{"id":8275,"date":"2025-10-08T11:23:41","date_gmt":"2025-10-08T14:23:41","guid":{"rendered":"https:\/\/www.legislapp.com.br\/index.php\/cam-legislativa-de-sc-pl-0687-2025\/"},"modified":"2025-10-08T11:23:41","modified_gmt":"2025-10-08T14:23:41","slug":"cam-legislativa-de-sc-pl-0687-2025","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.legislapp.com.br\/index.php\/cam-legislativa-de-sc-pl-0687-2025\/","title":{"rendered":"PL.\/0687\/2025 &#8211; Junior Cardoso"},"content":{"rendered":"<h1 style='text-align: center;'>C\u00e2m. Legislativa de SC &#8211; Autoria de Junior Cardoso<\/h3>\n<p><\/p>\n<article style='text-align: center'>Institui o C\u00f3digo Estadual de Prote\u00e7\u00e3o e Bem-Estar Animal de Santa Catarina e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/article>\n<p><\/p>\n<p style='text-align: center'><a href='https:\/\/app.legislapp.com.br\/#\/busca?termo='><\/a><\/p>\n<p><\/p>\n<article>ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO<br \/>\nESTADO DE SANTA CATARINA JUNIOR CARDOSO<\/p>\n<p>PROJETO DE LEI<\/p>\n<p>Institui o C\u00f3digo Estadual de Prote\u00e7\u00e3o e Bem-Estar Animal<br \/>\nde Santa Catarina e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DO OBJETO E \u00c2MBITO DE APLICA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Esta Lei institui o C\u00f3digo Estadual de Prote\u00e7\u00e3o e Bem-<br \/>\nEstar Animal de Santa Catarina, estabelecendo normas para a prote\u00e7\u00e3o, defesa, bem-<br \/>\nestar e preserva\u00e7\u00e3o da vida dos animais no Estado, reconhecendo-os como seres<br \/>\nsencientes, sujeitos de direitos despersonificados, visando \u00e0 compatibiliza\u00e7\u00e3o do<br \/>\ndesenvolvimento socioecon\u00f4mico com a manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio ecol\u00f3gico e o<br \/>\nrespeito \u00e0 vida animal em todas as suas formas. <\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As disposi\u00e7\u00f5es aqui contidas buscam<br \/>\npromover uma cultura de respeito e cuidado para com os animais, coibindo pr\u00e1ticas<br \/>\ncru\u00e9is e fomentando a guarda respons\u00e1vel e a coexist\u00eancia harm\u00f4nica entre humanos<br \/>\ne animais.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba As disposi\u00e7\u00f5es desta Lei aplicam-se a todos os<br \/>\nanimais vertebrados, silvestres, dom\u00e9sticos, ex\u00f3ticos ou em rota migrat\u00f3ria, que se<br \/>\nencontrem no territ\u00f3rio do Estado de Santa Catarina, sejam eles de propriedade<br \/>\np\u00fablica, privada ou sem tutor definido, incluindo aqueles utilizados em atividades<br \/>\necon\u00f4micas, de trabalho, culturais, esportivas, de ensino, pesquisa cient\u00edfica ou<br \/>\nqualquer outra finalidade.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A aplica\u00e7\u00e3o desta Lei observar\u00e1 os<br \/>\npreceitos da legisla\u00e7\u00e3o federal pertinente, em especial a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a Lei n\u00ba<br \/>\n9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e a Lei n\u00ba 5.197, de 3 de<br \/>\njaneiro de 1967 (C\u00f3digo de Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Fauna), bem como as normativas internacionais<br \/>\ndas quais o Brasil seja signat\u00e1rio e que versem sobre a prote\u00e7\u00e3o e o bem-estar animal.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DAS DEFINI\u00c7\u00d5ES<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba Para os fins desta Lei, considera-se:<\/p>\n<p>I &#8211; Animal: todo ser vivo pertencente ao Reino Animalia,<br \/>\ndotado de sistema nervoso e capacidade de sentir dor, prazer e outras sensa\u00e7\u00f5es<br \/>\n(senci\u00eancia), abrangendo as esp\u00e9cies silvestres, dom\u00e9sticas e ex\u00f3ticas, em qualquer<br \/>\nfase de seu desenvolvimento;<\/p>\n<p>II &#8211; Animal Silvestre (ou Selvagem): esp\u00e9cimes pertencentes<br \/>\n\u00e0s esp\u00e9cies nativas, migrat\u00f3rias e quaisquer outras, aqu\u00e1ticas ou terrestres, que<br \/>\ntenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do territ\u00f3rio<br \/>\nbrasileiro, ou \u00e1guas jurisdicionais brasileiras, e que vivam naturalmente fora do<br \/>\ncativeiro, incluindo seus ninhos, abrigos e criadouros naturais;<br \/>\nIII &#8211; Animal Dom\u00e9stico: esp\u00e9cimes pertencentes \u00e0s esp\u00e9cies<br \/>\nque, por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento<br \/>\nzoot\u00e9cnico, passaram a apresentar caracter\u00edsticas biol\u00f3gicas e comportamentais em<br \/>\nestreita depend\u00eancia do homem, podendo apresentar mansid\u00e3o e aus\u00eancia de<br \/>\nagressividade inerente;<\/p>\n<p>IV &#8211; Animal Ex\u00f3tico: esp\u00e9cimes pertencentes \u00e0s esp\u00e9cies ou<br \/>\nsubesp\u00e9cies cuja distribui\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica original n\u00e3o inclui o territ\u00f3rio brasileiro ou suas<br \/>\n\u00e1guas jurisdicionais, ainda que introduzidos, pelo homem ou espontaneamente, em<br \/>\nambiente natural, inclusive as esp\u00e9cies asselvajadas e aquelas que tenham sido<br \/>\nintroduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas \u00e1guas jurisdicionais e que tenham<br \/>\nentrado em territ\u00f3rio brasileiro;<\/p>\n<p>V &#8211; Animal Sinantr\u00f3pico: esp\u00e9cimes da fauna silvestre ou<br \/>\nex\u00f3tica que se adaptaram a viver junto ao homem, em \u00e1reas urbanas ou rurais,<br \/>\naproveitando as condi\u00e7\u00f5es oferecidas pelas atividades humanas para seu sustento e<br \/>\nabrigo, podendo ser classificados como nocivos, indiferentes ou ben\u00e9ficos;<\/p>\n<p>VI &#8211; Animal Comunit\u00e1rio: aquele que, apesar de n\u00e3o possuir<br \/>\ntutor definido e \u00fanico, estabelece com a comunidade em que vive la\u00e7os de<br \/>\ndepend\u00eancia e manuten\u00e7\u00e3o, recebendo cuidados de um ou mais membros da<br \/>\ncomunidade local;<\/p>\n<p>VII &#8211; Bem-Estar Animal: o estado f\u00edsico e mental de um<br \/>\nanimal em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s condi\u00e7\u00f5es em que vive e morre, compreendendo a garantia de<br \/>\nsuas necessidades b\u00e1sicas, incluindo as cinco liberdades fundamentais: livre de fome e<br \/>\nsede; livre de desconforto; livre de dor, doen\u00e7a e inj\u00faria; livre para expressar seus<br \/>\ncomportamentos naturais; e livre de medo e estresse;<\/p>\n<p>VIII &#8211; Maus-Tratos: toda a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, dolosa ou culposa,<br \/>\nque implique em abuso, crueldade, ferimento, mutila\u00e7\u00e3o, sofrimento f\u00edsico ou<br \/>\npsicol\u00f3gico, priva\u00e7\u00e3o de necessidades b\u00e1sicas, ou que atente contra a sa\u00fade ou<br \/>\nintegridade f\u00edsica ou mental de um animal, conforme detalhado nesta Lei;<\/p>\n<p>IX &#8211; Abandono de Animal: ato de desamparar animal<br \/>\ndom\u00e9stico ou ex\u00f3tico sob sua guarda ou responsabilidade, deixando-o \u00e0 pr\u00f3pria sorte<br \/>\nem qualquer local p\u00fablico ou privado, sem os devidos cuidados e assist\u00eancia;<\/p>\n<p>X &#8211; Tutor ou Guardi\u00e3o: pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que, sendo<br \/>\npropriet\u00e1ria ou n\u00e3o, tem sob sua responsabilidade e cuidado um ou mais animais,<br \/>\ndevendo zelar por seu bem-estar, sa\u00fade, seguran\u00e7a e prover suas necessidades<br \/>\nb\u00e1sicas;<\/p>\n<p>XI &#8211; Criadouro: local destinado \u00e0 cria\u00e7\u00e3o, reprodu\u00e7\u00e3o e<br \/>\nmanuten\u00e7\u00e3o de animais, seja para fins comerciais, cient\u00edficos, de conserva\u00e7\u00e3o ou<br \/>\noutros, devendo atender \u00e0s normas espec\u00edficas para cada finalidade e esp\u00e9cie;<\/p>\n<p>XII &#8211; Centro de Bem-Estar Animal (CBEA) ou Abrigo P\u00fablico:<br \/>\nestabelecimento mantido pelo Poder P\u00fablico ou por ele conveniado, destinado ao<br \/>\nacolhimento, tratamento, esteriliza\u00e7\u00e3o e encaminhamento para ado\u00e7\u00e3o de animais em<br \/>\nsitua\u00e7\u00e3o de abandono, maus-tratos ou risco;<\/p>\n<p>XIII &#8211; Eutan\u00e1sia: procedimento que induz \u00e0 morte de um<br \/>\nanimal de forma humanit\u00e1ria, sem dor e sofrimento, realizado exclusivamente por<br \/>\nm\u00e9dico veterin\u00e1rio e apenas em casos espec\u00edficos e justificados, conforme as diretrizes<br \/>\ndo Conselho Federal de Medicina Veterin\u00e1ria (CFMV) e demais legisla\u00e7\u00f5es pertinentes.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DOS PRINC\u00cdPIOS FUNDAMENTAIS E DOS DIREITOS DOS ANIMAIS<br \/>\nArt. 4\u00ba A prote\u00e7\u00e3o e o bem-estar dos animais no Estado de<br \/>\nSanta Catarina reger-se-\u00e3o pelos seguintes princ\u00edpios fundamentais:<\/p>\n<p>I &#8211; Princ\u00edpio da Senci\u00eancia Animal: reconhecimento de que os<br \/>\nanimais s\u00e3o seres capazes de sentir dor, sofrimento, estresse, bem como emo\u00e7\u00f5es<br \/>\npositivas como alegria e satisfa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; Princ\u00edpio da Dignidade Animal: todo animal tem direito a<br \/>\num tratamento digno e respeitoso, sendo vedadas pr\u00e1ticas que o exponham a<br \/>\ncrueldade, humilha\u00e7\u00e3o ou sofrimento desnecess\u00e1rio;<\/p>\n<p>III &#8211; Princ\u00edpio da Preven\u00e7\u00e3o: ado\u00e7\u00e3o de medidas para evitar a<br \/>\nocorr\u00eancia de maus-tratos, abandono e outras formas de viol\u00eancia ou neglig\u00eancia<br \/>\ncontra os animais;<\/p>\n<p>IV &#8211; Princ\u00edpio da Precau\u00e7\u00e3o: na aus\u00eancia de certeza cient\u00edfica<br \/>\nformal, a exist\u00eancia de um risco de dano s\u00e9rio ou irrevers\u00edvel requer a implementa\u00e7\u00e3o<br \/>\nde medidas para prever, evitar ou diminuir o dano ao bem-estar animal;<\/p>\n<p>V &#8211; Princ\u00edpio da Responsabilidade: o tutor ou guardi\u00e3o \u00e9<br \/>\nrespons\u00e1vel por garantir o bem-estar do animal sob seus cuidados, provendo suas<br \/>\nnecessidades f\u00edsicas, etol\u00f3gicas e sanit\u00e1rias;<\/p>\n<p>VI &#8211; Princ\u00edpio da Participa\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria: incentivo \u00e0<br \/>\ncolabora\u00e7\u00e3o entre o Poder P\u00fablico, a sociedade civil organizada e os cidad\u00e3os na<br \/>\npromo\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o e do bem-estar animal;<\/p>\n<p>VII &#8211; Princ\u00edpio da Educa\u00e7\u00e3o para o Bem-Estar Animal:<br \/>\nfomento de a\u00e7\u00f5es educativas e de conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a posse respons\u00e1vel, o<br \/>\nrespeito aos animais e a import\u00e2ncia da conserva\u00e7\u00e3o da fauna;<\/p>\n<p>VIII &#8211; Princ\u00edpio do Desenvolvimento Sustent\u00e1vel: busca pela<br \/>\nharmoniza\u00e7\u00e3o das atividades humanas com a prote\u00e7\u00e3o da vida animal e a conserva\u00e7\u00e3o<br \/>\ndo meio ambiente.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba S\u00e3o reconhecidos os seguintes direitos b\u00e1sicos dos<br \/>\nanimais, sem preju\u00edzo de outros que visem \u00e0 sua prote\u00e7\u00e3o e bem-estar:<\/p>\n<p>I &#8211; Direito \u00e0 vida e \u00e0 exist\u00eancia;<\/p>\n<p>II &#8211; Direito de n\u00e3o ser submetido a atos de crueldade, maus-<br \/>\ntratos, abuso ou neglig\u00eancia;<\/p>\n<p>III &#8211; Direito a um abrigo seguro, limpo e adequado \u00e0s suas<br \/>\nnecessidades esp\u00e9cie-espec\u00edficas, que o proteja das intemp\u00e9ries e lhe proporcione<br \/>\nconforto;<\/p>\n<p>IV &#8211; Direito a alimenta\u00e7\u00e3o adequada e \u00e1gua fresca e limpa,<br \/>\nem quantidade suficiente para sua sa\u00fade e vigor;<\/p>\n<p>V &#8211; Direito a cuidados veterin\u00e1rios, incluindo preven\u00e7\u00e3o,<br \/>\ndiagn\u00f3stico e tratamento de doen\u00e7as e ferimentos;<\/p>\n<p>VI &#8211; Direito de expressar os comportamentos naturais<br \/>\ninerentes \u00e0 sua esp\u00e9cie, desde que n\u00e3o representem risco \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica ou a outros<br \/>\nseres;<\/p>\n<p>VII &#8211; Direito a um manejo e transporte adequados, que<br \/>\nminimizem o estresse, a dor e o sofrimento;<br \/>\n VIII &#8211; Direito a uma morte humanit\u00e1ria, quando esta for<br \/>\ninevit\u00e1vel e justificada, realizada por m\u00e9todos que garantam a aus\u00eancia de dor e<br \/>\nsofrimento.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba O Poder P\u00fablico Estadual e Municipal, em<br \/>\ncolabora\u00e7\u00e3o com a sociedade civil, envidar\u00e1 esfor\u00e7os para assegurar a efetiva\u00e7\u00e3o dos<br \/>\ndireitos dos animais e a promo\u00e7\u00e3o do seu bem-estar, por meio de pol\u00edticas p\u00fablicas,<br \/>\nprogramas e a\u00e7\u00f5es espec\u00edficas.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DOS MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DA CONCEITUA\u00c7\u00c3O E DAS PROIBI\u00c7\u00d5ES<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba Consideram-se maus-tratos, para os fins desta Lei,<br \/>\ntoda e qualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, de natureza dolosa ou culposa, praticada por pessoa<br \/>\nf\u00edsica ou jur\u00eddica, que atente contra a integridade f\u00edsica ou mental de um animal, que lhe<br \/>\ncause dor, sofrimento, ang\u00fastia, estresse desnecess\u00e1rio, les\u00f5es, mutila\u00e7\u00f5es, ou que o<br \/>\nsubmeta a condi\u00e7\u00f5es incompat\u00edveis com suas necessidades etol\u00f3gicas e fisiol\u00f3gicas,<br \/>\nou ainda que o exponha a perigo de vida ou \u00e0 morte. <\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A caracteriza\u00e7\u00e3o de maus-tratos independe<br \/>\nda inten\u00e7\u00e3o do agente, bastando a constata\u00e7\u00e3o do dano ou do risco ao bem-estar do<br \/>\nanimal.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba S\u00e3o expressamente proibidas, constituindo maus-<br \/>\ntratos, sem preju\u00edzo de outras condutas que se enquadrem na defini\u00e7\u00e3o do artigo<br \/>\nanterior, as seguintes pr\u00e1ticas:<\/p>\n<p>I &#8211; Ofender, agredir fisicamente, espancar, a\u00e7oitar, golpear,<br \/>\nchutar, apedrejar, queimar, ou submeter animais a qualquer forma de viol\u00eancia f\u00edsica,<br \/>\nincluindo o uso de instrumentos que causem dor ou les\u00e3o, exceto quando estritamente<br \/>\nnecess\u00e1rio para conten\u00e7\u00e3o em procedimentos veterin\u00e1rios ou para defesa pr\u00f3pria ou<br \/>\nde terceiros contra agress\u00e3o iminente e injusta do animal;<\/p>\n<p>II &#8211; Mutilar animais, incluindo, mas n\u00e3o se limitando a<br \/>\nconchectomia (corte de orelhas), caudectomia (corte de cauda), onicectomia (remo\u00e7\u00e3o<br \/>\ncir\u00fargica das garras de felinos) e cordectomia (remo\u00e7\u00e3o das cordas vocais), quando<br \/>\nrealizadas com fins meramente est\u00e9ticos ou para atender a conveni\u00eancias humanas,<br \/>\nexcetuando-se os procedimentos realizados por m\u00e9dico veterin\u00e1rio com finalidade<br \/>\nterap\u00eautica, devidamente justificados e documentados em prontu\u00e1rio;<\/p>\n<p>III &#8211; Realizar ou permitir a realiza\u00e7\u00e3o de tatuagens ou a<br \/>\ncoloca\u00e7\u00e3o de piercings em animais com finalidade est\u00e9tica ou qualquer outra que n\u00e3o<br \/>\nseja a identifica\u00e7\u00e3o zoot\u00e9cnica ou m\u00e9dica devidamente justificada;<\/p>\n<p>IV &#8211; Privar o animal de suas necessidades b\u00e1sicas, incluindo<br \/>\n\u00e1gua limpa e fresca em quantidade adequada, alimento apropriado \u00e0 sua esp\u00e9cie,<br \/>\nidade e estado de sa\u00fade, em quantidade e frequ\u00eancia suficientes para garantir sua<br \/>\nnutri\u00e7\u00e3o e bem-estar;<\/p>\n<p>V &#8211; Manter animais em locais desprovidos de higiene,<br \/>\ninsalubres, ou que n\u00e3o lhes ofere\u00e7am prote\u00e7\u00e3o contra intemp\u00e9ries (sol excessivo,<br \/>\nchuva, frio, vento), ou que sejam incompat\u00edveis com seu porte, esp\u00e9cie ou n\u00famero de<br \/>\nindiv\u00edduos, impedindo sua movimenta\u00e7\u00e3o adequada, descanso, ou acesso a ar e<br \/>\nluminosidade suficientes;<br \/>\n VI &#8211; Manter animais permanentemente acorrentados ou<br \/>\nconfinados em espa\u00e7os excessivamente pequenos, desproporcionais ao seu tamanho<br \/>\ne necessidades de exerc\u00edcio, ou que lhes causem estresse, les\u00f5es ou sofrimento,<br \/>\nincluindo o uso de correntes curtas, pesadas ou inadequadas;<\/p>\n<p>VII &#8211; Obrigar animais a trabalhos excessivos, extenuantes, ou<br \/>\nsuperiores \u00e0s suas for\u00e7as, ou a atividades para as quais n\u00e3o estejam fisicamente aptos<br \/>\nou treinados, sem lhes proporcionar descanso, alimenta\u00e7\u00e3o e hidrata\u00e7\u00e3o adequados;<\/p>\n<p>VIII &#8211; Utilizar animais em confrontos, lutas ou rinhas, de<br \/>\nqualquer esp\u00e9cie, promovendo ou participando de tais eventos;<\/p>\n<p>IX &#8211; Praticar zoofilia ou qualquer ato de natureza sexual com<br \/>\nanimais;<\/p>\n<p>X &#8211; Submeter animais a experi\u00eancias cient\u00edficas, testes<br \/>\nlaboratoriais ou atividades de ensino que lhes causem dor, sofrimento ou ang\u00fastia,<br \/>\nquando existirem m\u00e9todos alternativos reconhecidos e dispon\u00edveis, ou sem a<br \/>\nobserv\u00e2ncia estrita das normas \u00e9ticas e legais aplic\u00e1veis, incluindo a aprova\u00e7\u00e3o por<br \/>\nComit\u00ea de \u00c9tica no Uso de Animais (CEUA);<\/p>\n<p>XI &#8211; Expor animais a situa\u00e7\u00f5es de perigo, p\u00e2nico, estresse<br \/>\nagudo ou cr\u00f4nico, como em espet\u00e1culos que envolvam fogos de artif\u00edcio com<br \/>\nestampido pr\u00f3ximos a eles, ou em situa\u00e7\u00f5es que os aterrorizem ou molestem<br \/>\nintencionalmente;<\/p>\n<p>XII &#8211; Enclausurar animais com outros que os agridam,<br \/>\nmolestem, aterrorizem ou lhes causem ferimentos, ou com os quais sejam<br \/>\nincompat\u00edveis, sem a devida supervis\u00e3o e manejo para garantir a seguran\u00e7a de todos;<\/p>\n<p>XIII &#8211; Deixar de prestar a devida assist\u00eancia veterin\u00e1ria a<br \/>\nanimal doente, ferido, ou que necessite de cuidados m\u00e9dicos, incluindo a omiss\u00e3o de<br \/>\nsocorro em casos de atropelamento ou outros acidentes envolvendo animais sob sua<br \/>\nguarda ou responsabilidade, ou mesmo animais de rua quando houver possibilidade de<br \/>\naux\u00edlio sem risco pessoal;<\/p>\n<p>XIV &#8211; Eutanasiar animais por m\u00e9todos n\u00e3o preconizados pelo<br \/>\nConselho Federal de Medicina Veterin\u00e1ria (CFMV) e pela legisla\u00e7\u00e3o pertinente, ou por<br \/>\npessoa n\u00e3o habilitada, ou ainda quando a eutan\u00e1sia n\u00e3o for tecnicamente justificada<br \/>\ncomo \u00fanica medida para aliviar sofrimento irremedi\u00e1vel;<\/p>\n<p>XV &#8211; Transportar animais de forma inadequada, em ve\u00edculos<br \/>\nou contentores impr\u00f3prios, superlotados, sem ventila\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o contra intemp\u00e9ries,<br \/>\nou que lhes causem les\u00f5es, estresse ou sofrimento desnecess\u00e1rio, desrespeitando as<br \/>\nnormas t\u00e9cnicas e de bem-estar para o transporte de cada esp\u00e9cie;<\/p>\n<p>XVI &#8211; Utilizar m\u00e9todos cru\u00e9is ou dolorosos para<br \/>\nadestramento, corre\u00e7\u00e3o de comportamento ou qualquer forma de treinamento, incluindo<br \/>\no uso de coleiras de choque, enforcadores com pontas, ou qualquer outro dispositivo<br \/>\nque cause dor, medo ou les\u00e3o;<\/p>\n<p>XVII &#8211; Distribuir animais vivos como brindes, pr\u00eamios em<br \/>\nsorteios, rifas, promo\u00e7\u00f5es ou qualquer forma de distribui\u00e7\u00e3o gratuita que banalize a<br \/>\nvida animal e n\u00e3o garanta a posse respons\u00e1vel;<\/p>\n<p>XVIII &#8211; Vender ou expor \u00e0 venda animais em locais p\u00fablicos<br \/>\nn\u00e3o autorizados, ou em condi\u00e7\u00f5es que comprometam seu bem-estar e sa\u00fade, ou ainda<br \/>\nanimais doentes, feridos ou debilitados;<\/p>\n<p>XIX &#8211; Divulgar, por qualquer meio, imagens, v\u00eddeos ou \u00e1udios<br \/>\nque contenham atos de agress\u00e3o, abuso, crueldade, abandono ou castigo a animais,com o intuito de promover, banalizar ou incitar tais pr\u00e1ticas, exceto quando a<br \/>\ndivulga\u00e7\u00e3o tiver finalidade educativa, de den\u00fancia ou jornal\u00edstica, respeitando-se a<br \/>\ndignidade animal e a legisla\u00e7\u00e3o vigente;<\/p>\n<p>XX &#8211; Manter animais em lixeiras, lix\u00f5es, aterros sanit\u00e1rios ou<br \/>\nlocais assemelhados, p\u00fablicos ou privados, expondo-os a riscos sanit\u00e1rios e de<br \/>\nsobreviv\u00eancia;<\/p>\n<p>XXI &#8211; Amarrar ou confinar animais de qualquer esp\u00e9cie a<br \/>\nmenos de 5 (cinco) metros de dist\u00e2ncia das margens de rodovias estaduais ou federais,<br \/>\nou em qualquer local que represente risco iminente \u00e0 sua seguran\u00e7a ou \u00e0 seguran\u00e7a<br \/>\nvi\u00e1ria.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A constata\u00e7\u00e3o de qualquer das pr\u00e1ticas<br \/>\ndescritas neste artigo, ou outras que se configurem como maus-tratos conforme o Art.<br \/>\n7\u00ba, ensejar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es administrativas previstas nesta Lei, sem preju\u00edzo<br \/>\nda responsabilidade civil e penal cab\u00edvel ao infrator.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DO ABANDONO DE ANIMAIS<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba O abandono de animal dom\u00e9stico ou ex\u00f3tico, em<br \/>\nqualquer local p\u00fablico ou privado, \u00e9 considerado ato de maus-tratos e fica<br \/>\nexpressamente proibido.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Entende-se por abandono o ato de deixar o animal<br \/>\ndesamparado, \u00e0 pr\u00f3pria sorte, sem os cuidados necess\u00e1rios \u00e0 sua sobreviv\u00eancia,<br \/>\nsa\u00fade e bem-estar, por parte de seu tutor, guardi\u00e3o ou respons\u00e1vel.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O abandono de animal configura infra\u00e7\u00e3o administrativa<br \/>\ngrav\u00edssima, sujeitando o infrator \u00e0s san\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei, al\u00e9m das<br \/>\nresponsabilidades civis e criminais.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O Poder P\u00fablico, em colabora\u00e7\u00e3o com a sociedade civil,<br \/>\ndesenvolver\u00e1 programas e campanhas de conscientiza\u00e7\u00e3o sobre os impactos negativos<br \/>\ndo abandono de animais e a import\u00e2ncia da posse respons\u00e1vel, bem como promover\u00e1<br \/>\npol\u00edticas de controle populacional e de incentivo \u00e0 ado\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DA VIOL\u00caNCIA F\u00cdSICA E PSICOL\u00d3GICA<\/p>\n<p>Art. 10. A viol\u00eancia f\u00edsica contra animais, caracterizada por<br \/>\nagress\u00f5es diretas que resultem em dor, les\u00e3o, fratura, mutila\u00e7\u00e3o ou morte, \u00e9<br \/>\nconsiderada forma qualificada de maus-tratos e sujeitar\u00e1 o infrator \u00e0s san\u00e7\u00f5es mais<br \/>\nseveras previstas nesta Lei e na legisla\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>Art. 11. A viol\u00eancia psicol\u00f3gica contra animais, compreendida<br \/>\ncomo qualquer ato que cause medo intenso, ang\u00fastia, estresse cr\u00f4nico, terror ou<br \/>\nsofrimento mental prolongado, incluindo amea\u00e7as constantes, intimida\u00e7\u00e3o, isolamento<br \/>\nsocial extremo e injustificado, ou a exposi\u00e7\u00e3o a ambientes hostis e aterrorizantes,<br \/>\ntamb\u00e9m \u00e9 considerada forma de maus-tratos e ser\u00e1 coibida e punida nos termos desta<br \/>\nLei.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A avalia\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia de viol\u00eancia<br \/>\npsicol\u00f3gica levar\u00e1 em considera\u00e7\u00e3o o comportamento do animal, laudos veterin\u00e1rios e<br \/>\netol\u00f3gicos, e outras evid\u00eancias que demonstrem o impacto negativo na sa\u00fade mental e<br \/>\nbem-estar do animal.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<br \/>\nDAS CONDI\u00c7\u00d5ES INADEQUADAS DE ALOJAMENTO, ALIMENTA\u00c7\u00c3O E SA\u00daDE<\/p>\n<p>Art. 12. \u00c9 dever do tutor ou guardi\u00e3o prover ao animal<br \/>\nalojamento adequado \u00e0s suas necessidades esp\u00e9cie-espec\u00edficas, que garanta sua<br \/>\nprote\u00e7\u00e3o contra intemp\u00e9ries, seguran\u00e7a, conforto, higiene e espa\u00e7o suficiente para<br \/>\nmovimenta\u00e7\u00e3o e descanso.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Considera-se inadequado o alojamento que:<\/p>\n<p>I &#8211; N\u00e3o ofere\u00e7a prote\u00e7\u00e3o contra sol excessivo, chuva, frio,<br \/>\numidade ou vento;<\/p>\n<p>II &#8211; Seja constru\u00eddo com materiais que possam causar les\u00f5es<br \/>\nou intoxica\u00e7\u00e3o ao animal;<\/p>\n<p>III &#8211; N\u00e3o possua dimens\u00f5es compat\u00edveis com o porte e as<br \/>\nnecessidades de movimenta\u00e7\u00e3o do animal, impedindo-o de ficar em p\u00e9, deitar-se<br \/>\nconfortavelmente ou virar-se;<\/p>\n<p>IV &#8211; N\u00e3o permita a higieniza\u00e7\u00e3o adequada, acumulando<br \/>\nfezes, urina, restos de alimentos ou outros detritos que comprometam a sa\u00fade do<br \/>\nanimal e do ambiente;<\/p>\n<p>V &#8211; N\u00e3o possua ventila\u00e7\u00e3o e luminosidade adequadas;<\/p>\n<p>VI &#8211; Exponha o animal a ru\u00eddos excessivos, odores fortes ou<br \/>\noutros fatores estressantes de forma cont\u00ednua.<\/p>\n<p>Art. 13. \u00c9 dever do tutor ou guardi\u00e3o fornecer ao animal<br \/>\nalimenta\u00e7\u00e3o equilibrada e em quantidade suficiente para suprir suas necessidades<br \/>\nnutricionais, de acordo com sua esp\u00e9cie, ra\u00e7a, idade, porte e estado fisiol\u00f3gico, bem<br \/>\ncomo \u00e1gua fresca, limpa e pot\u00e1vel, disponibilizada continuamente em recipientes<br \/>\nlimpos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A priva\u00e7\u00e3o de alimento ou \u00e1gua, ou o<br \/>\nfornecimento de dieta inadequada que resulte em subnutri\u00e7\u00e3o, obesidade m\u00f3rbida ou<br \/>\noutras doen\u00e7as carenciais ou metab\u00f3licas, configura maus-tratos.<\/p>\n<p>Art. 14. \u00c9 dever do tutor ou guardi\u00e3o zelar pela sa\u00fade do<br \/>\nanimal, providenciando assist\u00eancia m\u00e9dico-veterin\u00e1ria preventiva, como vacina\u00e7\u00e3o e<br \/>\nvermifuga\u00e7\u00e3o, e curativa, sempre que o animal apresentar sinais de doen\u00e7a, dor ou<br \/>\nferimento.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A omiss\u00e3o de socorro veterin\u00e1rio ou a<br \/>\nneglig\u00eancia no tratamento de doen\u00e7as ou les\u00f5es que causem sofrimento ao animal<br \/>\nconfigura maus-tratos.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DA PROTE\u00c7\u00c3O AOS ANIMAIS SILVESTRES E \u00c0 FAUNA NATIVA<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DA PROTE\u00c7\u00c3O DO HABITAT E DAS ESP\u00c9CIES NATIVAS<\/p>\n<p>Art. 15. Os animais silvestres de qualquer esp\u00e9cie, em<br \/>\nqualquer fase de seu desenvolvimento, que vivem naturalmente fora do cativeiro,<br \/>\nconstituindo a fauna nativa do Estado de Santa Catarina, bem como seus ninhos,<br \/>\nabrigos e criadouros naturais, s\u00e3o bens de interesse comum a todos os habitantes doEstado e essenciais ao equil\u00edbrio ecol\u00f3gico, sendo sua prote\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o dever<br \/>\ndo Poder P\u00fablico e da coletividade.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Consideram-se esp\u00e9cies da fauna nativa de<br \/>\nSanta Catarina aquelas origin\u00e1rias do territ\u00f3rio catarinense ou que utilizem o territ\u00f3rio<br \/>\ncatarinense em suas rotas migrat\u00f3rias regulares.<\/p>\n<p>Art. 16. Todo animal silvestre tem o direito de viver livre em<br \/>\nseu pr\u00f3prio habitat natural e de se reproduzir, sendo vedadas quaisquer a\u00e7\u00f5es que<br \/>\nimpe\u00e7am ou dificultem o exerc\u00edcio desses direitos, exceto nos casos previstos em lei.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A prote\u00e7\u00e3o do habitat natural das esp\u00e9cies silvestres \u00e9<br \/>\nfundamental para sua sobreviv\u00eancia e bem-estar, devendo o Poder P\u00fablico e a<br \/>\nsociedade promoverem a conserva\u00e7\u00e3o, recupera\u00e7\u00e3o e manejo adequado dos<br \/>\necossistemas.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Qualquer interven\u00e7\u00e3o no meio ambiente que possa<br \/>\nafetar a fauna silvestre ou seus habitats dever\u00e1 ser precedida de estudo de impacto<br \/>\nambiental e licenciamento pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental competente, que estabelecer\u00e1 as<br \/>\nmedidas mitigadoras e compensat\u00f3rias necess\u00e1rias para proteger as esp\u00e9cies e seus<br \/>\necossistemas.<\/p>\n<p>Art. 17. Fica proibida a destrui\u00e7\u00e3o, o dano, a les\u00e3o ou a<br \/>\nremo\u00e7\u00e3o de ninhos, abrigos ou criadouros naturais de animais silvestres, bem como a<br \/>\ncoleta de ovos ou filhotes, sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ambiental competente.<\/p>\n<p>Art. 18. O Poder P\u00fablico Estadual, por meio de seus \u00f3rg\u00e3os<br \/>\ncompetentes, promover\u00e1 o levantamento e o monitoramento das esp\u00e9cies da fauna<br \/>\nsilvestre nativa, especialmente as amea\u00e7adas de extin\u00e7\u00e3o, raras ou end\u00eamicas, e<br \/>\nelaborar\u00e1 planos de a\u00e7\u00e3o para sua conserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o, incluindo a prote\u00e7\u00e3o de<br \/>\nseus habitats e a cria\u00e7\u00e3o de unidades de conserva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DO CATIVEIRO, DA REABILITA\u00c7\u00c3O E DA SOLTURA<\/p>\n<p>Art. 19. A manuten\u00e7\u00e3o de animais silvestres da fauna nativa<br \/>\nem cativeiro somente ser\u00e1 permitida nos casos e formas previstos na legisla\u00e7\u00e3o federal<br \/>\ne estadual, mediante autoriza\u00e7\u00e3o expressa do \u00f3rg\u00e3o ambiental competente, e desde<br \/>\nque sejam garantidas as condi\u00e7\u00f5es de bem-estar adequadas \u00e0 esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba S\u00e3o considerados estabelecimentos aptos \u00e0<br \/>\nmanuten\u00e7\u00e3o de fauna silvestre em cativeiro, entre outros, os jardins zool\u00f3gicos,<br \/>\ncriadouros cient\u00edficos, comerciais ou conservacionistas, centros de triagem e<br \/>\nreabilita\u00e7\u00e3o de animais silvestres (CETAS), devidamente licenciados e registrados.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A manuten\u00e7\u00e3o de animais silvestres como animais de<br \/>\nestima\u00e7\u00e3o \u00e9, em regra, vedada, excetuando-se os casos previstos em legisla\u00e7\u00e3o<br \/>\nespec\u00edfica e com a devida regulariza\u00e7\u00e3o junto aos \u00f3rg\u00e3os competentes.<\/p>\n<p>Art. 20. Os animais silvestres apreendidos em situa\u00e7\u00e3o de<br \/>\ntr\u00e1fico, cativeiro ilegal, maus-tratos ou resgatados de situa\u00e7\u00f5es de risco dever\u00e3o ser<br \/>\nencaminhados prioritariamente aos Centros de Triagem e Reabilita\u00e7\u00e3o de Animais<br \/>\nSilvestres (CETAS) ou institui\u00e7\u00f5es cong\u00eaneres, para avalia\u00e7\u00e3o, tratamento m\u00e9dico-<br \/>\nveterin\u00e1rio, reabilita\u00e7\u00e3o e, sempre que poss\u00edvel e tecnicamente recomend\u00e1vel, sua<br \/>\nreintrodu\u00e7\u00e3o ou soltura em seus habitats naturais.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A reintrodu\u00e7\u00e3o ou soltura de animais silvestres<br \/>\nreabilitados dever\u00e1 ser precedida de estudos t\u00e9cnicos que avaliem a viabilidade da<br \/>\nsoltura, a capacidade de sobreviv\u00eancia do animal no ambiente natural, os riscossanit\u00e1rios e gen\u00e9ticos para as popula\u00e7\u00f5es selvagens e a escolha de local adequado,<br \/>\nobservando-se as diretrizes dos \u00f3rg\u00e3os ambientais competentes.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Animais silvestres que, por raz\u00f5es de sa\u00fade,<br \/>\ncomportamento ou origem, n\u00e3o puderem ser reintroduzidos em seus habitats naturais,<br \/>\npoder\u00e3o ser destinados a criadouros conservacionistas, jardins zool\u00f3gicos ou outras<br \/>\ninstitui\u00e7\u00f5es devidamente licenciadas, que possam lhes oferecer condi\u00e7\u00f5es adequadas<br \/>\nde bem-estar e cuidados permanentes.<\/p>\n<p>Art. 21. \u00c9 vedada a soltura de animais silvestres em \u00e1reas<br \/>\nurbanas ou em locais inadequados que possam comprometer sua sobreviv\u00eancia ou<br \/>\nrepresentar risco \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica ou ao equil\u00edbrio ecol\u00f3gico, sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o<br \/>\ne acompanhamento t\u00e9cnico dos \u00f3rg\u00e3os ambientais.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DO COMBATE AO TR\u00c1FICO DE ANIMAIS SILVESTRES<\/p>\n<p>Art. 22. O tr\u00e1fico de animais silvestres, em qualquer de suas<br \/>\nmodalidades, incluindo a captura, apanha, coleta, transporte, manuten\u00e7\u00e3o em cativeiro,<br \/>\nbeneficiamento, transforma\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o, aquisi\u00e7\u00e3o ou exporta\u00e7\u00e3o de<br \/>\nesp\u00e9cimes da fauna silvestre nativa, seus produtos ou subprodutos, sem a devida<br \/>\npermiss\u00e3o, licen\u00e7a ou autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade competente, ou em desacordo com a<br \/>\nobtida, \u00e9 crime e infra\u00e7\u00e3o administrativa grav\u00edssima.<\/p>\n<p>Art. 23. O Poder P\u00fablico Estadual, em articula\u00e7\u00e3o com os<br \/>\n\u00f3rg\u00e3os federais, municipais e a sociedade civil, implementar\u00e1 e fortalecer\u00e1 a\u00e7\u00f5es de<br \/>\nfiscaliza\u00e7\u00e3o, intelig\u00eancia e repress\u00e3o ao tr\u00e1fico de animais silvestres no territ\u00f3rio<br \/>\ncatarinense.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e3o promovidas campanhas de<br \/>\nconscientiza\u00e7\u00e3o sobre os impactos negativos do tr\u00e1fico de animais silvestres para a<br \/>\nbiodiversidade, o equil\u00edbrio ecol\u00f3gico e a sa\u00fade p\u00fablica, desestimulando a aquisi\u00e7\u00e3o e<br \/>\nmanuten\u00e7\u00e3o de animais silvestres ilegais.<\/p>\n<p>Art. 24. Aquele que adquirir, guardar, tiver em cativeiro ou<br \/>\ndep\u00f3sito, utilizar ou transportar ovos, larvas ou esp\u00e9cimes da fauna silvestre nativa,<br \/>\nbem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros n\u00e3o<br \/>\nautorizados ou sem a devida permiss\u00e3o, licen\u00e7a ou autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade<br \/>\ncompetente, ser\u00e1 responsabilizado administrativamente, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es<br \/>\npenais cab\u00edveis.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DA CA\u00c7A E DA PESCA<\/p>\n<p>Art. 25. A ca\u00e7a de animais silvestres da fauna nativa \u00e9<br \/>\nproibida em todo o territ\u00f3rio do Estado de Santa Catarina, em qualquer de suas<br \/>\nmodalidades, seja profissional, amadorista ou esportiva.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Excetuam-se da proibi\u00e7\u00e3o prevista no caput deste artigo:<\/p>\n<p>I &#8211; A coleta de material destinado a fins cient\u00edficos,<br \/>\ndevidamente autorizada pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental competente;<\/p>\n<p>II &#8211; O controle de esp\u00e9cies silvestres consideradas nocivas \u00e0<br \/>\nagricultura, \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica ou ao equil\u00edbrio ecol\u00f3gico, desde que realizado por \u00f3rg\u00e3os<br \/>\np\u00fablicos competentes ou por pessoas por eles autorizadas, mediante m\u00e9todos<br \/>\ntecnicamente aprovados que minimizem o sofrimento animal e os impactos ambientais,<br \/>\ne ap\u00f3s comprovada a inexist\u00eancia de alternativas vi\u00e1veis;<br \/>\n III &#8211; A ca\u00e7a de subsist\u00eancia, praticada por popula\u00e7\u00f5es<br \/>\ntradicionais, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, desde que n\u00e3o ameace as esp\u00e9cies<br \/>\nenvolvidas e seja realizada de forma a garantir o bem-estar animal na medida do<br \/>\nposs\u00edvel.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u00c9 vedado o uso de m\u00e9todos cru\u00e9is na ca\u00e7a, como o<br \/>\nemprego de veneno, armadilhas que causem sofrimento prolongado (visgos, la\u00e7os,<br \/>\nfoices, etc.), fogo, explosivos, ou qualquer outro meio que inflija dor desnecess\u00e1ria ao<br \/>\nanimal.<\/p>\n<p>Art. 26. A pesca no Estado de Santa Catarina observar\u00e1 a<br \/>\nlegisla\u00e7\u00e3o federal e estadual espec\u00edfica, sendo proibidas pr\u00e1ticas predat\u00f3rias que<br \/>\ncomprometam a sustentabilidade dos estoques pesqueiros e o bem-estar dos animais<br \/>\naqu\u00e1ticos.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba S\u00e3o vedados, entre outros:<\/p>\n<p>I &#8211; Pescar em \u00e9pocas e locais interditados pelos \u00f3rg\u00e3os<br \/>\ncompetentes (per\u00edodos de defeso, \u00e1reas de exclus\u00e3o);<\/p>\n<p>II &#8211; Utilizar petrechos, t\u00e9cnicas ou m\u00e9todos de pesca<br \/>\nproibidos ou n\u00e3o permitidos para determinadas \u00e1reas ou esp\u00e9cies;<\/p>\n<p>III &#8211; Capturar esp\u00e9cimes com tamanho inferior ao permitido<br \/>\nou f\u00eameas ovadas, quando houver restri\u00e7\u00e3o legal;<\/p>\n<p>IV &#8211; Utilizar explosivos, subst\u00e2ncias t\u00f3xicas ou outros meios<br \/>\nque causem a morte indiscriminada de animais aqu\u00e1ticos ou destruam seus habitats.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O Poder P\u00fablico promover\u00e1 o ordenamento e a<br \/>\nfiscaliza\u00e7\u00e3o da atividade pesqueira, incentivando pr\u00e1ticas sustent\u00e1veis e o respeito ao<br \/>\nbem-estar dos animais aqu\u00e1ticos.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DOS ANIMAIS EX\u00d3TICOS<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DA INTRODU\u00c7\u00c3O, DO CONTROLE E DAS RESPONSABILIDADES<\/p>\n<p>Art. 27. Consideram-se animais ex\u00f3ticos, para os fins desta<br \/>\nLei, aqueles pertencentes \u00e0s esp\u00e9cies ou subesp\u00e9cies cuja distribui\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica<br \/>\noriginal n\u00e3o inclui o territ\u00f3rio brasileiro ou suas \u00e1guas jurisdicionais, bem como as<br \/>\nesp\u00e9cies ou subesp\u00e9cies introduzidas pelo homem, ou que tenham ingressado<br \/>\nespontaneamente em ambiente natural brasileiro, incluindo as esp\u00e9cies asselvajadas e<br \/>\naquelas que, mesmo tendo sido introduzidas fora das fronteiras nacionais, tenham<br \/>\nalcan\u00e7ado o territ\u00f3rio brasileiro.<\/p>\n<p>Art. 28. A introdu\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cimes de animais ex\u00f3ticos no<br \/>\nterrit\u00f3rio do Estado de Santa Catarina, seja para fins de cria\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o,<br \/>\nexposi\u00e7\u00e3o, pesquisa, companhia ou qualquer outra finalidade, depender\u00e1 de pr\u00e9via e<br \/>\nexpressa autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ambiental federal competente e, complementarmente,<br \/>\ndo \u00f3rg\u00e3o ambiental estadual, observadas as normas sanit\u00e1rias e de biosseguran\u00e7a<br \/>\naplic\u00e1veis.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o para introdu\u00e7\u00e3o de animais ex\u00f3ticos<br \/>\nsomente ser\u00e1 concedida ap\u00f3s an\u00e1lise t\u00e9cnica que demonstre a aus\u00eancia de risco de<br \/>\nevas\u00e3o, escape ou soltura que possa resultar no estabelecimento de popula\u00e7\u00f5es<br \/>\ninvasoras, bem como a inexist\u00eancia de amea\u00e7a \u00e0 fauna nativa, \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, \u00e0<br \/>\nagricultura e ao equil\u00edbrio dos ecossistemas locais.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O interessado na introdu\u00e7\u00e3o de animais ex\u00f3ticos dever\u00e1<br \/>\napresentar plano de manejo e conting\u00eancia que detalhe as medidas de seguran\u00e7a para<br \/>\nevitar fugas, os procedimentos em caso de escape, e as responsabilidades pela<br \/>\ncaptura e destina\u00e7\u00e3o dos animais.<\/p>\n<p>Art. 29. A cria\u00e7\u00e3o, reprodu\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e<br \/>\ncomercializa\u00e7\u00e3o de animais ex\u00f3ticos no Estado de Santa Catarina s\u00e3o condicionadas<br \/>\nao registro e licenciamento junto aos \u00f3rg\u00e3os ambientais competentes, que<br \/>\nestabelecer\u00e3o as normas e exig\u00eancias espec\u00edficas para cada esp\u00e9cie ou grupo de<br \/>\nesp\u00e9cies, visando garantir o bem-estar animal, a seguran\u00e7a da popula\u00e7\u00e3o e a<br \/>\npreven\u00e7\u00e3o de impactos ambientais.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os criadouros e estabelecimentos<br \/>\ncomerciais de animais ex\u00f3ticos dever\u00e3o manter registros detalhados da origem,<br \/>\nmovimenta\u00e7\u00e3o, nascimentos, mortes e destina\u00e7\u00e3o de todos os animais sob sua<br \/>\nresponsabilidade, disponibilizando essas informa\u00e7\u00f5es \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o sempre que<br \/>\nsolicitado.<\/p>\n<p>Art. 30. O tutor ou guardi\u00e3o de animal ex\u00f3tico \u00e9 integralmente<br \/>\nrespons\u00e1vel por sua guarda, manejo, bem-estar e por todos os danos que este venha a<br \/>\ncausar a terceiros ou ao meio ambiente.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u00c9 dever do tutor ou guardi\u00e3o de animal ex\u00f3tico adotar<br \/>\ntodas as medidas necess\u00e1rias para impedir sua fuga, escape ou soltura no ambiente<br \/>\nnatural, mantendo-o em recintos seguros e adequados \u00e0s suas necessidades esp\u00e9cie-<br \/>\nespec\u00edficas.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Em caso de fuga, escape ou perda de animal ex\u00f3tico, o<br \/>\ntutor ou guardi\u00e3o dever\u00e1 comunicar imediatamente o fato aos \u00f3rg\u00e3os ambientais e de<br \/>\nseguran\u00e7a p\u00fablica competentes, e arcar com os custos de busca, captura e destina\u00e7\u00e3o<br \/>\ndo animal.<\/p>\n<p>Art. 31. \u00c9 proibida a soltura intencional de animais ex\u00f3ticos<br \/>\nna natureza, em qualquer ambiente do territ\u00f3rio catarinense, exceto nos casos de<br \/>\nprogramas de reintrodu\u00e7\u00e3o ou controle populacional devidamente autorizados e<br \/>\nmonitorados pelos \u00f3rg\u00e3os ambientais competentes.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A soltura n\u00e3o autorizada de animais<br \/>\nex\u00f3ticos configura infra\u00e7\u00e3o administrativa grav\u00edssima e crime ambiental, sujeitando o<br \/>\ninfrator \u00e0s san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis.<\/p>\n<p>Art. 32. O Poder P\u00fablico Estadual, em conjunto com os<br \/>\n\u00f3rg\u00e3os federais e municipais, poder\u00e1 estabelecer programas de controle de popula\u00e7\u00f5es<br \/>\nde esp\u00e9cies ex\u00f3ticas invasoras que estejam causando danos \u00e0 fauna nativa, \u00e0 sa\u00fade<br \/>\np\u00fablica ou \u00e0 economia, utilizando m\u00e9todos tecnicamente aprovados, que priorizem o<br \/>\nbem-estar animal e minimizem o sofrimento, sempre que poss\u00edvel optando por m\u00e9todos<br \/>\nn\u00e3o letais ou de captura e esteriliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O controle de esp\u00e9cies ex\u00f3ticas invasoras dever\u00e1 ser<br \/>\nembasado em estudos t\u00e9cnicos que justifiquem a necessidade da interven\u00e7\u00e3o e<br \/>\ndefinam as estrat\u00e9gias mais adequadas e seguras.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil em programas de<br \/>\ncontrole de esp\u00e9cies ex\u00f3ticas invasoras poder\u00e1 ser estimulada, desde que sob<br \/>\norienta\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os competentes.<\/p>\n<p>Art. 33. A posse de animais ex\u00f3ticos como animais de<br \/>\nestima\u00e7\u00e3o ser\u00e1 regulamentada por legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, que definir\u00e1 as esp\u00e9cies<br \/>\npermitidas, as condi\u00e7\u00f5es de manuten\u00e7\u00e3o, as obriga\u00e7\u00f5es dos tutores e as restri\u00e7\u00f5esnecess\u00e1rias para garantir a seguran\u00e7a p\u00fablica, o bem-estar animal e a prote\u00e7\u00e3o<br \/>\nambiental.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O com\u00e9rcio de animais ex\u00f3ticos para fins de<br \/>\nestima\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser rigorosamente fiscalizado, exigindo-se a comprova\u00e7\u00e3o da origem<br \/>\nlegal dos animais e o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es claras aos adquirentes sobre as<br \/>\nnecessidades da esp\u00e9cie e as responsabilidades da guarda.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO V<\/p>\n<p>DOS ANIMAIS DOM\u00c9STICOS<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DA POSSE RESPONS\u00c1VEL<\/p>\n<p>Art. 34. A posse de animal dom\u00e9stico implica o dever de<br \/>\nguarda respons\u00e1vel, compreendendo a obriga\u00e7\u00e3o do tutor ou guardi\u00e3o de prover ao<br \/>\nanimal todas as suas necessidades b\u00e1sicas, incluindo alimenta\u00e7\u00e3o adequada, \u00e1gua<br \/>\nfresca, abrigo seguro, cuidados higi\u00eanicos e sanit\u00e1rios, assist\u00eancia m\u00e9dico-veterin\u00e1ria,<br \/>\nespa\u00e7o para movimenta\u00e7\u00e3o, descanso, e oportunidades para expressar seus<br \/>\ncomportamentos naturais, al\u00e9m de afeto e respeito.<\/p>\n<p>Art. 35. S\u00e3o deveres do tutor ou guardi\u00e3o de animal<br \/>\ndom\u00e9stico:<\/p>\n<p>I &#8211; Manter o animal em condi\u00e7\u00f5es que garantam seu bem-<br \/>\nestar f\u00edsico e mental, conforme as caracter\u00edsticas de sua esp\u00e9cie, ra\u00e7a, idade e porte;<\/p>\n<p>II &#8211; Providenciar o registro e a identifica\u00e7\u00e3o do animal,<br \/>\nconforme as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamentos espec\u00edficos;<\/p>\n<p>III &#8211; Adotar medidas para prevenir a procria\u00e7\u00e3o indesejada,<br \/>\npor meio da esteriliza\u00e7\u00e3o cir\u00fargica ou outros m\u00e9todos contraceptivos seguros e<br \/>\neficazes, especialmente para c\u00e3es e gatos;<\/p>\n<p>IV &#8211; Zelar pela sa\u00fade do animal, providenciando vacina\u00e7\u00e3o<br \/>\nperi\u00f3dica contra as principais zoonoses e doen\u00e7as esp\u00e9cie-espec\u00edficas, vermifuga\u00e7\u00e3o<br \/>\nregular e acompanhamento veterin\u00e1rio preventivo e curativo;<\/p>\n<p>V &#8211; Garantir a seguran\u00e7a do animal, impedindo que ele fuja<br \/>\nou acesse locais p\u00fablicos desacompanhado, e protegendo-o contra acidentes, maus-<br \/>\ntratos por terceiros ou ataques de outros animais;<\/p>\n<p>VI &#8211; Assumir a responsabilidade por quaisquer danos que o<br \/>\nanimal sob sua guarda venha a causar a pessoas, outros animais ou propriedades,<br \/>\nadotando medidas para prevenir tais ocorr\u00eancias;<\/p>\n<p>VII &#8211; N\u00e3o abandonar o animal em nenhuma circunst\u00e2ncia,<br \/>\nbuscando alternativas \u00e9ticas e respons\u00e1veis caso n\u00e3o possa mais mant\u00ea-lo sob seus<br \/>\ncuidados, como a doa\u00e7\u00e3o para terceiros qualificados ou o encaminhamento para<br \/>\nabrigos id\u00f4neos, ap\u00f3s esgotadas todas as possibilidades de manuten\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VIII &#8211; Promover a socializa\u00e7\u00e3o adequada do animal,<br \/>\nespecialmente c\u00e3es, para que possam conviver harmoniosamente com pessoas e<br \/>\noutros animais;<\/p>\n<p>IX &#8211; Recolher os dejetos do animal em vias e logradouros<br \/>\np\u00fablicos, acondicionando-os de forma apropriada para descarte;<br \/>\n X &#8211; Educar o animal utilizando m\u00e9todos positivos, que n\u00e3o<br \/>\nenvolvam puni\u00e7\u00e3o f\u00edsica, dor ou sofrimento.<\/p>\n<p>Art. 36. O Poder P\u00fablico Municipal, em colabora\u00e7\u00e3o com o<br \/>\nEstado e a sociedade civil, promover\u00e1 campanhas educativas permanentes sobre a<br \/>\nposse respons\u00e1vel de animais dom\u00e9sticos, visando conscientizar a popula\u00e7\u00e3o sobre os<br \/>\ndeveres e responsabilidades inerentes \u00e0 guarda de um animal, os benef\u00edcios da<br \/>\nesteriliza\u00e7\u00e3o, a preven\u00e7\u00e3o do abandono e dos maus-tratos, e a import\u00e2ncia da ado\u00e7\u00e3o<br \/>\nde animais.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DO REGISTRO E DA IDENTIFICA\u00c7\u00c3O ANIMAL<\/p>\n<p>Art. 37. Fica institu\u00edda a obrigatoriedade do registro e<br \/>\nidentifica\u00e7\u00e3o individual de c\u00e3es e gatos no Estado de Santa Catarina, por meio de<br \/>\nsistema unificado a ser regulamentado pelo Poder Executivo Estadual, em articula\u00e7\u00e3o<br \/>\ncom os munic\u00edpios.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O registro conter\u00e1 dados do animal, como esp\u00e9cie, ra\u00e7a,<br \/>\nsexo, idade presumida, caracter\u00edsticas f\u00edsicas, e dados do tutor ou guardi\u00e3o, como<br \/>\nnome, endere\u00e7o e contato.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A identifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada preferencialmente por<br \/>\nmeio de microchip subcut\u00e2neo, aplicado por m\u00e9dico veterin\u00e1rio, ou por outro m\u00e9todo<br \/>\nseguro e eficaz que permita a identifica\u00e7\u00e3o \u00fanica e permanente do animal, conforme<br \/>\nregulamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O registro e a identifica\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser realizados at\u00e9 os<br \/>\n6 (seis) meses de idade do animal, ou no ato da aquisi\u00e7\u00e3o ou ado\u00e7\u00e3o, caso o animal<br \/>\ntenha idade superior.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Os tutores ou guardi\u00e3es dever\u00e3o manter os dados<br \/>\ncadastrais do animal e seus pr\u00f3prios dados atualizados junto ao sistema de registro.<\/p>\n<p>Art. 38. Os m\u00e9dicos veterin\u00e1rios e estabelecimentos<br \/>\nveterin\u00e1rios, p\u00fablicos ou privados, bem como os criadouros e abrigos, dever\u00e3o orientar<br \/>\nos tutores sobre a obrigatoriedade do registro e identifica\u00e7\u00e3o e, quando habilitados,<br \/>\npoder\u00e3o realizar o procedimento, comunicando os dados ao \u00f3rg\u00e3o gestor do sistema.<\/p>\n<p>Art. 39. O registro e a identifica\u00e7\u00e3o animal t\u00eam por objetivos:<\/p>\n<p>I &#8211; Facilitar a localiza\u00e7\u00e3o de animais perdidos e sua<br \/>\ndevolu\u00e7\u00e3o aos tutores;<\/p>\n<p>II &#8211; Responsabilizar tutores em casos de abandono ou maus-<br \/>\ntratos;<\/p>\n<p>III &#8211; Auxiliar no controle populacional e de zoonoses;<\/p>\n<p>IV &#8211; Produzir dados epidemiol\u00f3gicos sobre a popula\u00e7\u00e3o de<br \/>\nc\u00e3es e gatos;<\/p>\n<p>V &#8211; Subsidiar pol\u00edticas p\u00fablicas de prote\u00e7\u00e3o e bem-estar<br \/>\nanimal.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DO CONTROLE POPULACIONAL<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<br \/>\nDa Esteriliza\u00e7\u00e3o Cir\u00fargica<\/p>\n<p>Art. 40. A esteriliza\u00e7\u00e3o cir\u00fargica de c\u00e3es e gatos<br \/>\n(orquiectomia em machos e ovariohisterectomia ou ovariosalpingohisterectomia em<br \/>\nf\u00eameas) \u00e9 considerada o m\u00e9todo priorit\u00e1rio e mais eficaz para o controle populacional<br \/>\n\u00e9tico e humanit\u00e1rio desses animais, devendo ser incentivada e facilitada pelo Poder<br \/>\nP\u00fablico.<\/p>\n<p>Art. 41. O Poder P\u00fablico Estadual e Municipal desenvolver\u00e1 e<br \/>\nimplementar\u00e1 programas permanentes e abrangentes de esteriliza\u00e7\u00e3o cir\u00fargica gratuita<br \/>\nou a baixo custo para c\u00e3es e gatos, prioritariamente para animais pertencentes a<br \/>\nfam\u00edlias de baixa renda, animais comunit\u00e1rios e animais resgatados por abrigos e<br \/>\nprotetores independentes cadastrados.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os programas de esteriliza\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser realizados<br \/>\npor m\u00e9dicos veterin\u00e1rios habilitados, em instala\u00e7\u00f5es adequadas que garantam a<br \/>\nseguran\u00e7a e o bem-estar dos animais, seguindo os protocolos t\u00e9cnicos e sanit\u00e1rios<br \/>\nvigentes.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Campanhas de esteriliza\u00e7\u00e3o em massa (mutir\u00f5es)<br \/>\npoder\u00e3o ser realizadas, desde que observados os crit\u00e9rios de qualidade, seguran\u00e7a e<br \/>\nbem-estar animal, e com o devido planejamento e acompanhamento t\u00e9cnico.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Dos Programas Municipais de Controle Populacional<\/p>\n<p>Art. 42. Cada Munic\u00edpio do Estado de Santa Catarina dever\u00e1<br \/>\nelaborar e executar um Plano Municipal de Manejo Populacional de C\u00e3es e Gatos, que<br \/>\ncontemple, no m\u00ednimo:<\/p>\n<p>I &#8211; Diagn\u00f3stico da situa\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o de c\u00e3es e gatos no<br \/>\nmunic\u00edpio, incluindo estimativas populacionais, \u00e1reas de maior concentra\u00e7\u00e3o de<br \/>\nanimais errantes e comunit\u00e1rios, e principais problemas relacionados;<\/p>\n<p>II &#8211; Metas e estrat\u00e9gias para o controle populacional \u00e9tico,<br \/>\ncom \u00eanfase na esteriliza\u00e7\u00e3o cir\u00fargica;<\/p>\n<p>III &#8211; A\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o para a posse respons\u00e1vel e<br \/>\npreven\u00e7\u00e3o do abandono;<\/p>\n<p>IV &#8211; Programas de registro e identifica\u00e7\u00e3o animal;<\/p>\n<p>V &#8211; Estrat\u00e9gias para o manejo de animais comunit\u00e1rios,<br \/>\nincluindo captura, esteriliza\u00e7\u00e3o, devolu\u00e7\u00e3o \u00e0 comunidade de origem (CED), quando<br \/>\naplic\u00e1vel, e monitoramento;<\/p>\n<p>VI &#8211; Pol\u00edticas de incentivo \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de animais abrigados;<\/p>\n<p>VII &#8211; Articula\u00e7\u00e3o com \u00f3rg\u00e3os de sa\u00fade p\u00fablica para o controle<br \/>\nde zoonoses.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os Planos Municipais de Manejo<br \/>\nPopulacional de C\u00e3es e Gatos dever\u00e3o ser elaborados com a participa\u00e7\u00e3o da<br \/>\nsociedade civil, incluindo m\u00e9dicos veterin\u00e1rios, protetores de animais e ONGs, e<br \/>\nrevisados periodicamente.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p>Da Veda\u00e7\u00e3o ao Exterm\u00ednio Indiscriminado<br \/>\nArt. 43. Fica vedado o exterm\u00ednio indiscriminado de c\u00e3es e<br \/>\ngatos como m\u00e9todo de controle populacional ou de zoonoses no Estado de Santa<br \/>\nCatarina.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A eutan\u00e1sia de c\u00e3es e gatos somente ser\u00e1<br \/>\npermitida nos casos previstos no Art. 3\u00ba, inciso XIII, desta Lei, devendo ser sempre<br \/>\njustificada por laudo t\u00e9cnico de m\u00e9dico veterin\u00e1rio e realizada por m\u00e9todos<br \/>\nhumanit\u00e1rios, conforme as diretrizes do Conselho Federal de Medicina Veterin\u00e1ria.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DOS CENTROS DE BEM-ESTAR ANIMAL E ABRIGOS<\/p>\n<p>Art. 44. Os Munic\u00edpios dever\u00e3o implantar ou manter Centros<br \/>\nde Bem-Estar Animal (CBEAs) ou abrigos p\u00fablicos, ou firmar conv\u00eanios com<br \/>\ninstitui\u00e7\u00f5es id\u00f4neas, para o acolhimento, tratamento, esteriliza\u00e7\u00e3o e encaminhamento<br \/>\npara ado\u00e7\u00e3o de animais dom\u00e9sticos em situa\u00e7\u00e3o de abandono, maus-tratos ou risco,<br \/>\nque n\u00e3o possam ser imediatamente reinseridos em lares respons\u00e1veis ou em suas<br \/>\ncomunidades de origem, no caso de animais comunit\u00e1rios.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os CBEAs e abrigos dever\u00e3o dispor de instala\u00e7\u00f5es<br \/>\nadequadas, equipe t\u00e9cnica qualificada, incluindo m\u00e9dicos veterin\u00e1rios e cuidadores, e<br \/>\nseguir protocolos de manejo que garantam o bem-estar f\u00edsico e mental dos animais<br \/>\nabrigados, incluindo enriquecimento ambiental e socializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A capacidade de lota\u00e7\u00e3o dos CBEAs e abrigos dever\u00e1<br \/>\nser respeitada, evitando-se a superlota\u00e7\u00e3o, que compromete o bem-estar animal e a<br \/>\nqualidade dos servi\u00e7os prestados.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Os CBEAs e abrigos dever\u00e3o priorizar a ado\u00e7\u00e3o<br \/>\nrespons\u00e1vel dos animais abrigados, promovendo feiras de ado\u00e7\u00e3o e campanhas de<br \/>\ndivulga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 45. As organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais e os protetores<br \/>\nindependentes que mantenham abrigos ou lares tempor\u00e1rios para animais dever\u00e3o<br \/>\nbuscar a regulariza\u00e7\u00e3o de suas atividades junto aos \u00f3rg\u00e3os competentes e seguir as<br \/>\ndiretrizes de bem-estar animal estabelecidas nesta Lei e em normas complementares.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Poder P\u00fablico poder\u00e1 estabelecer<br \/>\nprogramas de apoio e parceria com abrigos e protetores independentes id\u00f4neos e<br \/>\ncadastrados, visando auxiliar na manuten\u00e7\u00e3o dos animais e na promo\u00e7\u00e3o da<br \/>\nesteriliza\u00e7\u00e3o e ado\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>DA ADO\u00c7\u00c3O DE ANIMAIS<\/p>\n<p>Art. 46. A ado\u00e7\u00e3o de animais dom\u00e9sticos ser\u00e1 incentivada<br \/>\ncomo forma de promover a posse respons\u00e1vel e reduzir o n\u00famero de animais<br \/>\nabandonados ou abrigados.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A ado\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser precedida de entrevista com o<br \/>\npotencial adotante, visando avaliar suas condi\u00e7\u00f5es e responsabilidade para assumir a<br \/>\nguarda do animal, e da assinatura de termo de ado\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel, no qual o adotante<br \/>\nse compromete a cumprir os deveres de tutor estabelecidos nesta Lei.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os animais doados por abrigos p\u00fablicos ou privados, ou<br \/>\npor meio de feiras de ado\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o ser entregues ao adotante preferencialmente<br \/>\nesterilizados, vacinados, vermifugados e identificados, ou com garantia de realiza\u00e7\u00e3o<br \/>\ndesses procedimentos.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba \u00c9 vedada a doa\u00e7\u00e3o de animais para fins de<br \/>\nexperimenta\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, exceto nos casos estritamente previstos e regulamentados<br \/>\npela legisla\u00e7\u00e3o federal.<\/p>\n<p>Art. 47. O Poder P\u00fablico e as entidades de prote\u00e7\u00e3o animal<br \/>\npromover\u00e3o feiras de ado\u00e7\u00e3o e campanhas de incentivo \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de animais,<br \/>\nespecialmente de animais adultos, idosos, com defici\u00eancia ou de ra\u00e7as menos<br \/>\nprocuradas.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>DOS ANIMAIS COMUNIT\u00c1RIOS<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DO RECONHECIMENTO E DOS CUIDADOS<\/p>\n<p>Art. 48. Para os efeitos desta Lei, considera-se animal<br \/>\ncomunit\u00e1rio aquele que, embora n\u00e3o possua um tutor \u00fanico e definido, estabelece la\u00e7os<br \/>\nde afeto, depend\u00eancia e manuten\u00e7\u00e3o com membros da comunidade do local onde vive,<br \/>\nsendo por eles alimentado, cuidado e reconhecido como parte integrante do ambiente.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O reconhecimento de um animal como comunit\u00e1rio visa<br \/>\nassegurar-lhe prote\u00e7\u00e3o, bem-estar e o direito de permanecer em seu territ\u00f3rio, desde<br \/>\nque n\u00e3o represente risco \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica ou \u00e0 seguran\u00e7a de pessoas e outros animais,<br \/>\ne que seja devidamente manejado conforme as diretrizes desta Lei.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os animais comunit\u00e1rios s\u00e3o de responsabilidade<br \/>\ncompartilhada entre o Poder P\u00fablico Municipal e a comunidade local, que dever\u00e3o<br \/>\natuar em conjunto para garantir seu bem-estar.<\/p>\n<p>Art. 49. Os cuidadores de animais comunit\u00e1rios, devidamente<br \/>\ncadastrados junto ao \u00f3rg\u00e3o municipal competente, poder\u00e3o ser reconhecidos como<br \/>\nrespons\u00e1veis pelo fornecimento de alimento, \u00e1gua, abrigo improvisado e pela vigil\u00e2ncia<br \/>\ndo bem-estar e sa\u00fade dos animais sob seus cuidados, atuando como elo entre a<br \/>\ncomunidade e o Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Poder P\u00fablico Municipal poder\u00e1 oferecer<br \/>\napoio aos cuidadores cadastrados, como fornecimento de ra\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio na<br \/>\nesteriliza\u00e7\u00e3o dos animais, assist\u00eancia veterin\u00e1ria b\u00e1sica e material informativo sobre<br \/>\nposse respons\u00e1vel e manejo de animais comunit\u00e1rios.<\/p>\n<p>Art. 50. \u00c9 vedada a remo\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria de animais<br \/>\ncomunit\u00e1rios de seu territ\u00f3rio, exceto quando destinada ao seu encaminhamento para<br \/>\nesteriliza\u00e7\u00e3o, tratamento veterin\u00e1rio ou em situa\u00e7\u00f5es que representem risco iminente e<br \/>\ncomprovado \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica ou \u00e0 seguran\u00e7a, devendo, sempre que poss\u00edvel, serem<br \/>\ndevolvidos \u00e0 sua comunidade de origem ap\u00f3s o manejo adequado (Programa CED &#8211;<br \/>\nCaptura, Esteriliza\u00e7\u00e3o e Devolu\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DOS PROGRAMAS ESPEC\u00cdFICOS DE MANEJO<\/p>\n<p>Art. 51. O Poder P\u00fablico Municipal, em parceria com a<br \/>\ncomunidade e entidades de prote\u00e7\u00e3o animal, dever\u00e1 implementar programas<br \/>\nespec\u00edficos para o manejo \u00e9tico e humanit\u00e1rio de animais comunit\u00e1rios, com foco em:<\/p>\n<p>I &#8211; Identifica\u00e7\u00e3o e registro dos animais comunit\u00e1rios e de seus<br \/>\nprincipais cuidadores;<br \/>\n II &#8211; Esteriliza\u00e7\u00e3o cir\u00fargica de todos os animais comunit\u00e1rios<br \/>\naptos, como medida priorit\u00e1ria para o controle populacional e preven\u00e7\u00e3o de novas<br \/>\nninhadas;<\/p>\n<p>III &#8211; Vacina\u00e7\u00e3o contra raiva e outras zoonoses relevantes, e<br \/>\nvermifuga\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica;<\/p>\n<p>IV &#8211; Fornecimento de assist\u00eancia m\u00e9dico-veterin\u00e1ria b\u00e1sica<br \/>\nem casos de doen\u00e7a ou ferimento;<\/p>\n<p>V &#8211; Promo\u00e7\u00e3o de campanhas de conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a<br \/>\nimport\u00e2ncia dos animais comunit\u00e1rios e o respeito \u00e0 sua presen\u00e7a no ambiente urbano<br \/>\nou rural;<\/p>\n<p>VI &#8211; Media\u00e7\u00e3o de conflitos entre a comunidade e os animais<br \/>\ncomunit\u00e1rios, buscando solu\u00e7\u00f5es que garantam a coexist\u00eancia pac\u00edfica e o bem-estar<br \/>\nde todos.<\/p>\n<p>Art. 52. Os animais comunit\u00e1rios, ap\u00f3s serem esterilizados,<br \/>\nidentificados (preferencialmente com microchip e\/ou coleira de identifica\u00e7\u00e3o vis\u00edvel que<br \/>\nindique sua condi\u00e7\u00e3o de animal comunit\u00e1rio esterilizado) e recuperados do<br \/>\nprocedimento cir\u00fargico, dever\u00e3o, via de regra, ser devolvidos \u00e0 sua comunidade de<br \/>\norigem, onde possuem v\u00ednculos territoriais e sociais estabelecidos, desde que o local<br \/>\nofere\u00e7a condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de seguran\u00e7a e bem-estar.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A soltura de animais comunit\u00e1rios em locais<br \/>\ndiferentes de sua origem s\u00f3 poder\u00e1 ocorrer em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, devidamente<br \/>\njustificadas e com acompanhamento t\u00e9cnico, visando sempre o melhor interesse do<br \/>\nanimal.<\/p>\n<p>Art. 53. A alimenta\u00e7\u00e3o de animais comunit\u00e1rios em espa\u00e7os<br \/>\np\u00fablicos \u00e9 permitida, desde que realizada de forma respons\u00e1vel, evitando o ac\u00famulo de<br \/>\nrestos de alimentos que possam atrair vetores de doen\u00e7as ou causar transtornos \u00e0<br \/>\ncomunidade. Recomenda-se o uso de comedouros e bebedouros limpos e a oferta de<br \/>\nalimento em quantidade adequada.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Poder P\u00fablico poder\u00e1 regulamentar e<br \/>\norientar sobre as melhores pr\u00e1ticas para o fornecimento de alimento e \u00e1gua a animais<br \/>\ncomunit\u00e1rios em \u00e1reas p\u00fablicas.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO VII<\/p>\n<p>DOS ANIMAIS UTILIZADOS EM TRABALHO, TRA\u00c7\u00c3O E ESPORTES<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DA REGULAMENTA\u00c7\u00c3O E DOS LIMITES<\/p>\n<p>Art. 54. A utiliza\u00e7\u00e3o de animais em atividades de trabalho,<br \/>\ntra\u00e7\u00e3o ou esportes no Estado de Santa Catarina dever\u00e1 observar os preceitos de bem-<br \/>\nestar animal estabelecidos nesta Lei e em legisla\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, garantindo que os<br \/>\nanimais n\u00e3o sejam submetidos a esfor\u00e7o excessivo, maus-tratos, ou condi\u00e7\u00f5es que<br \/>\ncomprometam sua sa\u00fade e integridade f\u00edsica e mental.<\/p>\n<p>Art. 55. Somente poder\u00e3o ser utilizados em atividades de<br \/>\ntrabalho ou tra\u00e7\u00e3o animais de esp\u00e9cies e ra\u00e7as reconhecidamente aptas para tal<br \/>\nfinalidade, que estejam em boas condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade, devidamente alimentados,<br \/>\nhidratados e com idade compat\u00edvel com o esfor\u00e7o exigido.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u00c9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de animais f\u00eameas em estado de<br \/>\ngesta\u00e7\u00e3o avan\u00e7ada ou com cria ao p\u00e9 em atividades de trabalho ou tra\u00e7\u00e3o que possamcomprometer sua sa\u00fade ou a de sua prole.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u00c9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de animais doentes, feridos,<br \/>\nsubnutridos, extenuados, cegos (exceto quando a cegueira n\u00e3o comprometa a<br \/>\nseguran\u00e7a e o bem-estar na atividade espec\u00edfica e com acompanhamento veterin\u00e1rio)<br \/>\nou com idade inferior ou superior \u00e0quela considerada adequada para o esfor\u00e7o,<br \/>\nconforme parecer t\u00e9cnico de m\u00e9dico veterin\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 56. A jornada de trabalho ou a intensidade do esfor\u00e7o<br \/>\nexigido dos animais dever\u00e3o ser limitadas e adequadas \u00e0 sua capacidade f\u00edsica e<br \/>\nresist\u00eancia, garantindo-se per\u00edodos regulares de descanso, alimenta\u00e7\u00e3o e hidrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os animais utilizados em trabalho ou tra\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e3o<br \/>\nser submetidos a cargas excessivas, incompat\u00edveis com seu porte e for\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os equipamentos, arreios, selas e outros apetrechos<br \/>\nutilizados nos animais dever\u00e3o ser adequados, confort\u00e1veis, estar em bom estado de<br \/>\nconserva\u00e7\u00e3o e n\u00e3o lhes causar les\u00f5es, dor ou sofrimento.<\/p>\n<p>Art. 57. Fica proibida a utiliza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos de tra\u00e7\u00e3o<br \/>\nanimal para o transporte de cargas em \u00e1reas urbanas centrais e em vias de tr\u00e2nsito<br \/>\nr\u00e1pido, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o municipal, que dever\u00e1 prever alternativas e<br \/>\nprogramas de transi\u00e7\u00e3o para os trabalhadores que dependem dessa atividade.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os ve\u00edculos de tra\u00e7\u00e3o animal, onde permitidos, dever\u00e3o<br \/>\npossuir sistema de frenagem eficiente, especialmente para uso em declives, e<br \/>\nsinaliza\u00e7\u00e3o adequada para garantir a seguran\u00e7a do animal, do condutor e de terceiros.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u00c9 vedado atrelar animais de diferentes esp\u00e9cies no<br \/>\nmesmo ve\u00edculo de tra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 58. A utiliza\u00e7\u00e3o de animais em atividades esportivas,<br \/>\ncomo hipismo, corridas (exceto as proibidas por esta Lei), provas de la\u00e7o (quando<br \/>\npermitidas e regulamentadas), e outras modalidades, dever\u00e1 priorizar o bem-estar e a<br \/>\nintegridade f\u00edsica e mental dos animais envolvidos.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As instala\u00e7\u00f5es, pistas e equipamentos utilizados nas<br \/>\natividades esportivas com animais dever\u00e3o ser seguros e adequados, minimizando os<br \/>\nriscos de acidentes e les\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os animais participantes de competi\u00e7\u00f5es esportivas<br \/>\ndever\u00e3o passar por avalia\u00e7\u00e3o veterin\u00e1ria que ateste sua aptid\u00e3o f\u00edsica e sanit\u00e1ria,<br \/>\nsendo vedada a participa\u00e7\u00e3o de animais doentes, lesionados ou sob efeito de<br \/>\nsubst\u00e2ncias proibidas (doping).<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Os m\u00e9todos de treinamento e manejo dos animais para<br \/>\nfins esportivos dever\u00e3o ser humanit\u00e1rios, n\u00e3o envolvendo pr\u00e1ticas cru\u00e9is, violentas ou<br \/>\nque causem sofrimento desnecess\u00e1rio.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DA PROIBI\u00c7\u00c3O DE PR\u00c1TICAS CRU\u00c9IS<\/p>\n<p>Art. 59. S\u00e3o proibidas todas as pr\u00e1ticas que submetam<br \/>\nanimais utilizados em trabalho, tra\u00e7\u00e3o ou esportes a atos de crueldade, viol\u00eancia,<br \/>\nmaus-tratos ou sofrimento desnecess\u00e1rio, incluindo, mas n\u00e3o se limitando a:<\/p>\n<p>I &#8211; Utiliza\u00e7\u00e3o de instrumentos pontiagudos, cortantes, de<br \/>\nchoque el\u00e9trico (exceto para fins terap\u00eauticos por m\u00e9dico veterin\u00e1rio) ou quaisquer<br \/>\noutros que causem dor, les\u00e3o ou ang\u00fastia ao animal como forma de est\u00edmulo, coer\u00e7\u00e3o<br \/>\nou puni\u00e7\u00e3o;<br \/>\nII &#8211; Pr\u00e1ticas que resultem em fraturas, contus\u00f5es, exaust\u00e3o<br \/>\nextrema, desidrata\u00e7\u00e3o severa ou morte do animal;<\/p>\n<p>III &#8211; Submiss\u00e3o de animais a condi\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas extremas<br \/>\nsem a devida prote\u00e7\u00e3o e adapta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV &#8211; Realiza\u00e7\u00e3o de corridas de c\u00e3es de qualquer ra\u00e7a, com ou<br \/>\nsem fins lucrativos ou competitivos, excetuando-se o treinamento de c\u00e3es para<br \/>\natividades de busca, salvamento e faro por \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a p\u00fablica e for\u00e7as<br \/>\narmadas, desde que realizado sem crueldade e com foco no bem-estar animal;<\/p>\n<p>V &#8211; Utiliza\u00e7\u00e3o de animais em espet\u00e1culos ou competi\u00e7\u00f5es<br \/>\nque envolvam persegui\u00e7\u00e3o e captura de outros animais de forma cruel, como as &#8220;pegas<br \/>\nde boi&#8221; ou similares que resultem em sofrimento para os animais envolvidos;<\/p>\n<p>VI &#8211; Manuten\u00e7\u00e3o de animais em jejum prolongado ou<br \/>\npriva\u00e7\u00e3o de \u00e1gua antes ou durante as atividades de trabalho ou esporte, com o intuito<br \/>\nde aumentar o desempenho ou por neglig\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 60. As vaquejadas, rodeios e provas de la\u00e7o, bem como<br \/>\noutras manifesta\u00e7\u00f5es culturais e esportivas que utilizem animais, somente ser\u00e3o<br \/>\npermitidas se regulamentadas por lei espec\u00edfica que assegure, de forma inequ\u00edvoca e<br \/>\ndetalhada, a prote\u00e7\u00e3o contra maus-tratos e o bem-estar dos animais envolvidos,<br \/>\nobservando-se, no m\u00ednimo:<\/p>\n<p>I &#8211; A presen\u00e7a obrigat\u00f3ria de m\u00e9dico veterin\u00e1rio habilitado<br \/>\ndurante todo o evento, respons\u00e1vel por garantir a sanidade e o bem-estar dos animais,<br \/>\ncom autonomia para impedir a participa\u00e7\u00e3o de animais considerados inaptos ou para<br \/>\nsuspender atividades que coloquem os animais em risco;<\/p>\n<p>II &#8211; A utiliza\u00e7\u00e3o de equipamentos de prote\u00e7\u00e3o para os<br \/>\nanimais, como protetores de cauda e chifres, e a proibi\u00e7\u00e3o de instrumentos que<br \/>\ncausem les\u00f5es ou dor excessiva, como esporas pontiagudas ou rosetas cortantes;<\/p>\n<p>III &#8211; Normas claras sobre o manejo, transporte, alimenta\u00e7\u00e3o,<br \/>\nhidrata\u00e7\u00e3o e descanso dos animais antes, durante e ap\u00f3s os eventos;<\/p>\n<p>IV &#8211; Proibi\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos de sed\u00e9m que causem dor ou<br \/>\nsofrimento, e de qualquer forma de agress\u00e3o ou castigo aos animais;<\/p>\n<p>V &#8211; Instala\u00e7\u00f5es adequadas para os animais, incluindo currais,<br \/>\nbretes e arenas, que garantam sua seguran\u00e7a e bem-estar.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Caso n\u00e3o haja lei espec\u00edfica que<br \/>\nregulamente as atividades mencionadas no caput de forma a garantir o bem-estar<br \/>\nanimal, ou caso a regulamenta\u00e7\u00e3o existente seja considerada insuficiente para prevenir<br \/>\nmaus-tratos, tais atividades ser\u00e3o consideradas proibidas no \u00e2mbito desta Lei.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DA TRANSI\u00c7\u00c3O PARA ALTERNATIVAS<\/p>\n<p>Art. 61. O Poder P\u00fablico Estadual e Municipal fomentar\u00e1 a<br \/>\ntransi\u00e7\u00e3o de atividades de trabalho que utilizem animais de forma prec\u00e1ria ou em<br \/>\ncondi\u00e7\u00f5es de maus-tratos para alternativas que n\u00e3o envolvam a explora\u00e7\u00e3o animal,<br \/>\noferecendo programas de qualifica\u00e7\u00e3o profissional e apoio a trabalhadores que<br \/>\ndependam economicamente dessas atividades.<\/p>\n<p>Art. 62. Ser\u00e3o incentivadas pesquisas e o desenvolvimento<br \/>\nde tecnologias e pr\u00e1ticas que substituam o uso de animais em atividades de tra\u00e7\u00e3o etrabalho, especialmente em \u00e1reas urbanas e em setores onde o esfor\u00e7o exigido seja<br \/>\nincompat\u00edvel com o bem-estar animal.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Poder P\u00fablico poder\u00e1 criar linhas de<br \/>\ncr\u00e9dito e incentivos fiscais para a aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos e ve\u00edculos que substituam<br \/>\na tra\u00e7\u00e3o animal, bem como para a implementa\u00e7\u00e3o de programas de recolhimento e<br \/>\ndestina\u00e7\u00e3o adequada de animais de tra\u00e7\u00e3o que n\u00e3o possuam mais condi\u00e7\u00f5es de<br \/>\ntrabalho, garantindo-lhes uma aposentadoria digna.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO VIII<\/p>\n<p>DOS ANIMAIS UTILIZADOS EM ENTRETENIMENTO<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DAS ATIVIDADES CIRCENSES<\/p>\n<p>Art. 63. Fica proibida a utiliza\u00e7\u00e3o de animais de quaisquer<br \/>\nesp\u00e9cies, silvestres, dom\u00e9sticos ou ex\u00f3ticos, em apresenta\u00e7\u00f5es circenses, espet\u00e1culos<br \/>\nou atividades de entretenimento similares que os exponham a situa\u00e7\u00f5es de risco,<br \/>\nestresse, tratamento cruel, ou que os mantenham em condi\u00e7\u00f5es inadequadas de<br \/>\nalojamento, transporte e manejo no Estado de Santa Catarina.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A proibi\u00e7\u00e3o de que trata o caput abrange a exibi\u00e7\u00e3o,<br \/>\nadestramento para fins de apresenta\u00e7\u00e3o, e a manuten\u00e7\u00e3o de animais em circos<br \/>\nitinerantes ou fixos, bem como em quaisquer outros empreendimentos que se utilizem<br \/>\nde animais para entretenimento p\u00fablico em formato an\u00e1logo ao circense.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O Poder P\u00fablico n\u00e3o conceder\u00e1 alvar\u00e1 de<br \/>\nfuncionamento ou qualquer outra licen\u00e7a para estabelecimentos ou eventos que se<br \/>\nenquadrem no disposto neste artigo.<\/p>\n<p>Art. 64. Os circos e estabelecimentos similares que possuam<br \/>\nanimais no momento da entrada em vigor desta Lei dever\u00e3o providenciar a sua retirada<br \/>\ndas atividades de entretenimento e promover sua destina\u00e7\u00e3o adequada, em<br \/>\nconformidade com as normas de bem-estar animal e sob a supervis\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os<br \/>\nambientais e de prote\u00e7\u00e3o animal competentes.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Poder P\u00fablico poder\u00e1 auxiliar na<br \/>\nrealoca\u00e7\u00e3o dos animais para santu\u00e1rios, criadouros conservacionistas ou outras<br \/>\ninstitui\u00e7\u00f5es id\u00f4neas que possam oferecer cuidados permanentes e adequados,<br \/>\npriorizando sempre o bem-estar do animal.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DOS RODEIOS, VAQUEJADAS E SIMILARES<\/p>\n<p>Art. 65. A realiza\u00e7\u00e3o de rodeios, vaquejadas e outras provas<br \/>\nou eventos que envolvam a participa\u00e7\u00e3o de animais, reconhecidos ou n\u00e3o como<br \/>\nmanifesta\u00e7\u00f5es culturais ou esportivas, somente ser\u00e1 permitida no Estado de Santa<br \/>\nCatarina se houver legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual espec\u00edfica que regulamente a<br \/>\natividade de forma a garantir, inequivocamente, a prote\u00e7\u00e3o integral contra maus-tratos<br \/>\ne o pleno bem-estar dos animais envolvidos, conforme detalhado no Art. 60 desta Lei e<br \/>\nem normas complementares.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica que atenda<br \/>\naos crit\u00e9rios de bem-estar animal estabelecidos nesta Lei, ou a constata\u00e7\u00e3o de que as<br \/>\npr\u00e1ticas inerentes a tais eventos resultam em sofrimento f\u00edsico ou psicol\u00f3gico aos<br \/>\nanimais, implicar\u00e1 na proibi\u00e7\u00e3o de sua realiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9\u00a7 2\u00ba \u00c9 obrigat\u00f3ria a fiscaliza\u00e7\u00e3o rigorosa por parte dos \u00f3rg\u00e3os<br \/>\ncompetentes durante a realiza\u00e7\u00e3o desses eventos, com poder para interromper<br \/>\natividades que configurem maus-tratos ou que coloquem os animais em risco iminente.<\/p>\n<p>Art. 66. Nos eventos permitidos e regulamentados, \u00e9<br \/>\nexpressamente vedado:<\/p>\n<p>I &#8211; O uso de sed\u00e9ns, peiteiras com sinos ou qualquer<br \/>\ninstrumento que cause dor, desconforto ou sofrimento ao animal com o intuito de<br \/>\ninduzi-lo a pular ou corcovear;<\/p>\n<p>II &#8211; O uso de esporas pontiagudas, rosetas cortantes ou<br \/>\nqualquer outro instrumento que possa causar les\u00f5es graves aos animais;<\/p>\n<p>III &#8211; A utiliza\u00e7\u00e3o de choques el\u00e9tricos ou mec\u00e2nicos, ou<br \/>\nqualquer forma de agress\u00e3o f\u00edsica para instigar ou subjugar os animais;<\/p>\n<p>IV &#8211; A participa\u00e7\u00e3o de animais doentes, feridos, debilitados,<br \/>\nf\u00eameas em gesta\u00e7\u00e3o avan\u00e7ada ou rec\u00e9m-paridas;<\/p>\n<p>V &#8211; O transporte e o alojamento dos animais em condi\u00e7\u00f5es<br \/>\ninadequadas, que n\u00e3o garantam sua seguran\u00e7a, conforto e bem-estar;<\/p>\n<p>VI &#8211; A persegui\u00e7\u00e3o extenuante que leve o animal \u00e0 exaust\u00e3o,<br \/>\nles\u00e3o ou morte.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DAS EXPOSI\u00c7\u00d5ES DE ANIMAIS<\/p>\n<p>Art. 67. A realiza\u00e7\u00e3o de exposi\u00e7\u00f5es, feiras agropecu\u00e1rias,<br \/>\nleil\u00f5es e outros eventos que envolvam a exibi\u00e7\u00e3o p\u00fablica de animais dom\u00e9sticos,<br \/>\nsilvestres (quando legalmente permitidos em cativeiro) ou ex\u00f3ticos dever\u00e1 garantir o<br \/>\nbem-estar dos animais participantes.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os animais expostos dever\u00e3o ser mantidos em recintos<br \/>\nadequados \u00e0s suas necessidades esp\u00e9cie-espec\u00edficas, com espa\u00e7o suficiente, prote\u00e7\u00e3o<br \/>\ncontra intemp\u00e9ries, ventila\u00e7\u00e3o, \u00e1gua fresca e alimento dispon\u00edveis, e em condi\u00e7\u00f5es<br \/>\nhigi\u00eanico-sanit\u00e1rias impec\u00e1veis.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u00c9 vedada a exposi\u00e7\u00e3o de animais doentes, feridos,<br \/>\nestressados ou em condi\u00e7\u00f5es que evidenciem neglig\u00eancia ou maus-tratos.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A organiza\u00e7\u00e3o do evento dever\u00e1 providenciar a presen\u00e7a<br \/>\nde m\u00e9dico veterin\u00e1rio respons\u00e1vel t\u00e9cnico, que atestar\u00e1 as boas condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade e<br \/>\nbem-estar dos animais expostos e orientar\u00e1 sobre o manejo adequado.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Dever\u00e3o ser evitados ru\u00eddos excessivos, aglomera\u00e7\u00e3o<br \/>\nde p\u00fablico muito pr\u00f3xima aos recintos e qualquer forma de intera\u00e7\u00e3o que cause<br \/>\nestresse ou desconforto aos animais.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba O transporte dos animais para o local da exposi\u00e7\u00e3o e<br \/>\nseu retorno dever\u00e3o seguir as normas de bem-estar animal estabelecidas nesta Lei.<\/p>\n<p>Art. 68. A utiliza\u00e7\u00e3o de animais em produ\u00e7\u00f5es<br \/>\ncinematogr\u00e1ficas, televisivas, publicit\u00e1rias ou fotogr\u00e1ficas dever\u00e1 ser realizada de forma<br \/>\na n\u00e3o lhes causar sofrimento, estresse ou dano, sendo vedadas pr\u00e1ticas que<br \/>\nconfigurem maus-tratos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os respons\u00e1veis pela produ\u00e7\u00e3o dever\u00e3o<br \/>\ngarantir a presen\u00e7a de profissionais qualificados para o manejo dos animais e, quandonecess\u00e1rio, o acompanhamento de m\u00e9dico veterin\u00e1rio, assegurando que todas as<br \/>\ncenas que envolvam animais sejam realizadas com seguran\u00e7a e respeito ao seu bem-<br \/>\nestar.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO IX<\/p>\n<p>DOS ANIMAIS UTILIZADOS EM EXPERIMENTA\u00c7\u00c3O CIENT\u00cdFICA E ENSINO<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DOS PRINC\u00cdPIOS \u00c9TICOS E DO PRINC\u00cdPIO DOS 3RS<\/p>\n<p>Art. 69. A utiliza\u00e7\u00e3o de animais em atividades de pesquisa<br \/>\ncient\u00edfica, desenvolvimento tecnol\u00f3gico e ensino no Estado de Santa Catarina dever\u00e1<br \/>\npautar-se por princ\u00edpios \u00e9ticos rigorosos, visando primordialmente \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e ao bem-<br \/>\nestar dos animais envolvidos, e somente ser\u00e1 permitida quando n\u00e3o houver m\u00e9todos<br \/>\nalternativos validados que possam substituir o uso de animais vivos.<\/p>\n<p>Art. 70. Toda e qualquer atividade de experimenta\u00e7\u00e3o<br \/>\ncient\u00edfica ou ensino que envolva a utiliza\u00e7\u00e3o de animais dever\u00e1 seguir o princ\u00edpio dos<br \/>\n3Rs (Replacement, Reduction, Refinement &#8211; Substitui\u00e7\u00e3o, Redu\u00e7\u00e3o, Refinamento):<\/p>\n<p>I &#8211; Substitui\u00e7\u00e3o (Replacement): buscar ativamente e utilizar<br \/>\nm\u00e9todos alternativos que substituam o uso de animais vivos sempre que poss\u00edvel,<br \/>\ncomo culturas de c\u00e9lulas e tecidos, modelos computacionais, \u00f3rg\u00e3os em chip, estudos<br \/>\ncom volunt\u00e1rios humanos, entre outros;<\/p>\n<p>II &#8211; Redu\u00e7\u00e3o (Reduction): caso a substitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja<br \/>\nposs\u00edvel, utilizar o menor n\u00famero de animais estritamente necess\u00e1rio para se obter<br \/>\nresultados estatisticamente v\u00e1lidos e cientificamente robustos, otimizando o desenho<br \/>\nexperimental e evitando a duplica\u00e7\u00e3o desnecess\u00e1ria de experimentos;<\/p>\n<p>III &#8211; Refinamento (Refinement): aprimorar os m\u00e9todos e<br \/>\nprocedimentos para minimizar a dor, o sofrimento, o estresse e qualquer dano ao bem-<br \/>\nestar dos animais utilizados, garantindo manejo adequado, analgesia, anestesia,<br \/>\ncuidados p\u00f3s-operat\u00f3rios e, quando aplic\u00e1vel, eutan\u00e1sia humanit\u00e1ria.<\/p>\n<p>Art. 71. \u00c9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de animais em experimentos<br \/>\nou atividades de ensino que causem dor ou sofrimento intenso e prolongado, ou que<br \/>\nresultem em mutila\u00e7\u00e3o ou morte, quando o objetivo do estudo puder ser alcan\u00e7ado por<br \/>\noutros meios ou quando o benef\u00edcio cient\u00edfico ou educacional esperado n\u00e3o justificar o<br \/>\ngrau de sofrimento imposto ao animal.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DAS COMISS\u00d5ES DE \u00c9TICA NO USO DE ANIMAIS (CEUAS)<\/p>\n<p>Art. 72. Toda institui\u00e7\u00e3o que crie ou utilize animais para fins<br \/>\nde pesquisa cient\u00edfica ou ensino dever\u00e1, obrigatoriamente, constituir e manter uma<br \/>\nComiss\u00e3o de \u00c9tica no Uso de Animais (CEUA), conforme estabelecido pela legisla\u00e7\u00e3o<br \/>\nfederal (Lei n\u00ba 11.794\/2008 e regulamenta\u00e7\u00f5es do CONCEA &#8211; Conselho Nacional de<br \/>\nControle de Experimenta\u00e7\u00e3o Animal).<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As CEUAs t\u00eam como atribui\u00e7\u00e3o analisar, aprovar e<br \/>\nmonitorar todos os protocolos de pesquisa e ensino que envolvam o uso de animais na<br \/>\ninstitui\u00e7\u00e3o, verificando o cumprimento das normas \u00e9ticas e legais, a aplica\u00e7\u00e3o do<br \/>\nprinc\u00edpio dos 3Rs, a adequa\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es e a qualifica\u00e7\u00e3o da equipe envolvida.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A composi\u00e7\u00e3o das CEUAs dever\u00e1 ser multidisciplinar,<br \/>\nincluindo m\u00e9dicos veterin\u00e1rios, bi\u00f3logos, docentes e pesquisadores das \u00e1reasenvolvidas, e, obrigatoriamente, um representante de sociedade protetora de animais<br \/>\nlegalmente estabelecida no pa\u00eds.<\/p>\n<p>Art. 73. Nenhum procedimento de pesquisa ou ensino<br \/>\nenvolvendo animais poder\u00e1 ser iniciado sem a pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o do protocolo pela<br \/>\nCEUA da institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As institui\u00e7\u00f5es dever\u00e3o garantir a autonomia<br \/>\ne os recursos necess\u00e1rios para o pleno funcionamento das CEUAs.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DOS M\u00c9TODOS ALTERNATIVOS<\/p>\n<p>Art. 74. O Poder P\u00fablico Estadual, em colabora\u00e7\u00e3o com<br \/>\nuniversidades, institui\u00e7\u00f5es de pesquisa e a iniciativa privada, fomentar\u00e1 o<br \/>\ndesenvolvimento, a valida\u00e7\u00e3o e a dissemina\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos alternativos ao uso de<br \/>\nanimais em pesquisa cient\u00edfica e ensino.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Ser\u00e3o incentivadas a cria\u00e7\u00e3o de centros de pesquisa e<br \/>\ndesenvolvimento de m\u00e9todos alternativos e a capacita\u00e7\u00e3o de pesquisadores e<br \/>\nestudantes nessas t\u00e9cnicas.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As ag\u00eancias de fomento \u00e0 pesquisa estaduais dever\u00e3o<br \/>\npriorizar o financiamento de projetos que utilizem ou desenvolvam m\u00e9todos<br \/>\nalternativos.<\/p>\n<p>Art. 75. As institui\u00e7\u00f5es de ensino, em todos os n\u00edveis,<br \/>\ndever\u00e3o priorizar o uso de m\u00e9todos alternativos nas aulas pr\u00e1ticas, como modelos<br \/>\nanat\u00f4micos, softwares de simula\u00e7\u00e3o, v\u00eddeos, material biol\u00f3gico conservado e outras<br \/>\ntecnologias que substituam o uso de animais vivos, especialmente em procedimentos<br \/>\nque causem dor, sofrimento ou morte.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A utiliza\u00e7\u00e3o de animais vivos em aulas<br \/>\npr\u00e1ticas de gradua\u00e7\u00e3o s\u00f3 ser\u00e1 permitida em car\u00e1ter excepcional, quando indispens\u00e1vel<br \/>\npara a forma\u00e7\u00e3o profissional e ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pela CEUA, garantindo-se o m\u00e1ximo de<br \/>\nrefinamento para minimizar o sofrimento.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DAS PROIBI\u00c7\u00d5ES ESPEC\u00cdFICAS<\/p>\n<p>Art. 76. Fica proibida no Estado de Santa Catarina a<br \/>\nutiliza\u00e7\u00e3o de animais em testes para o desenvolvimento, experimenta\u00e7\u00e3o e controle de<br \/>\nqualidade de produtos cosm\u00e9ticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes.<\/p>\n<p>Art. 77. Fica proibida a utiliza\u00e7\u00e3o de animais provenientes de<br \/>\napreens\u00f5es de tr\u00e1fico, abandono ou maus-tratos em atividades de pesquisa cient\u00edfica<br \/>\nou ensino, devendo esses animais ser destinados prioritariamente \u00e0 reabilita\u00e7\u00e3o e<br \/>\nado\u00e7\u00e3o ou soltura monitorada, conforme o caso.<\/p>\n<p>Art. 78. \u00c9 vedada a realiza\u00e7\u00e3o de experimentos com animais<br \/>\nque visem apenas \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o de fen\u00f4menos j\u00e1 conhecidos ou que n\u00e3o<br \/>\napresentem relev\u00e2ncia cient\u00edfica ou social que justifique o uso de animais.<\/p>\n<p>Art. 79. Os animais utilizados em pesquisa ou ensino, ao final<br \/>\ndos procedimentos, dever\u00e3o receber destina\u00e7\u00e3o adequada, que priorize sua ado\u00e7\u00e3o<br \/>\npor tutores respons\u00e1veis, sempre que poss\u00edvel e ap\u00f3s avalia\u00e7\u00e3o veterin\u00e1ria e<br \/>\ncomportamental, ou, na impossibilidade de ado\u00e7\u00e3o, a eutan\u00e1sia humanit\u00e1ria, conforme<br \/>\nas diretrizes do CONCEA e do CFMV.<\/p>\n<p>\u00c9Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 vedado o descarte de animais vivos ou<br \/>\nmortos de forma inadequada, devendo-se seguir as normas de biosseguran\u00e7a e<br \/>\nambientais para a destina\u00e7\u00e3o de carca\u00e7as e res\u00edduos biol\u00f3gicos.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO X<\/p>\n<p>DO TRANSPORTE DE ANIMAIS<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DAS NORMAS DE BEM-ESTAR E DOS VE\u00cdCULOS ADEQUADOS<\/p>\n<p>Art. 80. O transporte de animais vivos de quaisquer esp\u00e9cies<br \/>\nno territ\u00f3rio do Estado de Santa Catarina, seja por via terrestre, a\u00e9rea ou aqu\u00e1tica,<br \/>\ndever\u00e1 ser realizado em conformidade com as normas de bem-estar animal<br \/>\nestabelecidas nesta Lei, na legisla\u00e7\u00e3o federal pertinente e nas regulamenta\u00e7\u00f5es<br \/>\nespec\u00edficas para cada modalidade de transporte e esp\u00e9cie, visando minimizar o<br \/>\nestresse, a dor, o sofrimento e os riscos de les\u00f5es ou morte durante o percurso.<\/p>\n<p>Art. 81. Os ve\u00edculos e contentores utilizados para o transporte<br \/>\nde animais dever\u00e3o ser adequados \u00e0 esp\u00e9cie, tamanho, n\u00famero de animais<br \/>\ntransportados e \u00e0 dura\u00e7\u00e3o da viagem, garantindo, no m\u00ednimo:<\/p>\n<p>I &#8211; Espa\u00e7o suficiente para que os animais possam<br \/>\npermanecer em sua posi\u00e7\u00e3o natural, deitar-se e levantar-se, exceto quando o<br \/>\ntransporte em baias individuais ou com restri\u00e7\u00e3o de movimento seja tecnicamente<br \/>\nrecomendado para a seguran\u00e7a da esp\u00e9cie;<\/p>\n<p>II &#8211; Ventila\u00e7\u00e3o adequada para manter a qualidade do ar e a<br \/>\ntemperatura corporal dos animais dentro de limites confort\u00e1veis, evitando o<br \/>\nsuperaquecimento ou o frio excessivo;<\/p>\n<p>III &#8211; Prote\u00e7\u00e3o contra intemp\u00e9ries, como sol direto, chuva,<br \/>\nvento forte e temperaturas extremas;<\/p>\n<p>IV &#8211; Piso antiderrapante e que permita a drenagem de<br \/>\ndejetos, evitando o ac\u00famulo de urina e fezes que possam causar desconforto ou risco<br \/>\nsanit\u00e1rio;<\/p>\n<p>V &#8211; Aus\u00eancia de quinas vivas, sali\u00eancias, pregos ou outras<br \/>\nsuperf\u00edcies cortantes ou pontiagudas que possam causar les\u00f5es aos animais;<\/p>\n<p>VI &#8211; Seguran\u00e7a contra fugas, com trancas e barreiras<br \/>\neficientes;<\/p>\n<p>VII &#8211; Facilidade de limpeza e desinfec\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 82. Antes do embarque, os animais dever\u00e3o ser<br \/>\ninspecionados por pessoa qualificada, preferencialmente m\u00e9dico veterin\u00e1rio ou<br \/>\nzootecnista, para atestar suas condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade e aptid\u00e3o para a viagem. <\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o ser\u00e1 permitido o transporte de animais<br \/>\nque se apresentem doentes, feridos, debilitados, f\u00eameas em per\u00edodo de gesta\u00e7\u00e3o<br \/>\navan\u00e7ada ou rec\u00e9m-paridas com suas crias, a menos que o transporte seja para fins de<br \/>\ntratamento veterin\u00e1rio urgente e com os devidos cuidados especiais.<\/p>\n<p>Art. 83. Durante o transporte, os animais dever\u00e3o ter acesso<br \/>\na \u00e1gua fresca e, em viagens longas, a alimento em quantidade e frequ\u00eancia adequadas<br \/>\n\u00e0s suas necessidades, conforme a esp\u00e9cie e a dura\u00e7\u00e3o do percurso.<br \/>\n \u00a7 1\u00ba Dever\u00e3o ser realizadas paradas para descanso,<br \/>\nalimenta\u00e7\u00e3o, hidrata\u00e7\u00e3o e inspe\u00e7\u00e3o dos animais em intervalos apropriados.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u00c9 vedado o transporte de animais por per\u00edodos<br \/>\nexcessivamente longos sem o devido descanso, alimenta\u00e7\u00e3o e hidrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O condutor do ve\u00edculo transportador de animais dever\u00e1<br \/>\nser capacitado para o manejo adequado das esp\u00e9cies transportadas e para agir em<br \/>\nsitua\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 84. O embarque e o desembarque dos animais dever\u00e3o<br \/>\nser realizados de forma calma e cuidadosa, utilizando-se rampas, plataformas ou<br \/>\noutros dispositivos adequados que evitem quedas, escorreg\u00f5es, aglomera\u00e7\u00e3o<br \/>\nexcessiva e o uso de for\u00e7a ou instrumentos que causem dor ou p\u00e2nico aos animais.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 proibido arrastar, i\u00e7ar pelos membros,<br \/>\ncabe\u00e7a ou cauda, ou submeter os animais a qualquer forma de viol\u00eancia durante o<br \/>\nembarque e desembarque.<\/p>\n<p>Art. 85. O transporte de diferentes esp\u00e9cies no mesmo<br \/>\ncompartimento do ve\u00edculo s\u00f3 ser\u00e1 permitido se forem compat\u00edveis entre si e se n\u00e3o<br \/>\nhouver risco de agress\u00e3o ou estresse. <\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Animais de diferentes sexos, idades ou<br \/>\nportes que possam causar problemas de conviv\u00eancia dever\u00e3o ser transportados em<br \/>\ncompartimentos separados.<\/p>\n<p>Art. 86. O transporte de animais de estima\u00e7\u00e3o em ve\u00edculos<br \/>\nparticulares dever\u00e1 garantir a seguran\u00e7a do animal e dos ocupantes do ve\u00edculo. <\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Recomenda-se o uso de caixas de<br \/>\ntransporte apropriadas, cintos de seguran\u00e7a espec\u00edficos para animais ou grades<br \/>\ndivis\u00f3rias, evitando que o animal fique solto no interior do ve\u00edculo de forma a distrair o<br \/>\ncondutor ou ser projetado em caso de frenagem brusca ou colis\u00e3o.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DA FISCALIZA\u00c7\u00c3O DO TRANSPORTE<\/p>\n<p>Art. 87. A fiscaliza\u00e7\u00e3o do transporte de animais vivos ser\u00e1<br \/>\nrealizada pelos \u00f3rg\u00e3os competentes, incluindo a vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria, os \u00f3rg\u00e3os<br \/>\nambientais e a pol\u00edcia rodovi\u00e1ria, que poder\u00e3o inspecionar os ve\u00edculos, a<br \/>\ndocumenta\u00e7\u00e3o dos animais e as condi\u00e7\u00f5es de transporte em qualquer ponto do<br \/>\nterrit\u00f3rio estadual.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A documenta\u00e7\u00e3o zoossanit\u00e1ria exigida para o tr\u00e2nsito de<br \/>\nanimais, como a Guia de Tr\u00e2nsito Animal (GTA) e atestados de vacina\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 estar<br \/>\nem conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente e acompanhar a carga durante todo o<br \/>\npercurso.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A constata\u00e7\u00e3o de irregularidades nas condi\u00e7\u00f5es de<br \/>\ntransporte ou na documenta\u00e7\u00e3o dos animais ensejar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es<br \/>\nadministrativas previstas nesta Lei e em outras legisla\u00e7\u00f5es pertinentes, podendo incluir<br \/>\na apreens\u00e3o dos animais e do ve\u00edculo, sem preju\u00edzo da responsabilidade civil e penal<br \/>\ndo transportador e do propriet\u00e1rio dos animais.<\/p>\n<p>Art. 88. O Poder P\u00fablico promover\u00e1 a capacita\u00e7\u00e3o dos<br \/>\nagentes de fiscaliza\u00e7\u00e3o e dos profissionais envolvidos no transporte de animais sobre<br \/>\nas normas de bem-estar animal e os procedimentos adequados para cada esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO XI<br \/>\nDO ABATE DE ANIMAIS<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DOS M\u00c9TODOS HUMANIT\u00c1RIOS<\/p>\n<p>Art. 89. O abate de animais destinados ao consumo humano,<br \/>\n\u00e0 pesquisa cient\u00edfica (quando a eutan\u00e1sia for o desfecho experimental aprovado), ao<br \/>\ncontrole sanit\u00e1rio ou em qualquer outra circunst\u00e2ncia permitida por lei, dever\u00e1 ser<br \/>\nrealizado por m\u00e9todos humanit\u00e1rios que garantam a insensibiliza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do animal,<br \/>\nseguida de sangria ou outro procedimento que leve \u00e0 morte de forma r\u00e1pida, eficiente e<br \/>\nsem dor ou sofrimento desnecess\u00e1rios, em conformidade com as normas t\u00e9cnicas e<br \/>\ncient\u00edficas estabelecidas pelo Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento<br \/>\n(MAPA), pelo Conselho Federal de Medicina Veterin\u00e1ria (CFMV) e pela Organiza\u00e7\u00e3o<br \/>\nMundial de Sa\u00fade Animal (OIE\/OMSA).<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Entende-se por insensibiliza\u00e7\u00e3o o processo que induz \u00e0<br \/>\nperda de consci\u00eancia do animal antes do abate, de forma que ele n\u00e3o sinta dor ou<br \/>\nang\u00fastia durante o procedimento de sangria ou qualquer outro m\u00e9todo de morte<br \/>\nsubsequente.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os m\u00e9todos de insensibiliza\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser apropriados<br \/>\n\u00e0 esp\u00e9cie, idade e condi\u00e7\u00e3o do animal, e sua efic\u00e1cia dever\u00e1 ser constantemente<br \/>\nmonitorada.<\/p>\n<p>Art. 90. \u00c9 proibido o abate de animais por m\u00e9todos cru\u00e9is,<br \/>\nque causem sofrimento prolongado, medo intenso ou agonia, incluindo, mas n\u00e3o se<br \/>\nlimitando a:<\/p>\n<p>I &#8211; Abate sem insensibiliza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, exceto nos casos de<br \/>\nabate religioso previsto e regulamentado em legisla\u00e7\u00e3o federal espec\u00edfica, desde que<br \/>\ntamb\u00e9m busque minimizar o sofrimento animal dentro dos preceitos rituais;<\/p>\n<p>II &#8211; Utiliza\u00e7\u00e3o de marretas, porretes ou outros instrumentos<br \/>\nde impacto para atordoamento ou morte, quando n\u00e3o garantam a insensibiliza\u00e7\u00e3o<br \/>\nimediata e eficaz;<\/p>\n<p>III &#8211; Asfixia por soterramento, afogamento ou outros meios<br \/>\nque causem ang\u00fastia respirat\u00f3ria prolongada;<\/p>\n<p>IV &#8211; Sangria de animais conscientes;<\/p>\n<p>V &#8211; Eletrocuss\u00e3o com equipamentos inadequados ou mal<br \/>\noperados, que n\u00e3o garantam a insensibiliza\u00e7\u00e3o ou causem dor excessiva;<\/p>\n<p>VI &#8211; Qualquer outro m\u00e9todo que n\u00e3o esteja em conformidade<br \/>\ncom as boas pr\u00e1ticas de bem-estar animal e as normas t\u00e9cnicas vigentes.<\/p>\n<p>Art. 91. Os estabelecimentos de abate (frigor\u00edficos,<br \/>\nmatadouros) dever\u00e3o dispor de instala\u00e7\u00f5es e equipamentos adequados para o manejo<br \/>\npr\u00e9-abate, conten\u00e7\u00e3o, insensibiliza\u00e7\u00e3o e sangria dos animais, que minimizem o<br \/>\nestresse, o medo e o risco de les\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O manejo dos animais desde o desembarque at\u00e9 a \u00e1rea<br \/>\nde insensibiliza\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser realizado de forma calma e sem viol\u00eancia, utilizando-se<br \/>\ncorredores e dispositivos de condu\u00e7\u00e3o que evitem aglomera\u00e7\u00e3o, quedas e o uso<br \/>\nexcessivo de bast\u00f5es ou outros instrumentos de est\u00edmulo.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os animais dever\u00e3o ter acesso a \u00e1gua at\u00e9 o momento<br \/>\ndo abate e, se o per\u00edodo de espera for prolongado, a alimento, conforme asnecessidades da esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba As instala\u00e7\u00f5es de espera dever\u00e3o proteger os animais<br \/>\nde intemp\u00e9ries e oferecer espa\u00e7o suficiente para descanso.<\/p>\n<p>Art. 92. Os estabelecimentos de abate dever\u00e3o contar com<br \/>\nequipe treinada em bem-estar animal e nos m\u00e9todos de abate humanit\u00e1rio, incluindo a<br \/>\ncorreta opera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o dos equipamentos de insensibiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Dever\u00e1 haver um respons\u00e1vel t\u00e9cnico,<br \/>\npreferencialmente m\u00e9dico veterin\u00e1rio, encarregado de supervisionar os procedimentos<br \/>\nde abate e garantir o cumprimento das normas de bem-estar animal.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DO ABATE EMERGENCIAL E SANIT\u00c1RIO<\/p>\n<p>Art. 93. O abate emergencial de animais que se encontrem<br \/>\nem sofrimento agudo e irremedi\u00e1vel devido a doen\u00e7as graves, fraturas incur\u00e1veis ou<br \/>\noutras condi\u00e7\u00f5es que comprometam severamente seu bem-estar, e para os quais a<br \/>\neutan\u00e1sia seja a \u00fanica alternativa para aliviar o sofrimento, dever\u00e1 ser realizado por<br \/>\nm\u00e9dico veterin\u00e1rio ou, na sua aus\u00eancia em situa\u00e7\u00f5es de extrema urg\u00eancia e em locais<br \/>\nremotos, por pessoa capacitada, utilizando-se o m\u00e9todo mais r\u00e1pido e humanit\u00e1rio<br \/>\ndispon\u00edvel no momento, visando sempre a morte instant\u00e2nea e sem dor.<\/p>\n<p>Art. 94. O abate sanit\u00e1rio de animais, determinado por<br \/>\nautoridades sanit\u00e1rias para fins de controle ou erradica\u00e7\u00e3o de doen\u00e7as transmiss\u00edveis<br \/>\nque representem risco \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica ou \u00e0 sa\u00fade de outras popula\u00e7\u00f5es animais,<br \/>\ndever\u00e1 ser realizado em conformidade com os planos de conting\u00eancia e as normas<br \/>\nt\u00e9cnicas estabelecidas pelos \u00f3rg\u00e3os de defesa sanit\u00e1ria animal, priorizando-se m\u00e9todos<br \/>\nque minimizem o sofrimento dos animais e garantam a biosseguran\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Sempre que poss\u00edvel, o abate sanit\u00e1rio dever\u00e1 ser<br \/>\nprecedido de insensibiliza\u00e7\u00e3o humanit\u00e1ria.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A destina\u00e7\u00e3o das carca\u00e7as e dos res\u00edduos provenientes<br \/>\ndo abate emergencial ou sanit\u00e1rio dever\u00e1 seguir as normas ambientais e sanit\u00e1rias<br \/>\nvigentes.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DA FISCALIZA\u00c7\u00c3O DO ABATE<\/p>\n<p>Art. 95. A fiscaliza\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de bem-estar animal<br \/>\nnos estabelecimentos de abate e durante os procedimentos de abate ser\u00e1 realizada<br \/>\npelos servi\u00e7os oficiais de inspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria (federal, estadual ou municipal), pelos<br \/>\n\u00f3rg\u00e3os ambientais e por outros \u00f3rg\u00e3os competentes, que verificar\u00e3o o cumprimento<br \/>\ndesta Lei e das demais normas aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os estabelecimentos de abate dever\u00e3o franquear o<br \/>\nacesso dos agentes de fiscaliza\u00e7\u00e3o a todas as suas instala\u00e7\u00f5es e fornecer as<br \/>\ninforma\u00e7\u00f5es e documentos solicitados.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A constata\u00e7\u00e3o de irregularidades ou de pr\u00e1ticas que<br \/>\nconfigurem maus-tratos durante o abate ensejar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es<br \/>\nadministrativas previstas nesta Lei, sem preju\u00edzo da responsabilidade civil e penal dos<br \/>\ninfratores, podendo resultar na interdi\u00e7\u00e3o do estabelecimento ou na suspens\u00e3o de suas<br \/>\natividades.<\/p>\n<p>Art. 96. O Poder P\u00fablico promover\u00e1 a capacita\u00e7\u00e3o cont\u00ednua<br \/>\ndos agentes de fiscaliza\u00e7\u00e3o e dos profissionais que atuam em estabelecimentos deabate sobre as melhores pr\u00e1ticas de bem-estar animal e os m\u00e9todos de abate<br \/>\nhumanit\u00e1rio.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO XII<\/p>\n<p>DA COMERCIALIZA\u00c7\u00c3O DE ANIMAIS<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DA REGULAMENTA\u00c7\u00c3O DE CRIADOUROS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS<\/p>\n<p>Art. 97. A cria\u00e7\u00e3o, reprodu\u00e7\u00e3o, venda, permuta ou qualquer<br \/>\noutra forma de comercializa\u00e7\u00e3o de animais dom\u00e9sticos, silvestres (quando legalmente<br \/>\npermitida) ou ex\u00f3ticos no Estado de Santa Catarina por pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas,<br \/>\nincluindo criadouros, pet shops, feiras de filhotes e estabelecimentos cong\u00eaneres, s\u00e3o<br \/>\ncondicionadas ao registro e licenciamento junto aos \u00f3rg\u00e3os municipais competentes e,<br \/>\nquando aplic\u00e1vel, aos \u00f3rg\u00e3os estaduais e federais de agricultura, meio ambiente e<br \/>\nvigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os estabelecimentos e criadores comerciais dever\u00e3o<br \/>\npossuir alvar\u00e1 de funcionamento espec\u00edfico para a atividade, al\u00e9m de respons\u00e1vel<br \/>\nt\u00e9cnico (m\u00e9dico veterin\u00e1rio) devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina<br \/>\nVeterin\u00e1ria (CRMV-SC).<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As instala\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 cria\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o<br \/>\nde animais dever\u00e3o atender aos padr\u00f5es de bem-estar animal, higiene e seguran\u00e7a<br \/>\nestabelecidos nesta Lei e em normas espec\u00edficas, garantindo espa\u00e7o adequado,<br \/>\nventila\u00e7\u00e3o, luminosidade, prote\u00e7\u00e3o contra intemp\u00e9ries, alimenta\u00e7\u00e3o e \u00e1gua de<br \/>\nqualidade, e cuidados veterin\u00e1rios.<\/p>\n<p>Art. 98. Os estabelecimentos que comercializam animais<br \/>\ndever\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; Manter registros detalhados de todos os animais, incluindo<br \/>\norigem (nome do criador, nota fiscal de aquisi\u00e7\u00e3o ou registro de ninhada), data de<br \/>\nnascimento ou idade presumida, esp\u00e9cie, ra\u00e7a, sexo, caracter\u00edsticas, hist\u00f3rico de<br \/>\nvacina\u00e7\u00e3o, vermifuga\u00e7\u00e3o e quaisquer tratamentos veterin\u00e1rios realizados;<\/p>\n<p>II &#8211; Fornecer ao adquirente, no ato da venda, documento<br \/>\ncomprobat\u00f3rio da origem do animal, carteira de vacina\u00e7\u00e3o atualizada, atestado de<br \/>\nsa\u00fade emitido por m\u00e9dico veterin\u00e1rio, e informa\u00e7\u00f5es claras e precisas sobre as<br \/>\ncaracter\u00edsticas da esp\u00e9cie e ra\u00e7a, suas necessidades b\u00e1sicas, cuidados espec\u00edficos,<br \/>\ntemperamento, tamanho adulto estimado e longevidade esperada;<\/p>\n<p>III &#8211; Orientar o adquirente sobre a posse respons\u00e1vel, os<br \/>\ndeveres do tutor, a import\u00e2ncia da esteriliza\u00e7\u00e3o (especialmente para c\u00e3es e gatos) e as<br \/>\nsan\u00e7\u00f5es por abandono e maus-tratos;<\/p>\n<p>IV &#8211; N\u00e3o comercializar animais doentes, feridos, debilitados,<br \/>\nsubnutridos, ou que apresentem sinais de maus-tratos ou estresse, devendo estes ser<br \/>\nimediatamente encaminhados para tratamento veterin\u00e1rio adequado;<\/p>\n<p>V &#8211; N\u00e3o comercializar f\u00eameas gestantes ou com cria lactente,<br \/>\nexceto quando a venda conjunta da m\u00e3e com a ninhada seja tecnicamente<br \/>\nrecomend\u00e1vel e garanta o bem-estar de todos;<\/p>\n<p>VI &#8211; N\u00e3o comercializar filhotes de c\u00e3es e gatos antes que<br \/>\ncompletem 60 (sessenta) dias de vida e tenham sido devidamente desmamados e<br \/>\nsocializados, ou outra idade m\u00ednima estabelecida em regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para a<br \/>\nesp\u00e9cie;<br \/>\n VII &#8211; Garantir que os animais expostos \u00e0 venda n\u00e3o sejam<br \/>\nsubmetidos a estresse, superlota\u00e7\u00e3o, barulho excessivo ou manuseio inadequado pelo<br \/>\np\u00fablico.<\/p>\n<p>Art. 99. \u00c9 proibida a venda de animais em vias p\u00fablicas,<br \/>\nparques, pra\u00e7as ou qualquer local n\u00e3o licenciado para essa finalidade, bem como a<br \/>\nvenda ambulante de animais.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A comercializa\u00e7\u00e3o de animais pela internet<br \/>\nou por outros meios remotos dever\u00e1 seguir as mesmas exig\u00eancias de registro,<br \/>\nlicenciamento, informa\u00e7\u00e3o ao consumidor e garantia de bem-estar animal aplic\u00e1veis<br \/>\naos estabelecimentos f\u00edsicos.<\/p>\n<p>Art. 100. Os criadouros de animais dom\u00e9sticos para fins<br \/>\ncomerciais dever\u00e3o seguir programas de manejo reprodutivo \u00e9tico, que visem \u00e0 sa\u00fade<br \/>\ne ao bem-estar das matrizes e dos filhotes, evitando a consanguinidade excessiva e a<br \/>\nexplora\u00e7\u00e3o reprodutiva das f\u00eameas.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As f\u00eameas utilizadas para reprodu\u00e7\u00e3o<br \/>\ndever\u00e3o ter per\u00edodos de descanso adequados entre as gesta\u00e7\u00f5es e n\u00e3o poder\u00e3o ser<br \/>\nsubmetidas a um n\u00famero excessivo de partos que comprometa sua sa\u00fade e bem-estar.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DAS FEIRAS DE ADO\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Art. 101. As feiras de ado\u00e7\u00e3o de animais dom\u00e9sticos,<br \/>\npromovidas por \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais de prote\u00e7\u00e3o<br \/>\nanimal, protetores independentes cadastrados ou estabelecimentos comerciais em<br \/>\nparceria com entidades de prote\u00e7\u00e3o, s\u00e3o permitidas e incentivadas, desde que<br \/>\nrealizadas em locais adequados e com a observ\u00e2ncia das seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; Os animais expostos para ado\u00e7\u00e3o dever\u00e3o estar<br \/>\nsaud\u00e1veis, vacinados, vermifugados e, preferencialmente, esterilizados ou com<br \/>\ngarantia de esteriliza\u00e7\u00e3o gratuita ou a baixo custo para o adotante;<\/p>\n<p>II &#8211; Dever\u00e1 haver acompanhamento de m\u00e9dico veterin\u00e1rio ou<br \/>\npessoa qualificada para avaliar a sa\u00fade dos animais e orientar os interessados na<br \/>\nado\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; A ado\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser precedida de entrevista com o<br \/>\npotencial adotante e assinatura de termo de posse respons\u00e1vel, conforme estabelecido<br \/>\nno Art. 46 desta Lei;<\/p>\n<p>IV &#8211; Os animais dever\u00e3o ser mantidos em recintos limpos,<br \/>\nseguros, com \u00e1gua fresca dispon\u00edvel e protegidos de intemp\u00e9ries e estresse excessivo<br \/>\ndurante o evento;<\/p>\n<p>V &#8211; \u00c9 vedada a cobran\u00e7a de taxas para a ado\u00e7\u00e3o de animais<br \/>\nem feiras promovidas por \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos ou entidades sem fins lucrativos, podendo<br \/>\nser solicitada contribui\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria para custeio das despesas com os animais.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DAS PROIBI\u00c7\u00d5ES<\/p>\n<p>Art. 102. Fica proibida a comercializa\u00e7\u00e3o de animais<br \/>\nsilvestres da fauna nativa brasileira, exceto aqueles provenientes de criadouros<br \/>\ncomerciais devidamente autorizados pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental federal competente, e nas<br \/>\ncondi\u00e7\u00f5es estabelecidas pela legisla\u00e7\u00e3o federal.<\/p>\n<p>\u00c9Art. 103. \u00c9 proibida a importa\u00e7\u00e3o e a comercializa\u00e7\u00e3o de<br \/>\npeles e produtos derivados de animais silvestres ou ex\u00f3ticos cuja ca\u00e7a ou abate tenha<br \/>\nsido realizado de forma cruel ou em desacordo com as leis de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 fauna e ao<br \/>\nbem-estar animal, nacionais ou internacionais.<\/p>\n<p>Art. 104. \u00c9 vedada a comercializa\u00e7\u00e3o de animais para fins de<br \/>\nrituais religiosos que envolvam o sacrif\u00edcio cruel ou maus-tratos, em desacordo com os<br \/>\nprinc\u00edpios desta Lei.<\/p>\n<p>Art. 105. \u00c9 proibida a venda ou doa\u00e7\u00e3o de animais para<br \/>\nutiliza\u00e7\u00e3o em rinhas, lutas ou qualquer outra atividade que promova a viol\u00eancia entre<br \/>\nanimais.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO XIII<\/p>\n<p>DA EDUCA\u00c7\u00c3O PARA O BEM-ESTAR ANIMAL E GUARDA RESPONS\u00c1VEL<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DAS DIRETRIZES E PROGRAMAS EDUCACIONAIS<\/p>\n<p>Art. 106. A educa\u00e7\u00e3o para o bem-estar animal, a posse<br \/>\nrespons\u00e1vel e o respeito a todas as formas de vida s\u00e3o temas transversais e essenciais<br \/>\npara a forma\u00e7\u00e3o de uma sociedade consciente e compassiva, devendo ser promovidos<br \/>\npelo Poder P\u00fablico Estadual e Municipal, em colabora\u00e7\u00e3o com as institui\u00e7\u00f5es de<br \/>\nensino, a sociedade civil organizada e os meios de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 107. O Poder P\u00fablico Estadual, por meio das Secretarias<br \/>\nde Estado da Educa\u00e7\u00e3o, do Meio Ambiente, da Sa\u00fade e da Agricultura, e em<br \/>\narticula\u00e7\u00e3o com os munic\u00edpios, implementar\u00e1 programas e a\u00e7\u00f5es educativas<br \/>\npermanentes sobre prote\u00e7\u00e3o e bem-estar animal, direcionados a diferentes p\u00fablicos,<br \/>\nincluindo:<\/p>\n<p>I &#8211; Inclus\u00e3o de conte\u00fados sobre bem-estar animal,<br \/>\nsenci\u00eancia, posse respons\u00e1vel, preven\u00e7\u00e3o de maus-tratos, import\u00e2ncia da fauna<br \/>\nsilvestre e conserva\u00e7\u00e3o da biodiversidade nos curr\u00edculos escolares da rede p\u00fablica e<br \/>\nprivada de ensino fundamental e m\u00e9dio, de forma contextualizada e adaptada a cada<br \/>\nfaixa et\u00e1ria;<\/p>\n<p>II &#8211; Desenvolvimento de material did\u00e1tico-pedag\u00f3gico<br \/>\n(cartilhas, v\u00eddeos, jogos educativos, etc.) sobre os temas referidos no inciso anterior,<br \/>\npara subsidiar o trabalho dos educadores e a conscientiza\u00e7\u00e3o dos estudantes e da<br \/>\ncomunidade escolar;<\/p>\n<p>III &#8211; Realiza\u00e7\u00e3o de campanhas de informa\u00e7\u00e3o e<br \/>\nconscientiza\u00e7\u00e3o para o p\u00fablico em geral, utilizando diferentes m\u00eddias (r\u00e1dio, televis\u00e3o,<br \/>\ninternet, redes sociais, materiais impressos), abordando temas como:<\/p>\n<p>a) Os deveres da posse respons\u00e1vel de animais dom\u00e9sticos;<\/p>\n<p>b) Os benef\u00edcios da esteriliza\u00e7\u00e3o de c\u00e3es e gatos para o<br \/>\ncontrole populacional e a sa\u00fade dos animais;<\/p>\n<p>c) A preven\u00e7\u00e3o e a den\u00fancia de maus-tratos e abandono de<br \/>\nanimais;<\/p>\n<p>d) A import\u00e2ncia da ado\u00e7\u00e3o de animais e o combate ao<br \/>\ncom\u00e9rcio ilegal;<\/p>\n<p>e) O respeito \u00e0 fauna silvestre e a necessidade de<br \/>\npreserva\u00e7\u00e3o de seus habitats;<br \/>\nf) Os riscos das zoonoses e as medidas de preven\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>g) O reconhecimento dos animais como seres sencientes e<br \/>\nsujeitos de direitos.<\/p>\n<p>IV &#8211; Capacita\u00e7\u00e3o de professores, agentes de sa\u00fade, agentes<br \/>\nde fiscaliza\u00e7\u00e3o ambiental, policiais e outros profissionais que lidam direta ou<br \/>\nindiretamente com quest\u00f5es relativas a animais, sobre legisla\u00e7\u00e3o, bem-estar animal e<br \/>\nmanejo adequado;<\/p>\n<p>V &#8211; Promo\u00e7\u00e3o de eventos, palestras, semin\u00e1rios e workshops<br \/>\nsobre prote\u00e7\u00e3o e bem-estar animal para a comunidade em geral, em parceria com<br \/>\nuniversidades, ONGs e especialistas na \u00e1rea.<\/p>\n<p>Art. 108. As institui\u00e7\u00f5es de ensino superior, especialmente os<br \/>\ncursos de Medicina Veterin\u00e1ria, Zootecnia, Biologia, Direito, Pedagogia e Comunica\u00e7\u00e3o<br \/>\nSocial, s\u00e3o incentivadas a incluir em seus curr\u00edculos e atividades de extens\u00e3o<br \/>\ndisciplinas e projetos que abordem a \u00e9tica e o bem-estar animal, a legisla\u00e7\u00e3o de<br \/>\nprote\u00e7\u00e3o animal, os m\u00e9todos alternativos \u00e0 experimenta\u00e7\u00e3o animal e a medicina<br \/>\nveterin\u00e1ria do coletivo.<\/p>\n<p>Art. 109. Os meios de comunica\u00e7\u00e3o social s\u00e3o incentivados a<br \/>\ndivulgar informa\u00e7\u00f5es e programas educativos sobre a prote\u00e7\u00e3o e o bem-estar animal,<br \/>\ncontribuindo para a forma\u00e7\u00e3o de uma cultura de respeito e responsabilidade para com<br \/>\nos animais.<\/p>\n<p>Art. 110. O Poder P\u00fablico poder\u00e1 firmar conv\u00eanios e<br \/>\nparcerias com organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil, institui\u00e7\u00f5es de ensino e pesquisa, e<br \/>\nempresas, para o desenvolvimento e a execu\u00e7\u00e3o de programas e projetos de educa\u00e7\u00e3o<br \/>\npara o bem-estar animal e a posse respons\u00e1vel.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO XIV<\/p>\n<p>DA FISCALIZA\u00c7\u00c3O, DAS INFRA\u00c7\u00d5ES E DAS SAN\u00c7\u00d5ES ADMINISTRATIVAS<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DOS \u00d3RG\u00c3OS COMPETENTES E DO PODER DE POL\u00cdCIA<\/p>\n<p>Art. 111. A fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento do disposto nesta Lei<br \/>\ne em seus regulamentos ser\u00e1 exercida pelos \u00f3rg\u00e3os ambientais estaduais e municipais,<br \/>\npelos \u00f3rg\u00e3os de vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria, pela Secretaria de Estado da Agricultura, pela<br \/>\nPol\u00edcia Militar Ambiental e por outros \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos aos quais a lei atribua essa<br \/>\ncompet\u00eancia, no \u00e2mbito de suas respectivas atribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores poder\u00e3o atuar de of\u00edcio,<br \/>\nmediante den\u00fancia, ou em conjunto com outros \u00f3rg\u00e3os e entidades, incluindo o<br \/>\nMinist\u00e9rio P\u00fablico e organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil de prote\u00e7\u00e3o animal.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os agentes de fiscaliza\u00e7\u00e3o, no exerc\u00edcio de suas<br \/>\nfun\u00e7\u00f5es e mediante apresenta\u00e7\u00e3o de identifica\u00e7\u00e3o funcional, ter\u00e3o livre acesso aos<br \/>\nlocais onde se encontrem animais sujeitos \u00e0 prote\u00e7\u00e3o desta Lei, podendo requisitar<br \/>\ndocumentos, realizar inspe\u00e7\u00f5es, coletas de amostras, apreens\u00f5es e outras dilig\u00eancias<br \/>\nnecess\u00e1rias para a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Em caso de obst\u00e1culo ou resist\u00eancia \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o, os<br \/>\nagentes poder\u00e3o requisitar o aux\u00edlio de for\u00e7a policial para o cumprimento de suas<br \/>\natribui\u00e7\u00f5es.<br \/>\n Art. 112. Qualquer cidad\u00e3o, constatando infra\u00e7\u00e3o a esta Lei,<br \/>\npoder\u00e1 dirigir representa\u00e7\u00e3o \u00e0s autoridades competentes, para fins de exerc\u00edcio do seu<br \/>\npoder de pol\u00edcia, fornecendo informa\u00e7\u00f5es que possibilitem a identifica\u00e7\u00e3o do infrator, do<br \/>\nlocal da infra\u00e7\u00e3o e da natureza da conduta lesiva aos animais.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A identidade do denunciante ser\u00e1 mantida<br \/>\nem sigilo, quando solicitado e se assim o permitir a legisla\u00e7\u00e3o processual aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DO PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL<\/p>\n<p>Art. 113. As infra\u00e7\u00f5es administrativas \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es desta<br \/>\nLei ser\u00e3o apuradas em processo administrativo pr\u00f3prio, assegurados o contradit\u00f3rio e a<br \/>\nampla defesa, observadas as normas processuais estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o estadual<br \/>\ne, subsidiariamente, na legisla\u00e7\u00e3o federal.<\/p>\n<p>Art. 114. Constatada a infra\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 lavrado auto de<br \/>\ninfra\u00e7\u00e3o, que conter\u00e1, no m\u00ednimo:<\/p>\n<p>I &#8211; Identifica\u00e7\u00e3o do autuado (nome ou raz\u00e3o social, CPF ou<br \/>\nCNPJ, endere\u00e7o);<\/p>\n<p>II &#8211; Descri\u00e7\u00e3o clara e objetiva da infra\u00e7\u00e3o cometida, com<br \/>\nindica\u00e7\u00e3o do local, data e hora de sua ocorr\u00eancia;<\/p>\n<p>III &#8211; Dispositivo legal infringido e a san\u00e7\u00e3o administrativa<br \/>\ncab\u00edvel;<\/p>\n<p>IV &#8211; Prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa ou impugna\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>V &#8211; Identifica\u00e7\u00e3o e assinatura do agente autuante.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Sempre que poss\u00edvel, o auto de infra\u00e7\u00e3o<br \/>\nser\u00e1 acompanhado de relat\u00f3rio de fiscaliza\u00e7\u00e3o, fotografias, v\u00eddeos, laudos periciais ou<br \/>\noutros elementos de prova que demonstrem a materialidade da infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 115. O autuado ser\u00e1 notificado da lavratura do auto de<br \/>\ninfra\u00e7\u00e3o e ter\u00e1 o prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da notifica\u00e7\u00e3o, para<br \/>\napresentar defesa escrita, dirigida \u00e0 autoridade julgadora competente.<\/p>\n<p>Art. 116. Apresentada a defesa ou decorrido o prazo sem sua<br \/>\napresenta\u00e7\u00e3o, a autoridade julgadora proferir\u00e1 decis\u00e3o devidamente fundamentada,<br \/>\naplicando as san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis ou determinando o arquivamento do processo.<\/p>\n<p>Art. 117. Da decis\u00e3o que aplicar san\u00e7\u00e3o administrativa<br \/>\ncaber\u00e1 recurso, no prazo de 20 (vinte) dias, \u00e0 autoridade superior, conforme dispuser o<br \/>\nregulamento do \u00f3rg\u00e3o autuante.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DAS INFRA\u00c7\u00d5ES<\/p>\n<p>Art. 118. Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa toda a\u00e7\u00e3o ou<br \/>\nomiss\u00e3o que viole as disposi\u00e7\u00f5es desta Lei e de seus regulamentos, especialmente<br \/>\naquelas que configurem maus-tratos, abandono, crueldade, ou que desrespeitem as<br \/>\nnormas de cria\u00e7\u00e3o, manejo, transporte, comercializa\u00e7\u00e3o, experimenta\u00e7\u00e3o e abate de<br \/>\nanimais.<\/p>\n<p>Art. 119. As infra\u00e7\u00f5es administrativas classificam-se em:<br \/>\n I &#8211; Leves: aquelas de menor impacto ao bem-estar animal ou<br \/>\nao meio ambiente, ou que representem descumprimento de formalidades<br \/>\nadministrativas sem dano direto aos animais;<\/p>\n<p>II &#8211; Graves: aquelas que causem sofrimento consider\u00e1vel ao<br \/>\nanimal, coloquem em risco sua sa\u00fade ou integridade, ou que representem<br \/>\ndescumprimento significativo das normas de prote\u00e7\u00e3o animal;<\/p>\n<p>III &#8211; Grav\u00edssimas: aquelas que resultem em morte, les\u00e3o<br \/>\ngrave ou permanente, sofrimento intenso e prolongado ao animal, ou que configurem<br \/>\ncrueldade, abandono em situa\u00e7\u00e3o de risco, tr\u00e1fico de animais, ou que causem dano<br \/>\nambiental significativo associado \u00e0 explora\u00e7\u00e3o animal.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A classifica\u00e7\u00e3o da gravidade da infra\u00e7\u00e3o<br \/>\nser\u00e1 definida em regulamento, considerando-se a natureza do ato, suas consequ\u00eancias<br \/>\npara o animal e para o meio ambiente, e os antecedentes do infrator.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DAS SAN\u00c7\u00d5ES ADMINISTRATIVAS<\/p>\n<p>Art. 120. As infra\u00e7\u00f5es administrativas \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es desta<br \/>\nLei sujeitar\u00e3o o infrator, pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, isolada ou cumulativamente, \u00e0s<br \/>\nseguintes san\u00e7\u00f5es, sem preju\u00edzo da responsabilidade civil e penal:<\/p>\n<p>I &#8211; Advert\u00eancia por escrito;<\/p>\n<p>II &#8211; Multa simples ou di\u00e1ria;<\/p>\n<p>III &#8211; Apreens\u00e3o dos animais, produtos e subprodutos da<br \/>\nfauna, instrumentos, apetrechos, equipamentos ou ve\u00edculos de qualquer natureza<br \/>\nutilizados na infra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV &#8211; Destrui\u00e7\u00e3o ou inutiliza\u00e7\u00e3o de produtos;<\/p>\n<p>V &#8211; Suspens\u00e3o de venda e fabrica\u00e7\u00e3o de produto;<\/p>\n<p>VI &#8211; Embargo de obra ou atividade;<\/p>\n<p>VII &#8211; Demoli\u00e7\u00e3o de obra;<\/p>\n<p>VIII &#8211; Suspens\u00e3o parcial ou total de atividades;<\/p>\n<p>IX &#8211; Interdi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria ou definitiva de estabelecimento,<br \/>\natividade ou empreendimento;<\/p>\n<p>X &#8211; Cassa\u00e7\u00e3o de licen\u00e7as, permiss\u00f5es, concess\u00f5es ou<br \/>\nautoriza\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>XI &#8211; Perda ou restri\u00e7\u00e3o de incentivos e benef\u00edcios fiscais<br \/>\nconcedidos pelo Poder P\u00fablico Estadual;<\/p>\n<p>XII &#8211; Proibi\u00e7\u00e3o de contratar com o Poder P\u00fablico Estadual por<br \/>\nper\u00edodo determinado;<\/p>\n<p>XIII &#8211; Obriga\u00e7\u00e3o de reparar o dano causado ao animal ou ao<br \/>\nmeio ambiente, incluindo o custeio de tratamento veterin\u00e1rio, reabilita\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o<br \/>\ndos animais apreendidos.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<br \/>\n Da Advert\u00eancia<\/p>\n<p>Art. 121. A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia ser\u00e1 aplicada nas<br \/>\ninfra\u00e7\u00f5es de natureza leve, quando o infrator for prim\u00e1rio e n\u00e3o houver dano<br \/>\nsignificativo ao bem-estar animal, com o objetivo de orientar o infrator sobre as<br \/>\nirregularidades constatadas e o prazo para sua corre\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Da Multa<\/p>\n<p>Art. 122. A multa ser\u00e1 aplicada em todos os casos de<br \/>\ninfra\u00e7\u00e3o, podendo ser simples ou di\u00e1ria, e seus valores ser\u00e3o fixados em regulamento,<br \/>\nde acordo com a gravidade da infra\u00e7\u00e3o, a capacidade econ\u00f4mica do infrator, os<br \/>\nantecedentes e as circunst\u00e2ncias atenuantes e agravantes.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os valores das multas ser\u00e3o atualizados anualmente,<br \/>\ncom base em \u00edndice oficial.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Em caso de reincid\u00eancia espec\u00edfica, a multa ser\u00e1<br \/>\naplicada em dobro e, nas reincid\u00eancias gen\u00e9ricas, com acr\u00e9scimo de cinquenta por<br \/>\ncento.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A multa di\u00e1ria ser\u00e1 aplicada quando a infra\u00e7\u00e3o se<br \/>\nprolongar no tempo, at\u00e9 a sua efetiva cessa\u00e7\u00e3o ou a regulariza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o,<br \/>\nconforme determina\u00e7\u00e3o da autoridade fiscalizadora.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba O n\u00e3o pagamento da multa no prazo estabelecido<br \/>\nimplicar\u00e1 na inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito em d\u00edvida ativa e sua cobran\u00e7a judicial.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p>Da Apreens\u00e3o de Animais, Instrumentos, Aparelhos e Ve\u00edculos<\/p>\n<p>Art. 123. Os animais encontrados em situa\u00e7\u00e3o de maus-<br \/>\ntratos, abandono, tr\u00e1fico, ou em qualquer outra condi\u00e7\u00e3o que viole esta Lei, ser\u00e3o<br \/>\napreendidos pela autoridade fiscalizadora e encaminhados, prioritariamente, a Centros<br \/>\nde Bem-Estar Animal, abrigos p\u00fablicos ou conveniados, ou, na aus\u00eancia destes, a<br \/>\ndeposit\u00e1rios fi\u00e9is, preferencialmente entidades de prote\u00e7\u00e3o animal ou protetores<br \/>\nindependentes cadastrados, que lhes garantir\u00e3o os cuidados necess\u00e1rios.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os instrumentos, apetrechos, equipamentos, ve\u00edculos e<br \/>\nembarca\u00e7\u00f5es de qualquer natureza utilizados na pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m ser\u00e3o<br \/>\napreendidos e poder\u00e3o ter sua destina\u00e7\u00e3o definida pela autoridade competente,<br \/>\nincluindo a perda em favor do Estado ou de entidades de prote\u00e7\u00e3o animal, ap\u00f3s o<br \/>\ntr\u00e2nsito em julgado do processo administrativo.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os animais apreendidos n\u00e3o poder\u00e3o ser devolvidos ao<br \/>\ninfrator, exceto em casos excepcionais, devidamente justificados e ap\u00f3s comprovada a<br \/>\ncessa\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de risco e a garantia de condi\u00e7\u00f5es adequadas de bem-estar,<br \/>\nmediante termo de ajustamento de conduta e acompanhamento.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Os animais silvestres apreendidos seguir\u00e3o o destino<br \/>\nprevisto no Cap\u00edtulo II do T\u00edtulo III desta Lei.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n<p>Da Interdi\u00e7\u00e3o de Estabelecimentos e Atividades<\/p>\n<p>Art. 124. A interdi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria ou definitiva de<br \/>\nestabelecimentos, atividades ou empreendimentos ser\u00e1 aplicada nos casos deinfra\u00e7\u00f5es graves ou grav\u00edssimas, especialmente quando houver risco iminente \u00e0 sa\u00fade<br \/>\nou ao bem-estar de m\u00faltiplos animais, ou quando o infrator descumprir reiteradamente<br \/>\nas normas de prote\u00e7\u00e3o animal.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o V<\/p>\n<p>Da Cassa\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7as e Autoriza\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Art. 125. A cassa\u00e7\u00e3o de licen\u00e7as, permiss\u00f5es, concess\u00f5es ou<br \/>\nautoriza\u00e7\u00f5es concedidas pelo Poder P\u00fablico Estadual ou Municipal para o exerc\u00edcio de<br \/>\natividades que envolvam animais ser\u00e1 aplicada nos casos de infra\u00e7\u00f5es grav\u00edssimas ou<br \/>\nde reincid\u00eancia em infra\u00e7\u00f5es graves, que demonstrem a incapacidade do infrator de<br \/>\ncumprir as normas de prote\u00e7\u00e3o animal.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>DA DESTINA\u00c7\u00c3O DAS MULTAS E BENS APREENDIDOS<\/p>\n<p>Art. 126. Os valores arrecadados com a aplica\u00e7\u00e3o de multas<br \/>\npor infra\u00e7\u00f5es a esta Lei ser\u00e3o destinados, prioritariamente, ao Fundo Estadual de<br \/>\nProte\u00e7\u00e3o e Bem-Estar Animal ou para custear a\u00e7\u00f5es e programas de prote\u00e7\u00e3o, defesa<br \/>\ne bem-estar animal desenvolvidos pelos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos competentes.<\/p>\n<p>Art. 127. Os animais, produtos, subprodutos, instrumentos,<br \/>\napetrechos, equipamentos e ve\u00edculos apreendidos e que n\u00e3o forem restitu\u00eddos ter\u00e3o<br \/>\nsua destina\u00e7\u00e3o definida pela autoridade competente, podendo ser doados a institui\u00e7\u00f5es<br \/>\ncient\u00edficas, hospitais, entidades beneficentes, zool\u00f3gicos, jardins bot\u00e2nicos, ou outras<br \/>\nentidades com fins sociais ou ambientais, ou ainda leiloados, revertendo-se os valores<br \/>\npara as finalidades previstas no artigo anterior, ou destru\u00eddos, quando for o caso.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO XV<\/p>\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PENAIS<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DOS CRIMES CONTRA OS ANIMAIS<\/p>\n<p>Art. 128. A pr\u00e1tica de atos de maus-tratos, abuso, crueldade,<br \/>\nabandono ou qualquer outra conduta lesiva aos animais, conforme definido nesta Lei,<br \/>\nsujeitar\u00e1 o infrator \u00e0s san\u00e7\u00f5es penais previstas na Lei Federal n\u00ba 9.605, de 12 de<br \/>\nfevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), especialmente em seu artigo 32, e em<br \/>\noutras legisla\u00e7\u00f5es penais pertinentes, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es administrativas e da<br \/>\nobriga\u00e7\u00e3o de reparar os danos civis causados.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Para os fins do disposto no caput, consideram-se<br \/>\ntamb\u00e9m as condutas espec\u00edficas detalhadas nos T\u00edtulos II, III, VII, VIII, IX, X e XI desta<br \/>\nLei como configuradoras de maus-tratos, quando praticadas de forma a infringir as<br \/>\nproibi\u00e7\u00f5es e deveres ali estabelecidos, devendo a autoridade policial e o Minist\u00e9rio<br \/>\nP\u00fablico apurar a responsabilidade penal dos infratores.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A pena ser\u00e1 aumentada de um sexto a um ter\u00e7o se<br \/>\nocorrer morte do animal em decorr\u00eancia dos maus-tratos, ou se o crime for praticado<br \/>\ncom emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro<br \/>\nmeio cruel, ou ainda se cometido contra animal idoso, filhote, doente, ou em situa\u00e7\u00e3o<br \/>\nde vulnerabilidade manifesta.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Quando se tratar de c\u00e3o ou gato, a pena para as<br \/>\ncondutas descritas no caput deste artigo ser\u00e1 de reclus\u00e3o, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos,<br \/>\nmulta e proibi\u00e7\u00e3o da guarda, conforme previsto no \u00a71\u00ba-A do art. 32 da Lei Federal n\u00ba<br \/>\n9.605\/1998, inclu\u00eddo pela Lei Federal n\u00ba 14.064\/2020.<br \/>\nArt. 129. Aquele que promover, organizar, participar ou<br \/>\nrealizar rinhas, brigas de galo, de c\u00e3es ou de quaisquer outros animais, bem como<br \/>\nquem fornecer local para tais pr\u00e1ticas, ser\u00e1 responsabilizado criminalmente nos termos<br \/>\nda legisla\u00e7\u00e3o federal, al\u00e9m das san\u00e7\u00f5es administrativas previstas nesta Lei.<\/p>\n<p>Art. 130. O tr\u00e1fico de animais silvestres, a ca\u00e7a ilegal, a<br \/>\npesca predat\u00f3ria e a introdu\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cimes animais ex\u00f3ticos em desacordo com a<br \/>\nlegisla\u00e7\u00e3o vigente configurar\u00e3o crimes ambientais, pun\u00edveis na forma da Lei Federal n\u00ba<br \/>\n9.605\/1998 e de outras leis aplic\u00e1veis, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es administrativas aqui<br \/>\nestabelecidas.<\/p>\n<p>Art. 131. A autoridade policial que tomar conhecimento de<br \/>\ninfra\u00e7\u00e3o penal prevista nesta Lei ou na legisla\u00e7\u00e3o federal correlata dever\u00e1 instaurar o<br \/>\ncompetente inqu\u00e9rito policial ou termo circunstanciado, conforme o caso, e remet\u00ea-lo<br \/>\nao Poder Judici\u00e1rio para as provid\u00eancias cab\u00edveis, comunicando o fato ao Minist\u00e9rio<br \/>\nP\u00fablico.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os laudos e relat\u00f3rios t\u00e9cnicos elaborados<br \/>\npelos \u00f3rg\u00e3os ambientais e de fiscaliza\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do processo administrativo<br \/>\npoder\u00e3o subsidiar a investiga\u00e7\u00e3o criminal e a a\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO XVI<\/p>\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n<p>Art. 132. O Poder Executivo Estadual regulamentar\u00e1 a<br \/>\npresente Lei no que for necess\u00e1rio \u00e0 sua fiel execu\u00e7\u00e3o, no prazo de 180 (cento e<br \/>\noitenta) dias, contados da data de sua publica\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da aplicabilidade<br \/>\nimediata de suas normas autoexecut\u00e1veis.<\/p>\n<p>Art. 133. Os Munic\u00edpios do Estado de Santa Catarina dever\u00e3o<br \/>\nadequar suas legisla\u00e7\u00f5es e pol\u00edticas p\u00fablicas \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es desta Lei no prazo de 365<br \/>\n(trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de sua publica\u00e7\u00e3o, especialmente no que<br \/>\ntange \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o ou atualiza\u00e7\u00e3o dos Planos Municipais de Manejo Populacional de<br \/>\nC\u00e3es e Gatos e \u00e0 estrutura\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de fiscaliza\u00e7\u00e3o e atendimento ao bem-<br \/>\nestar animal.<\/p>\n<p>Art. 134. As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei<br \/>\ncorrer\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio,<br \/>\ne pelos recursos do Fundo Estadual de Prote\u00e7\u00e3o e Bem-Estar Animal &#8211; FEBEMA\/SC.<\/p>\n<p>Art. 135. O Poder P\u00fablico Estadual e Municipal promover\u00e1<br \/>\nampla divulga\u00e7\u00e3o desta Lei e de seus regulamentos, utilizando os meios de<br \/>\ncomunica\u00e7\u00e3o dispon\u00edveis, a fim de garantir o conhecimento de seus dispositivos pela<br \/>\npopula\u00e7\u00e3o e pelos setores envolvidos.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS<\/p>\n<p>Art. 136. As licen\u00e7as, autoriza\u00e7\u00f5es e registros concedidos<br \/>\nanteriormente \u00e0 vig\u00eancia desta Lei para atividades que envolvam animais<br \/>\npermanecer\u00e3o v\u00e1lidos at\u00e9 o seu termo final, devendo os interessados, quando da<br \/>\nrenova\u00e7\u00e3o ou solicita\u00e7\u00e3o de nova outorga, comprovar o atendimento integral \u00e0s<br \/>\nexig\u00eancias aqui estabelecidas.<br \/>\n Par\u00e1grafo \u00fanico. Os estabelecimentos e criadores que j\u00e1<br \/>\nexer\u00e7am atividades reguladas por esta Lei ter\u00e3o o prazo de 1 (um) ano, a contar de sua<br \/>\npublica\u00e7\u00e3o, para se adequarem integralmente \u00e0s suas disposi\u00e7\u00f5es, sob pena de<br \/>\naplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis.<\/p>\n<p>Art. 137. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 138. Ficam revogadas a Lei n\u00ba 12.854, de 22 de<br \/>\ndezembro de 2003, e suas altera\u00e7\u00f5es posteriores, bem como as demais disposi\u00e7\u00f5es<br \/>\nem contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Sala da Sess\u00f5es,     <\/p>\n<p>Deputado Junior Cardoso<\/p>\n<p>Deputado Jesse Lopes<br \/>\n JUSTIFICA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>A presente proposi\u00e7\u00e3o legislativa tem por escopo a<br \/>\nmoderniza\u00e7\u00e3o e a consolida\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o estadual referente \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e ao bem-<br \/>\nestar dos animais em Santa Catarina. A Lei n\u00ba 12.854, de 22 de dezembro de 2003,<br \/>\nque instituiu o C\u00f3digo Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Animais, representou um marco \u00e0<br \/>\n\u00e9poca de sua promulga\u00e7\u00e3o. Contudo, ao longo de quase duas d\u00e9cadas, a crescente<br \/>\nconscientiza\u00e7\u00e3o social, os avan\u00e7os cient\u00edficos no entendimento da senci\u00eancia animal e<br \/>\nas novas demandas da sociedade civil organizada impuseram a necessidade de uma<br \/>\nrevis\u00e3o profunda e abrangente deste diploma legal.<\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o vigente, embora tenha recebido in\u00fameras<br \/>\naltera\u00e7\u00f5es pontuais \u2013 por meio de mais de uma dezena de leis modificadoras \u2013 tornou-<br \/>\nse fragmentada, de dif\u00edcil consulta e, em certos aspectos, desatualizada frente aos<br \/>\nnovos paradigmas do Direito Animal e \u00e0s melhores pr\u00e1ticas de bem-estar. Essa<br \/>\nfragmenta\u00e7\u00e3o compromete a seguran\u00e7a jur\u00eddica, a clareza normativa e,<br \/>\nconsequentemente, a efetividade da prote\u00e7\u00e3o conferida aos animais.<\/p>\n<p>Este Projeto de Lei, portanto, n\u00e3o se limita a meros ajustes,<br \/>\nmas prop\u00f5e uma reestrutura\u00e7\u00e3o completa, instituindo um Novo C\u00f3digo Estadual de<br \/>\nProte\u00e7\u00e3o e Bem-Estar Animal. Busca-se, com isso, oferecer \u00e0 sociedade catarinense<br \/>\num instrumento jur\u00eddico robusto, coerente, atualizado e eficaz, capaz de assegurar a<br \/>\ndignidade, o respeito e a prote\u00e7\u00e3o integral aos animais, compatibilizando o<br \/>\ndesenvolvimento socioecon\u00f4mico com a preserva\u00e7\u00e3o ambiental e a manuten\u00e7\u00e3o do<br \/>\nequil\u00edbrio ecol\u00f3gico, em conson\u00e2ncia com o disposto no art. 225, \u00a7 1\u00ba, VII, da<br \/>\nConstitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>O presente Projeto de Lei, ao propor uma nova reda\u00e7\u00e3o para<br \/>\na Lei n\u00ba 12.854\/2003, efetivamente a substitui por um C\u00f3digo mais completo e<br \/>\nmoderno. A seguir, destacam-se algumas das principais altera\u00e7\u00f5es e inova\u00e7\u00f5es em<br \/>\nrela\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o atualmente em vigor:<\/p>\n<p>Objeto e \u00c2mbito de Aplica\u00e7\u00e3o (T\u00edtulo I, Cap\u00edtulo I do Projeto):<\/p>\n<p>Amplia\u00e7\u00e3o do Objeto: O Art. 1\u00ba do Projeto redefine o objeto<br \/>\nda lei, introduzindo expressamente o reconhecimento dos animais como seres<br \/>\nsencientes e sujeitos de direitos despersonificados. Enfatiza a prote\u00e7\u00e3o, defesa, bem-<br \/>\nestar e preserva\u00e7\u00e3o da vida animal, indo al\u00e9m da mera &#8220;prote\u00e7\u00e3o&#8221; prevista na lei atual.<\/p>\n<p>Clareza no \u00c2mbito: O Art. 2\u00ba do Projeto detalha o \u00e2mbito de<br \/>\naplica\u00e7\u00e3o a todos os animais vertebrados (silvestres, dom\u00e9sticos, ex\u00f3ticos, em rota<br \/>\nmigrat\u00f3ria), de propriedade p\u00fablica, privada ou sem tutor definido, e sua rela\u00e7\u00e3o com a<br \/>\nlegisla\u00e7\u00e3o federal e internacional.<\/p>\n<p>Defini\u00e7\u00f5es Detalhadas (T\u00edtulo I, Cap\u00edtulo II do Projeto):<\/p>\n<p>O Art. 3\u00ba do Projeto introduz um cap\u00edtulo espec\u00edfico com um<br \/>\nrol extenso de defini\u00e7\u00f5es cruciais (ex: Animal, Animal Silvestre, Dom\u00e9stico, Ex\u00f3tico,<br \/>\nSinantr\u00f3pico, Comunit\u00e1rio, Bem-Estar Animal com as cinco liberdades, Maus-Tratos,<br \/>\nAbandono, Tutor\/Guardi\u00e3o, Criadouro, Centro de Bem-Estar Animal, Eutan\u00e1sia). A Lei<br \/>\nn\u00ba 12.854\/2003 carece dessa sistematiza\u00e7\u00e3o, possuindo apenas conceitos esparsos ou<br \/>\nimpl\u00edcitos.<\/p>\n<p>Princ\u00edpios Fundamentais e Direitos dos Animais (T\u00edtulo I,<br \/>\nCap\u00edtulo III do Projeto):<\/p>\n<p>Positiva\u00e7\u00e3o de Princ\u00edpios: O Art. 4\u00ba do Projeto inova ao<br \/>\nestabelecer princ\u00edpios fundamentais como o da Senci\u00eancia Animal, Dignidade Animal,<br \/>\nPreven\u00e7\u00e3o, Precau\u00e7\u00e3o, Responsabilidade, Participa\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria, Educa\u00e7\u00e3o para o<br \/>\nBem-Estar Animal e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel.<br \/>\n Reconhecimento de Direitos B\u00e1sicos: O Art. 5\u00ba do Projeto<br \/>\nreconhece direitos b\u00e1sicos dos animais (\u00e0 vida, n\u00e3o submiss\u00e3o \u00e0 crueldade, abrigo,<br \/>\nalimenta\u00e7\u00e3o, cuidados veterin\u00e1rios, etc.), elevando seu status jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Maus-Tratos aos Animais (T\u00edtulo II do Projeto):<\/p>\n<p>Conceitua\u00e7\u00e3o Abrangente: O Art. 7\u00ba do Projeto (que prop\u00f5e<br \/>\nnova reda\u00e7\u00e3o ao Art. 2\u00ba da Lei 12.854\/2003) oferece uma conceitua\u00e7\u00e3o de maus-<br \/>\ntratos muito mais detalhada e t\u00e9cnica, incluindo sofrimento mental, ang\u00fastia, estresse<br \/>\ndesnecess\u00e1rio, e a irrelev\u00e2ncia da inten\u00e7\u00e3o do agente.<\/p>\n<p>Rol Extenso de Proibi\u00e7\u00f5es: O Art. 8\u00ba do Projeto (nova<br \/>\nreda\u00e7\u00e3o do Art. 2\u00ba da Lei 12.854\/2003) consolida, moderniza e expande<br \/>\nsignificativamente o rol de pr\u00e1ticas consideradas maus-tratos, incluindo novas<br \/>\nveda\u00e7\u00f5es como mutila\u00e7\u00f5es est\u00e9ticas (conchectomia, caudectomia), acorrentamento<br \/>\npermanente excessivo, m\u00e9todos cru\u00e9is de adestramento, distribui\u00e7\u00e3o de animais como<br \/>\nbrindes, e detalha com maior precis\u00e3o proibi\u00e7\u00f5es j\u00e1 existentes.<\/p>\n<p>Cap\u00edtulos Espec\u00edficos: O Projeto cria cap\u00edtulos dedicados<br \/>\nao Abandono de Animais (Cap\u00edtulo II) e \u00e0 Viol\u00eancia F\u00edsica e Psicol\u00f3gica (Cap\u00edtulo III),<br \/>\nconferindo maior destaque e tratamento espec\u00edfico a essas graves formas de maus-<br \/>\ntratos.<\/p>\n<p>Condi\u00e7\u00f5es Inadequadas: O Cap\u00edtulo IV detalha as condi\u00e7\u00f5es<br \/>\ninadequadas de alojamento, alimenta\u00e7\u00e3o e sa\u00fade, estabelecendo deveres claros para<br \/>\nos tutores.<\/p>\n<p>Moderniza\u00e7\u00e3o de Temas Espec\u00edficos:<\/p>\n<p>Animais Silvestres, Ex\u00f3ticos e Dom\u00e9sticos (T\u00edtulos III, IV,<br \/>\nV): O Projeto reorganiza e aprofunda a prote\u00e7\u00e3o a diferentes categorias de animais,<br \/>\ncom \u00eanfase na posse respons\u00e1vel, identifica\u00e7\u00e3o, controle populacional e o papel dos<br \/>\nCentros de Bem-Estar Animal.<\/p>\n<p>Animais Comunit\u00e1rios (T\u00edtulo VI): Inova\u00e7\u00e3o ao reconhecer e<br \/>\nregulamentar a figura do animal comunit\u00e1rio.<\/p>\n<p>Experimenta\u00e7\u00e3o Cient\u00edfica (T\u00edtulo IX): Atualiza as disposi\u00e7\u00f5es<br \/>\nsobre o uso de animais em experimenta\u00e7\u00e3o, alinhando-as com a Lei Arouca (Lei n\u00ba<br \/>\n11.794\/2008) e as diretrizes do CONCEA, e refor\u00e7ando a busca por m\u00e9todos<br \/>\nalternativos.<\/p>\n<p>Comercializa\u00e7\u00e3o e Transporte (T\u00edtulos X e XII): Regulamenta<br \/>\nde forma mais detalhada o transporte e a comercializa\u00e7\u00e3o de animais, visando coibir<br \/>\nabusos.<\/p>\n<p>Educa\u00e7\u00e3o para o Bem-Estar Animal (T\u00edtulo XIII): Inova\u00e7\u00e3o ao<br \/>\nprever a promo\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o como ferramenta de transforma\u00e7\u00e3o cultural.<\/p>\n<p>Fiscaliza\u00e7\u00e3o e San\u00e7\u00f5es (T\u00edtulo XIV): Reestrutura e moderniza<br \/>\no sistema de fiscaliza\u00e7\u00e3o, infra\u00e7\u00f5es e san\u00e7\u00f5es administrativas, buscando maior<br \/>\nefetividade.<\/p>\n<p>Ato cont\u00ednuo, reconhece-se que projetos de lei de iniciativa<br \/>\nparlamentar que tratam de mat\u00e9rias que geram despesas para o Estado ou que<br \/>\ndisp\u00f5em sobre a organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento da administra\u00e7\u00e3o podem, em certas<br \/>\ncircunst\u00e2ncias, incorrer em v\u00edcio de iniciativa, cuja compet\u00eancia \u00e9 reservada ao Chefe<br \/>\ndo Poder Executivo (art. 50, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual).<\/p>\n<p>No presente Projeto de Lei, buscou-se, sempre que poss\u00edvel,<br \/>\nformular os dispositivos de maneira a estabelecer normas gerais e program\u00e1ticas,conferindo ao Poder Executivo a discricionariedade para sua implementa\u00e7\u00e3o conforme<br \/>\nas disponibilidades or\u00e7ament\u00e1rias e o planejamento administrativo. <\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es Gerais de Atua\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico (ex: Art. 6\u00ba;<br \/>\nArt. 9\u00ba, \u00a7 3\u00ba): Tais artigos estabelecem diretrizes e deveres gen\u00e9ricos, n\u00e3o criando<br \/>\ndespesas diretas e imediatas ou interferindo concretamente na organiza\u00e7\u00e3o<br \/>\nadministrativa. A Lei n\u00ba 12.854\/2003, em seu Art. 3\u00ba, j\u00e1 previa deveres semelhantes<br \/>\npara o Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p>Centros de Bem-Estar Animal (CBEA) e Pol\u00edticas de Controle<br \/>\nPopulacional (ex: Art. 3\u00ba, XII; T\u00edtulo V): O Projeto define CBEA e incentiva pol\u00edticas de<br \/>\ncontrole. O novo texto busca modernizar e detalhar, cabendo ao Executivo a forma de<br \/>\nimplementa\u00e7\u00e3o. A \u00eanfase \u00e9 em diretrizes e fomento, n\u00e3o em imposi\u00e7\u00e3o de despesa<br \/>\nimediata e espec\u00edfica sem cobertura.<\/p>\n<p>Educa\u00e7\u00e3o para o Bem-Estar Animal (T\u00edtulo XIII): Prop\u00f5e-se o<br \/>\nestabelecimento de diretrizes gerais, incentivando parcerias, sem impor obriga\u00e7\u00f5es<br \/>\ncurriculares r\u00edgidas ou despesas diretas que invadam a compet\u00eancia do Executivo na<br \/>\ngest\u00e3o educacional.<\/p>\n<p>Fiscaliza\u00e7\u00e3o e San\u00e7\u00f5es (T\u00edtulo XIV): A defini\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es<br \/>\ne san\u00e7\u00f5es \u00e9 mat\u00e9ria legislativa concorrente. O Projeto aprimora o sistema j\u00e1 existente<br \/>\nna Lei n\u00ba 12.854\/2003, sem criar novos cargos de fiscaliza\u00e7\u00e3o ou impor reestrutura\u00e7\u00f5es<br \/>\nadministrativas que gerem despesa n\u00e3o prevista.<\/p>\n<p>\u00c9 importante ressaltar que muitos dispositivos do novo<br \/>\nC\u00f3digo s\u00e3o aprimoramentos ou consolida\u00e7\u00f5es de previs\u00f5es j\u00e1 existentes na Lei n\u00ba<br \/>\n12.854\/2003 e em suas diversas leis alteradoras, muitas das quais tamb\u00e9m foram de<br \/>\niniciativa parlamentar e foram sancionadas.<\/p>\n<p>Ademais, a mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o ambiental e, por extens\u00e3o, a<br \/>\nprote\u00e7\u00e3o da fauna e o bem-estar animal, \u00e9 de compet\u00eancia concorrente entre Uni\u00e3o,<br \/>\nEstados e Munic\u00edpios (art. 23, VI e VII, e art. 24, VI, CF), o que legitima a atua\u00e7\u00e3o do<br \/>\nlegislador estadual na defini\u00e7\u00e3o de normas protetivas mais robustas.<\/p>\n<p>A proposi\u00e7\u00e3o encontra s\u00f3lido amparo em diversos princ\u00edpios<br \/>\njur\u00eddicos e constitucionais, quais sejam:<\/p>\n<p>Princ\u00edpio da Celeridade e Efici\u00eancia na Tutela Animal: A<br \/>\nconsolida\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o em um C\u00f3digo \u00fanico e bem estruturado promove a<br \/>\nseguran\u00e7a jur\u00eddica, facilita a consulta e aplica\u00e7\u00e3o da norma, e contribui para a agilidade<br \/>\ndos processos administrativos e judiciais. A clareza das defini\u00e7\u00f5es, proibi\u00e7\u00f5es e<br \/>\nprocedimentos fomenta uma atua\u00e7\u00e3o estatal mais eficiente na preven\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o \u00e0<br \/>\ncrueldade.<\/p>\n<p>Princ\u00edpio da Dignidade Animal e Reconhecimento da<br \/>\nSenci\u00eancia: O Projeto alinha Santa Catarina aos mais modernos entendimentos \u00e9ticos<br \/>\ne cient\u00edficos ao reconhecer os animais como seres sencientes e detentores de<br \/>\ndignidade pr\u00f3pria. Esse reconhecimento \u00e9 o pilar para a veda\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas cru\u00e9is e<br \/>\npara a exig\u00eancia de condi\u00e7\u00f5es de vida adequadas.<\/p>\n<p>Princ\u00edpio da Veda\u00e7\u00e3o \u00e0 Crueldade: Em conson\u00e2ncia com o<br \/>\nart. 225, \u00a7 1\u00ba, VII, da CF, o Projeto densifica e expande a prote\u00e7\u00e3o contra atos de<br \/>\ncrueldade, detalhando um rol extenso de condutas consideradas maus-tratos.<\/p>\n<p>Princ\u00edpios da Preven\u00e7\u00e3o e da Precau\u00e7\u00e3o: O C\u00f3digo adota<br \/>\numa perspectiva proativa, visando n\u00e3o apenas punir, mas principalmente prevenir o<br \/>\nsofrimento animal, por meio de medidas educativas, fiscalizat\u00f3rias e de fomento \u00e0<br \/>\nguarda respons\u00e1vel.<br \/>\n Princ\u00edpio da Responsabilidade e da Guarda Respons\u00e1vel:<br \/>\nRefor\u00e7a-se o dever dos tutores e guardi\u00f5es de zelar pelo bem-estar dos animais,<br \/>\ncombatendo o abandono e a neglig\u00eancia.<\/p>\n<p>Princ\u00edpio da Participa\u00e7\u00e3o Social e da Educa\u00e7\u00e3o: Valoriza-se a<br \/>\ncolabora\u00e7\u00e3o com a sociedade civil e o fomento de a\u00e7\u00f5es educativas para construir uma<br \/>\ncultura de respeito e empatia para com os animais.<\/p>\n<p>Interesse P\u00fablico e Prote\u00e7\u00e3o Ambiental: A prote\u00e7\u00e3o animal<br \/>\ntranscende a compaix\u00e3o individual, configurando-se como mat\u00e9ria de relevante<br \/>\ninteresse p\u00fablico, intrinsecamente ligada \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica e ao equil\u00edbrio dos<br \/>\necossistemas.<\/p>\n<p>Por isto, solicita-se aos Nobres Pares pela aprova\u00e7\u00e3o do<br \/>\npresente Projeto de Lei que institui o Novo C\u00f3digo Estadual de Prote\u00e7\u00e3o e Bem-Estar<br \/>\nAnimal de Santa Catarina. Trata-se de uma resposta legislativa \u00e0 altura da evolu\u00e7\u00e3o da<br \/>\nconsci\u00eancia social e das demandas por uma prote\u00e7\u00e3o mais efetiva e digna aos animais<br \/>\nem nosso Estado.<\/p>\n<p>A consolida\u00e7\u00e3o e moderniza\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 12.854\/2003 n\u00e3o<br \/>\napenas trar\u00e1 maior clareza e seguran\u00e7a jur\u00eddica, mas tamb\u00e9m instrumentalizar\u00e1 o<br \/>\nPoder P\u00fablico e a sociedade civil com ferramentas mais adequadas para prevenir e<br \/>\ncombater os maus-tratos, promover a guarda respons\u00e1vel e assegurar o bem-estar<br \/>\nanimal em todas as suas dimens\u00f5es.<\/p>\n<p>Considerando a relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria, a necessidade<br \/>\npremente de atualiza\u00e7\u00e3o legislativa e os fundamentos jur\u00eddicos e principiol\u00f3gicos que<br \/>\nembasam a proposi\u00e7\u00e3o, contamos com o indispens\u00e1vel apoio dos Nobres Pares para a<br \/>\naprova\u00e7\u00e3o deste Projeto de Lei, que representar\u00e1 um avan\u00e7o significativo para a causa<br \/>\nanimal em Santa Catarina.<\/p>\n<p>Sala da Sess\u00f5es,     <\/p>\n<p>Deputado Junior Cardoso<\/p>\n<p>Deputado Jesse Lopes<br \/>\nELEGIS<br \/>\nDocumento assinado eletronicamente por Jess\u00e9 de Faria Lopes,<br \/>\nSistema de Processo<br \/>\nem 22\/09\/2025, \u00e0s 10:08.<br \/>\nLegislativo Eletr\u00f4nico<br \/>\nELEGIS<br \/>\nDocumento assinado eletronicamente por Silvio Cardoso<br \/>\nSistema de Processo<br \/>\nJunior, em 21\/08\/2025, \u00e0s 16:41.<br \/>\nLegislativo Eletr\u00f4nico<\/article>\n<div style=\"text-align: center\">\n<div style=\"margin-bottom: 20px;\" class=\"et_pb_button_module_wrapper et_pb_button_5_tb_body_wrapper et_pb_button_alignment_center et_pb_module \">\n         <a class=\"et_pb_button et_pb_button_5_tb_body et_hover_enabled et_pb_bg_layout_dark\" style=\"width: 50%;background-color: black;\" href=\"https:\/\/app.legislapp.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Visualizar completo na nossa plataforma (30 dias gr\u00e1tis)<\/a><\/p><\/div>\n<p>      <a href=\"https:\/\/play.google.com\/store\/apps\/details?id=br.com.legislapp\"><img decoding=\"async\" style=\"width: 15%; min-width: 130px;\" src=\"https:\/\/www.legislapp.com.br\/wp-content\/uploads\/google-play.png\"><\/a><br \/>\n      <a href=\"https:\/\/apps.apple.com\/us\/app\/legislapp\/id1568929859\"><img decoding=\"async\" style=\"width: 15%; min-width: 130px\" src=\"https:\/\/www.legislapp.com.br\/wp-content\/uploads\/apple-store.png\"><\/a>\n   <\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>C\u00e2m. 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