>\n longe,  entende  que  inclusive  \u201cpol\u00edticas p\u00fablicas\u201d  (composta,   por  vezes, de   um  conjunto de  atos   normativos<br \/>\ne   n\u00e3o  normativos) podem  ser   objeto  de  impugna\u00e7\u00e3o  na  via  da  argui\u00e7\u00e3o  de  descumprimento  ,  conforme  se<br \/>\n deflui  das  p\u00e1ginas  186-189 e  193-195  de  seu  livro.  F\u00e1bio  Konder  COMP ARATO  escreveu  um  dos  mais<br \/>\n significativos textos   j\u00e1  produzidos  entre n\u00f3s   sobre  pol\u00edticas p\u00fablicas   e  controle  de constitucionalidade,   ver<br \/>\n seu  Ensaio  Sobre  o  Ju\u00edzo  de  Inconstitucionalidade  de  Pol\u00edticas  P\u00fablicas  .  In:  BANDEIRA DE  MELLO,<br \/>\nCelso   Antonio  (Org.)  Estudos  em  Homenagem  a  Geraldo  Ataliba 2  &#8211;   Direito  Administrativo  e<br \/>\n Constitucional. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1997, p. 343-359.<br \/>\n 11<br \/>\n FERRAZ, Anna.  Poder Constituinte  , ob. cit., p. 218.<br \/>\n 12<br \/>\n NERY  FERRARI,Regina Maria   Macedo.  Efeitos  da  Declara\u00e7\u00e3o  de  Inconstitucionalidade  ,  4  ed.,  S\u00e3o<br \/>\n Paulo, Revista dos Tribunais, 1999, 286 p., p. 267.<br \/>\n 11  Neste  escopo,  prop\u00f5e-se  tamb\u00e9m  altera\u00e7\u00f5es  no  art.  4\u00b0,  V,  no  art.<br \/>\n 83,  XI,  al\u00edneas  \u201cf\u201d  e \u201c j\u201d  e  no  art.  84  da  Constitui\u00e7\u00e3o  Estadual,  com  o o bjetivo  de<br \/>\n compatibilizar a s  disposi\u00e7\u00f5es  relativas  \u00e0  compet\u00eancia  para  julgamento  e  para<br \/>\n propositura  das  a\u00e7\u00f5es  de  controle  concentrado  de  constitucionalidade  dispostas  nos<br \/>\nr eferidos  artigos  com  as  altera\u00e7\u00f5es  propostas  ao  art.  85.  S\u00e3o  altera\u00e7\u00f5es  meramente<br \/>\n formais, m as  que  se m ostram  necess\u00e1rias  para  evitar  incoer\u00eancias  na  Constitui\u00e7\u00e3o<br \/>\n Estadual.<br \/>\n Outra  relevante  provid\u00eancia  foi  a  proposta  de  inclus\u00e3o  de  novos<br \/>\n legitimados  para  o  ajuizamento  das  a\u00e7\u00f5es  do  controle  concentrado,  nos  termos  dos<br \/>\n novos i ncisos  do  art.  85,  com  a  finalidade  de  ampliar  o c ar\u00e1ter  democr\u00e1tico  desse  tipo<br \/>\n de  controle.  Vale  destacar,  que,  com  inspira\u00e7\u00e3o  na  Constitui\u00e7\u00e3o  Peruana  de  1993,  se<br \/>\n prop\u00f5e  a  legitimidade  ad  processum  de  a\u00e7\u00e3o  de  controle  concentrado  de<br \/>\n constitucionalidade  por  mil  cidad\u00e3os  com  domic\u00edlio  eleitoral  em  SC,  quando  for  a  lei  ou<br \/>\n ato  normativo  estadual  objeto  de  controle.  Sendo  a  lei  ou  ato  normativo  impugnado  o<br \/>\n municipal,  ser\u00e3o,  por  sua  vez,  legitimados  500  cidad\u00e3os  com  domic\u00edlio  eleitoral  na<br \/>\n respectiva  municipalidade.  Em  ambas  as  hip\u00f3teses,  todos  os  cidad\u00e3os  dever\u00e3o<br \/>\n reconhecer firma na forma da lei civil ou assinar eletronicamente.<br \/>\n Veja-se o dispositivo peruano inspirador:<br \/>\n Art\u00edculo  203.-  Personas  facultadas  para  interponer  Acci\u00f3n  de<br \/>\n Inconstitucionalidad.<br \/>\n Est\u00e1n facultados para interponer acci\u00f3n de inconstitucionalidad:<br \/>\n 1. El Presidente de la Rep\u00fablica;<br \/>\n 2. El Fiscal de la Naci\u00f3n;<br \/>\n 3. El Defensor del Pueblo;<br \/>\n 4. El veinticinco por ciento del n\u00famero legal de congresistas;<br \/>\n 5.  Cinco  mil  ciudadanos con   firmas  comprobadas  por  el  Jurado  Nacional  de<br \/>\n Elecciones.<br \/>\n Si  la  norma  es  una  ordenanza  municipal,  est\u00e1  facultado  para  impugnarla el<br \/>\n uno  por  ciento  de  los  ciudadanos  del  respectivo  \u00e1mbito territorial,   siempre  que<br \/>\n este porcentaje no exceda del n\u00famero de firmas anteriormente se\u00f1alado;<br \/>\n Al\u00e9m  disso,  foi  proposta  a i nclus\u00e3o  da D efensoria  P\u00fablica  do<br \/>\n Estado  de  Santa  Catarina  como l egitimada  para  desencadear  as  a\u00e7\u00f5es  do  controle<br \/>\n concentrado  de  constitucionalidade,  a  exemplo  do  que  j\u00e1 o corre  nos  Estados  de<br \/>\n 12 1 3  14  15 1 6 1 7  18<br \/>\nA lagoas  ,  Cear\u00e1 ,   Mato  Grosso  ,  Minas G erais ,  P ar\u00e1 ,   Rio d e  Janeiro  ,  Rio<br \/>\n1 9 2 0<br \/>\n Grande do Sul e  Rond\u00f4nia  .<br \/>\n At\u00e9  ent\u00e3o,  a  aus\u00eancia,  na  Constitui\u00e7\u00e3o  do  Estado,  da D efensoria<br \/>\n P\u00fablica  entre  os  legitimados  para  o  controle  concentrado  de  constitucionalidade,  muito<br \/>\n provavelmente  se  deu  pelo  modelo  de D efensoria  Dativa  originalmente  adotado  por<br \/>\n Santa  Catarina.  Entretanto,  diante  da n ova  realidade  verificada, i sto  \u00e9,  a  estrutura\u00e7\u00e3o<br \/>\n da  Defensoria  P\u00fablica  enquanto \u00f3 rg\u00e3o  aut\u00f4nomo,  fica  justificada  a  sua  inclus\u00e3o  no<br \/>\n seleto rol do art. 85 da Constitui\u00e7\u00e3o Barriga Verde.<br \/>\n Ainda,  de  forma  inovadora,  prop\u00f5e-se  a  legitima\u00e7\u00e3o  do  Tribunal  de<br \/>\n Contas  do  Estado  para  submeter  ao T ribunal  de  Justi\u00e7a  argui\u00e7\u00e3o  de  descumprimento<br \/>\n de  preceito  fundamental,  escorada  em  quest\u00e3o  constitucional  incidental,  surgida  no<br \/>\n curso  de  processo  por  ele  apreciado,  conforme  \u00a7  7\u00b0  a  ser  acrescido  ao  art.  85<br \/>\n Constitui\u00e7\u00e3o  Estadual.  A  proposta t em  por  escopo  conferir  seguran\u00e7a  jur\u00eddica  \u00e0s<br \/>\n decis\u00f5es  proferidas  pela  Corte  de  Contas,  tendo  em  vista  a p ol\u00eamica  acerca  da<br \/>\n possibilidade ou n\u00e3o de tal \u00f3rg\u00e3o realizar controle difuso de constitucionalidade.<br \/>\n Explica-se.  Por  mais  que  a  S\u00famula  347,  editada  em  1963  e  ainda<br \/>\n em v igor,  permita  o  controle d ifuso  pelos  Tribunais  de  Contas,  a  mais  recente<br \/>\n jurisprud\u00eancia do STF repele tal possibilidade, a exemplo do seguinte julgado:<br \/>\n Dentro da   perspectiva  constitucional  inaugurada  em  1988,  o  Tribunal  de<br \/>\n Contas da   Uni\u00e3o  \u00e9  \u00f3rg\u00e3o  t\u00e9cnico  de  fiscaliza\u00e7\u00e3o  cont\u00e1bil,  financeira  e<br \/>\nor\u00e7ament\u00e1ria,   cuja  compet\u00eancia  \u00e9  delimitada  pelo  artigo  71  do  texto<br \/>\n constitucional,  (&#8230;).  \u00c9  inconceb\u00edvel,  portanto,  a  hip\u00f3tese  do  Tribunal  de  Contas<br \/>\n da  Uni\u00e3o,  \u00f3rg\u00e3o  sem  qualquer  fun\u00e7\u00e3o  jurisdicional,  permanecer  a  exercer<br \/>\n controle  difuso  de  constitucionalidade  nos  julgamentos  de  seus  processos,<br \/>\n sob  o  pretenso  argumento  de  que lhe   seja  permitido  em  virtude  do  conte\u00fado<br \/>\n da  S\u00famula  347  do STF ,  editada  em  1963,  cuja subsist\u00eancia,   obviamente,<br \/>\n 21<br \/>\n ficou comprometida pela promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<br \/>\n 13<br \/>\n \u201cArt. 134. [&#8230;] IX \u2013 o Defensor P\u00fablico-Geral do  Estado\u201d.<br \/>\n1 4<br \/>\n\u201cArt. 127. [&#8230;] IV \u2013 o Defensor-Geral da Defensoria P\u00fablica\u201d.<br \/>\n 15<br \/>\n\u201cArt. 124. [&#8230;] V \u2013 o Procurador-Geral da Defensoria P\u00fablica\u201d.<br \/>\n1 6<br \/>\n\u201cArt. 1 18. [&#8230;] VIII \u2013 a Defensoria P\u00fablica\u201d.<br \/>\n1 7<br \/>\n \u201cArt. 162. [&#8230;] IV \u2013 o Procurador-Geral da Defensoria P\u00fablica\u201d.<br \/>\n1 8<br \/>\n\u201cArt.  162.  A  representa\u00e7\u00e3o  de   inconstitucionalidade de   leis ou   de  atos  normativos  estaduais ou<br \/>\n municipais,  em face   desta  Constitui\u00e7\u00e3o,  pode ser   proposta  [&#8230;] pelo   Defensor P\u00fablico  Geral   do  Estado,<br \/>\n [&#8230;]l\u201d.<br \/>\n 19<br \/>\n\u201cArt. 95. [&#8230;] IV \u2013 o Defensor P\u00fablico-Geral do  Estado\u201d   .<br \/>\n2 0<br \/>\n \u201cArt. 88. [&#8230;] VIII \u2013 o Defensor P\u00fablico-Geral\u201d.<br \/>\n 21<br \/>\n STF, MS 35.410 MC, rel. min. Alexandre de Moraes, dec. monocr\u00e1tica, j. 15-12-2017, DJE 18 de<br \/>\n 1\u00ba-2-2018.<br \/>\n 13  Dessa  forma,  a  inclus\u00e3o  de  uma  ADPF  incidental,  de  titularidade<br \/>\n do  Tribunal  Pleno  do  Tribunal  de  Contas d e  Santa C atarina,  teria  o  cond\u00e3o  de  atenuar<br \/>\n a  pol\u00eamica  no  \u00e2mbito  do n osso  Estado,  garantido  maior  efic\u00e1cia  \u00e0s  decis\u00f5es  do<br \/>\n Tribunal  de  Contas,  al\u00e9m  de  diminuir  as  hip\u00f3teses  de  impugna\u00e7\u00e3o  das  decis\u00f5es  das<br \/>\n Cortes de Contas perante o Poder Judici\u00e1rio.<br \/>\n Assim,  essas  proposi\u00e7\u00f5es  inovam  ao  ampliarem  o r ol  de<br \/>\n legitimados  ativos p revisto  na  Constitui\u00e7\u00e3o  da  Rep\u00fablica  (art.  103,  I  a  IX),  na<br \/>\n Constitui\u00e7\u00e3o  Estadual  (art. 8 5,  I  a V II)  e n a  atual l egisla\u00e7\u00e3o  catarinense  em v igor  (art.<br \/>\n 2\u00ba,  I  a  VII).  Pela  PEC  e  pelo  PL  ora a presentados,  passa-se  a  admitir,  a p artir  da<br \/>\n experi\u00eancia  constitucional p eruana,  a  legitima\u00e7\u00e3o  de  1.000  (mil)  cidad\u00e3os  com<br \/>\n domic\u00edlio  eleitoral  no  Estado,  se  a  norma  objeto  for  estadual,  e  500  (quinhentos)<br \/>\nc idad\u00e3os c om  domic\u00edlio  no M unic\u00edpio,  se  local  a  norma  (art.  85,  VIII e   XI  e a rt.  2\u00ba, V III  e<br \/>\n IX).  Da  mesma  forma,  dota-se  a  Defensoria  P\u00fablica  e o   Tribunal  de  Contas  como<br \/>\na tores  aptos  a  deflagrar  o  controle  de  constitucionalidade,  nas  formas p rocedimentais<br \/>\n delineadas.<br \/>\n Incluiu-se t amb\u00e9m,  no  art.  85  da  Constitui\u00e7\u00e3o E stadual,  o  \u00a7  5\u00b0,<br \/>\n positivando  a  figura  do  Curador  Especial  atuante  em c ontrole  concentrado  de<br \/>\n2 2<br \/>\n constitucionalidade  estadual,  criada  pela j urisprud\u00eancia  constitucional d o T JSC  ,  em<br \/>\n face  da a us\u00eancia  de  procurador  municipal  no  \u00e2mbito  da  municipalidade  \u00e0  defesa  do<br \/>\n ato  impugnado,  ou  mesmo  diante  do  fato  de  que  o  subscritor  da p eti\u00e7\u00e3o  inicial  possa<br \/>\n ser  o  pr\u00f3prio  procurador-geral  municipal, r epresentando  o  Prefeito  Municipal<br \/>\n proponente d e  ADI  estadual.  Isso  tornar\u00e1  regra  de  direito  positivo  constitucional<br \/>\n instituto criado, jurisprudencialmente, pela Corte Estadual de SC.<br \/>\n Neste  ponto,  tamb\u00e9m s e  realizar\u00e1 o   que  os  autores  de  Direito<br \/>\n2 3<br \/>\n Constitucional  falam  sobre  di\u00e1logo  institucional e ntre  Poderes  ,  pois  o  Legislativo<br \/>\n 22<br \/>\n E.g: ADI   n\u00ba  2002.026121-7,  Rel. Des.  Orli   Rodrigues;  ADI  n\u00ba 2001.025415-8,   Rel.  Des. Cesar  Abreu.  E<br \/>\na  demonstrar   a  utilidade  do  instituto,  por  amostragem: \u201cA\u00c7\u00c3O   DIRETA  DE  INCONSTITUCIONALIDADE.<br \/>\n IMPOSSIBILIDADE DE   PROPOSITURA  CONTRA  LEI  MUNICIPAL  FUNDAMENTADA  EM ALEGA\u00c7\u00c3O<br \/>\n DE  OFENSA  \u00c0  CONSTITUI\u00c7\u00c3O  FEDERAL.  INOCORR\u00caNCIA.  PRELIMINAR  SUSCITADA  PELO<br \/>\n CURADOR  ESPECIAL  REJEITADA.  (&#8230;).  (TJSC,  A\u00e7\u00e3o  Direta  de  Inconstitucionalidade  n.  2013.023969-4,<br \/>\n de S\u00e3o Louren\u00e7o do Oeste, rel. Des. Rui Fortes, \u00d3rg\u00e3o Especial, j. 19-08-2015).\u201d<br \/>\n 23<br \/>\n Cf.  MENDES, Conrado   H\u00fcbner.  Direitos  Fundamentais,  Separa\u00e7\u00e3o  de  Poderes  e  Delibera\u00e7\u00e3o,  S\u00e3o<br \/>\n Paulo,  Saraiva,  2011,  255  p.,  Cap. IV   \u2013  \u201cA Inclina\u00e7\u00e3o   por  Ambos: di\u00e1logo   sem  a  \u00faltima  palavra\u201d,  Se\u00e7\u00e3o  3  \u2013<br \/>\n \u201cDi\u00e1logo  como  produto necess\u00e1rio   da  separa\u00e7\u00e3o  de  poderes\u201d  ;  SARMENTO,  Felipe  Cordeiro;<br \/>\n GUIMAR\u00c3ES,  Andr\u00e9ia  Let\u00edcia  Carvalho. As  T eorias do  Di\u00e1logo   Institucional:  Uma  Resposta ao  Problema<br \/>\n da  \u00daltima  Palavra.  IN: &#8211;  Marcus   Vinicius  Furtado  Coelho  (coord.).  A  Constitui\u00e7\u00e3o  entre o  Direito   e a<br \/>\n Pol\u00edtica:  o  futuro  das institui\u00e7\u00f5es   \u2013  estudos  em  homenagem  a Jos\u00e9   Afonso  da  Silva  . Rio   de  Janeiro:  LMJ,<br \/>\n 2018, p. 783\/799.<br \/>\n 14  estadual,  ao  ouvir  a  Corte  Estadual,  como  frequentemente  faz  o  Congresso  Nacional<br \/>\n ao  ouvir o   STF,  prestigia  o  di\u00e1logo  entre p oderes  e  as  solu\u00e7\u00f5es  criadas  nesse<br \/>\n processo  dial\u00f3gico,  fruto  da  saud\u00e1vel  e h arm\u00f4nica  intera\u00e7\u00e3o  entre a utoridades<br \/>\n constitu\u00eddas no plano de nosso Estado.<br \/>\n A  PEC  tamb\u00e9m,  no  \u00a7  8\u00b0  do  novo  art. 8 5,  procura  constitucionalizar<br \/>\n a  exig\u00eancia  de  que  os  \u00f3rg\u00e3os c onstitucionais  estaduais  com  iniciativa  para  instaurar<br \/>\n processo  legislativo  (para  al\u00e9m  do  Executivo  e  do  Legislativo)  devam  ser  chamados a o<br \/>\n processo  estadual  de  controle c oncentrado,  quando  houver l ei  de  suas  iniciativas<br \/>\n questionada  em  sua  constitucionalidade.  Esses  \u00d3rg\u00e3os  responder\u00e3o  atrav\u00e9s  de  suas<br \/>\n autoridades  m\u00e1ximas,  na q ualidade  de  agentes  pol\u00edticos,  para  que  o  debate  sobre  o<br \/>\n deduzido e m  ju\u00edzo  de  constitucionalidade  n\u00e3o  fique  restrito a penas  \u00e0s  autoridades<br \/>\n deliberativas  ou  sancionat\u00f3rias  do  projeto  de  lei,  mas  alcance,  em  sua i nteireza,  todos<br \/>\no s  atores  com  atribui\u00e7\u00e3o  constitucional  de i nstaurar  o  processo  legislativo  estadual.<br \/>\nP restigiando-se,  igualmente,  o  quanto  a  Suprema  Corte  tem  referendado  sobre  o  tema<br \/>\n2 4<br \/>\nd e processo legislativo estadual e a iniciativa legislativa do MP, TCE e TJ  .<br \/>\nE ssa  regra  se  prop\u00f5e  tanto  para  pluralizar  o  debate  constitucional<br \/>\n estadual,  quanto  para  assegurar o   devido  contradit\u00f3rio  aos  autores  das  iniciativas<br \/>\n legislativas,  os  quais,  n\u00e3o  raro,  t\u00eam  leis d e  suas i niciativas  declaradas  inconstitucionais<br \/>\n sem q ue  tenham  sido  chamados  ao  processo  constitucional c oncentrado,  como \u00e9<br \/>\n exemplo,  por t odos,  a  ADI  951-6,  que  tramitou p erante  o  STF,  e  invalidou  leis  de<br \/>\n iniciativa  do T CE\/SC  e  do  TJSC,  sem  que  esses \u00f3 rg\u00e3os  houvessem s ido  chamados  ao<br \/>\nf eito ou comunicados, diretamente, de suas decis\u00f5es.<br \/>\n No m ais,  a r egulamenta\u00e7\u00e3o  mais  pormenorizada  do  procedimento<br \/>\n e d o  julgamento  das  a\u00e7\u00f5es  de  controle  concentrado  de  constitucionalidade  est\u00e1<br \/>\n disposta no projeto de lei que ora se apresenta em conjunto com esta PEC.<br \/>\n Ante  todo  o  exposto,  diante d a  ineg\u00e1vel  import\u00e2ncia  da  presente<br \/>\n proposta  para  o  processo  constitucional  catarinense,  solicita-se  aos  pares  a  ades\u00e3o  \u00e0<br \/>\n proposta.<br \/>\n 24<br \/>\n Cf. ADI   637  , rel.   min.  Sep\u00falveda  Pertence,  j.  25-8-2004,  P, DJ de  1\u00ba-10-2004; ADI   1.757  ,  rel.  min.<br \/>\n Alexandre  de  Moraes,  j.  20-9-2018,  P, DJE de  8-10-2018;  e  ADI  4.418  ,  Rel.  Min.  Dias  Toffoli,  j.  15-12-1,<br \/>\n Vide  ADI 1.994   , rel. min. Eros Grau, j. 24-5-06.<br \/>\n 15  NAPOLE\u00c3O BERNARDES  ,<br \/>\n Deputado Estadual<br \/>\n 16 <\/article>\n<div style=\"text-align: center\">\n<div style=\"margin-bottom: 20px;\" class=\"et_pb_button_module_wrapper et_pb_button_5_tb_body_wrapper et_pb_button_alignment_center et_pb_module \">\n         <a class=\"et_pb_button et_pb_button_5_tb_body et_hover_enabled et_pb_bg_layout_dark\" style=\"width: 50%;background-color: black;\" href=\"https:\/\/app.legislapp.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Visualizar completo na nossa plataforma (30 dias gr\u00e1tis)<\/a><\/p><\/div>\n<p>      <a href=\"https:\/\/play.google.com\/store\/apps\/details?id=br.com.legislapp\"><img decoding=\"async\" style=\"width: 15%; min-width: 130px;\" src=\"https:\/\/www.legislapp.com.br\/wp-content\/uploads\/google-play.png\"><\/a><br \/>\n      <a href=\"https:\/\/apps.apple.com\/us\/app\/legislapp\/id1568929859\"><img decoding=\"async\" style=\"width: 15%; min-width: 130px\" src=\"https:\/\/www.legislapp.com.br\/wp-content\/uploads\/apple-store.png\"><\/a>\n   <\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>C\u00e2m. 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